Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006260-66.2018.8.26.0001)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE DOS PRINCIPES
Advogado:  Sergio Sacramento de Castro  
Advogado:  Andre Jose Albino  
Exectda  MARIA HELENA PEREIRA METTA
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Interesda.  Rosangela Lago Ferreira da Silva
Advogado:  Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho  
Advogada:  Rauanny Kelly da Silva  
Perito  Caio Pantaleão
TerIntCer  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Marcos Rigony Menezes Costa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
6 - CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2545/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2545/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação (fls. 473/512, em R$ 357.000,00). 2. Deixo de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 519/521), em razão da manifestação de fls. 533/534. 3. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (NRN GESTÃO), inscrito na JUCESP sob nº 798, telefone (11) 21492249, e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado a fls. 533/534. Intime-se-o da presente decisão, bem como a regularizar a documentação juntada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 233/2016, do Provimento CSM nº 2.306/2015 e dos artigos 35 a 41 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, pena de destituição. 4. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 6. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 7. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 8. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.nrnleiloes.com.br / www.cardosoleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 11. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 12. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 13. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 16. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP), Erickson Ercules Edras Paiva de Carvalho (OAB 437333/SP), Rauanny Kelly da Silva (OAB 438028/SP), Marcos Rigony Menezes Costa (OAB 479821/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2018 Petições Diversas
25/06/2018 Petições Diversas
05/07/2018 Petições Diversas
10/07/2018 Petição Intermediária
25/07/2018 Petição Intermediária
17/09/2018 Petições Diversas
13/11/2018 Petição Intermediária
22/05/2019 Petição Intermediária
26/09/2019 Petições Diversas
05/11/2019 Pedido de Desarquivamento
28/01/2020 Petição Intermediária
04/06/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
02/07/2020 Petição Intermediária
07/07/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
07/07/2020 Petição Intermediária
06/08/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
13/08/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/11/2020 Petições Diversas
20/05/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/09/2021 Pedido de Penhora
22/02/2022 Petição Intermediária
13/05/2022 Petição Intermediária
23/08/2022 Petição Intermediária
02/03/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
03/05/2023 Petição Intermediária
24/05/2023 Petição Intermediária
30/05/2023 Petição Intermediária
18/08/2023 Petição Intermediária
22/09/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
19/10/2023 Pedido de Habilitação
23/11/2023 Petição Intermediária
20/02/2024 Pedido de Habilitação
24/05/2024 Petição Intermediária
27/09/2024 Manifestação da Defensoria Pública
12/11/2024 Petição Intermediária
27/02/2025 Petição Intermediária
24/06/2025 Petição Intermediária
18/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/09/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
27/10/2025 Petição Intermediária
25/11/2025 Manifestação do Perito
09/12/2025 Petição Intermediária
12/01/2026 Petição Intermediária
12/02/2026 Petição Intermediária
30/03/2026 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
29/04/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
29/04/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
05/05/2026 Pedido de Adjudicação
20/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1040005-44.2023.8.26.0001 Embargos de Terceiro Cível 17/11/2023 DECISÃO

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.