| Exeqte |
Luis Fernando Affonso de Almeida
Advogado: Guilherme Monti Martins |
| Exectdo |
Elcio Gobatti
Advogado: Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque Advogado: Guilherme Humberto Oliveira Bacca Advogada: Natalí Bortoletto Rocabado Advogado: Rodrigo Ferraz Coca |
| TerIntCer | RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELLI EPP |
| Interesdo. |
BANCO DO BRASUL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor |
David Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Danilo dos Santos Machado
Advogado: Alisson Bueno Felicio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70120801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2026 16:20 |
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70109821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 06:33 |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70120801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2026 16:20 |
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70109821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 06:33 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Fls. 2084/2087: A arrematação, uma vez aperfeiçoada e registrada, transfere a propriedade ao arrematante (art. 903 do CPC e art. 1.245 do CC), não subsistindo direito da parte executada sobre o imóvel. A permanência de bens no local, sem retirada pela parte executada, impede o pleno exercício da posse pelo arrematante. Assim, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado, para retirada dos bens no prazo de cinco dias, diante do considerável lapso temporal decorrido desde o pedido de prazo deduzido pela parte executada (fls. 1691/1693). Os demais pedidos, se necessário, serão apreciados oportunamente, eis que não foi expedido mandado de imissão na posse, mas o arrematante informou que já se imitiu na posse do imóvel. De resto, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e a oportuna instauração do concurso de credores. Advogados(s): Natalí Bortoletto Rocabado (OAB 392107/SP), Alisson Bueno Felicio (OAB 185693/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB 202030/MG), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2084/2087: A arrematação, uma vez aperfeiçoada e registrada, transfere a propriedade ao arrematante (art. 903 do CPC e art. 1.245 do CC), não subsistindo direito da parte executada sobre o imóvel. A permanência de bens no local, sem retirada pela parte executada, impede o pleno exercício da posse pelo arrematante. Assim, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado, para retirada dos bens no prazo de cinco dias, diante do considerável lapso temporal decorrido desde o pedido de prazo deduzido pela parte executada (fls. 1691/1693). Os demais pedidos, se necessário, serão apreciados oportunamente, eis que não foi expedido mandado de imissão na posse, mas o arrematante informou que já se imitiu na posse do imóvel. De resto, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e a oportuna instauração do concurso de credores. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70018478-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:38 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70458145-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/10/2025 01:21 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1667 e 1683: A carta de arrematação já foi expedida, conforme fls. 1690. Fls. 1671/1672, 1673/1678 e 1691/1693: A meação do cônjuge é reservada do produto da alienação do bem a teor do quanto previsto no artigo 843 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro (nº 1018685-64.2025.8.26.0001). Fls. 1673/1678: Por ora, o levantamento de valores está vedado. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e a oportuna instauração do concurso de credores. Fls. 1691/1693: Manifeste-se o arrematante em cinco dias. Sem prejuízo, consoante já consignado às fls. 1662, o mandado de imissão na posse será expedido oportunamente. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70424275-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/09/2025 15:22 |
| 07/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70404440-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/09/2025 16:52 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Intime-se o(a) arrematante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de 1,925 UFESP (R$ 71,26), conforme Provimento nº 833/2004, com atualização pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, sob o código 130-9 Advogados(s): Natalí Bortoletto Rocabado (OAB 392107/SP), Alisson Bueno Felicio (OAB 185693/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB 202030/MG), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(a) arrematante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de 1,925 UFESP (R$ 71,26), conforme Provimento nº 833/2004, com atualização pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, sob o código 130-9 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70402695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 23:24 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70393769-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2025 10:03 |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70388801-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2025 10:06 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1625/1626: O arrematante Danilo dos Santos Machado e seu patrono foram cadastrados no SAJ para recebimento de publicações. O pedido de cancelamento das penhoras averbadas deverá ser deduzido nos autos pertinentes, perante o Juízo que deferiu a penhora e determinou a averbação. Fls. 1632/1648: Por esta decisão, dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação (fls. 1636/1640). Fls. 1649/1650 e 1657/1659: Os terceiros interessados e seus patronos foram cadastrados no SAJ para recebimento de publicações. Fls. 1649/1650 e 1657/1659: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Fls.1657/1659: Regularize a terceira Associação dos Proprietários do Portal dos Nobre a representação processual nos autos, em 15 dias. Os débitos de taxas associativas ficarão subrogados no valor da arrematação (R$ 5.069,61 - atualizado até julho/2025). Fls. 1661: No mais, após certificado o decurso de prazo para alegação das situações dispostas no §1º do artigo 903 do Código Processo Civil e exibida a prova de quitação do imposto de transmissão (artigo 901, §1º e §2º, do Código de Processo Civil) no prazo de dez dias, expeça-se carta de arrematação do imóvel, gravado com hipoteca em garantia do parcelamento do saldo.Oportunamente, será expedido mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Natalí Bortoletto Rocabado (OAB 392107/SP), Alisson Bueno Felicio (OAB 185693/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB 202030/MG), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1625/1626: O arrematante Danilo dos Santos Machado e seu patrono foram cadastrados no SAJ para recebimento de publicações. O pedido de cancelamento das penhoras averbadas deverá ser deduzido nos autos pertinentes, perante o Juízo que deferiu a penhora e determinou a averbação. Fls. 1632/1648: Por esta decisão, dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação (fls. 1636/1640). Fls. 1649/1650 e 1657/1659: Os terceiros interessados e seus patronos foram cadastrados no SAJ para recebimento de publicações. Fls. 1649/1650 e 1657/1659: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Fls.1657/1659: Regularize a terceira Associação dos Proprietários do Portal dos Nobre a representação processual nos autos, em 15 dias. Os débitos de taxas associativas ficarão subrogados no valor da arrematação (R$ 5.069,61 - atualizado até julho/2025). Fls. 1661: No mais, após certificado o decurso de prazo para alegação das situações dispostas no §1º do artigo 903 do Código Processo Civil e exibida a prova de quitação do imposto de transmissão (artigo 901, §1º e §2º, do Código de Processo Civil) no prazo de dez dias, expeça-se carta de arrematação do imóvel, gravado com hipoteca em garantia do parcelamento do saldo.Oportunamente, será expedido mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 191 e seg |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70317487-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/07/2025 16:51 |
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70314851-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2025 17:06 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70296751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 14:51 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70276855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:58 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70276331-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/06/2025 09:22 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002032-48.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1018164-37.2016.8.26.0001) (processo principal 1018164-37.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luis Fernando Affonso de Almeida - - Andre Luis Affonso de Almeida - Elcio Gobatti e outro - BANCO DO BRASUL S/A - - Alex Mavian - Organização Ideal de Contabilidade S/C Ltda e outro - Marcos Roberto de Oliveira - David Borges de Aquino - Vistos. Fls. 1612/1619: Anote-se o terceiro interessado para recebimento de publicações. Fls. 1620/1622: Defiro o acompanhamento da visita pelo leiloeiro, com uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, autorizo a entrada com chaveiro. De resto, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. - ADV: GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA (OAB 428510/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP), PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), ERIVAN BELARMINO DA CRUZ (OAB 310154/SP), ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1612/1619: Anote-se o terceiro interessado para recebimento de publicações. Fls. 1620/1622: Defiro o acompanhamento da visita pelo leiloeiro, com uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, autorizo a entrada com chaveiro. De resto, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1612/1619: Anote-se o terceiro interessado para recebimento de publicações. Fls. 1620/1622: Defiro o acompanhamento da visita pelo leiloeiro, com uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, autorizo a entrada com chaveiro. De resto, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70251612-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 14:01 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70249082-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/06/2025 14:04 |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70248888-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/06/2025 13:04 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1592/1593: Defiro o quanto requerido pelo leiloeiro (visitação no imóvel de interessados acompanhados do leiloeiro e/ou seus funcionários). De resto, aguarde-se o desfecho do leilão (fls. 1544/1549). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1592/1593: Defiro o quanto requerido pelo leiloeiro (visitação no imóvel de interessados acompanhados do leiloeiro e/ou seus funcionários). De resto, aguarde-se o desfecho do leilão (fls. 1544/1549). Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70225876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 18:04 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1555/1557: Anote-se a manifestação do MunicÍpio de Guaxupé-MG, habilitando-se seu crédito de R$ 25.020,54 (atualizado até abril/2025) com relação ao imóvel penhorado nos autos. Fls. 1555/1586: Aguarde-se o desfecho do leilão designado (fls. 1544/1549). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1555/1557: Anote-se a manifestação do MunicÍpio de Guaxupé-MG, habilitando-se seu crédito de R$ 25.020,54 (atualizado até abril/2025) com relação ao imóvel penhorado nos autos. Fls. 1555/1586: Aguarde-se o desfecho do leilão designado (fls. 1544/1549). Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70195780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:46 |
| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70190491-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:52 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1534/1543: Não conheço da exceção de preexecutividade oferecida por terceiro não integrante da lide. Assim, reporto-me à decisão de fls. 1529. Ciência às partes (fls. 1544/1550). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1534/1543: Não conheço da exceção de preexecutividade oferecida por terceiro não integrante da lide. Assim, reporto-me à decisão de fls. 1529. Ciência às partes (fls. 1544/1550). Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: 1.Certifico e dou fé que foi expedido o edital com as devidas correções, bem como que o autor deverá imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): 1ª praça terá início no dia 16/05/2025 às 14h30mm e se estenderá por 03(três) dias, encerrando-se no dia 19/05/2025 às 14h30mm Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 12/06/2025 às 14h30mm. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Certifico e dou fé que foi expedido o edital com as devidas correções, bem como que o autor deverá imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): 1ª praça terá início no dia 16/05/2025 às 14h30mm e se estenderá por 03(três) dias, encerrando-se no dia 19/05/2025 às 14h30mm Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 12/06/2025 às 14h30mm. |
| 29/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70188354-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/04/2025 14:06 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70188207-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2025 13:15 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1512/1514: Aprovo a minuta de edital de fls. 1515/1520. Providencia a serventia a expedição do edital. Autorizo, outrossim, a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, desde que assegurada a devida publicidade do certame por meios alternativos idôneos, de modo a garantir o conhecimento por terceiros e resguardar a validade do procedimento, evitando alegações futuras de nulidade. Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1512/1514: Aprovo a minuta de edital de fls. 1515/1520. Providencia a serventia a expedição do edital. Autorizo, outrossim, a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, desde que assegurada a devida publicidade do certame por meios alternativos idôneos, de modo a garantir o conhecimento por terceiros e resguardar a validade do procedimento, evitando alegações futuras de nulidade. Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70152172-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 18:04 |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70132935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:19 |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1493/1496 (credor trabalhista Marcos Roberto de Oliveira - valor de R$ 400.000,00): Anote-se o procurador ANTES da publicação deste. Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do autor Elcio Eduardo Mantovani Gobatti, processo nº 1000168-41.2017.5.02.0314. Ciência aos exequentes e aos interessados. Fls. 1499/1502: Diante da discordância dos exequentes, a ordem de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito dada pelo juízo ad quem deve permanecer. Na forma da manifestação dos exequentes, a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 86.839 resta suspensa. Fls. 1503: Anote-se. Prossiga-se, conforme item 3 de fls. 1490. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1493/1496 (credor trabalhista Marcos Roberto de Oliveira - valor de R$ 400.000,00): Anote-se o procurador ANTES da publicação deste. Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do autor Elcio Eduardo Mantovani Gobatti, processo nº 1000168-41.2017.5.02.0314. Ciência aos exequentes e aos interessados. Fls. 1499/1502: Diante da discordância dos exequentes, a ordem de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito dada pelo juízo ad quem deve permanecer. Na forma da manifestação dos exequentes, a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 86.839 resta suspensa. Fls. 1503: Anote-se. Prossiga-se, conforme item 3 de fls. 1490. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70046059-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/02/2025 19:46 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70043603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 21:10 |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70016180-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 10:51 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435: Planilha de cálculo apresentada pelo exequente. Fls. 1439/1142 e 1.489: Manifestação do leiloeiro. Ciência aos exequentes. Na forma dos itens que seguem, o leilão deve ser realizado, desde logo, exclusivamente do imóvel objeto da matrícula 15.962. Fls. 1482/1484: As partes estão de acordo quanto à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 15.962, no valor de R$ 980.000,00. Cumpra a serventia, com prioridade, item 2 de fls. 1395, intimando-se o leiloeiro indicado. Fls. 1482/1484: Na esteira da decisão de fls. 1388, item 1, diante da discordância entre as partes sobre o valor objeto da matrícula nº 86.839, nomeio, dispensada carta precatória, para avaliação, ALMIR FRANCO DE LIMA. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00, que deverão ser adiantados pelos exequentes. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Oportunamente, deverá ser observado o quanto posto às fls. 1.201 (penhora de direitos). Fls. 1485/1488: A ordem de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito foi dada pelo juízo ad quem. Manifestem-se os exequentes sobre o pedido dos executados de levantamento destas restrições, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435: Planilha de cálculo apresentada pelo exequente. Fls. 1439/1142 e 1.489: Manifestação do leiloeiro. Ciência aos exequentes. Na forma dos itens que seguem, o leilão deve ser realizado, desde logo, exclusivamente do imóvel objeto da matrícula 15.962. Fls. 1482/1484: As partes estão de acordo quanto à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 15.962, no valor de R$ 980.000,00. Cumpra a serventia, com prioridade, item 2 de fls. 1395, intimando-se o leiloeiro indicado. Fls. 1482/1484: Na esteira da decisão de fls. 1388, item 1, diante da discordância entre as partes sobre o valor objeto da matrícula nº 86.839, nomeio, dispensada carta precatória, para avaliação, ALMIR FRANCO DE LIMA. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00, que deverão ser adiantados pelos exequentes. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Oportunamente, deverá ser observado o quanto posto às fls. 1.201 (penhora de direitos). Fls. 1485/1488: A ordem de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito foi dada pelo juízo ad quem. Manifestem-se os exequentes sobre o pedido dos executados de levantamento destas restrições, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70598053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:36 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70539437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 08:31 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70529440-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 18:31 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70518094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:40 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Fls. 1398/1421: Anote a renúncia do patrono dos executados. Fls. 1427/1433: Anote-se o novo patrono dos executados. Aguarde-se a manifestação dos executado, conforme determinado à fls. 1395, item 3, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos para designação de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70504814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 22:56 |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1398/1421: Anote a renúncia do patrono dos executados. Fls. 1427/1433: Anote-se o novo patrono dos executados. Aguarde-se a manifestação dos executado, conforme determinado à fls. 1395, item 3, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos para designação de leilão eletrônico. Int. |
| 16/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70502901-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2024 11:31 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70502681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:31 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70497133-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/10/2024 07:19 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1375: À falta de cumprimento do item 2 de fls. 1388, o patrono constituído pelos executados seguirá na representação dos executados, devendo receber todas as intimações seguintes. 2. Fls. 1391/1394: Diante da concordância dos exequentes, ACOLHO o valor de avaliação apresentado pelos executados para o imóvel objeto da matrícula 15.962, fixando-o em R$ 980.000,00, em maio/2024 (fls. 1368/1372). Providencie a serventia o necessário para realização do leilão, observando-se a indicação de leiloeiro de fls. 1391/1393. 3. Manifestem-se os executados, quanto ao valor médio de avaliação proposto pelos exequentes para o imóvel objeto da matrícula 86.839 de R$ 2.081.472,08, em dez dias. O silêncio será entendido como concordância, prosseguindo-se com o acolhimento deste valor e designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1375: À falta de cumprimento do item 2 de fls. 1388, o patrono constituído pelos executados seguirá na representação dos executados, devendo receber todas as intimações seguintes. 2. Fls. 1391/1394: Diante da concordância dos exequentes, ACOLHO o valor de avaliação apresentado pelos executados para o imóvel objeto da matrícula 15.962, fixando-o em R$ 980.000,00, em maio/2024 (fls. 1368/1372). Providencie a serventia o necessário para realização do leilão, observando-se a indicação de leiloeiro de fls. 1391/1393. 3. Manifestem-se os executados, quanto ao valor médio de avaliação proposto pelos exequentes para o imóvel objeto da matrícula 86.839 de R$ 2.081.472,08, em dez dias. O silêncio será entendido como concordância, prosseguindo-se com o acolhimento deste valor e designação de leilão. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70359370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 14:52 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1300/1353, 1359/1372 e 1379/1387: Diante da disparidade dos valores das avaliações apresentadas pelas partes, a avaliação por perito judicial revela-se necessária. Nada obstante, a carta precatória expedida para avaliação do imóvel matriculado sob nº 15.962, do Cartório de Registro de Imóveis de Guaxupé, foi devolvida por ausência de recolhimento dos honorários periciais (fls. 1243/1265). Em relação ao imóvel matriculado sob nº 86.339, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, observe-se a parte exequente o item 1 de fls. 1229 e item 5 de fls. 101. Assim, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Fls. 1375/1378: Comprove o advogado a entrega do aviso de renúncia. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1300/1353, 1359/1372 e 1379/1387: Diante da disparidade dos valores das avaliações apresentadas pelas partes, a avaliação por perito judicial revela-se necessária. Nada obstante, a carta precatória expedida para avaliação do imóvel matriculado sob nº 15.962, do Cartório de Registro de Imóveis de Guaxupé, foi devolvida por ausência de recolhimento dos honorários periciais (fls. 1243/1265). Em relação ao imóvel matriculado sob nº 86.339, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, observe-se a parte exequente o item 1 de fls. 1229 e item 5 de fls. 101. Assim, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Fls. 1375/1378: Comprove o advogado a entrega do aviso de renúncia. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70277774-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/06/2024 13:24 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70266908-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/06/2024 10:53 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Documento Juntado
