| Exeqte |
Marisol Vestuário SA
Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi |
| Exectdo |
Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME
Advogado: Valter Barroso Junior |
| TerIntCer |
Condomínio Residencial Villa Bella
Advogado: Paulo Sergio da Silva |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| ArremTerc |
Alexandre Nunes da Silva
Advogada: Marta Rodrigues Navarreti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554: anote-se a atual denominação da exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento, tal como determinado na decisão anterior. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553/554: anote-se a atual denominação da exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento, tal como determinado na decisão anterior. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70159582-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2026 10:43 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554: anote-se a atual denominação da exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento, tal como determinado na decisão anterior. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553/554: anote-se a atual denominação da exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento, tal como determinado na decisão anterior. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70159582-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2026 10:43 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 548: defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente (fls. 510), observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 548: defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente (fls. 510), observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70157098-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/05/2026 13:58 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 22/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 001.2026/019213-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/04/2026 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS |
| 22/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70013979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:54 |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0006 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - UPJ1CV |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 506. Trata-se de petição do leiloeiro comunicando a arrematação de bem imóvel realizada nos presentes autos. Analisando a documentação acostada às fls. 507/517, verifico a regularidade do auto de arrematação, tendo sido observados todos os requisitos legais para sua validade. Homologo, portanto, o auto de arrematação, que passa a ser considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esclareço às partes que, conforme previsão legal, o prazo para eventual impugnação da arrematação é de 10 (dez) dias, contados da data em que foi realizada, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 903 do CPC. 3. Transcorrido o prazo legal sem impugnações, o que deverá ser certificado pela secretaria do Juízo, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, bem como apresentar a prova de quitação do imposto de transmissão inter vivos, conforme exigência do § 2º do artigo 901 do CPC. 4) Após o cumprimento das determinações acima, expeça-se a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse, observadas as formalidades legais. 5) Oportunamente, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 506. Trata-se de petição do leiloeiro comunicando a arrematação de bem imóvel realizada nos presentes autos. Analisando a documentação acostada às fls. 507/517, verifico a regularidade do auto de arrematação, tendo sido observados todos os requisitos legais para sua validade. Homologo, portanto, o auto de arrematação, que passa a ser considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esclareço às partes que, conforme previsão legal, o prazo para eventual impugnação da arrematação é de 10 (dez) dias, contados da data em que foi realizada, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 903 do CPC. 3. Transcorrido o prazo legal sem impugnações, o que deverá ser certificado pela secretaria do Juízo, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, bem como apresentar a prova de quitação do imposto de transmissão inter vivos, conforme exigência do § 2º do artigo 901 do CPC. 4) Após o cumprimento das determinações acima, expeça-se a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse, observadas as formalidades legais. 5) Oportunamente, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70523502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 21:46 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1971/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2025 Teor do ato: Fls. 493/501: ciência à parte interessada da averbação da penhora, via ARISP. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 493/501: ciência à parte interessada da averbação da penhora, via ARISP. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70487238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 21:26 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Fls.475/477: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.475/477: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.450 (1º Leilão - Abertura: 21/10/2025, 15:00 horas, Fechamento: 24/10/2025, 15:00 horas - 2° Leilão - Abertura: 24/10/2025, 15:01 horas, Fechamento: 13/11/2025, 15:00 horas), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data foi afixado o Edital de fls.467/469 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.450 (1º Leilão - Abertura: 21/10/2025, 15:00 horas, Fechamento: 24/10/2025, 15:00 horas - 2° Leilão - Abertura: 24/10/2025, 15:01 horas, Fechamento: 13/11/2025, 15:00 horas), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data foi afixado o Edital de fls.467/469 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0081 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70393342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 20:17 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
