| Exeqte |
José Daniel Paula
Advogada: Lyna Rin Marcos Albino Advogada: Maristela Alves de Sousa |
| Exectda |
WANDA CANHA CARVALHO
Advogada: Reggia Maciel Soares |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (CREA 5061252741/D) |
| ArremTerc |
Diogo Martins Colucci
Advogada: Bruna Cal Muiños Colucci |
| Advogada | Reggia Maciel Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015600-34.2018.8.26.0001 (processo principal 1030405-14.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Daniel Paula - WANDA CANHA CARVALHO e outro - Diogo Martins Colucci - Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP), BRUNA CAL MUIÑOS COLUCCI (OAB 350239/SP), LYNA RIN MARCOS ALBINO (OAB 121268/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 11/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015600-34.2018.8.26.0001 (processo principal 1030405-14.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Daniel Paula - WANDA CANHA CARVALHO e outro - Diogo Martins Colucci - Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP), MARISTELA ALVES DE SOUSA (OAB 118844/SP), REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP), BRUNA CAL MUIÑOS COLUCCI (OAB 350239/SP), LYNA RIN MARCOS ALBINO (OAB 121268/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 15/05/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 01. Fls. 513: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo exequente em relação à executada LUCILIA PEREIRA CANHA, julgando a ação extinta somente em relação a ela, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. A demanda prosseguirá em relação à coexecutada WANDA. Nesta data, alterei o cadastro de partes no SAJ. 02. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 498/501), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70197482-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 12:25 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70175404-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2025 14:37 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/507: Há notícia de falecimento da coexecutada Lucilia Pereira Canha. Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil. Concedo à executada Wanda o prazo de 15 dias para juntada de certidão de óbito da de cujus. No silêncio, requeira o exequente o que de direito quanto à regularização do polo passivo da ação. Alternativamente, poderá o exequente desistir da ação em face da executada falecida, ocasião em que a demanda terá prosseguimento e o acordo de fls. 498/501 será homologado. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 506/507: Há notícia de falecimento da coexecutada Lucilia Pereira Canha. Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil. Concedo à executada Wanda o prazo de 15 dias para juntada de certidão de óbito da de cujus. No silêncio, requeira o exequente o que de direito quanto à regularização do polo passivo da ação. Alternativamente, poderá o exequente desistir da ação em face da executada falecida, ocasião em que a demanda terá prosseguimento e o acordo de fls. 498/501 será homologado. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70134186-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 09:17 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/501: Informe o exequente se está desistindo da execução em face da coexecutada Lucilia, sendo certo que o acordo não produz efeitos em relação à parte que não o assinou. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/501: Informe o exequente se está desistindo da execução em face da coexecutada Lucilia, sendo certo que o acordo não produz efeitos em relação à parte que não o assinou. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70048543-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/02/2025 18:53 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do extrato de fls. 487/489 e do teor da certidão de fls. 490. Em razão do quanto certificado e considerando que os depósitos de fls. 431/460 e 434/461 já foram levantados, expeça-se MLE ao exequente da quantia de R$ 76.596,27 (setenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente à soma dos valores depositados às fls. 462, 463 e 464 (R$ 4.131,42, R$ 4.122,78 e R$ 68.342,07), ficando reservada a importância de R$ 9.000,00 para quitação do condomínio. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente do extrato de fls. 487/489 e do teor da certidão de fls. 490. Em razão do quanto certificado e considerando que os depósitos de fls. 431/460 e 434/461 já foram levantados, expeça-se MLE ao exequente da quantia de R$ 76.596,27 (setenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente à soma dos valores depositados às fls. 462, 463 e 464 (R$ 4.131,42, R$ 4.122,78 e R$ 68.342,07), ficando reservada a importância de R$ 9.000,00 para quitação do condomínio. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme previsto no AUTO DE ARREMATAÇÃO (fls. 356), o preço da arrematação, no valor total de R$ 164.500,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) deveria ser efetivado da seguinte forma: Pagamento da entrada à vista no importe de R$ 41.125,00 (quarenta e um mil cento e vinte e cinco reais) e o saldo restante em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.112,50 (quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos), a serem corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), conforme § 1º e 2º do art. 895 do CPC (vide fls. 335). A Comissão do Leiloeiro (5% do valor total da arrematação) corresponde a R$ 8.225,00 pago à vista (fls. 335). O arrematante, às fls. 447/448, relacionou todos os valores pagos, decorrentes da arrematação, e comprovou os respectivos pagamentos por meio dos depósitos judiciais acostados às fls. 449/464. Em razão da atualização dos valores das parcelas, o valor total nominal dos depósitos de fls. 449/464 (R$ 167.185,61) supera (como deveria) o valor nominal da arrematação (R$ 164.500,00). À Serventia: Expeça M.L.E em favor do exequente dos valores remanescentes depositados a título de arrematação, especificadas às fls. 465, no total de R$ 84.844,30 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Formulário destinado ao levantamento dos valores encontra-se às fls. 466/467. Porquanto confirmado o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 449/464), DETERMINO a baixa da hipoteca judicial registrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 93.043 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (bem arrematado), originária da PRENOTAÇÃO 613.266 de 05/02/2024 (R.10 de fls. 479). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/mandado de baixa de hipoteca judicial, a ser encaminhado pelo arrematante, que deverá comprovar a providência nestes autos em 05 (cinco) dias. No mais, tomo ciência acerca do saldo remanescente informado pelo exequente às fls. 473 e determino a ele se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes à satisfação de seu crédito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme previsto no AUTO DE ARREMATAÇÃO (fls. 356), o preço da arrematação, no valor total de R$ 164.500,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) deveria ser efetivado da seguinte forma: Pagamento da entrada à vista no importe de R$ 41.125,00 (quarenta e um mil cento e vinte e cinco reais) e o saldo restante em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.112,50 (quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos), a serem corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), conforme § 1º e 2º do art. 895 do CPC (vide fls. 335). A Comissão do Leiloeiro (5% do valor total da arrematação) corresponde a R$ 8.225,00 pago à vista (fls. 335). O arrematante, às fls. 447/448, relacionou todos os valores pagos, decorrentes da arrematação, e comprovou os respectivos pagamentos por meio dos depósitos judiciais acostados às fls. 449/464. Em razão da atualização dos valores das parcelas, o valor total nominal dos depósitos de fls. 449/464 (R$ 167.185,61) supera (como deveria) o valor nominal da arrematação (R$ 164.500,00). À Serventia: Expeça M.L.E em favor do exequente dos valores remanescentes depositados a título de arrematação, especificadas às fls. 465, no total de R$ 84.844,30 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Formulário destinado ao levantamento dos valores encontra-se às fls. 466/467. Porquanto confirmado o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 449/464), DETERMINO a baixa da hipoteca judicial registrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 93.043 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (bem arrematado), originária da PRENOTAÇÃO 613.266 de 05/02/2024 (R.10 de fls. 479). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/mandado de baixa de hipoteca judicial, a ser encaminhado pelo arrematante, que deverá comprovar a providência nestes autos em 05 (cinco) dias. No mais, tomo ciência acerca do saldo remanescente informado pelo exequente às fls. 473 e determino a ele se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes à satisfação de seu crédito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70454883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:48 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70449907-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 11:46 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/448: A fim de se averiguar o interesse de agir do arrematante quanto ao pedido de baixa da hipoteca judicial alegadamente havida no R. 10 da Matrícula n° 93.043 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (bem arrematado), este deverá carrear aos autos a matrícula atualizada do imóvel em comento, na medida em que o última matrícula juntada nos presentes autos, às fls. 290/292, encontra-se desatualizada (contando com o "R.5" e a "AV. 06" como últimos registros). Prazo: 10 (dez dias). No mesmo prazo, em havendo interesse, manifestem-se o exequente e coexecutada proprietária do imóvel arrematado, Lucilia Pereira Canha, acerca da informação trazida pelo arrematante atinente ao depósito integral de todas parcelas do preço da arrematação, conforme ajustado (vide fls. 371), bem como acerca dos comprovantes de pagamento das parcelas relativas aos meses remanescentes de 24/05/2023 a 26/08/2024, juntados às fls. 449/464, sendo que o silêncio será interpretado não oposição aos termos da peça processual acostada às fls. 447/448. Deixo consignado que uma vez confirmado o pagamento integral do valor da arrematação e comprovada a existência da hipoteca judicial registrada na matrícula do bem penhorado, o juízo deferirá o pedido de baixa da hipoteca mediante a expedição de mandado judicial, formalidade imprescindível para a prática de atos de averbações cartorárias que envolvam modificações de situações jurídicas decorrentes de decisões judiciais, conforme se extrai dos arts. arts. 97, 109, § 4º, 127, VI, 226 e 239, todos da Lei n.º 6.015/73. Por fim, no prazo de 10 (dez) dias, traga o exequente planilha atualizada de débito, deduzindo-se dela os valores depositados nos presentes autos, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447/448: A fim de se averiguar o interesse de agir do arrematante quanto ao pedido de baixa da hipoteca judicial alegadamente havida no R. 10 da Matrícula n° 93.043 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (bem arrematado), este deverá carrear aos autos a matrícula atualizada do imóvel em comento, na medida em que o última matrícula juntada nos presentes autos, às fls. 290/292, encontra-se desatualizada (contando com o "R.5" e a "AV. 06" como últimos registros). Prazo: 10 (dez dias). No mesmo prazo, em havendo interesse, manifestem-se o exequente e coexecutada proprietária do imóvel arrematado, Lucilia Pereira Canha, acerca da informação trazida pelo arrematante atinente ao depósito integral de todas parcelas do preço da arrematação, conforme ajustado (vide fls. 371), bem como acerca dos comprovantes de pagamento das parcelas relativas aos meses remanescentes de 24/05/2023 a 26/08/2024, juntados às fls. 449/464, sendo que o silêncio será interpretado não oposição aos termos da peça processual acostada às fls. 447/448. Deixo consignado que uma vez confirmado o pagamento integral do valor da arrematação e comprovada a existência da hipoteca judicial registrada na matrícula do bem penhorado, o juízo deferirá o pedido de baixa da hipoteca mediante a expedição de mandado judicial, formalidade imprescindível para a prática de atos de averbações cartorárias que envolvam modificações de situações jurídicas decorrentes de decisões judiciais, conforme se extrai dos arts. arts. 97, 109, § 4º, 127, VI, 226 e 239, todos da Lei n.º 6.015/73. Por fim, no prazo de 10 (dez) dias, traga o exequente planilha atualizada de débito, deduzindo-se dela os valores depositados nos presentes autos, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70434192-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 13:44 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70412711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:36 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. |
| 21/06/2024 |
Guia Juntada
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/437: Ciência ao exequente. Registro que consta também no Portal de Custas o depósito de mais uma parcela no valor de R$ 4.127,72 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) em 27/05/2024, cortada do comprovante digitalizado. Expeça-se MLE ao exequente dos valores depositados nos autos, observada a reserva da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para quitação do débito condominial. Formulário às fls. 427. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435/437: Ciência ao exequente. Registro que consta também no Portal de Custas o depósito de mais uma parcela no valor de R$ 4.127,72 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) em 27/05/2024, cortada do comprovante digitalizado. Expeça-se MLE ao exequente dos valores depositados nos autos, observada a reserva da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para quitação do débito condominial. Formulário às fls. 427. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70238193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:17 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70237831-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 09:18 |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70183581-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2024 12:05 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70168057-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 12:19 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415: Defiro, devendo o arrematante dar continuidade aos depósitos das parcelas nos autos, comprovando-os mensalmente. Ciência ao exequente dos pagamentos realizados. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415: Defiro, devendo o arrematante dar continuidade aos depósitos das parcelas nos autos, comprovando-os mensalmente. Ciência ao exequente dos pagamentos realizados. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70075037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 07:26 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Disponibilização: 16/02/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 Página: 15/41 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70050439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 17:35 |
| 01/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/02/2024 |
Guia Juntada
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| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/403. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 399/403. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70010061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 13:33 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/387: Ciente da informação de que não recai débito de IPTU sobre o imóvel arrematado, bem como de que há dívida condominial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (fls. 378/381). Do montante depositado nos autos a título de entrada e parcelas mensais da arrematação, determino a reserva do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para quitação do débito condominial. Defiro a expedição de MLE ao exequente quanto ao saldo restante, bem como de eventuais valores existentes nos autos principais, observado o formulário de fls. 362. Para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, indique o arrematante as cópias que deverão compor o instrumento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 375/387: Ciente da informação de que não recai débito de IPTU sobre o imóvel arrematado, bem como de que há dívida condominial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (fls. 378/381). Do montante depositado nos autos a título de entrada e parcelas mensais da arrematação, determino a reserva do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para quitação do débito condominial. Defiro a expedição de MLE ao exequente quanto ao saldo restante, bem como de eventuais valores existentes nos autos principais, observado o formulário de fls. 362. Para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, indique o arrematante as cópias que deverão compor o instrumento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70568432-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 16:24 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70553417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:39 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70505061-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 13:44 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70498945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:27 