| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE DOS PRINCIPES
Advogado: Sergio Sacramento de Castro Advogado: Andre Jose Albino |
| Exectda |
MARIA HELENA PEREIRA METTA
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesda. |
Rosangela Lago Ferreira da Silva
Advogado: Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho Advogada: Rauanny Kelly da Silva |
| Perito | Caio Pantaleão |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcos Rigony Menezes Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2545/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2545/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação (fls. 473/512, em R$ 357.000,00). 2. Deixo de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 519/521), em razão da manifestação de fls. 533/534. 3. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN GESTÃO), inscrito na JUCESP sob nº 798, telefone (11) 21492249, e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado a fls. 533/534. Intime-se-o da presente decisão, bem como a regularizar a documentação juntada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 233/2016, do Provimento CSM nº 2.306/2015 e dos artigos 35 a 41 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, pena de destituição. 4. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 6. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 7. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 8. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.nrnleiloes.com.br / www.cardosoleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 11. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 12. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 13. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 16. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2545/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2545/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação (fls. 473/512, em R$ 357.000,00). 2. Deixo de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 519/521), em razão da manifestação de fls. 533/534. 3. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN GESTÃO), inscrito na JUCESP sob nº 798, telefone (11) 21492249, e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado a fls. 533/534. Intime-se-o da presente decisão, bem como a regularizar a documentação juntada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 233/2016, do Provimento CSM nº 2.306/2015 e dos artigos 35 a 41 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, pena de destituição. 4. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 6. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 7. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 8. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.nrnleiloes.com.br / www.cardosoleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 11. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 12. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 13. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 16. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação (fls. 473/512, em R$ 357.000,00). 2. Deixo de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 519/521), em razão da manifestação de fls. 533/534. 3. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN GESTÃO), inscrito na JUCESP sob nº 798, telefone (11) 21492249, e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado a fls. 533/534. Intime-se-o da presente decisão, bem como a regularizar a documentação juntada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 233/2016, do Provimento CSM nº 2.306/2015 e dos artigos 35 a 41 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, pena de destituição. 4. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 6. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 7. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 8. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.nrnleiloes.com.br / www.cardosoleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 11. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 12. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 13. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 16. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70155396-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 11:03 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260505113039008782 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260505113039008782 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70139070-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 05/05/2026 09:38 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 02/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do i. Perito judicial. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 02/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do i. Perito judicial. Int. |
| 02/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70135597-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/04/2026 19:59 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70135595-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/04/2026 19:58 |
| 16/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835336293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Bianca Tamiko Massuda Diligência : 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 466: ciente. Aguarde-se a realização da perícia, conforme já determinado a fls. 456 Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466: ciente. Aguarde-se a realização da perícia, conforme já determinado a fls. 456 Int. |
| 07/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/45: Ciência às partes de que foi designado o dia 15 de abril de 2026, às 11h30min, para a realização da perícia. Atentem-se as partes para o requerido pelo Sr. Perito. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, pelo prazo de 30 dias Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 454/45: Ciência às partes de que foi designado o dia 15 de abril de 2026, às 11h30min, para a realização da perícia. Atentem-se as partes para o requerido pelo Sr. Perito. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, pelo prazo de 30 dias Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70104725-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/03/2026 19:50 |