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70206488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 10:06 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Fls.1300/1355: Manifeste-se a parte executada sobre a anuência com as avaliações acostadas pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será analisado o pedido de designação de hastas. Int. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 25/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1300/1355: Manifeste-se a parte executada sobre a anuência com as avaliações acostadas pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será analisado o pedido de designação de hastas. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70109215-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2024 17:28 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Ciência à, parte exequente, do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 15/02/2024 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000501658, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado pela ARISP ao e-mail guilherme@colombinimonti.adv.br. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à, parte exequente, do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 15/02/2024 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000501658, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado pela ARISP ao e-mail guilherme@colombinimonti.adv.br. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Fls.1290: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 27/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1290: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Decurso de Prazo
exequente deixou de se manifestar |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1284/1286: Quanto ao imóvel matrícula nº 86.339, reporto-me ao item 2 de fls. 1272. Deixo de aplicar multa, conforme requerido pelos exequentes, pois o executado prestou informações sobre o veículo de placa EDC0027 (fls. 1279/1280). O pedido de inserção de restrição de circulação é descabido, diante do quanto decidido no item 1 de fls. 846. Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário dos executados por falta de amparo legal. As hipóteses para quebra do sigilo bancário são aquelas previstas na Lei Complementar nº 105/2001. No mais, esclareçam os exequentes a utilidade da expedição dos ofícios requeridos (Amazon, Mercado Livre, Ifood, Uber, etc). Esclareçam, ainda, o pedido de prazo ao Juízo deprecado para pagamento dos honorários (fls. 126/127), diante da devolução da precatória de fls. 1243/1265. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1284/1286: Quanto ao imóvel matrícula nº 86.339, reporto-me ao item 2 de fls. 1272. Deixo de aplicar multa, conforme requerido pelos exequentes, pois o executado prestou informações sobre o veículo de placa EDC0027 (fls. 1279/1280). O pedido de inserção de restrição de circulação é descabido, diante do quanto decidido no item 1 de fls. 846. Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário dos executados por falta de amparo legal. As hipóteses para quebra do sigilo bancário são aquelas previstas na Lei Complementar nº 105/2001. No mais, esclareçam os exequentes a utilidade da expedição dos ofícios requeridos (Amazon, Mercado Livre, Ifood, Uber, etc). Esclareçam, ainda, o pedido de prazo ao Juízo deprecado para pagamento dos honorários (fls. 126/127), diante da devolução da precatória de fls. 1243/1265. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Fls.1275/1278,1279/1280: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 04/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1275/1278,1279/1280: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70376724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 09:26 |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70359443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 15:58 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o Banco do Brasil S/A para que preste a integralidade das informações solicitadas às fls. 1229. 2. O imóvel matrícula nº 86.339 do CRI da comarca de Atibaia já foi penhorado (fls. 1204). Providencie a Serventia a averbação via ARISP. 3. Intime-se o executado para que informe a localização do veículo Placa EDC0027, no prazo de 05 dias, sob pena de condenação a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o Banco do Brasil S/A para que preste a integralidade das informações solicitadas às fls. 1229. 2. O imóvel matrícula nº 86.339 do CRI da comarca de Atibaia já foi penhorado (fls. 1204). Providencie a Serventia a averbação via ARISP. 3. Intime-se o executado para que informe a localização do veículo Placa EDC0027, no prazo de 05 dias, sob pena de condenação a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70329637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 20:52 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Fls. 1241/1245: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o desfecho da precatória devolvida (fls.1243/1265). Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 18/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1241/1245: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o desfecho da precatória devolvida (fls.1243/1265). Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Defiro, ao exequente, prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem manifestação, aguarde- se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962S/P), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro, ao exequente, prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem manifestação, aguarde- se provocação no arquivo. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70257578-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 20:10 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Defiro, ao exequente, prazo de 15 (quinze) dias. Após sem manifestação, aguarde- se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro, ao exequente, prazo de 15 (quinze) dias. Após sem manifestação, aguarde- se provocação no arquivo. |
| 26/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70219201-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/05/2023 11:05 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1205/1207: Por ora, informe o credor fiduciário Banco do Brasil S/A se já iniciou o procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 86.339, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia. No mais, apresente o exequente petição, com a concordância, as solicitações e os quesitos, que deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecado. Há outros requerimentos na petição de fls. 1205/1207. Informe o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, referente ao veículo porsche, se já tomou alguma medida para satisfazer o crédito inadimplido ou se perdoou a dívida conforme ultima resposta de e-mail, conforme requerido. Fls. 1218: Esclareça o credor fiduciário Banco do Brasil S/A o quanto requerido, observando-se que o ofício de fls. 1194 refere-se a outro imóvel penhorado. Fls. 1223/1226: Manifestem-se os exequentes, providenciando na mesma oportunidade a juntada de cálculo atualizado do débito. Fls. 1227/1228: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodney Funari (OAB 209370/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1205/1207: Por ora, informe o credor fiduciário Banco do Brasil S/A se já iniciou o procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 86.339, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia. No mais, apresente o exequente petição, com a concordância, as solicitações e os quesitos, que deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecado. Há outros requerimentos na petição de fls. 1205/1207. Informe o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, referente ao veículo porsche, se já tomou alguma medida para satisfazer o crédito inadimplido ou se perdoou a dívida conforme ultima resposta de e-mail, conforme requerido. Fls. 1218: Esclareça o credor fiduciário Banco do Brasil S/A o quanto requerido, observando-se que o ofício de fls. 1194 refere-se a outro imóvel penhorado. Fls. 1223/1226: Manifestem-se os exequentes, providenciando na mesma oportunidade a juntada de cálculo atualizado do débito. Fls. 1227/1228: Anote-se. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70138054-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/04/2023 11:11 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70115319-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:52 |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70090181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 11:54 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do teor do ofício e cópias enviados pela 2ª Vara Cível e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé/MG. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Fica o credor fiduciário intimado, por meio de seus patronos, da penhora de fls. 1204, bem como do prazo de 15(quinze) dias para impugnação. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Fica o coexecutado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti, por meio de seu patrono, intimado da penhora de fls. 204; de sua constituição como depositário, bem como do prazo de 15(quinze) dias para impugnação. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do teor do ofício e cópias enviados pela 2ª Vara Cível e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé/MG. |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o credor fiduciário intimado, por meio de seus patronos, da penhora de fls. 1204, bem como do prazo de 15(quinze) dias para impugnação. |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o coexecutado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti, por meio de seu patrono, intimado da penhora de fls. 204; de sua constituição como depositário, bem como do prazo de 15(quinze) dias para impugnação. |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70069612-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 12:13 |
| 23/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1166: Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel indicado (matrícula nºº 86.339 às fls.1181/1189 ). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intimem-se o credor fiduciário, através de seu patrono nos autos. Inviável a averbação da penhora em função do princípio da continuidade. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Neste caso, o conteúdo econômico destes direitos será apurado de acordo com o valor de mercado do bem deduzido o valor do saldo devedor e encargos contratuais, que deverão ser informados oportunamente pelo credor- fiduciário. À luz dos parâmetros obtidos (valor de mercado do bem/valor do saldo devedor e encargos contratuais) , a parte exequente deverá, por simples cálculo aritmético, antes da designação do leilão, apresentar o conteúdo econômico dos direitos penhorados para homologação judicial. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente do edital do leilão. Fls.1170/1172,1199/1200: Providencie a serventia a anotação de penhora no rosto dos autos, solicitada pelo juízo da 13ª Vara Cível Central, referente ao processo 1058449-95.2018.8.26.0100, pelo valor de R$ 124.050,48 relacionado ao executado Elcio Gobatti. Fls. 1190/1193: Anote-se. Fls. 1194/1198: Intimem-se as partes sobre o oficio do juízo da comarca deprecada de Guaxupé-MG. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 06/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1166: Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel indicado (matrícula nºº 86.339 às fls.1181/1189 ). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intimem-se o credor fiduciário, através de seu patrono nos autos. Inviável a averbação da penhora em função do princípio da continuidade. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Neste caso, o conteúdo econômico destes direitos será apurado de acordo com o valor de mercado do bem deduzido o valor do saldo devedor e encargos contratuais, que deverão ser informados oportunamente pelo credor- fiduciário. À luz dos parâmetros obtidos (valor de mercado do bem/valor do saldo devedor e encargos contratuais) , a parte exequente deverá, por simples cálculo aritmético, antes da designação do leilão, apresentar o conteúdo econômico dos direitos penhorados para homologação judicial. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente do edital do leilão. Fls.1170/1172,1199/1200: Providencie a serventia a anotação de penhora no rosto dos autos, solicitada pelo juízo da 13ª Vara Cível Central, referente ao processo 1058449-95.2018.8.26.0100, pelo valor de R$ 124.050,48 relacionado ao executado Elcio Gobatti. Fls. 1190/1193: Anote-se. Fls. 1194/1198: Intimem-se as partes sobre o oficio do juízo da comarca deprecada de Guaxupé-MG. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
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| 26/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
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| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70495191-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 13:16 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70438727-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/10/2022 08:22 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Fls.1161/1162,1166: Providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do bem para análise do pedido de penhora dos direito da parte executada sobre o imóvel, no prazo de 10 dias. Indefiro por ora o pedido, porquanto o sistema SNIPER ainda não opera perante este juízo. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.1161/1162,1166: Providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do bem para análise do pedido de penhora dos direito da parte executada sobre o imóvel, no prazo de 10 dias. Indefiro por ora o pedido, porquanto o sistema SNIPER ainda não opera perante este juízo. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70407317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 18:59 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Ciência do ofício-resposta do Banco do Brasil. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício-resposta do Banco do Brasil. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70384955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 14:35 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70347836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 19:01 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Fls. 1152/1153: Defiro a expedição do ofício requerido em reiteração ao de fls. 1055, já que a resposta do Banco do Brasil S/A referiu-se a contrato diverso do requisitado. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 22/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1152/1153: Defiro a expedição do ofício requerido em reiteração ao de fls. 1055, já que a resposta do Banco do Brasil S/A referiu-se a contrato diverso do requisitado. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70276214-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/07/2022 10:48 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Fls.1147/1148: Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exequente, no prazo de cinco dias. Fls. 1142/1146: Anoto a manifestação do terceiro interessado Banco do Brasil. Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 18/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1147/1148: Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exequente, no prazo de cinco dias. Fls. 1142/1146: Anoto a manifestação do terceiro interessado Banco do Brasil. Após, tornem para decisão. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70227639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 20:24 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70213590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 14:49 |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Deferido ao exequente o prazo de 20(vinte) dias. Após, sem manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido ao exequente o prazo de 20(vinte) dias. Após, sem manifestação, os autos serão arquivados. |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70181600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 19:50 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Fls.1131/1134: Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de cinco dias. Oportunamente tornem para análise. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 10/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1131/1134: Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de cinco dias. Oportunamente tornem para análise. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70155851-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/05/2022 11:42 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Fls.1093/1095: Manifeste-se o executado sobre a contra-proposta da parte exequente, no prazo de cinco dias. Fls. 1096: Providencie a zelosa serventia a juntada das peças do Agravo de Instrumento. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1093/1095: Manifeste-se o executado sobre a contra-proposta da parte exequente, no prazo de cinco dias. Fls. 1096: Providencie a zelosa serventia a juntada das peças do Agravo de Instrumento. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 23/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70125568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 11:47 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Fls.1079/1089: Manifestem-se os exequentes sobre a petição dos executados, no prazo de cinco dias. Oportunamente tornem para decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 31/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1079/1089: Manifestem-se os exequentes sobre a petição dos executados, no prazo de cinco dias. Oportunamente tornem para decisão. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70107112-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/03/2022 11:24 |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Fls. 10/58/1069: Anoto a juntada da matrícula atualizada do imóvel (matr. nº 86.339) Aguarde-se a resposta do oficio de fls. 1055, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, não havendo resposta, reitere-se. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 18/02/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 10/58/1069: Anoto a juntada da matrícula atualizada do imóvel (matr. nº 86.339) Aguarde-se a resposta do oficio de fls. 1055, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, não havendo resposta, reitere-se. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70036569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:37 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos. Informem os exequentes o andamento da carta precatória (fls. 921). Fls. 989/1050: Providenciem os exequentes a juntada da matrícula nº 86.339 atualizada. No mais, observo que a propriedade resolúvel do imóvel pertence a Banco do Brasil. Assim, expeça-se ofício ao credor fiduciário Banco do Brasil para informar a posição contratual, com o valor atual do saldo devedor, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 86.339. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 1042/1050. O ofício está disponível no site, para impressão e encaminhamento pelos exequentes, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Após a resposta do ofício, os exequentes deverão informar se possuem interesse no prosseguimento da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Fls. 10501/1053: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Anote-se o efeito ativo deferido a fim de obstar a extinção do processo e dar prosseguimento ao feito até o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 17/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Informem os exequentes o andamento da carta precatória (fls. 921). Fls. 989/1050: Providenciem os exequentes a juntada da matrícula nº 86.339 atualizada. No mais, observo que a propriedade resolúvel do imóvel pertence a Banco do Brasil. Assim, expeça-se ofício ao credor fiduciário Banco do Brasil para informar a posição contratual, com o valor atual do saldo devedor, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 86.339. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 1042/1050. O ofício está disponível no site, para impressão e encaminhamento pelos exequentes, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Após a resposta do ofício, os exequentes deverão informar se possuem interesse no prosseguimento da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Fls. 10501/1053: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Anote-se o efeito ativo deferido a fim de obstar a extinção do processo e dar prosseguimento ao feito até o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70407106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 11:48 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 972 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos embargantes, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 970. Os embargantes, na verdade, pretendem a modificação da decisão. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 972 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos embargantes, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 970. Os embargantes, na verdade, pretendem a modificação da decisão. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 972 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos embargantes, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 970. Os embargantes, na verdade, pretendem a modificação da decisão. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 17/08/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 972 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos embargantes, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 970. Os embargantes, na verdade, pretendem a modificação da decisão. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.21.70285576-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2021 14:40 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2267/2268 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 922/969: Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, porquanto os bens e rendimentos (conta de investimento) pertencentes aos exequentes, na forma dos extratos bancários e declaração de imposto de renda apresentados (fls.923/969), inibem o reconhecimento da sua condição de pobre na acepção jurídica do termo. No mais, reporto-me ao quanto determinado às fls. 191, item 5 (aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado - fls. 892; 911 e 921). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 922/969: Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, porquanto os bens e rendimentos (conta de investimento) pertencentes aos exequentes, na forma dos extratos bancários e declaração de imposto de renda apresentados (fls.923/969), inibem o reconhecimento da sua condição de pobre na acepção jurídica do termo. No mais, reporto-me ao quanto determinado às fls. 191, item 5 (aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado - fls. 892; 911 e 921). Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70244027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 14:33 |
| 02/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2145/2150 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 893/901 e 907/910: Indefiro o pedido de desbloqueio deduzido pelos executados à visa do v. acórdão de fls. 556/567, que concluiu que as medidas têm o condão de estimular o pagamento do débito, desestimulando, de outro lado, maior endividamento do devedor. De resto, como informado pelos exequentes, as medidas somente começaram a ser cumpridas em julho de 2020. Fls. 907/910: Indefiro a penhora do imóvel do Guarujá. Registra-se que o imóvel foi instituído como bem de família (fls. 255 e 273/274) e não há demonstração nos autos de que o executado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, hipótese em que a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor (artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90). Fls. 913/915: Condiciono o deferimento do pedido de Justiça Gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade financeira. Assim, apresentem os exequentes cópias das três últimas declarações de imposto sobre a renda e dos extratos bancários dos três últimos meses em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Fls. 916: Encaminhe a serventia e-mail com o aditamento necessário: avaliação a ser realizada por perito judicial. De resto, aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado (fls. 892 e 911). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 893/901 e 907/910: Indefiro o pedido de desbloqueio deduzido pelos executados à visa do v. acórdão de fls. 556/567, que concluiu que as medidas têm o condão de estimular o pagamento do débito, desestimulando, de outro lado, maior endividamento do devedor. De resto, como informado pelos exequentes, as medidas somente começaram a ser cumpridas em julho de 2020. Fls. 907/910: Indefiro a penhora do imóvel do Guarujá. Registra-se que o imóvel foi instituído como bem de família (fls. 255 e 273/274) e não há demonstração nos autos de que o executado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, hipótese em que a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor (artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90). Fls. 913/915: Condiciono o deferimento do pedido de Justiça Gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade financeira. Assim, apresentem os exequentes cópias das três últimas declarações de imposto sobre a renda e dos extratos bancários dos três últimos meses em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Fls. 916: Encaminhe a serventia e-mail com o aditamento necessário: avaliação a ser realizada por perito judicial. De resto, aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado (fls. 892 e 911). Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70158117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 22:45 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2659/2661 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: A carta precatória expedida à Comarca de Guaxupé está disponível para impressão, pela parte interessada, pelo site http://www.tjsp.jus.br, devendo o protocolo ser comprovado nos autos nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70153270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 18:07 |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória expedida à Comarca de Guaxupé está disponível para impressão, pela parte interessada, pelo site http://www.tjsp.jus.br, devendo o protocolo ser comprovado nos autos nos cinco dias subsequentes. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2312/2314 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/993: Anote-se o novo patrono do executado, antes da publicação desta decisão. CUMPRA-SE. Fls. 893/891: Manifeste-se o exequente quanto ao pedido dos executados, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do exequente, conclusos para decisão quando ao pedido de desbloqueio de passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito de titularidade do executado (fls. 893/891). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 992/993: Anote-se o novo patrono do executado, antes da publicação desta decisão. CUMPRA-SE. Fls. 893/891: Manifeste-se o exequente quanto ao pedido dos executados, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do exequente, conclusos para decisão quando ao pedido de desbloqueio de passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito de titularidade do executado (fls. 893/891). Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70130840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 15:24 |
| 14/04/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2651/2653 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. O patrono dos executados noticiou a destituição às fls. 830/833. Os executados, por sua vez, não constituíram novos patronos (fls. 830 e ss). Assim, deixo de determinar a intimação na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 848/889: Recebo os embargos de declaração e o acolho, em parte, as razões dos embargantes, conforme segue. A inviabilidade do acolhimento da estimativa do valor do imóvel penhorado foi reconhecida às fls. 592. De todo modo, registra-se que a avaliação do imóvel deverá ser realizada por Expert que possui conhecimentos técnicos especializados para tanto. Justifica-se, ainda, a necessidade de realização da avaliação por Expert para evitar eventual arguição de nulidade. No mais, o imóvel penhorado está localizado em Guaxupé, no Estado de Minas Gerais. Assim, reconsidero a decisão que nomeou o Sr. Perito (fls. 592) e determino a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel por Perito Judicial. A carta precatória estará disponível em quinze dias para encaminhamento pelos exequentes, comprovando-se a distribuição nos quinze dias subsequentes. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso adequado. De resto, reporto-me ao item 1 de fls. 846. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 12/02/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. O patrono dos executados noticiou a destituição às fls. 830/833. Os executados, por sua vez, não constituíram novos patronos (fls. 830 e ss). Assim, deixo de determinar a intimação na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 848/889: Recebo os embargos de declaração e o acolho, em parte, as razões dos embargantes, conforme segue. A inviabilidade do acolhimento da estimativa do valor do imóvel penhorado foi reconhecida às fls. 592. De todo modo, registra-se que a avaliação do imóvel deverá ser realizada por Expert que possui conhecimentos técnicos especializados para tanto. Justifica-se, ainda, a necessidade de realização da avaliação por Expert para evitar eventual arguição de nulidade. No mais, o imóvel penhorado está localizado em Guaxupé, no Estado de Minas Gerais. Assim, reconsidero a decisão que nomeou o Sr. Perito (fls. 592) e determino a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel por Perito Judicial. A carta precatória estará disponível em quinze dias para encaminhamento pelos exequentes, comprovando-se a distribuição nos quinze dias subsequentes. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso adequado. De resto, reporto-me ao item 1 de fls. 846. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.21.70038729-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2021 10:32 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2523/2527 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/759: O valor obtido com eventual arrematação do veículo em leilão não será suficiente para satisfação da execução. Assim, aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado, conforme já determinado. Oficie-se, conforme requerido pelos exequentes. Os ofícios deverão ser instruídos com cópia do acórdão de fls. 556/567 e encaminhados pelos exequentes. Fls. 761, 762/765, 815/818, 830/831: Anote-se, com presteza. Fls. 820/829 e 834/835: Fixo os honorários periciais em R$ 8.600,00, diante da estimativa fundamentada do Sr. Perito Judicial. Os exequentes não lastrearam a impugnação com mínima prova documental (descompasso do valor arbitrado e casos análogos). O perito, por outra, considerou o tempo estimado (20 horas) e o valor da hora definida pelo IBAPE (R$ 430,00). Depositem os exequentes os honorários periciais (R$ 8.600,00) em dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Fls. 837: A decisão de fls. 836 pertence a outro feito. Penitencio-me pelo equívoco. Fls. 839/845: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Paula (OAB 113784/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 758/759: O valor obtido com eventual arrematação do veículo em leilão não será suficiente para satisfação da execução. Assim, aguarde-se a avaliação do imóvel penhorado, conforme já determinado. Oficie-se, conforme requerido pelos exequentes. Os ofícios deverão ser instruídos com cópia do acórdão de fls. 556/567 e encaminhados pelos exequentes. Fls. 761, 762/765, 815/818, 830/831: Anote-se, com presteza. Fls. 820/829 e 834/835: Fixo os honorários periciais em R$ 8.600,00, diante da estimativa fundamentada do Sr. Perito Judicial. Os exequentes não lastrearam a impugnação com mínima prova documental (descompasso do valor arbitrado e casos análogos). O perito, por outra, considerou o tempo estimado (20 horas) e o valor da hora definida pelo IBAPE (R$ 430,00). Depositem os exequentes os honorários periciais (R$ 8.600,00) em dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Fls. 837: A decisão de fls. 836 pertence a outro feito. Penitencio-me pelo equívoco. Fls. 839/845: Ciência às partes. Intime-se. |
| 21/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2020 |
Documento Juntado
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| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0978/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 3115/3121 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70366251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 23:42 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data, a decisão de fls. 286, proferida e assinada na data de 16/09/20, foi liberada nos autos digitais. Penitencio-me pela falta de comando de liberação da decisão nos autos digitais. 2. Publique-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Paula (OAB 113784/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 14/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nesta data, a decisão de fls. 286, proferida e assinada na data de 16/09/20, foi liberada nos autos digitais. Penitencio-me pela falta de comando de liberação da decisão nos autos digitais. 2. Publique-se com urgência. Intime-se. |
| 02/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70334502-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 17:35 |
| 12/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70321434-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2020 14:14 |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70298545-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/09/2020 10:10 |
| 22/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70297017-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2020 11:55 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2165/2169 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2020 Teor do ato: Deverá o coexecutado Elcio Gobatti juntar a procuração mencionada às fls. 762. Advogados(s): Marco Aurelio Paula (OAB 113784/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o coexecutado Elcio Gobatti juntar a procuração mencionada às fls. 762. |
| 17/09/2020 |
Intimação Juntada
|
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70290258-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2020 14:34 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70274967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 10:36 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1742/1749 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1742/1749 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/690 e 696: Diante do quanto requerido, intime-se o Sr. Perito para que apresente a proposta de honorários, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 465, §2º do CPC, bem como para os esclarecimentos solicitados às fls. 689. No mais, em relação à penhora dos direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI referente ao veículo de placa EDC-0027, informem os exequentes se persiste o interesse no prosseguimento, à luz dos documentos juntados pelo credor fiduciário (fls. 731/748). Fls. 697/702 e 731/748: Ciência aos exequentes. Fls. 727/730: Anote-se a renúncia. Fls. 749/756: Retifique-se o polo ativo para constar: LUIS FERNANDO AFFONSO DE ALMEIDA e ANDRÉ LUIS AFFONSO DE ALMEIDA (herdeiros de Fernando Cupelli de Almeida). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70272125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:05 |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 689/690 e 696: Diante do quanto requerido, intime-se o Sr. Perito para que apresente a proposta de honorários, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 465, §2º do CPC, bem como para os esclarecimentos solicitados às fls. 689. No mais, em relação à penhora dos direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI referente ao veículo de placa EDC-0027, informem os exequentes se persiste o interesse no prosseguimento, à luz dos documentos juntados pelo credor fiduciário (fls. 731/748). Fls. 697/702 e 731/748: Ciência aos exequentes. Fls. 727/730: Anote-se a renúncia. Fls. 749/756: Retifique-se o polo ativo para constar: LUIS FERNANDO AFFONSO DE ALMEIDA e ANDRÉ LUIS AFFONSO DE ALMEIDA (herdeiros de Fernando Cupelli de Almeida). Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70245143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 18:02 |
| 26/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70215631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 11:38 |
| 16/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70210186-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/07/2020 13:27 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1918/1921 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70208293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 11:46 |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70203755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 18:41 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/693: Reporto-me à decisão de fls. 688. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 689/693: Reporto-me à decisão de fls. 688. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1857/1862 |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70197826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 14:57 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Fls. 677/678: Em razão da notícia de falecimento do exequente FERNANDO CUPELLI DE ALMEIDA, nos termos do artigo 313, I, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por trinta dias. No prazo de trinta dias, promova a regularização do polo ativo, com inclusão do ESPÓLIO, representado pelo inventariante nomeado, cuja comprovação deverá dar-se por meio da exibição do termo de nomeação, ou, na falta de abertura de inventário, comprovada por meio de certidão negativa, deverá dar-se a inclusão dos HERDEIROS, devidamente qualificados. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 07/07/2020 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Fls. 677/678: Em razão da notícia de falecimento do exequente FERNANDO CUPELLI DE ALMEIDA, nos termos do artigo 313, I, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por trinta dias. No prazo de trinta dias, promova a regularização do polo ativo, com inclusão do ESPÓLIO, representado pelo inventariante nomeado, cuja comprovação deverá dar-se por meio da exibição do termo de nomeação, ou, na falta de abertura de inventário, comprovada por meio de certidão negativa, deverá dar-se a inclusão dos HERDEIROS, devidamente qualificados. Int. |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2296/2300 |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70185886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 10:10 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Ciência ao exequete do ofício-resposta Bradesco (fls. 675). No mais aguarde-se a distribuição, pelo exequente, dos ofício de fls. 622 à American Express, Hipercard, Mastercard e Visa, com comprovação do protocolo nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequete do ofício-resposta Bradesco (fls. 675). No mais aguarde-se a distribuição, pelo exequente, dos ofício de fls. 622 à American Express, Hipercard, Mastercard e Visa, com comprovação do protocolo nos cinco dias subsequentes. |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70178722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 10:41 |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1955/1959 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Os ofícios dos itens 2 e 3 (fls. 592) foram expedidos. Deverá a parte distribuir distribuir o de fls. 622, excluindo a ELO, cujo protocolo está às fls. 669. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os ofícios dos itens 2 e 3 (fls. 592) foram expedidos. Deverá a parte distribuir distribuir o de fls. 622, excluindo a ELO, cujo protocolo está às fls. 669. |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70139446-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 09:03 |
| 12/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70112229-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2020 20:10 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70109842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 10:15 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70101217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 15:11 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2248/2250 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/548: Inviável o acolhimento da estimativa de valor do imóvel penhorado (fls. 340 e declaração de ineficácia da venda de fls. 524/525). Nomeio, para avaliação do imóvel penhorado, JUAREZ PANTALEÃO. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em dez dias. Com o valor, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. A despeito da suspensão do prazos processuais, recomenda-se o impulsionamento desde logo para melhor gerenciamento dos efeitos da pandemia. Fls. 571 e 591: A instituição financeira já foi intimada ( item 5 de fls. 524/525 e certidão de fls. 591) há mais de trinta dias. Reitere-se, agora, por ofício a ser encaminhado, pela serventia, por e-mail. Fls. 551/567: Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se, com prioridade, o necessário para bloqueio do passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito em nome dos executados (fls. 556/567). Fls. 568/570 e 586: Anote-se ANTES da publicação deste. Fls. 588: Prioridade já anotada. Intime-se. Advogados(s): Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 534/548: Inviável o acolhimento da estimativa de valor do imóvel penhorado (fls. 340 e declaração de ineficácia da venda de fls. 524/525). Nomeio, para avaliação do imóvel penhorado, JUAREZ PANTALEÃO. Fixo honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser adiantados pelo exequente em dez dias. Com o valor, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. A despeito da suspensão do prazos processuais, recomenda-se o impulsionamento desde logo para melhor gerenciamento dos efeitos da pandemia. Fls. 571 e 591: A instituição financeira já foi intimada ( item 5 de fls. 524/525 e certidão de fls. 591) há mais de trinta dias. Reitere-se, agora, por ofício a ser encaminhado, pela serventia, por e-mail. Fls. 551/567: Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se, com prioridade, o necessário para bloqueio do passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito em nome dos executados (fls. 556/567). Fls. 568/570 e 586: Anote-se ANTES da publicação deste. Fls. 588: Prioridade já anotada. Intime-se. |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70077627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 09:31 |
| 08/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70018986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 11:06 |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/002202-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2020 Local: Oficial de justiça - Celia Maria Nardoni |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70006575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 15:33 |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70000385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2020 16:19 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Documento Juntado
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70401169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 22:33 |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70296630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 13:36 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2162 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/516: Observo que os advogados já foram cadastrados para recebimento de publicações. Fls. 517/521: Defiro a penhora sobre os direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI referente ao veículo de placa EDC-0027, objeto de alienação fiduciária firmada com a instituição financeira indicada. Lavre-se termo. O bloqueio já foi inserido, conforme fls. 275/276. Na hipótese de alienação judicial do bem, para a satisfação do crédito objeto da execução, o valor apurado deverá ter a seguinte destinação: em caráter preferencial, o credor fiduciário, que é o proprietário do bem, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, o qual deverá ser pago pelo valor do débito atualizado, na data da venda do bem; o saldo remanescente, se houver, deverá ser destinado à satisfação do crédito objeto de execução. Intime-se a instituição financeira, por mandado, acerca da penhora e para que informe o Juízo a atual posição do contrato, bem como, a qualquer tempo, eventual rescisão ou quitação daquele. Recolhimento de diligencia pelo exequente em cinco dias. No mais, impõe-se a declaração da ineficácia da venda do imóvel objeto da matrícula nº 15.962 (fls. 461/463). A transferência de propriedade ocorreu em 03 de abril de 2018, ou seja, após intimação dos executados para pagamento do débito (fase de cumprimento de sentença). Confira-se fls. 200 e ss. De resto, a terceira adquirente, RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP foi intimada na forma do artigo 792, §4º, do CPC (fls. 473/474), mas quedou-se inerte (certidão de fls. 523). Assim, o conluio lesivo restou escancarado. Por conseguinte, DECLARO INEFICAZ a venda objeto do R-15 (fls. 462) em face do exequente. Oficie-se ao Cartório de Imóveis (fls. 461/463; retirada e encaminhamento pelo exequente em cinco dias). Após, se o caso, o exequente deverá providenciar a averbação, diante da certidão de fls. 368. Nesse sentido: *EMBARGOS DE TERCEIRO - Fraude à execução - Veículo automotor alienado após a intimação da alienante para pagamento do débito existente em ação já em fase de cumprimento de sentença - Má-fé (ou, no mínimo, desídia grave) na alienação do veículo constatada- Veículo que foi penhorado menos de um mês após a venda - Adquirente que sequer comprovou ter buscado certidões junto ao distribuidor cível - Providência que se fazia necessária para garantir a efetividade da alienação - Conduta desidiosa que implica no risco de ter o veículo alcançado pela demanda em curso - Veículo penhorado que foi encontrado em frente à casa da executada, e não na posse da embargante - Caracterização da fraude à execução e, consequentemente, de ineficácia da alienação frente ao credor - Decreto de improcedência que se impunha - Sentença mantida - Recurso desprovido.* (TJSP; Apelação Cível 1011704-18.2016.8.26.0071; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017) Intime-se. Advogados(s): Thatiana Ghenis Viana (OAB 147079/SP), Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB 163016/SP), Alessandra Moraes Teixeira Gobatto (OAB 181512/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 513/516: Observo que os advogados já foram cadastrados para recebimento de publicações. Fls. 517/521: Defiro a penhora sobre os direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI referente ao veículo de placa EDC-0027, objeto de alienação fiduciária firmada com a instituição financeira indicada. Lavre-se termo. O bloqueio já foi inserido, conforme fls. 275/276. Na hipótese de alienação judicial do bem, para a satisfação do crédito objeto da execução, o valor apurado deverá ter a seguinte destinação: em caráter preferencial, o credor fiduciário, que é o proprietário do bem, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, o qual deverá ser pago pelo valor do débito atualizado, na data da venda do bem; o saldo remanescente, se houver, deverá ser destinado à satisfação do crédito objeto de execução. Intime-se a instituição financeira, por mandado, acerca da penhora e para que informe o Juízo a atual posição do contrato, bem como, a qualquer tempo, eventual rescisão ou quitação daquele. Recolhimento de diligencia pelo exequente em cinco dias. No mais, impõe-se a declaração da ineficácia da venda do imóvel objeto da matrícula nº 15.962 (fls. 461/463). A transferência de propriedade ocorreu em 03 de abril de 2018, ou seja, após intimação dos executados para pagamento do débito (fase de cumprimento de sentença). Confira-se fls. 200 e ss. De resto, a terceira adquirente, RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP foi intimada na forma do artigo 792, §4º, do CPC (fls. 473/474), mas quedou-se inerte (certidão de fls. 523). Assim, o conluio lesivo restou escancarado. Por conseguinte, DECLARO INEFICAZ a venda objeto do R-15 (fls. 462) em face do exequente. Oficie-se ao Cartório de Imóveis (fls. 461/463; retirada e encaminhamento pelo exequente em cinco dias). Após, se o caso, o exequente deverá providenciar a averbação, diante da certidão de fls. 368. Nesse sentido: *EMBARGOS DE TERCEIRO - Fraude à execução - Veículo automotor alienado após a intimação da alienante para pagamento do débito existente em ação já em fase de cumprimento de sentença - Má-fé (ou, no mínimo, desídia grave) na alienação do veículo constatada- Veículo que foi penhorado menos de um mês após a venda - Adquirente que sequer comprovou ter buscado certidões junto ao distribuidor cível - Providência que se fazia necessária para garantir a efetividade da alienação - Conduta desidiosa que implica no risco de ter o veículo alcançado pela demanda em curso - Veículo penhorado que foi encontrado em frente à casa da executada, e não na posse da embargante - Caracterização da fraude à execução e, consequentemente, de ineficácia da alienação frente ao credor - Decreto de improcedência que se impunha - Sentença mantida - Recurso desprovido.* (TJSP; Apelação Cível 1011704-18.2016.8.26.0071; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017) Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70223880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 15:26 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1837/1840 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: Certifique a Serventia o decurso de prazo para interposição de embargos de terceiro na forma do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil. No mais, ao fito de avaliar a viabilidade da penhora dos direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI sobre o veículo, providencie o exequente a juntada de pesquisa com o preço médio do veículo (Tabela FIPE), no prazo de dez dias. Fls. 484/510: Mantenho o quanto decidido no item 2 de fls. 472. Fls. 511: Ciência ao exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre a alegada fraude à execução e penhora dos direitos do executado sobre o veículo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70209996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 12:25 |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 482/483: Certifique a Serventia o decurso de prazo para interposição de embargos de terceiro na forma do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil. No mais, ao fito de avaliar a viabilidade da penhora dos direitos do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI sobre o veículo, providencie o exequente a juntada de pesquisa com o preço médio do veículo (Tabela FIPE), no prazo de dez dias. Fls. 484/510: Mantenho o quanto decidido no item 2 de fls. 472. Fls. 511: Ciência ao exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre a alegada fraude à execução e penhora dos direitos do executado sobre o veículo. Intime-se. |
| 20/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70194070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 12:13 |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70190476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 14:59 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1945/1949 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça fls. 479 , no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça fls. 479 , no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2453/2455 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/465: Anoto a juntada da matrícula do imóvel e das custas para intimação de RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP. Fls. 466/467: O e-mail enviado por terceiro informando a destituição dos patronos não é válido para os fins pretendidos, lamenta-se. Fls. 468/471: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se, na forma das decisões de fls. 359 e 458. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923699735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELLI EPP Diligência : 21/05/2019 |
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923699735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELLI EPP Diligência : 21/05/2019 |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 460/465: Anoto a juntada da matrícula do imóvel e das custas para intimação de RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP. Fls. 466/467: O e-mail enviado por terceiro informando a destituição dos patronos não é válido para os fins pretendidos, lamenta-se. Fls. 468/471: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se, na forma das decisões de fls. 359 e 458. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70144279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 12:24 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70127149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 15:16 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2069/2072 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula legível do imóvel de fls. 391/393. Fls. 376/389, item a: Na forma do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB como mais um instrumento para facilitação da satisfação da execução, defiro a inclusão dos executados. Providencie-se. Fls. 376/389, item a: Por ora, indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal para apuração da alegada fraude. Intime-se a terceira adquirente (RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP - fls. 393), para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de diligências em cinco dias, pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem a providência, conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução. Fls. 376/389, item b: Indefiro a averbação da penhora do imóvel. O exequente deverá aguardar a decisão da alegada fraude à execução. Fls. 376/389: Indefiro, outrossim, o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão dos passaportes e das CNHs dos requeridos, uma vez que o inadimplemento em questão não pode trazer consequências para além da esfera patrimonial do devedor. Fls. 376/378: Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo. O bloqueio do veículo (transferência) já foi inserido, conforme fls. 275/276. Ademais, observa-se que o veículo de placas EDC 0027, por ocasião do bloqueio (fls. 275), estava em nome de ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI e, agora, segundo alegação do exequente, foi transferido para esposa do executado, Angelica Fernanda Fontena. Assim, junte a Serventia a pesquisa do veículo de placa EDC 0027, obtida pelo sistema RENAJUD. Quanto ao pedido de penhora do imóvel localizado no Guarujá, reporto-me ao item 11 de fls. 273/274. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula legível do imóvel de fls. 391/393. Fls. 376/389, item a: Na forma do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB como mais um instrumento para facilitação da satisfação da execução, defiro a inclusão dos executados. Providencie-se. Fls. 376/389, item a: Por ora, indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal para apuração da alegada fraude. Intime-se a terceira adquirente (RP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI EPP - fls. 393), para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de diligências em cinco dias, pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem a providência, conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução. Fls. 376/389, item b: Indefiro a averbação da penhora do imóvel. O exequente deverá aguardar a decisão da alegada fraude à execução. Fls. 376/389: Indefiro, outrossim, o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão dos passaportes e das CNHs dos requeridos, uma vez que o inadimplemento em questão não pode trazer consequências para além da esfera patrimonial do devedor. Fls. 376/378: Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo. O bloqueio do veículo (transferência) já foi inserido, conforme fls. 275/276. Ademais, observa-se que o veículo de placas EDC 0027, por ocasião do bloqueio (fls. 275), estava em nome de ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI e, agora, segundo alegação do exequente, foi transferido para esposa do executado, Angelica Fernanda Fontena. Assim, junte a Serventia a pesquisa do veículo de placa EDC 0027, obtida pelo sistema RENAJUD. Quanto ao pedido de penhora do imóvel localizado no Guarujá, reporto-me ao item 11 de fls. 273/274. Intime-se. |
| 21/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70115652-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/04/2019 15:46 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70105970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 13:23 |
| 04/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/017024-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2019 Local: Oficial de justiça - GILBERTO DE OLIVEIRA MENDONCA |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2156/2158 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Certidão - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o (a) exequente orientado (a) a preencher o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o (a) exequente orientado (a) a preencher o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70054278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 16:23 |
| 20/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/006961-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Barbosa Da Silva |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3167/3172 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Fls. 282/288 e 342/357: Os executados, intimados da penhora (fls. 273/274 e 277), apresentaram impugnação às penhoras às fls. 282/288. Nada obstante, não conheço da impugnação de fls. 282/288 porquanto a matéria suscitada desborda dos estreitos limites da impugnação à penhora, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. As questões ora postas devem ser objeto de ação própria. Fls. 289/295 e 342/347: Os documentos juntados pelo executado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti (fls. 292/295) são insuficientes para comprovar impenhorabilidade dos valores bloqueados (R$ 4.700,00 - fls. 210). A singela declaração de fls. 295, de empresa que o executado figura como sócio, é insuficiente para comprovar a impenhorabilidade na forma do artigo 833, do CPC. Assim, certificada a definitividade desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (R$ 4.700,00 e R$ 2.958,44 - item 3 de fls. 273). Fls. 296/336: Reporto-me ao item 1 supra. Eventuais providências junto ao Ministério Público deverão ser adotadas pelos próprios executados. Fls. 342/357: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informar sobre a atual posição financeira do contrato, conforme requerido pelo exequente (fls. 357). O ofício estará disponível no site em cinco dias, para impressão e encaminhamento pelo exequente. No mais, aguarde-se a resposta do ofício. Em prosseguimento, intime-se a cônjuge do executado ELCIO GOBATTI, conforme item 12 de fls. 274 e petição de fls. 278/281. De resto, reporto-me à decisão de fls. 273/274. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Fls. 282/288 e 342/357: Os executados, intimados da penhora (fls. 273/274 e 277), apresentaram impugnação às penhoras às fls. 282/288. Nada obstante, não conheço da impugnação de fls. 282/288 porquanto a matéria suscitada desborda dos estreitos limites da impugnação à penhora, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. As questões ora postas devem ser objeto de ação própria. Fls. 289/295 e 342/347: Os documentos juntados pelo executado Elcio Eduardo Mantovani Gobatti (fls. 292/295) são insuficientes para comprovar impenhorabilidade dos valores bloqueados (R$ 4.700,00 - fls. 210). A singela declaração de fls. 295, de empresa que o executado figura como sócio, é insuficiente para comprovar a impenhorabilidade na forma do artigo 833, do CPC. Assim, certificada a definitividade desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (R$ 4.700,00 e R$ 2.958,44 - item 3 de fls. 273). Fls. 296/336: Reporto-me ao item 1 supra. Eventuais providências junto ao Ministério Público deverão ser adotadas pelos próprios executados. Fls. 342/357: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informar sobre a atual posição financeira do contrato, conforme requerido pelo exequente (fls. 357). O ofício estará disponível no site em cinco dias, para impressão e encaminhamento pelo exequente. No mais, aguarde-se a resposta do ofício. Em prosseguimento, intime-se a cônjuge do executado ELCIO GOBATTI, conforme item 12 de fls. 274 e petição de fls. 278/281. De resto, reporto-me à decisão de fls. 273/274. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70263647-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/09/2018 14:56 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1963/1966 |
| 30/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2018 Teor do ato: Fls. 278/279: O próprio exequente deverá diligenciar para identificar a instituição financeira em favor da qual o veículo está alienado. Providencie-se. Prazo: 5 dias. Fls.282/288, 289/295 e 296/336: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e emendas acostadas pelo executado. Int. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 30/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 278/279: O próprio exequente deverá diligenciar para identificar a instituição financeira em favor da qual o veículo está alienado. Providencie-se. Prazo: 5 dias. Fls.282/288, 289/295 e 296/336: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e emendas acostadas pelo executado. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70228902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 11:28 |
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70218404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 14:57 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70216512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 10:44 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70216415-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 09:23 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70198075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 18:43 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1817/1819 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2018 Teor do ato: Fls. 213/215: Anote-se. Fls. 232/238, item A: Anote-se o nome dos patronos dos executados antes da publicação desta (fls. 265/272). Fls. 210/212 e 232/238, itens B e D: Dou por penhoradas as quantias bloqueadas e já transferidas para conta judicial (R$ 4.700,00 em conta do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI e R$ 2.958,44 em conta de ELCIO GOBATTI), sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. Após, decorrido o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fls. 232/238, item C: Defiro o bloqueio do veículo indicado (fls. 233; placa EDC - 0027). Antes de eventual penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo, o exequente deverá informar os dados necessários para expedição de ofício à instituição financeira para informar sobre a atual posição financeira do contrato. Fls. 232/238:, item D: Manifestem-se os executados. Fls. 232/238, item E, I: Esclareça o exequente o pedido constante do item I (fls. 237), porquanto é inviável a expedição de ofício genérico. Fls. 232/238, item E, II: Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 423.103,30 - fls. 196/197), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (item II). ANOTE-SE. Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Fls. 232/238, item E, III: Por ora, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 15.962 (fls. 256/257). O imóvel descrito na matrícula nº 20052 foi instituído como bem de família (fls. 255). Aguarde-se, pois, a manifestação dos executados. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se o executado ELCIO GOBATTI, que será constituído depositário, na pessoa do seu advogado. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação para intimação do cônjuge, na forma do artigo 842 do CPC. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Fls. 232/238, item E, IV: Por ora, aguarde-se, a efetivação da penhora e a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB 232618/SP), Antonio Luiz Mazzilli (OAB 25681/SP) |
| 10/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2018 |
Decisão
Fls. 213/215: Anote-se. Fls. 232/238, item A: Anote-se o nome dos patronos dos executados antes da publicação desta (fls. 265/272). Fls. 210/212 e 232/238, itens B e D: Dou por penhoradas as quantias bloqueadas e já transferidas para conta judicial (R$ 4.700,00 em conta do executado ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI e R$ 2.958,44 em conta de ELCIO GOBATTI), sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. Após, decorrido o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fls. 232/238, item C: Defiro o bloqueio do veículo indicado (fls. 233; placa EDC - 0027). Antes de eventual penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo, o exequente deverá informar os dados necessários para expedição de ofício à instituição financeira para informar sobre a atual posição financeira do contrato. Fls. 232/238:, item D: Manifestem-se os executados. Fls. 232/238, item E, I: Esclareça o exequente o pedido constante do item I (fls. 237), porquanto é inviável a expedição de ofício genérico. Fls. 232/238, item E, II: Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 423.103,30 - fls. 196/197), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (item II). ANOTE-SE. Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Fls. 232/238, item E, III: Por ora, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 15.962 (fls. 256/257). O imóvel descrito na matrícula nº 20052 foi instituído como bem de família (fls. 255). Aguarde-se, pois, a manifestação dos executados. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se o executado ELCIO GOBATTI, que será constituído depositário, na pessoa do seu advogado. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação para intimação do cônjuge, na forma do artigo 842 do CPC. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Fls. 232/238, item E, IV: Por ora, aguarde-se, a efetivação da penhora e a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70173485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 16:03 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 1757/1760 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Fls.202/205: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ELCIO GOBATTI, CPF 152.933.786-00 e ELCIO EDUARDO MANTOVANI GOBATTI, CPF 044.709.226-09, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 423.103,30 (taxa recolhida - fls.204/205 ).Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados.Defiro a pesquisa de bens pertencentes a pelo sistema RENAJUD (taxa recolhida - fls.)Int. (COMUNICADO: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. A patrona dos executados deverá comprovar a notificação da renúncia relativa aos executados destes autos. Na inércia, o processo será arquivado.) Advogados(s): Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP) |
| 24/05/2018 |
Documento Juntado
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| 24/05/2018 |
Documento Juntado
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| 23/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70141986-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/05/2018 14:47 |
| 18/05/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2157 Página: 2412/2415 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 349.672,16, atualizado até janeiro de 2018), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Fls. 182/183: Anote-se. Int. Advogados(s): Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP) |
| 14/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 349.672,16, atualizado até janeiro de 2018), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Fls. 182/183: Anote-se. Int. |
| 12/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70023288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 14:59 |
| 24/01/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018164-37.2016.8.26.0001 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento |
| 24/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018164-37.2016.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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