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão (fls. 356). O preço da arrematação deve ser efetivado da seguinte forma: Pagamento da entrada à vista no importe de R$ 41.125,00 e o saldo restante em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.112,50, que serão corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), conforme § 1º e 2º do art. 895 do CPC (vide fls. 335). A Comissão do Leiloeiro (5% do valor total da arrematação) corresponde a R$ 8.225,00 e será paga a vista (fls. 335). Às fls. 350 e 356 foi assinado o auto de arrematação, a partir do que se iniciou o prazo para eventual apresentação dos embargos à arrematação. Ciente acerca do depósito do valor da comissão do leiloeiro (fls. 337), da entrada do valor da arrematação (fls. 336), bem como dos depósitos das primeira, segunda, terceira e quarta parcelas relativa à arrematação (fls. 354/355, 358/359, 365/366, 367/368). Ciência ao exequente quanto à manifestação do arrematante, às fls. 364, no que tange a questão da atualização monetária das parcelas levantada por aquele no último parágrafo de fls. 360. Em termos de prosseguimento, delibero o que segue: Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação) para impugnação. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de eventuais débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Fls. 364: Em seguida, providenciado o necessário para a expedição de carta de arrematação (indicação das cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição) e feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se CARTA de ARREMATAÇÃO, e MANDADO DE IMISSÃO, encaminhando para assinatura. O pedido de levantamento aos depósitos de arrematação formulado pelo exequente (fls. 360/363) será apreciado após a constatação de eventuais créditos preferenciais (ex. IPTU e Taxas de condomínio). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos a planilha atualizada de débito. Prazo: 10 (dez) dias. Int Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão (fls. 356). O preço da arrematação deve ser efetivado da seguinte forma: Pagamento da entrada à vista no importe de R$ 41.125,00 e o saldo restante em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.112,50, que serão corrigidas pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), conforme § 1º e 2º do art. 895 do CPC (vide fls. 335). A Comissão do Leiloeiro (5% do valor total da arrematação) corresponde a R$ 8.225,00 e será paga a vista (fls. 335). Às fls. 350 e 356 foi assinado o auto de arrematação, a partir do que se iniciou o prazo para eventual apresentação dos embargos à arrematação. Ciente acerca do depósito do valor da comissão do leiloeiro (fls. 337), da entrada do valor da arrematação (fls. 336), bem como dos depósitos das primeira, segunda, terceira e quarta parcelas relativa à arrematação (fls. 354/355, 358/359, 365/366, 367/368). Ciência ao exequente quanto à manifestação do arrematante, às fls. 364, no que tange a questão da atualização monetária das parcelas levantada por aquele no último parágrafo de fls. 360. Em termos de prosseguimento, delibero o que segue: Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação) para impugnação. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de eventuais débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Fls. 364: Em seguida, providenciado o necessário para a expedição de carta de arrematação (indicação das cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição) e feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se CARTA de ARREMATAÇÃO, e MANDADO DE IMISSÃO, encaminhando para assinatura. O pedido de levantamento aos depósitos de arrematação formulado pelo exequente (fls. 360/363) será apreciado após a constatação de eventuais créditos preferenciais (ex. IPTU e Taxas de condomínio). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos a planilha atualizada de débito. Prazo: 10 (dez) dias. Int |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70444798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 09:03 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70358843-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2023 13:35 |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70320551-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2023 19:59 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70318734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:18 |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70270603-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 10:37 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação, iniciando-se o prazo para eventual apresentação dos embargos à arrematação. Observo que o depósito de fls. 348/349 não pertence à estes autos. Assim, comprove o arrematante o depósito judicial da parcela referente à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239S/P) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação, iniciando-se o prazo para eventual apresentação dos embargos à arrematação. Observo que o depósito de fls. 348/349 não pertence à estes autos. Assim, comprove o arrematante o depósito judicial da parcela referente à arrematação. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70258693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 13:42 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70236678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:30 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70220319-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 16:39 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70215848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:02 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70168618-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 12:22 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Ciência das datas designadas para leilão: A 1ª Praça terá início o dia 28/04/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 02/05/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/05/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 22/05/2023, às 15h00. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para leilão: A 1ª Praça terá início o dia 28/04/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 02/05/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/05/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 22/05/2023, às 15h00. |