2VC - CERTIDÃO - Nomear leiloeiro no Portal dos Auxiliares da Justiça - Automática |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. 1) fls. 443. Defiro. Nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob nº 981, que preside os leilões, através do portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@wspleiloes.com.br. Regularizado no portal. 2) No mais, aguarde-se a vinda da minuta do edital a ser elaborada pelo Leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) fls. 443. Defiro. Nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob nº 981, que preside os leilões, através do portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@wspleiloes.com.br. Regularizado no portal. 2) No mais, aguarde-se a vinda da minuta do edital a ser elaborada pelo Leiloeiro nomeado. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70359942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:25 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a serventia o cumprimento do determinado às fls. 364. 2) Fls. 394/395, 415/416 e 434. Indefiro o pedido de designação de perícia técnica para avaliação das vagas de garagem constritas. A aferição do valor de bens dessa natureza não exige conhecimento técnico especializado, sendo suficiente a apuração com base nos valores praticados no mercado. No caso, o oficial de justiça procedeu à avaliação considerando o preço médio de compra e venda no próprio condomínio, bem como a informação prestada pelo zelador. Ressalte-se que tanto a parte executada quanto o Condomínio não apresentaram qualquer laudo ou documento apto a infirmar a conclusão lançada pelo oficial de justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO ESPECIALIZADO - REFORMA DA DECISÃO. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça, determinando a avaliação por perito especializado. A agravante sustenta que o imóvel, um apartamento simples com vaga de garagem coletiva, não possui particularidades que justifiquem a avaliação por perito, podendo ser avaliado pelo oficial de justiça com base em valores de mercado. O art. 870 do CPC prevê que a avaliação de bens seja feita, em regra, por oficial de justiça. Em se demonstrando peculiaridades que demandem conhecimentos técnicos específicos, é possível a determinação de avaliação por perito especializado. No caso em análise, não foram identificadas tais peculiaridades. A avaliação de mercado pode ser adequadamente feita por auxiliar do juízo, não sendo necessário o custo adicional de uma perícia especializada. Decisão reformada para determinar que a avaliação do imóvel seja realizada por oficial de justiça. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179671-12.2024.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) Agravo de instrumento. Obrigação de fazer, cumulada com adjudicação compulsória. Cumprimento de sentença. Interlocutória que determinou que a avaliação de vaga de garagem fosse realizada por perito. Reforma. A regra do Código de Processo Civil é que a avaliação seja feita pelo oficial de justiça, artigo 870. Avaliação que não demanda maiores complexidades. Dispensada a avaliação do imóvel por perito judicial, devendo ser realizada por oficial de justiça. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249600-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 870 DO NCPC - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (VAGA DE GARAGEM) QUE NÃO DEMANDA MAIOR COMPLEXIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A AVALIAÇÃO REALIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A avaliação de bem imóvel penhorado deve, em regra, ser realizada por oficial de justiça, de forma que o Magistrado nomeará avaliador se o oficial de justiça certificar, motivadamente, que não possui conhecimentos específicos para realizar a avaliação. Inteligência do artigo 870 do NCPC; II - Demais, para que se pudesse acolher o pedido de reavaliação do imóvel, necessário era que a impugnação estivesse amparada em alguma das hipóteses do art. 873 do NCPC. À sua falta, de rigor o indeferimento do pedido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017498-85.2017.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017) Portanto, homologo a avaliação das vagas de garagem registradas nas matrículas nº 106.874 (fls. 321) e nº 106.875 (fls. 322), ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, no valor de R$ 20.000,00 cada, conforme auto de avaliação de fls. 388. 3) autorizo o leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009; 4) Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, caso não o tenha feito, e a minuta do edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. Prazo: quinze dias. 5) A alienação judicial eletrônica observará os seguintes requisitos: a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 20.000,00 cada vaga de garagem - fls. 388). b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6) Na inércia do item 2, ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie a serventia o cumprimento do determinado às fls. 364. 2) Fls. 394/395, 415/416 e 434. Indefiro o pedido de designação de perícia técnica para avaliação das vagas de garagem constritas. A aferição do valor de bens dessa natureza não exige conhecimento técnico especializado, sendo suficiente a apuração com base nos valores praticados no mercado. No caso, o oficial de justiça procedeu à avaliação considerando o preço médio de compra e venda no próprio condomínio, bem como a informação prestada pelo zelador. Ressalte-se que tanto a parte executada quanto o Condomínio não apresentaram qualquer laudo ou documento apto a infirmar a conclusão lançada pelo oficial de justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO ESPECIALIZADO - REFORMA DA DECISÃO. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça, determinando a avaliação por perito especializado. A agravante sustenta que o imóvel, um apartamento simples com vaga de garagem coletiva, não possui particularidades que justifiquem a avaliação por perito, podendo ser avaliado pelo oficial de justiça com base em valores de mercado. O art. 870 do CPC prevê que a avaliação de bens seja feita, em regra, por oficial de justiça. Em se demonstrando peculiaridades que demandem conhecimentos técnicos específicos, é possível a determinação de avaliação por perito especializado. No caso em análise, não foram identificadas tais peculiaridades. A avaliação de mercado pode ser adequadamente feita por auxiliar do juízo, não sendo necessário o custo adicional de uma perícia especializada. Decisão reformada para determinar que a avaliação do imóvel seja realizada por oficial de justiça. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179671-12.2024.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) Agravo de instrumento. Obrigação de fazer, cumulada com adjudicação compulsória. Cumprimento de sentença. Interlocutória que determinou que a avaliação de vaga de garagem fosse realizada por perito. Reforma. A regra do Código de Processo Civil é que a avaliação seja feita pelo oficial de justiça, artigo 870. Avaliação que não demanda maiores complexidades. Dispensada a avaliação do imóvel por perito judicial, devendo ser realizada por oficial de justiça. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249600-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 870 DO NCPC - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (VAGA DE GARAGEM) QUE NÃO DEMANDA MAIOR COMPLEXIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A AVALIAÇÃO REALIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A avaliação de bem imóvel penhorado deve, em regra, ser realizada por oficial de justiça, de forma que o Magistrado nomeará avaliador se o oficial de justiça certificar, motivadamente, que não possui conhecimentos específicos para realizar a avaliação. Inteligência do artigo 870 do NCPC; II - Demais, para que se pudesse acolher o pedido de reavaliação do imóvel, necessário era que a impugnação estivesse amparada em alguma das hipóteses do art. 873 do NCPC. À sua falta, de rigor o indeferimento do pedido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017498-85.2017.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017) Portanto, homologo a avaliação das vagas de garagem registradas nas matrículas nº 106.874 (fls. 321) e nº 106.875 (fls. 322), ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, no valor de R$ 20.000,00 cada, conforme auto de avaliação de fls. 388. 3) autorizo o leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009; 4) Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, caso não o tenha feito, e a minuta do edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. Prazo: quinze dias. 5) A alienação judicial eletrônica observará os seguintes requisitos: a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 20.000,00 cada vaga de garagem - fls. 388). b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6) Na inércia do item 2, ao arquivo. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70267088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:08 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006326-80.2017.8.26.0001 (processo principal 0013019-90.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Franquia - Marisol Indústria do Vestuário Ltda. - - Marisol Franchising Ltda - Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - - Cristiane Deeke - Condomínio Residencial Villa Bella - Vistos. Fls. 415/416: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto à manifestação do condomínio, terceiro interessado. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP), SHIRAZ COMERCIO DO VESTUARIO E COMP. LTDA - ME, CRISTIANE DEEKE, JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/416: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto à manifestação do condomínio, terceiro interessado. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/416: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto à manifestação do condomínio, terceiro interessado. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415/416: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto à manifestação do condomínio, terceiro interessado. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70239572-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 14:07 |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769121104TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Condomínio Residencial Villa Bella Diligência : 15/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: encaminhados os autos para fila da expedição de carta(s). Nada Mais. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70176192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:19 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70167364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 13:46 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Recolha a parte interessada as despesas postais. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada as despesas postais. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 392/393. Intime-se o Condomínio Residencial Villa Bella para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca da avaliação da vaga de garagem penhorada nestes autos (fls. 387/389), bem como sobre a alienação do bem em hasta pública. 2) No mesmo prazo, manifeste-se a parte ré sobre a avaliação realizada. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 392/393. Intime-se o Condomínio Residencial Villa Bella para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca da avaliação da vaga de garagem penhorada nestes autos (fls. 387/389), bem como sobre a alienação do bem em hasta pública. 2) No mesmo prazo, manifeste-se a parte ré sobre a avaliação realizada. Int. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70159725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:34 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70146685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:33 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70396669-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 14:56 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação das vagas de garagem (matrículas 106.874 - fl. 321 e 106.875 - fl. 322, ambas do 3º CRI desta Capital), no endereço informado à fl. 376, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, recolhendo a parte exequente as respectivas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação das vagas de garagem (matrículas 106.874 - fl. 321 e 106.875 - fl. 322, ambas do 3º CRI desta Capital), no endereço informado à fl. 376, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, recolhendo a parte exequente as respectivas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70233136-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/05/2024 13:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a alegação da executada quanto ao caráter de impenhorabilidade do imóvel, por tratar-se de bem de famílía e concordância do exequente, defiro o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel matrícula 107.006 (fls. 321). Por outro lado, mantenho a penhora que recai sobre as vagas de garagem - matrículas 106.874 e 106.875 (fls. 321/322), pois, conforme súmula 449 do STJ, no caso de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóvel, não há constituição de bem de família para fins de penhora. Providencie o cartório o necessário. Em 15 dias, junte o exequente planilha atualizada do débito e diga em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a alegação da executada quanto ao caráter de impenhorabilidade do imóvel, por tratar-se de bem de famílía e concordância do exequente, defiro o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel matrícula 107.006 (fls. 321). Por outro lado, mantenho a penhora que recai sobre as vagas de garagem - matrículas 106.874 e 106.875 (fls. 321/322), pois, conforme súmula 449 do STJ, no caso de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóvel, não há constituição de bem de família para fins de penhora. Providencie o cartório o necessário. Em 15 dias, junte o exequente planilha atualizada do débito e diga em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70099553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 10:22 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/317: ao exequente. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME - réu-revel , Cristiane Deeke - réu-revel , JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/317: ao exequente. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70527519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:43 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se nova tentativa de registro da penhora via ARISP, fazendo-se constar o novo e-mail indicado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se nova tentativa de registro da penhora via ARISP, fazendo-se constar o novo e-mail indicado. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos exequentes da nota de exigências de fls. 359. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos exequentes da nota de exigências de fls. 359. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 02/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se nova solicitação para registro da penhora junto a ARISP. Intime-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se nova solicitação para registro da penhora junto a ARISP. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70511968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 11:07 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA NOTA DE EXIGÊNCIA DO 3º CRI. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA NOTA DE EXIGÊNCIA DO 3º CRI. |
| 13/12/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. |
| 27/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se nova requisição para registro da penhora via ARISP. Intime-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se nova requisição para registro da penhora via ARISP. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70310634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 18:32 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 03/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. |
| 03/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto aos termos de penhora lavrados. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas quanto aos termos de penhora lavrados. |
| 27/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2418/2426 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, o cartório, a decisão de fls. 77. Após, será analisada a impugnação. Intime-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 18/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se, o cartório, a decisão de fls. 77. Após, será analisada a impugnação. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70173603-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/05/2021 15:05 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada fls.304. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2245/2252 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: A executada deverá juntar aos autos matrícula do apartamento nº 54, do edifício mencionado nos autos, bem como documentação pertinente que indique seu endereço no mês da distribuição do cumprimento de sentença, prazo 15 dias. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 19/04/2021 |
Decisão
A executada deverá juntar aos autos matrícula do apartamento nº 54, do edifício mencionado nos autos, bem como documentação pertinente que indique seu endereço no mês da distribuição do cumprimento de sentença, prazo 15 dias. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação foi interposta antes mesmo da lavratura do termo de penhora, portanto é tempestiva. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70382636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 23:32 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2264/2271 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Certifique-se se a impugnação é tempestiva ou não. Petição retro: Manifeste-se a parte contrária, prazo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Certifique-se se a impugnação é tempestiva ou não. Petição retro: Manifeste-se a parte contrária, prazo 15 dias. Intimem-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70209230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:42 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1801/1805 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Fls. 81/85: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Fls. 81/85: manifeste-se o exequente. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70168229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 16:32 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70141953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 11:08 |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2318/2322 |
| 17/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: 1) Forneça o(a)(s) exequente(s) demonstrativo atualizado do débito. 2) Após, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a própria executada como depositária. 3) Intime-se a executada da penhora realizada, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via Imprensa Oficial. 4) Indique o advogado/exequente seu endereço de "e-mail" e número de telefone fixo ou celular para contato pelo Cartório de registro imobiliário que lhe encaminhará boleto referente à taxa de averbação. Após, proceda-se a averbação da penhora "on line" via ARISP. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
