| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira Advogada: Raquel Lopes de Carvalho Advogado: Adinael de Oliveira Júnior |
| Exectda |
Roseni Ferreira de Almeida
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Gestor | Hélio Deutsch de Freitas Braga - NRN LEILEOES |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO |
| Interesdo. | 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores de fls. 119/120, para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a exibição do formulário MLE (272). Feito o levantamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores de fls. 119/120, para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a exibição do formulário MLE (272). Feito o levantamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores de fls. 119/120, para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a exibição do formulário MLE (272). Feito o levantamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores de fls. 119/120, para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a exibição do formulário MLE (272). Feito o levantamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70074994-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2026 19:23 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada cientificada de que foi expedida a carta de arrematação, que se encontra disponível para impressão no endereço www.tjsp.jus.br. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada cientificada de que foi expedida a carta de arrematação, que se encontra disponível para impressão no endereço www.tjsp.jus.br. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20250729101615068088 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O crédito do valor na conta indicada, pode ocorrer em até 72 horas após a assinatura. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20250729101615068088 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O crédito do valor na conta indicada, pode ocorrer em até 72 horas após a assinatura. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70299745-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 16:39 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a exequente para que apresente nova procuração, considerando a validade de 15/03/2025 do documento de fls. 237/239. Apresentado o documento e estando de acordo com o formulário, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como fls. 241. 2. Fls. 253: Expeça-se carta de arrematação. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 30/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1. Intime-se a exequente para que apresente nova procuração, considerando a validade de 15/03/2025 do documento de fls. 237/239. Apresentado o documento e estando de acordo com o formulário, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como fls. 241. 2. Fls. 253: Expeça-se carta de arrematação. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há oposição de embargos até o presente momento |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70147268-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 08:09 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: 1. Certifique-se quanto ao decurso de prazo para oposição de embargos. Após, expeça-se carta de arrematação. 2. Depois de averbada a carta de arrematação, o que deverá ser demonstrado nos autos, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB 479510/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Certifique-se quanto ao decurso de prazo para oposição de embargos. Após, expeça-se carta de arrematação. 2. Depois de averbada a carta de arrematação, o que deverá ser demonstrado nos autos, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70078398-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 10:02 |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70069664-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/02/2025 15:26 |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70593794-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2024 17:13 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.80066163-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/11/2024 15:48 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211 e ss.: : Ciência quanto a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do CPC, considera-se assinado o auto de arrematação (fls. 227/228) por este magistrado nesta data. Vista à Defensoria Pública. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211 e ss.: : Ciência quanto a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do CPC, considera-se assinado o auto de arrematação (fls. 227/228) por este magistrado nesta data. Vista à Defensoria Pública. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70491707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 22:19 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70453870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:34 |
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica da Prefeitura de Pardinho, por meio do Portal, conforme Comunicado Conjunto 418/2020. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Fica a exequente intimada de que o 1º leilão terá início no dia 09/09/2024 às 14h00, e se encerrará dia 12/09/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizado. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 12/09/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 02/10/2024 às 14h00, oportunidade em que serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A executada será intimada das datas por meio do edital, uma vez que seu lugar é incerto e não sabido, tanto que sua citação se deu dessa forma. Intime-se, ainda, a Prefeitura de Pardinho/SP, considerando que há débito sobre o imóvel conforme pesquisa apresentada pela exequente as fls. 185/187. Intime-se a Defensoria Pública. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 12/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fica a exequente intimada de que o 1º leilão terá início no dia 09/09/2024 às 14h00, e se encerrará dia 12/09/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizado. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 12/09/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 02/10/2024 às 14h00, oportunidade em que serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A executada será intimada das datas por meio do edital, uma vez que seu lugar é incerto e não sabido, tanto que sua citação se deu dessa forma. Intime-se, ainda, a Prefeitura de Pardinho/SP, considerando que há débito sobre o imóvel conforme pesquisa apresentada pela exequente as fls. 185/187. Intime-se a Defensoria Pública. |
| 12/08/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70329673-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2024 18:43 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.80025710-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/06/2024 17:58 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70285316-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:03 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: 1 - À míngua de impugnações, acolho o valor da avaliação em R$ 35.000,00 para abril de 2023. 2 - Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3 - Considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN LEILÕES), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 5 - O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6 - Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 7 - Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 8 - Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 9 - Fornecida a data do leilão, a executada será intimada por meio do edital, eis que sua citação se deu dessa forma. Deverá ser o exequente intimado das datas na pessoa de seu advogado. 10 - Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - À míngua de impugnações, acolho o valor da avaliação em R$ 35.000,00 para abril de 2023. 2 - Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3 - Considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN LEILÕES), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 5 - O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6 - Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 7 - Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 8 - Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 9 - Fornecida a data do leilão, a executada será intimada por meio do edital, eis que sua citação se deu dessa forma. Deverá ser o exequente intimado das datas na pessoa de seu advogado. 10 - Vista à Defensoria Pública. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70306252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:18 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70156171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 13:46 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: diga a parte quanto a seu andamento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