| 24/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70111772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 12:01 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: Ainda que não tenha constado expressamente da decisão de fls. 281, a destituição do leiloeiro Davi Borges de Aquino se deu de forma tácita ao ser acatado o pedido de nomeação de nova leiloeira formulado pelo exequente às fls. 279/280, pedido este reiterado às fls. 310. Assim, o novo leilão deverá ser conduzido pela leiloeira Mariângela Bellissimo Uebara. Aguarde-se a apresentação de edital com novas datas. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/319: Ainda que não tenha constado expressamente da decisão de fls. 281, a destituição do leiloeiro Davi Borges de Aquino se deu de forma tácita ao ser acatado o pedido de nomeação de nova leiloeira formulado pelo exequente às fls. 279/280, pedido este reiterado às fls. 310. Assim, o novo leilão deverá ser conduzido pela leiloeira Mariângela Bellissimo Uebara. Aguarde-se a apresentação de edital com novas datas. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70088786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 16:41 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 310, torne-se o edital de fls. 311/312 sem efeito e aguarde-se a apresentação de edital com novas datas por DESTAK LEILÕES, ficando destituída Alfa Leilões. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 310, torne-se o edital de fls. 311/312 sem efeito e aguarde-se a apresentação de edital com novas datas por DESTAK LEILÕES, ficando destituída Alfa Leilões. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70066862-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 10:01 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito o edital de fls. 301/303 e o ato ordinatório de fls. 304, tendo em vista que a minuta foi apresentada por leiloeira não nomeada nestes autos. O edital correto consta às fls. 286/289. Assim, providencie a serventia a expedição do edital no sistema SAJ, de acordo com o digitalizado às fls. 286/289. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torne-se sem efeito o edital de fls. 301/303 e o ato ordinatório de fls. 304, tendo em vista que a minuta foi apresentada por leiloeira não nomeada nestes autos. O edital correto consta às fls. 286/289. Assim, providencie a serventia a expedição do edital no sistema SAJ, de acordo com o digitalizado às fls. 286/289. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas das praças: A 1ª Praça terá início no dia 10/03/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 13/03/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/03/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 03/04/2023, às 15h00. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes das datas das praças: A 1ª Praça terá início no dia 10/03/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 13/03/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/03/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 03/04/2023, às 15h00. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70028968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 17:34 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70027679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 12:38 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/277 e 279/280: Defiro a designação de novos leilões eletrônicos com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação. Providencie a serventia o cadastro e a intimação da leiloeira, a qual deverá designar as datas e encaminhar o edital ao e-mail da Vara. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/277 e 279/280: Defiro a designação de novos leilões eletrônicos com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação. Providencie a serventia o cadastro e a intimação da leiloeira, a qual deverá designar as datas e encaminhar o edital ao e-mail da Vara. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70400950-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 11:57 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70390174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 17:27 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/271: Ciente. Aguarde-se a comunicação do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/271: Ciente. Aguarde-se a comunicação do resultado do leilão. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70330275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:03 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Ciência às partes das designações dos Leilões: A 1ª praça terá início em 02 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minu tos. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das designações dos Leilões: A 1ª praça terá início em 02 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minu tos. |