| 27/03/2026 |
E-mail expedido juntado
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70046605-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 15:24 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Fls. 435/437 e fls. 438/441: Ciente dos depósitos realizados. Aguarde-se o pagamento da terceira parcela. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 435/437 e fls. 438/441: Ciente dos depósitos realizados. Aguarde-se o pagamento da terceira parcela. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70003767-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 11:18 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70553602-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 15:09 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2670/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 07/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429: Diante da concordância manifestada pelo perito, autorizo o pagamento em 03 parcelas, como requerido pelo autor. Comprove o autor o depósito da primeira parcela, no prazo de 05 dias, ciente de que as demais deverão ser depositadas a cada 30 dias. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 07/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429: Diante da concordância manifestada pelo perito, autorizo o pagamento em 03 parcelas, como requerido pelo autor. Comprove o autor o depósito da primeira parcela, no prazo de 05 dias, ciente de que as demais deverão ser depositadas a cada 30 dias. Int. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70533809-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/11/2025 19:49 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2420/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: Diante do pedido de parcelamento, intime-se o perito para manifestação, prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 15/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421/422: Diante do pedido de parcelamento, intime-se o perito para manifestação, prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70490760-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 16:01 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70485873-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/10/2025 12:48 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/397: Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso contra a sentença de improcedência dos embargos de terceiro. Fls. 375: Para designação das hastas públicas, é necessária a prévia avaliação do bem. Visando à avaliação do bem, intime-se o Sr. Caio Pantaleão para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. Deverá ser avaliado o imóvel de matrícula nº 78.598 do 3º CRI/SP (Fls. 244/247). Com a vinda da estimativa, digam as partes. Havendo concordância e depósito dos honorários, intime-se o perito, bem como providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 382/397: Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso contra a sentença de improcedência dos embargos de terceiro. Fls. 375: Para designação das hastas públicas, é necessária a prévia avaliação do bem. Visando à avaliação do bem, intime-se o Sr. Caio Pantaleão para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. Deverá ser avaliado o imóvel de matrícula nº 78.598 do 3º CRI/SP (Fls. 244/247). Com a vinda da estimativa, digam as partes. Havendo concordância e depósito dos honorários, intime-se o perito, bem como providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo em 30 dias. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70400777-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 11:30 |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70376409-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2025 09:53 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: Ciente. Aguarde-se notícia do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: Ciente. Aguarde-se notícia do trânsito em julgado. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70283487-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:08 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 341/346: ciente. Aguarde-se noticia acerca do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 341/346: ciente. Aguarde-se noticia acerca do trânsito em julgado. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70086506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 11:01 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.331/332: razão assiste ao exequente. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro apensados. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 19/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.331/332: razão assiste ao exequente. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro apensados. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70549601-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 11:07 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.80045832-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/09/2024 13:47 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 313, tornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fl. 313, tornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70234934-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 09:32 |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 305/306: anote-se. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 305/306: anote-se. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Edital Juntado
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| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70064184-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2024 16:55 |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70529640-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 09:24 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento do valor de R$ 284,04 (FEDTJ, cód. 435-9) para publicação do edital. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento do valor de R$ 284,04 (FEDTJ, cód. 435-9) para publicação do edital. |
| 17/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1040005-44.2023.8.26.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 16/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 16/11/2023 |
Expedição de documento
CONFERÊNCIA EDITAL |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.244/247: anoto a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 2. Fls.257/281: ciente. 3. Fls.282/288: ciente. Anoto a distribuição dos Embargos de Terceiro sob nº 104005-44.2023.8.26.0001. 4. Cumpra o exequente, corretamente as decisões de fls.206, item 4 e de fls.222 item 3, encaminhando a minuta do edital, via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.Br), a fim de viabilizar a publicação no DJE. 5. Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.244/247: anoto a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 2. Fls.257/281: ciente. 3. Fls.282/288: ciente. Anoto a distribuição dos Embargos de Terceiro sob nº 104005-44.2023.8.26.0001. 4. Cumpra o exequente, corretamente as decisões de fls.206, item 4 e de fls.222 item 3, encaminhando a minuta do edital, via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.Br), a fim de viabilizar a publicação no DJE. 5. Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70476306-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2023 17:41 |
| 22/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70430170-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/09/2023 16:26 |
| 06/09/2023 |
Auto Digitalizado
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| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora (fls. 244/246). Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora (fls. 244/246). |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70365621-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 09:01 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da Arisp. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da Arisp. |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511171999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/07/2023 |
| 10/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/031862-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - MAURÍCIO RICARDO FERNANDES DA SILVA |
| 10/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70224279-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 11:22 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70214560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 09:00 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 205/207. 2. Fl. 212/219: cumpra a serventia os itens 05; 06 e 07 de fl. 206. 3. Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente atenda o item 04 de fl. 206, apresentando a minuta do edital, a ser encaminhada ao e-mail da serventia: santana6cv@tjsp.jus.br. 4. No mesmo prazo acima assinalado, deverá o exequente esclarecer do que se trata o valor recolhido à fl. 214. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 205/207. 2. Fl. 212/219: cumpra a serventia os itens 05; 06 e 07 de fl. 206. 3. Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente atenda o item 04 de fl. 206, apresentando a minuta do edital, a ser encaminhada ao e-mail da serventia: santana6cv@tjsp.jus.br. 4. No mesmo prazo acima assinalado, deverá o exequente esclarecer do que se trata o valor recolhido à fl. 214. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70179345-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 15:49 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na fase de conhecimento, a executada Bianca foi citada pessoalmente (fls. 06). Posteriormente, não foi localizada no mesmo endereço (fls. 59/60). Porém, como a executada não comunicou a este Juízo a alteração de seu endereço, dou-a por intimada da decisão de fls. 20/21, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Fls. 200/202: acolho a manifestação do exequente. O inventario mencionado foi arquivado sem o encerramento, por falta de andamento. Porém, o desinteresse da inventariante em promover o andamento do feito não pode prejudicar o credor, já que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC). Ademais, o bem gerador das despesas condominiais pode ser objeto de penhora, já que se trata de divida propter rem. Nesse sentido: "Ação de execução de título extrajudicial, fundada em despesas condominiais. Possibilidade de penhora da própria unidade geradora dos débitos, cuja proprietária registral faleceu em 01.01.1998. Obrigação propter rem. Ademais, prevalecem os interesses do condomínio, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2278233-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021). E, ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão deferiu apenas a penhora dos direitos hereditários das agravadas, mas não do imóvel gerador dos débitos em si. INCLUSÃO DAS HERDEIRAS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. Com o falecimento dos proprietários da unidade condominial, foi admitida sua sucessão por duas herdeiras ainda na fase de conhecimento do processo. Preclusão. PENHORA DA UNIDADE AUTÔNOMA. Possibilidade. Obrigação propter rem. Irrelevância da inexistência de formal de partilha devidamente registrado. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2120239-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022). 3. Assim, defiro a penhora do bem imóvel gerador do débito, objeto da matrícula de número 78.598 do 3º Cartório de Imóveis da Capital (fls. 191/193). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 4. Ficam as executadas nomeadas depositárias do bem penhorado, devendo elas ser intimadas via edital da respectiva constrição (art. 841, § 2º do CPC). Para tanto, apresente o exequente a respectiva minuta no prazo de cinco dias, após o que o edital será expedido pela serventia. 5. Nos termos do artigo 799 do CPC, intime-se a credora hipotecária indicada na matrícula, Caixa Econômica Federal, acerca da penhora, bem como para que informe se houve a quitação da hipoteca ali referida e, em caso negativo, o valor do saldo devedor. 6. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP, providencie o exequente cálculo atualizado do débito bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se ao registro "on line". 7. Expeça-se, ainda, mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária. Recolha, ainda, as custas para intimação da Caixa Econômica Federal, conforme item 5. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na fase de conhecimento, a executada Bianca foi citada pessoalmente (fls. 06). Posteriormente, não foi localizada no mesmo endereço (fls. 59/60). Porém, como a executada não comunicou a este Juízo a alteração de seu endereço, dou-a por intimada da decisão de fls. 20/21, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Fls. 200/202: acolho a manifestação do exequente. O inventario mencionado foi arquivado sem o encerramento, por falta de andamento. Porém, o desinteresse da inventariante em promover o andamento do feito não pode prejudicar o credor, já que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC). Ademais, o bem gerador das despesas condominiais pode ser objeto de penhora, já que se trata de divida propter rem. Nesse sentido: "Ação de execução de título extrajudicial, fundada em despesas condominiais. Possibilidade de penhora da própria unidade geradora dos débitos, cuja proprietária registral faleceu em 01.01.1998. Obrigação propter rem. Ademais, prevalecem os interesses do condomínio, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2278233-95.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021). E, ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão deferiu apenas a penhora dos direitos hereditários das agravadas, mas não do imóvel gerador dos débitos em si. INCLUSÃO DAS HERDEIRAS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. Com o falecimento dos proprietários da unidade condominial, foi admitida sua sucessão por duas herdeiras ainda na fase de conhecimento do processo. Preclusão. PENHORA DA UNIDADE AUTÔNOMA. Possibilidade. Obrigação propter rem. Irrelevância da inexistência de formal de partilha devidamente registrado. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2120239-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022). 3. Assim, defiro a penhora do bem imóvel gerador do débito, objeto da matrícula de número 78.598 do 3º Cartório de Imóveis da Capital (fls. 191/193). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 4. Ficam as executadas nomeadas depositárias do bem penhorado, devendo elas ser intimadas via edital da respectiva constrição (art. 841, § 2º do CPC). Para tanto, apresente o exequente a respectiva minuta no prazo de cinco dias, após o que o edital será expedido pela serventia. 5. Nos termos do artigo 799 do CPC, intime-se a credora hipotecária indicada na matrícula, Caixa Econômica Federal, acerca da penhora, bem como para que informe se houve a quitação da hipoteca ali referida e, em caso negativo, o valor do saldo devedor. 6. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP, providencie o exequente cálculo atualizado do débito bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se ao registro "on line". 7. Expeça-se, ainda, mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária. Recolha, ainda, as custas para intimação da Caixa Econômica Federal, conforme item 5. Intimem-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70327635-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 10:34 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Consta no presente incidente que a executada Maria Helena foi intimada por editais e encontra-se representada pela Defensoria Pública, restando, ainda, a intimação da executada Bianca, revel na fase de conhecimento. Analisando a matrícula apresentada (fls. 191/198), verifico que o imóvel está em nome de Edson Kenzi Massuda, sendo que nunca pertenceu às executadas. Além disso, no documento de fls. 14/15 consta como devedor o Sr. Edson. Assim, manifeste-se novamente o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta no presente incidente que a executada Maria Helena foi intimada por editais e encontra-se representada pela Defensoria Pública, restando, ainda, a intimação da executada Bianca, revel na fase de conhecimento. Analisando a matrícula apresentada (fls. 191/198), verifico que o imóvel está em nome de Edson Kenzi Massuda, sendo que nunca pertenceu às executadas. Além disso, no documento de fls. 14/15 consta como devedor o Sr. Edson. Assim, manifeste-se novamente o exequente. Intimem-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70169981-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 10:56 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a deliberação de fl. 178. O documento de fl. 184/185 não vale como certidão. Assim, concedo o prazo de 10 dias para atendimento à deliberação de fl. 178. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a deliberação de fl. 178. O documento de fl. 184/185 não vale como certidão. Assim, concedo o prazo de 10 dias para atendimento à deliberação de fl. 178. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70058034-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 09:57 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls.177: para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, traga o exequente aos autos, a certidão imobiliária atualizada, a fim de serem verificadas eventuais averbações. Prazo de 10 (dez) dias. Tão logo chegue o documento aos autos, tornem estes conclusos para apreciação. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Petição de fls.177: para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, traga o exequente aos autos, a certidão imobiliária atualizada, a fim de serem verificadas eventuais averbações. Prazo de 10 (dez) dias. Tão logo chegue o documento aos autos, tornem estes conclusos para apreciação. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR289025386TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bianca Tamiko Massuda |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1987 e seg |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Ciência da assinatura do MLE. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da assinatura do MLE. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA MLE |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70180968-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 09:51 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2319 e seg |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial ( fls.134: R$ 4.110,28). Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, bem com com a juntada de formulário respqctivo, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente referente aos valores bloqueados das contas da executada: Maria Helena, no valor R$ 4.110,28. Petição de fls.141: diante do valor recolhido de custas postais, diga o exequente para qual endereço pretende que seja direcionada a carta de intimação da ré Bianca. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, apresentando, também, novo quadro de débito onde deve constar desconto do valor a ser levantado com relação à ré Maria Helena. Na inércia os autos serão arquivados. Ciência à Defensoria Publica. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diante da ausência de impugnação, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial ( fls.134: R$ 4.110,28). Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, bem com com a juntada de formulário respqctivo, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente referente aos valores bloqueados das contas da executada: Maria Helena, no valor R$ 4.110,28. Petição de fls.141: diante do valor recolhido de custas postais, diga o exequente para qual endereço pretende que seja direcionada a carta de intimação da ré Bianca. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, apresentando, também, novo quadro de débito onde deve constar desconto do valor a ser levantado com relação à ré Maria Helena. Na inércia os autos serão arquivados. Ciência à Defensoria Publica. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a ré, Maria Helena, apresentasse impugnação ao bloqueio efetuado. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70377769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:15 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2069 e seg |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 124/125: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Maria Helena, até o valor do débito (R$ 146.712,36 atualizado até agosto/2020). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 7. Expeça-se carta de intimação a ré Bianca no endereço indicado, observando-se o quanto determinado na decisão de fls. 117. 8. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 4.110,28. RENAJUD RESTOU NEGATIVO. FLS. 132/135) Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/10/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 124/125: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Maria Helena, até o valor do débito (R$ 146.712,36 atualizado até agosto/2020). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 7. Expeça-se carta de intimação a ré Bianca no endereço indicado, observando-se o quanto determinado na decisão de fls. 117. 8. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 4.110,28. RENAJUD RESTOU NEGATIVO. FLS. 132/135) |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2380 e seg |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. Petição de fls.117: analisando melhor os autos, verifico que a executada Maria Helena foi intimada por editais e encontra-se representada pela Defensoria Pública, todavia, pendente, a intimação da executada Bianca. Anoto que em ambos endereços das últimas tentativa de intimação de Bianca, às fls.60 e fls.93, as cartas foram recebidas por terceiros, portanto, não válida a intimação como mencionado pelo patrono. Providencie, pois, a intimação da ré Bianca. Para apreciação do pedido de pesquisas com relação à ré Maria Helena, providencie o exequente a juntada de quadro demonstrativo respectivo, nos termos do artigo 523. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Anoto que a ré Bianca deverá ser intimada para pagamento voluntário do débito sem a multa do 523. Ciência à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 09/08/2020 |
Decisão
Vistos. Petição de fls.117: analisando melhor os autos, verifico que a executada Maria Helena foi intimada por editais e encontra-se representada pela Defensoria Pública, todavia, pendente, a intimação da executada Bianca. Anoto que em ambos endereços das últimas tentativa de intimação de Bianca, às fls.60 e fls.93, as cartas foram recebidas por terceiros, portanto, não válida a intimação como mencionado pelo patrono. Providencie, pois, a intimação da ré Bianca. Para apreciação do pedido de pesquisas com relação à ré Maria Helena, providencie o exequente a juntada de quadro demonstrativo respectivo, nos termos do artigo 523. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Anoto que a ré Bianca deverá ser intimada para pagamento voluntário do débito sem a multa do 523. Ciência à Defensoria Pública. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1860 e seg |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 99,105 e 110. O art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil estabelece que dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, está na ordem de preferência a ser observada para a constrição de bens. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$ 32,00, bem como apresente a planilha de débito atualizada. Restando as pesquisas negativas, o pedido de penhora será apreciado, devendo o exequente reiterá-lo. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 99,105 e 110. O art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil estabelece que dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, está na ordem de preferência a ser observada para a constrição de bens. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$ 32,00, bem como apresente a planilha de débito atualizada. Restando as pesquisas negativas, o pedido de penhora será apreciado, devendo o exequente reiterá-lo. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70198824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2020 22:07 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2217 e seg |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70192142-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2020 14:51 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/96: para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, providencie o exequente a certidão atualizada até 60 dias, da respectiva matrícula. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 95/96: para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, providencie o exequente a certidão atualizada até 60 dias, da respectiva matrícula. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR151891675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bianca Tamiko Massuda Diligência : 28/04/2020 |
| 30/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR151891675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bianca Tamiko Massuda Diligência : 28/04/2020 |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70019615-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 15:14 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2768 e seg |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente a complementação da taxa para intimação postal no valor de R$ 2,35. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a complementação da taxa para intimação postal no valor de R$ 2,35. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 20/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70377291-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/11/2019 10:28 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2214 e seg |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70324595-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 15:34 |
| 05/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2346 e seg |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da(s) parte(s) executada Bianca Tamiko Massuda, CPF 362.854.088-74. No prazo de dez dias deverá a parte exequente tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da(s) parte(s) executada Bianca Tamiko Massuda, CPF 362.854.088-74. No prazo de dez dias deverá a parte exequente tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70157388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2019 12:34 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1970 e seg |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 10/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR923648901TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bianca Tamiko Massuda |
| 10/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR923648901TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bianca Tamiko Massuda |
| 16/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70341626-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2018 16:27 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1653 e seg |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 48: antes de decidir acerca da impugnação de fls. 37/39, providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação postal da coexecutada Bianca, conforme determinado à fl. 20. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 48: antes de decidir acerca da impugnação de fls. 37/39, providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação postal da coexecutada Bianca, conforme determinado à fl. 20. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70271704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 10:05 |
| 26/07/2018 |
Edital Juntado
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70210247-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 10:19 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1755 e seg |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70192164-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2018 14:11 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2040 e seg |
| 05/07/2018 |
Guia Juntada
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| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70189349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 15:36 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: A fim de viabilizar a publicação do edital de fls. 29, deverá o exequente recolher a taxa pertinente, observando o valor de R$ 0,20 por caractere. Total=R$ 271,60; cód. 435-9. Prazo de dez dias. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a publicação do edital de fls. 29, deverá o exequente recolher a taxa pertinente, observando o valor de R$ 0,20 por caractere. Total=R$ 271,60; cód. 435-9. Prazo de dez dias. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 02/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Edital Juntado
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| 29/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1826 e seg |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu revel, citado por edital e defendido pela Defensoria Pública. 2. Intime-se a executada Maria Helena Pereira Metta por edital (art. 513 §2º, IV, do NCPC), com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Para tanto, deverá o credor apresentar minuta e enviá-la por e-mail (santana6cv@tjsp.jus.br), bem como recolher a respectiva taxa. 2.a. Após o recolhimento da taxa postal (R$ 15,00), sob pena de arquivamento, intime-se a devedora Bianca Tamiko Massuda, por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 7. A Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu revel, citado por edital e defendido pela Defensoria Pública. 2. Intime-se a executada Maria Helena Pereira Metta por edital (art. 513 §2º, IV, do NCPC), com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Para tanto, deverá o credor apresentar minuta e enviá-la por e-mail (santana6cv@tjsp.jus.br), bem como recolher a respectiva taxa. 2.a. Após o recolhimento da taxa postal (R$ 15,00), sob pena de arquivamento, intime-se a devedora Bianca Tamiko Massuda, por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 7. A Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70175599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 10:04 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70159347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 10:06 |
| 13/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0056159-43.2012.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/04/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/05/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1040005-44.2023.8.26.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 17/11/2023 | DECISÃO |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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