diga a parte quanto a seu andamento, no prazo de 15 dias. |
| 29/12/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70523108-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/12/2022 09:51 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Exequente Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA distribua a carta precatória de fls. 156 com atenção as peças que deverão ser encaminhadas em conjunto, e, após, em 20 dias junte a estes autos o protocolo que comprove a distribuição na respectiva comarca. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA distribua a carta precatória de fls. 156 com atenção as peças que deverão ser encaminhadas em conjunto, e, após, em 20 dias junte a estes autos o protocolo que comprove a distribuição na respectiva comarca. |
| 29/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70232894-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 12:49 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Intime-se a executada da penhora por edital. No mais, expeça-se carta precatória para a Comarca de Botucatu/SP para fins de avaliação do bem imóvel. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 16/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a executada da penhora por edital. No mais, expeça-se carta precatória para a Comarca de Botucatu/SP para fins de avaliação do bem imóvel. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70114366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2022 10:16 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. De início, confira a z. serventia a minuta de edital a fls. 137. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 37.957 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 140/141), em nome de Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 15/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. De início, confira a z. serventia a minuta de edital a fls. 137. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 37.957 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 140/141), em nome de Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70465330-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:25 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70465303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:17 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a minuta do edital a fim de intimar a executada para que apresente impugnação ao bloqueio realizado no prazo de 15 dias. Conste como prazo do edital 20 dias. Outrossim, no prazo de 15 dias providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Providencie o exequente a minuta do edital a fim de intimar a executada para que apresente impugnação ao bloqueio realizado no prazo de 15 dias. Conste como prazo do edital 20 dias. Outrossim, no prazo de 15 dias providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Fls. 118/120: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 31/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 118/120: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. |
| 28/10/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: A manifestação de fls. 101, item 3, não traz qualquer argumento plausível, a fim de afastar o prosseguimento da presente execução. A executada, por meio de sua curadora, impugnou genericamente os fatos descritos na inicial, o que é incabível na fase de cumprimento de sentença, uma vez que a negativa geral, ela, por si só, não tem o condão de afastar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo judical, mormente se não houve a alegação de matérias hábeis a impugnar o título ou os meios executórios perpetrados. Assim, rejeito a impugnação por negativa geral. No mais, com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito apontado por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se a executada, por carta, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando a parte desde já intimada de tal ato. Para tanto, deverá a parte credora proceder ao recolhimento das custas postais e à indicação do endereço para o envio de carta. Por outro lado, na inércia da credora, levante-se eventual bloqueio e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
A manifestação de fls. 101, item 3, não traz qualquer argumento plausível, a fim de afastar o prosseguimento da presente execução. A executada, por meio de sua curadora, impugnou genericamente os fatos descritos na inicial, o que é incabível na fase de cumprimento de sentença, uma vez que a negativa geral, ela, por si só, não tem o condão de afastar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo judical, mormente se não houve a alegação de matérias hábeis a impugnar o título ou os meios executórios perpetrados. Assim, rejeito a impugnação por negativa geral. No mais, com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito apontado por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se a executada, por carta, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando a parte desde já intimada de tal ato. Para tanto, deverá a parte credora proceder ao recolhimento das custas postais e à indicação do endereço para o envio de carta. Por outro lado, na inércia da credora, levante-se eventual bloqueio e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70331977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 17:18 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Tendo em vista que o exequente não acostou aos autos a guia paga referente ao edital de citação publicado nos autos principais, de rigor afastar a obrigação da executada em restituir tal valor. Era de incumbência do exequente juntar a este cumprimento de sentença o comprovante de pagamento do edital. Como não o fez, inviável requerer seu ressarcimento. Assim, apresente o exequente nova planilha do débito, excluindo as custas do edital. Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Concedo o prazo de 10 dias para manifestação. No silencio, ao arquivo. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Tendo em vista que o exequente não acostou aos autos a guia paga referente ao edital de citação publicado nos autos principais, de rigor afastar a obrigação da executada em restituir tal valor. Era de incumbência do exequente juntar a este cumprimento de sentença o comprovante de pagamento do edital. Como não o fez, inviável requerer seu ressarcimento. Assim, apresente o exequente nova planilha do débito, excluindo as custas do edital. Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Concedo o prazo de 10 dias para manifestação. No silencio, ao arquivo. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70320055-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/08/2021 14:19 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70214653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 16:17 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 83 aguarde-se pelo prazo requerido. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 83 aguarde-se pelo prazo requerido. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70231661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 16:24 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em processo físico, o exequente deve instruir o requerimento eletrônico com as peças e documentos da fase de conhecimento necessários para apuração do crédito exequendo. Portanto, apresente o exequente cópia digitalizada e legível das guias de recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais despendidas e os seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da execução prosseguir com a exclusão desses valores. Quanto à taxa de conservação, observo ao curador especial da executada que os termos para depurar o seu valor se encontram nos documentos de fls. 60/61 e 62/65 (cláusulas 12ª). Considerando que o exequente não apresentou nos autos digitais os documentos que possibilitam verificar a correção dos valores cobrados e para fins de observar o efetivo contraditório e ampla defesa, restituo ao curador especial da executada o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, após abra-se vista à Defensoria Pública, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em processo físico, o exequente deve instruir o requerimento eletrônico com as peças e documentos da fase de conhecimento necessários para apuração do crédito exequendo. Portanto, apresente o exequente cópia digitalizada e legível das guias de recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais despendidas e os seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da execução prosseguir com a exclusão desses valores. Quanto à taxa de conservação, observo ao curador especial da executada que os termos para depurar o seu valor se encontram nos documentos de fls. 60/61 e 62/65 (cláusulas 12ª). Considerando que o exequente não apresentou nos autos digitais os documentos que possibilitam verificar a correção dos valores cobrados e para fins de observar o efetivo contraditório e ampla defesa, restituo ao curador especial da executada o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, após abra-se vista à Defensoria Pública, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70341692-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 12:19 |
| 26/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: (art. 203, § 4º, CPC) diante da certidão de fls. 72 remeto os autos ao arquivo provisório, no aguardo de eventual provocação da parte interessada. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(art. 203, § 4º, CPC) diante da certidão de fls. 72 remeto os autos ao arquivo provisório, no aguardo de eventual provocação da parte interessada. |
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: Cumpra na íntegra, a exequente, o que foi solicitado pela Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 68: Cumpra na íntegra, a exequente, o que foi solicitado pela Defensoria Pública. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70063786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 19:28 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70000053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2019 12:19 |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Fls. 47: Providencie a exequente o que foi requerido pela Defensoria Pública. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 47: Providencie a exequente o que foi requerido pela Defensoria Pública. |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70262452-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2018 22:11 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Prejudicado o pedido de fls. 42, pois a Defensoria Pública foi indicada para o exercício da curadoria especial justamente porque a ré, por não ter endereço conhecido e não ter sido localizada para a citação pessoal, foi citada por edital durante a fase de conhecimento e, na fase de execução, intimada por edital, daí não fazer qualquer sentido promover-se sua intimação pessoal se desconhecido seu paradeiro.Dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, pois o fato de não ter contato com a parte não a impede de eventualmente impugnar os cálculos, apontando, se o caso, sua desconformidade com a sentença. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Prejudicado o pedido de fls. 42, pois a Defensoria Pública foi indicada para o exercício da curadoria especial justamente porque a ré, por não ter endereço conhecido e não ter sido localizada para a citação pessoal, foi citada por edital durante a fase de conhecimento e, na fase de execução, intimada por edital, daí não fazer qualquer sentido promover-se sua intimação pessoal se desconhecido seu paradeiro.Dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, pois o fato de não ter contato com a parte não a impede de eventualmente impugnar os cálculos, apontando, se o caso, sua desconformidade com a sentença. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70313343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 15:10 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70274759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2017 21:41 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Intimada por edital, a executada não efetuou o pagamento voluntário do débito, não apresentou impugnação e nem constituiu advogado nos autos. Desta forma, em observância ao art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública como curador especial da ré. Vista à Defensoria PúblicaSem prejuízo, quanto ao pedido de penhora de fls. 26/27, para viabilizar a formalização por termo, primeiro, deverá o exequente apresentar cópia do contrato de compra e venda que confere o direito real sobre o imóvel à executada. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Intimada por edital, a executada não efetuou o pagamento voluntário do débito, não apresentou impugnação e nem constituiu advogado nos autos. Desta forma, em observância ao art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública como curador especial da ré. Vista à Defensoria PúblicaSem prejuízo, quanto ao pedido de penhora de fls. 26/27, para viabilizar a formalização por termo, primeiro, deverá o exequente apresentar cópia do contrato de compra e venda que confere o direito real sobre o imóvel à executada. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70197589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2017 14:50 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70164568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 17:14 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70117148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 12:38 |
| 18/04/2017 |
Publicação de Edital Juntada
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| 10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70062830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 13:27 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Recolha o autor as custas de publicação de editais no diário de justiça eletrônico (guia de fundo de despesas - Cód. 435-9) nos termos do prov. 1668/2009, DJE de 02/09/2009. O edital expedido contém 1.152 (mil cento e cinquenta e dois) caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,15 (quinze centavos), bem como providencie a publicação nos jornais locais. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas de publicação de editais no diário de justiça eletrônico (guia de fundo de despesas - Cód. 435-9) nos termos do prov. 1668/2009, DJE de 02/09/2009. O edital expedido contém 1.152 (mil cento e cinquenta e dois) caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,15 (quinze centavos), bem como providencie a publicação nos jornais locais. |
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2016 Teor do ato: Sendo a ré revel, intime-se-a para cumprir o julgado por edital (art. 513,§ 2º, IV, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Não havendo manifestação da exequente quanto aos 3º e 4º parágrafos, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Raquel Lopes de Carvalho (OAB 192297/SP) |
| 25/11/2016 |
Decisão
Sendo a ré revel, intime-se-a para cumprir o julgado por edital (art. 513,§ 2º, IV, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Não havendo manifestação da exequente quanto aos 3º e 4º parágrafos, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041141-16.2011.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/12/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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