| 16/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70285277-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 18:52 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70271216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:39 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente acerca do resultado negativo do leilão, conforme informado às fls. 231. Fls. 233: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação do imóvel penhorado por intermédio de leilão judicial eletrônico, que deverá se dar nos termos da decisão de fls. 200/202, com a ressalva de que fica nomeado como leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, representante legal da plataforma Alfa Leilões, mantendo-se, no mais, os demais termos da predita decisão. À Serventia: Providencie o necessário ao cumprimento da presente deliberação. Int. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente acerca do resultado negativo do leilão, conforme informado às fls. 231. Fls. 233: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação do imóvel penhorado por intermédio de leilão judicial eletrônico, que deverá se dar nos termos da decisão de fls. 200/202, com a ressalva de que fica nomeado como leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, representante legal da plataforma Alfa Leilões, mantendo-se, no mais, os demais termos da predita decisão. À Serventia: Providencie o necessário ao cumprimento da presente deliberação. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70184410-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2022 07:00 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70176568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 12:09 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/223 e 225/227: Ciente. Aguarde-se a comunicação do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217/223 e 225/227: Ciente. Aguarde-se a comunicação do resultado do leilão. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70134289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 15:03 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70095253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 15:36 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes, através de seus advogados, das datas designadas para realização do praceamento eletrônico (1ª Praça com início no dia 18 de abril de 2022 às 12h00, e com término no dia 20 de abril de 2022 às 12h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 20 de abril de 2022 às 12h01, e término no dia 18 de maio de 2022 às 12h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação). Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 20/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes, através de seus advogados, das datas designadas para realização do praceamento eletrônico (1ª Praça com início no dia 18 de abril de 2022 às 12h00, e com término no dia 20 de abril de 2022 às 12h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 20 de abril de 2022 às 12h01, e término no dia 18 de maio de 2022 às 12h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação). |
| 20/03/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70080169-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2022 14:36 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980 (www.tribunaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro ao exequente a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980 (www.tribunaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70470082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 20:08 |
| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 24/11/2021 |
Guia Juntada
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70414516-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:41 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 2907/2914 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez que as partes não se insurgiram contra a avaliação realizada, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito às fls. 150/184 e fixo em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) o valor do imóvel localizado na Rua Domingos Rodrigues, nº 15, apto. 21, Lapa São Paulo/SP, para maio/2021. Expeça-se MLE dos honorários ao perito judicial, observado o formulário de fls. 186. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Uma vez que as partes não se insurgiram contra a avaliação realizada, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito às fls. 150/184 e fixo em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) o valor do imóvel localizado na Rua Domingos Rodrigues, nº 15, apto. 21, Lapa São Paulo/SP, para maio/2021. Expeça-se MLE dos honorários ao perito judicial, observado o formulário de fls. 186. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2102/2124 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, CPC, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, CPC, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70180966-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 09:50 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70180964-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/05/2021 09:50 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2217/2227 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que efetuado o depósito das seis parcelas relativas aos honorários perciciais fixados no item 03 da decisão de fls. 126, conforme se constata às fls. 134, 136, 139, 142, 144 e 147, determino seja o perito intimado para que dê início aos trabalhos, nos termos do últmo parágrafo da decisão de fls. 129. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que efetuado o depósito das seis parcelas relativas aos honorários perciciais fixados no item 03 da decisão de fls. 126, conforme se constata às fls. 134, 136, 139, 142, 144 e 147, determino seja o perito intimado para que dê início aos trabalhos, nos termos do últmo parágrafo da decisão de fls. 129. Intimem-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70125990-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/04/2021 12:11 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70083710-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2021 13:19 |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70045397-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/02/2021 12:30 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70006221-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/01/2021 11:28 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70403003-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2020 10:49 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70366460-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2020 10:23 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2257/2259 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Defiro o pagamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Após o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70347467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 19:38 |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 127: Defiro o pagamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Após o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 1669/1673 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70292973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 08:49 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 116/120: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. 02. Fls. 123/124: Defiro os quesitos formulados pelo exequente. 03. Uma vez que o exequente não se opôs à estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para que dê início à perícia. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos. 01. Fls. 116/120: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. 02. Fls. 123/124: Defiro os quesitos formulados pelo exequente. 03. Uma vez que o exequente não se opôs à estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para que dê início à perícia. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70243185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:14 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1941/1945 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do perito juntada às fls.116/120, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do perito juntada às fls.116/120, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. |
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70169260-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/06/2020 10:38 |
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
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| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1860/1866 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 112.. Para avaliação do imóvel, indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli - tel. (11) 3105-3414/3107-9289 - e-mail: rodrigo-tardelli@uol.com.br - que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 112.. Para avaliação do imóvel, indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli - tel. (11) 3105-3414/3107-9289 - e-mail: rodrigo-tardelli@uol.com.br - que deverá informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela exequente. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70130399-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2020 16:24 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1871/1875 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Ciência da certidão do 10º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do 10º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/05/2020 |
Certidão Juntada
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| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1889/1893 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao e-mail do advogado, no valor de R$ 271,71, com vencimento em 08/05/2020. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao e-mail do advogado, no valor de R$ 271,71, com vencimento em 08/05/2020. |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
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| 16/04/2020 |
Certidão Juntada
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70045326-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 12:17 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2095/2119 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/95: Ciente acerca da comprovação do trânsito em julgado dos agravos de instrumento nº 2010690-93.2019.8.26.0000 e 2012537-33.2019.8.26.0000, interpostos, respectivamente, às fls. 79/81 e 82/87. Em termos de prosseguimento do feito, passo à análise dos pedidos formulados pelo exequente às fls. 71, consistentes na realização da avaliação e do leilão do imóvel indicado à penhora, os quais declaro prematuros, vez que sequer analisado o pedido de penhora (vide fls. 56, último parágrafo e fls. 59/62). Quanto ao pedido de penhora, defiro-o. Anote-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 93.043 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/62), em nome da executada Lucilia Pereira Canha. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada Lucilia Pereira Canha, na pessoa de sua advogada, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso negativo, deverá requerer a avaliação do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/95: Ciente acerca da comprovação do trânsito em julgado dos agravos de instrumento nº 2010690-93.2019.8.26.0000 e 2012537-33.2019.8.26.0000, interpostos, respectivamente, às fls. 79/81 e 82/87. Em termos de prosseguimento do feito, passo à análise dos pedidos formulados pelo exequente às fls. 71, consistentes na realização da avaliação e do leilão do imóvel indicado à penhora, os quais declaro prematuros, vez que sequer analisado o pedido de penhora (vide fls. 56, último parágrafo e fls. 59/62). Quanto ao pedido de penhora, defiro-o. Anote-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 93.043 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/62), em nome da executada Lucilia Pereira Canha. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada Lucilia Pereira Canha, na pessoa de sua advogada, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso negativo, deverá requerer a avaliação do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70321987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2019 11:40 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2026/2036 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. O exequente já trouxe aos autos os V. Acórdãos dos agravos 2012537-33.2019.0000 e 2010690-93.2019.8.26.0000. No entanto, tal não basta para o prosseguimento do feito, eis que necessária a comprovação do transito em julgado de tais acórdãos. Assim, concedo prazo suplementar de dez dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 88, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. O exequente já trouxe aos autos os V. Acórdãos dos agravos 2012537-33.2019.0000 e 2010690-93.2019.8.26.0000. No entanto, tal não basta para o prosseguimento do feito, eis que necessária a comprovação do transito em julgado de tais acórdãos. Assim, concedo prazo suplementar de dez dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 88, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70237470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 15:55 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1871/1887 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Compre o exequente o transito em julgado dos V. Acórdãos proferidos nos autos dos agravos de instrumento 2012537-33.2019.8.26.0000 e 2010690-93.2019.8.26.0000. Prazo: dez dias. Após, conclusos para análise de fls. 59 e fls. 71. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Compre o exequente o transito em julgado dos V. Acórdãos proferidos nos autos dos agravos de instrumento 2012537-33.2019.8.26.0000 e 2010690-93.2019.8.26.0000. Prazo: dez dias. Após, conclusos para análise de fls. 59 e fls. 71. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70116471-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2019 09:20 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2408/2422 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/66 e 67/68: Os autos deverão permanecer suspensos até o julgamento do agravo de instrumento n° 2012537-33.2019.8.26.0000, diante da concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/66 e 67/68: Os autos deverão permanecer suspensos até o julgamento do agravo de instrumento n° 2012537-33.2019.8.26.0000, diante da concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2019 |
Documento Juntado
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| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70030115-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 06/02/2019 20:57 |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70011339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 11:40 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3136/3143 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e indefiro a arguição de impenhorabilidade. Dando prosseguimento a demanda, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento sendo que caso venha a reiterar o pedido de penhora deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel. Em nada sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 18/12/2018 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e indefiro a arguição de impenhorabilidade. Dando prosseguimento a demanda, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento sendo que caso venha a reiterar o pedido de penhora deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel. Em nada sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70317623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 00:31 |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70317002-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/10/2018 16:45 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1879/1891 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada Vanda e da impenhorabilidade do bem imóvel arguida pela co-executada Lucilia (fls. 11/34). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente também sobre os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulados por ambas as executadas e diga se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada Vanda e da impenhorabilidade do bem imóvel arguida pela co-executada Lucilia (fls. 11/34). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente também sobre os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulados por ambas as executadas e diga se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70216178-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 30/07/2018 19:03 |
| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70216151-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 30/07/2018 18:47 |
| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70216136-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 30/07/2018 18:39 |
| 27/07/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70214136-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/07/2018 17:52 |
| 27/07/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70213589-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/07/2018 14:22 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1789/1798 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) Wanda, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A coexecutada Lucilla deverá ser intimada por carta, mediante o recolhimento de uma taxa postal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Alves de Sousa (OAB 118844/SP), Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 22/06/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) Wanda, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A coexecutada Lucilla deverá ser intimada por carta, mediante o recolhimento de uma taxa postal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030405-14.2014.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/07/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/07/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/10/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 17/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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