1) Forneça o(a)(s) exequente(s) demonstrativo atualizado do débito. 2) Após, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a própria executada como depositária. 3) Intime-se a executada da penhora realizada, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via Imprensa Oficial. 4) Indique o advogado/exequente seu endereço de "e-mail" e número de telefone fixo ou celular para contato pelo Cartório de registro imobiliário que lhe encaminhará boleto referente à taxa de averbação. Após, proceda-se a averbação da penhora "on line" via ARISP. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70005287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 11:38 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2394/2405 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Fls. 66/67: defiro: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 60 dias. Nada sendo requerido, em efetivo prosseguimento, ao feito, aguarde-se no arquivo provocação. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Fls. 66/67: defiro: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 60 dias. Nada sendo requerido, em efetivo prosseguimento, ao feito, aguarde-se no arquivo provocação. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70211087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 18:09 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2039/2048 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados - fls.61. |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1919/1927 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: Fls. 58/60: manifestem-se os executados quanto a contra proposta oferecida pelo exequente. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Fls. 58/60: manifestem-se os executados quanto a contra proposta oferecida pelo exequente. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70258677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 16:41 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2013/2021 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exeqeunte para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta ao pedido de indicação de bens e acerca da proposta de acordo. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 13/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exeqeunte para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta ao pedido de indicação de bens e acerca da proposta de acordo. |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70122094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 12:52 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1890/1897 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 50/51, para intimação dos executados na pessoa de seus advogados, via Imprensa Oficial, a indicarem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, e exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de eventual caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e sujeição à respectiva sanção, com fundamento no parágrafo único, inciso V, do artigo 774, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 50/51, para intimação dos executados na pessoa de seus advogados, via Imprensa Oficial, a indicarem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, e exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de eventual caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e sujeição à respectiva sanção, com fundamento no parágrafo único, inciso V, do artigo 774, do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70331649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 15:16 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1840/1846 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 41/47: Respostas das pesquisas Bacen (bloqueado R$ 0,99), Renajud e Infojud. Nada Mais. São Paulo, 22 de novembro de 2017. Eu, ___, Gleyce Fernandes Mourão. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 22/11/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 41/47: Respostas das pesquisas Bacen (bloqueado R$ 0,99), Renajud e Infojud. Nada Mais. São Paulo, 22 de novembro de 2017. Eu, ___, Gleyce Fernandes Mourão. |
| 22/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70293064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:22 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1691/1699 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 33/35: recolha o(a) exequente a taxa no valor de R$ 73,20, código 434-1 na guia do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Após, proceda-se ao bloqueio "online" dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, através do sistema BACENJUD, bem como o bloqueio de veículos no Detran, via RENAJUD e a solicitação da(s) última(s) declaração(ões) à DRF via INFOJUD, providenciando-se o necessário.Intime-se. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 33/35: recolha o(a) exequente a taxa no valor de R$ 73,20, código 434-1 na guia do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Após, proceda-se ao bloqueio "online" dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, através do sistema BACENJUD, bem como o bloqueio de veículos no Detran, via RENAJUD e a solicitação da(s) última(s) declaração(ões) à DRF via INFOJUD, providenciando-se o necessário.Intime-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2055/2064 |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70230032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 15:01 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Requeira o exequente o que for de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) - fls.30. Nada Mais. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1979/1989 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a(o)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 664.882,48 (dezembro/2016), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Fica o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões) (art. 525, CPC). Int. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a(o)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 664.882,48 (dezembro/2016), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Fica o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões) (art. 525, CPC). Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70087434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 15:08 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70086371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:53 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1671/1678 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Providenciem os exequentes as peças necessárias à instrução destes autos de cumprimento de sentença (sentença e certidão de trânsito em julgado).Após, tornem conclusos, para análise e deliberações. Advogados(s): Marcio Giambastiani (OAB 157894/SP), Valter Barroso Junior (OAB 194776/SP), Patricia Azevedo de Carvalho Mendlowicz (OAB 340349/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Providenciem os exequentes as peças necessárias à instrução destes autos de cumprimento de sentença (sentença e certidão de trânsito em julgado).Após, tornem conclusos, para análise e deliberações. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013019-90.2011.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |