| Exeqte |
JOSE VIEIRA DA MOTA
Advogado: Aderson Audi de Campos Advogado: Fábio Braga de Amaral |
| Exectdo |
Paulo Roberto Teixeira
Soc. Advogados: Defensoria Pública |
| TerIntCer | Banco Bradesco S/A |
| Gestora | Carolina Lauro Sodré Santoro |
| Interesdo. |
Nela Dokukoski Latorre
Advogado: Arthur Gonçalves Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 707 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 689/690 Intime-se Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 707 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 689/690 Intime-se |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 707 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 689/690 Intime-se Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 707 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 689/690 Intime-se |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70039507-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/02/2026 13:59 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 701-702. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 08/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 701-702. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70000730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/01/2026 18:58 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2455/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 21/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2455/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 21/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. |
| 20/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70569169-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2025 17:03 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2382/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2382/2025 Teor do ato: Vistos. Consoante se extrai dos autos, houve trânsito em julgado da sentença em setembro de 2018, tendo o autor iniciado a fase de cumprimento de sentença em novembro de 2018. Providenciada a intimação da executada, a mesma peticionou diversas vezes nos autos, na qualidade de impugnante ou peticionária de desbloqueio de valores. Houve inúmeras tentativas de localização de bens. O que se nota é que houve sucessivas decisões do juízo e prática de atos processuais na tentativa de localizar o endereço do corréu, especialmente expedição de ofícios, e também de bens em nome da impugnante. Em suma, ressoa evidente da análise dos autos terem os autores atendido tempestivamente às exigências formuladas pelo juízo, no sentido de impulsionar os autos, não se verificando, portanto, inércia. Nesse ponto, anoto que a impugnante, a despeito da definitividade da decisão quanto ao valor devido, em momento algum ofereceu bens à penhora ou proposta de parcelamento do débito. Destarte, não há que se falar em prescrição. Por seu turno, não merece acolhimento a impugnação à penhora dos direitos hereditários, sendo cabível a penhora até o limite de sua cota-parte na sucessão hereditária. Assim, rejeito a impugnação. Condiciono o deferimento do pedido de gratuidade à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira. Assim, deverá a impugnante trazer aos autos cópia das suas últimas declarações de rendimentos (IRPF - não será aceito extrato de consulta à restituição), registrato e extratos bancários de todas as contas lá indicadas. Prazo de cinco dias. Após, com ou sem resposta, conclusos para nomeação de perito avaliador, ante a impugnação do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante se extrai dos autos, houve trânsito em julgado da sentença em setembro de 2018, tendo o autor iniciado a fase de cumprimento de sentença em novembro de 2018. Providenciada a intimação da executada, a mesma peticionou diversas vezes nos autos, na qualidade de impugnante ou peticionária de desbloqueio de valores. Houve inúmeras tentativas de localização de bens. O que se nota é que houve sucessivas decisões do juízo e prática de atos processuais na tentativa de localizar o endereço do corréu, especialmente expedição de ofícios, e também de bens em nome da impugnante. Em suma, ressoa evidente da análise dos autos terem os autores atendido tempestivamente às exigências formuladas pelo juízo, no sentido de impulsionar os autos, não se verificando, portanto, inércia. Nesse ponto, anoto que a impugnante, a despeito da definitividade da decisão quanto ao valor devido, em momento algum ofereceu bens à penhora ou proposta de parcelamento do débito. Destarte, não há que se falar em prescrição. Por seu turno, não merece acolhimento a impugnação à penhora dos direitos hereditários, sendo cabível a penhora até o limite de sua cota-parte na sucessão hereditária. Assim, rejeito a impugnação. Condiciono o deferimento do pedido de gratuidade à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira. Assim, deverá a impugnante trazer aos autos cópia das suas últimas declarações de rendimentos (IRPF - não será aceito extrato de consulta à restituição), registrato e extratos bancários de todas as contas lá indicadas. Prazo de cinco dias. Após, com ou sem resposta, conclusos para nomeação de perito avaliador, ante a impugnação do valor da avaliação. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70558850-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/12/2025 14:32 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2149/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2149/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a impugnação à penhora, em 15 dias. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Arthur Gonçalves Spada (OAB 342663/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 20/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a impugnação à penhora, em 15 dias. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70527838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 21:40 |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806001859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nela Dokukoski Latorre Diligência : 16/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70352713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:27 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70338497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 09:38 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 653/655: Assiste razão à parte executada. Foi deferida a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel à fl. 461. Na mesma decisão, foi determinada a intimação da coproprietária Nela, irmã da executada indicada como herdeira à fl. 450, sem qualificação nos autos, devendo a qualificação e a intimação postal ser providenciada pela parte exequente em cinco dias. Tais providências não foram realizadas pela parte exequente. Não há qualquer registro nos autos de que a terceira interessada tenha sido intimada quanto à penhora dos direitos da executada, e tampouco do agendamento do leilão. Assim, não tendo sido devidamente cumprida a intimação exigida pelos arts. 842, 843, parágrafo primeiro e 889, II do Código de Processo Civil, determino a suspensão do leilão agendado para 01/08/2025 para a prévia intimação da coproprietária. É este, também, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema em caso semelhante: LEILÃO. SUSPENSÃO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL, EM AFRONTA À REGRA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 842 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COPROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE DEVE, ADEMAIS, SER PREVIAMENTE INTIMADO DA REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM, SOB PENA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 889 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DAQUELE QUE TERÁ O PATRIMÔNIO ATINGIDO PELA MEDIDA JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070359-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021) Servirá a presente decisão como ofício a ser distribuído pela executada diretamente ao leiloeiro, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Também no prazo de cinco dias, deverá a parte exequente providenciar a qualificação da coproprietária, bem como endereço para intimação e recolhimento de custas para sua intimação postal. Na inércia, o processo será remetido ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653/655: Assiste razão à parte executada. Foi deferida a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel à fl. 461. Na mesma decisão, foi determinada a intimação da coproprietária Nela, irmã da executada indicada como herdeira à fl. 450, sem qualificação nos autos, devendo a qualificação e a intimação postal ser providenciada pela parte exequente em cinco dias. Tais providências não foram realizadas pela parte exequente. Não há qualquer registro nos autos de que a terceira interessada tenha sido intimada quanto à penhora dos direitos da executada, e tampouco do agendamento do leilão. Assim, não tendo sido devidamente cumprida a intimação exigida pelos arts. 842, 843, parágrafo primeiro e 889, II do Código de Processo Civil, determino a suspensão do leilão agendado para 01/08/2025 para a prévia intimação da coproprietária. É este, também, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema em caso semelhante: LEILÃO. SUSPENSÃO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL, EM AFRONTA À REGRA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 842 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COPROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE DEVE, ADEMAIS, SER PREVIAMENTE INTIMADO DA REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM, SOB PENA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 889 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DAQUELE QUE TERÁ O PATRIMÔNIO ATINGIDO PELA MEDIDA JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070359-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021) Servirá a presente decisão como ofício a ser distribuído pela executada diretamente ao leiloeiro, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Também no prazo de cinco dias, deverá a parte exequente providenciar a qualificação da coproprietária, bem como endereço para intimação e recolhimento de custas para sua intimação postal. Na inércia, o processo será remetido ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70329467-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 12:34 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: 1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.Com: Datas: 1ª Praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 28 de agosto de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.Com: Datas: 1ª Praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 28 de agosto de 2025, às 16 horas. |
| 08/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7. EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70283404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:32 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70276741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:31 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: 1. Fls. 592/593: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 469) foi avaliado em R$ 1.000.000,00, em dezembro/2024 (fls. 422). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (11 3230-1126; e-mail: contato@alfaleiloes.Com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 17/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 592/593: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 469) foi avaliado em R$ 1.000.000,00, em dezembro/2024 (fls. 422). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (11 3230-1126; e-mail: contato@alfaleiloes.Com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70162091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:49 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 597: Defiro o prazo complementar de 10 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 31/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 597: Defiro o prazo complementar de 10 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70131884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 09:38 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 584: Não há valores disponíveis para levantamento, uma vez que a quantia de R$ 11.071,06 bloqueada perante o Banco Bradesco foi declarada impenhorável, conforme decisão de fl. 507. É inviável a transferência de aplicações e saldos de numerários depositados em conta bancária declarados no imposto de renda, pois a ferramenta adequada para essa finalidade é o SISBAJUD, cuja diligência já foi realizada e restou infrutífera para os referidos saldos. Anote-se a avaliação do imóvel descrito às fls. 422 (R$ 1.000.000,00). Anote-se a avaliação do veículo placa EGV-2979 (R$ 29.275,00). Fls. 592/593: No prazo de cinco dias, a parte exequente deverá indicar leiloeiro devidamente habilitado para a realização de leilão eletrônico. Deverá, ainda, informar se mantém o interesse na realização de hasta pública para o veículo avaliado. No silêncio, os autos serão arquivados. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 584: Não há valores disponíveis para levantamento, uma vez que a quantia de R$ 11.071,06 bloqueada perante o Banco Bradesco foi declarada impenhorável, conforme decisão de fl. 507. É inviável a transferência de aplicações e saldos de numerários depositados em conta bancária declarados no imposto de renda, pois a ferramenta adequada para essa finalidade é o SISBAJUD, cuja diligência já foi realizada e restou infrutífera para os referidos saldos. Anote-se a avaliação do imóvel descrito às fls. 422 (R$ 1.000.000,00). Anote-se a avaliação do veículo placa EGV-2979 (R$ 29.275,00). Fls. 592/593: No prazo de cinco dias, a parte exequente deverá indicar leiloeiro devidamente habilitado para a realização de leilão eletrônico. Deverá, ainda, informar se mantém o interesse na realização de hasta pública para o veículo avaliado. No silêncio, os autos serão arquivados. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70021493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:45 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70589399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 21:00 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/576: Mandado expedido para avaliação do imóvel. Fls. 577/579: Ciência à parte autora do detalhamento do bloqueio SISBAJUD. Fl. 580: Expeça-se mandado para avaliação do veículo Ford/Focus de placas EGV-2979, RENAVAM 00157372 no endereço informado (Rua Rio de Janeiro, 1.040, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP). Deverá o Oficial de Justiça informar o atual estado do veículo e funcionamento. Consigno que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 575/576: Mandado expedido para avaliação do imóvel. Fls. 577/579: Ciência à parte autora do detalhamento do bloqueio SISBAJUD. Fl. 580: Expeça-se mandado para avaliação do veículo Ford/Focus de placas EGV-2979, RENAVAM 00157372 no endereço informado (Rua Rio de Janeiro, 1.040, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP). Deverá o Oficial de Justiça informar o atual estado do veículo e funcionamento. Consigno que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70563869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 22:27 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Fls. 570: Ciência à parte autora. Cumpra a serventia fls. 567. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 570: Ciência à parte autora. Cumpra a serventia fls. 567. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70534780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 09:34 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/566: traga a z. Serventia detalhamento do bloqueio, para fins de análise quanto a eventual saldo em favor do exequente, eis que o sistema abarca aplicações financeiras. Para realização de hasta, necessária avaliação do imóvel. Expeça-se o necessário para que seja cumprida por oficial de justiça. Intime-se a executada para que aponte o endereço para penhora do veículo Ford Focus, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório contra justiça. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 565/566: traga a z. Serventia detalhamento do bloqueio, para fins de análise quanto a eventual saldo em favor do exequente, eis que o sistema abarca aplicações financeiras. Para realização de hasta, necessária avaliação do imóvel. Expeça-se o necessário para que seja cumprida por oficial de justiça. Intime-se a executada para que aponte o endereço para penhora do veículo Ford Focus, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório contra justiça. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70484440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:33 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70131538-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/03/2024 10:10 |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 513/514: Providencie a serventia a juntada do resultado da pesquisa Infojud. Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 513/514: Providencie a serventia a juntada do resultado da pesquisa Infojud. Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70103043-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/03/2024 14:09 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70095044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:55 |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Fls. 484/487: O valor de R$ 11.071,06 bloqueado perante o Banco Bradesco (fls. 494) é impenhorável porque proveniente do salário da executada (conforme demonstrado pelos documentos às fls. 489/503), nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Assim, ao desbloqueio imediato dos valores, e caso já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Roque Thaumaturgo Neto (OAB 265495/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 484/487: O valor de R$ 11.071,06 bloqueado perante o Banco Bradesco (fls. 494) é impenhorável porque proveniente do salário da executada (conforme demonstrado pelos documentos às fls. 489/503), nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Assim, ao desbloqueio imediato dos valores, e caso já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70063651-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/02/2024 15:10 |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70498460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 13:18 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Fls. 474/476: Ciência à parte exequente. Cumpra a serventia fls. 471 (pesquisa Infojud). Em complementação à decisão de fls. 471, para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 474/476: Ciência à parte exequente. Cumpra a serventia fls. 471 (pesquisa Infojud). Em complementação à decisão de fls. 471, para a realização das pesquisas on line requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70261221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 13:51 |
| 20/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70251611-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/06/2023 16:04 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da nota devolutiva de fls. 437/439, defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel indicado (matrícula às fls. 425/426). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intime-se, ainda, o coproprietário, que deverá ser qualificado pelo exequente, por carta postal, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias. Inviável a averbação da penhora em função do princípio da continuidade. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Neste caso, o conteúdo econômico destes direitos será apurado de acordo com o valor de mercado do bem deduzido o valor do saldo devedor e encargos contratuais, que deverão ser informados oportunamente pelo credor- fiduciário. À luz dos parâmetros obtidos (valor de mercado do bem/valor do saldo devedor e encargos contratuais) , a parte exequente deverá, por simples cálculo aritmético, antes da designação do leilão, apresentar o conteúdo econômico dos direitos penhorados para homologação judicial. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente do edital do leilão. Caberá ao coproprietário, alheio à execução, o direito de haver a respectiva quota-parte no produto da alienação judicial, em consonância com o art. 843, do CPC. No mais, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista a intimação por edital do executado Paulo Roberto Teixeira (dls. 401). Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando o teor da nota devolutiva de fls. 437/439, defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel indicado (matrícula às fls. 425/426). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intime-se, ainda, o coproprietário, que deverá ser qualificado pelo exequente, por carta postal, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias. Inviável a averbação da penhora em função do princípio da continuidade. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Neste caso, o conteúdo econômico destes direitos será apurado de acordo com o valor de mercado do bem deduzido o valor do saldo devedor e encargos contratuais, que deverão ser informados oportunamente pelo credor- fiduciário. À luz dos parâmetros obtidos (valor de mercado do bem/valor do saldo devedor e encargos contratuais) , a parte exequente deverá, por simples cálculo aritmético, antes da designação do leilão, apresentar o conteúdo econômico dos direitos penhorados para homologação judicial. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente do edital do leilão. Caberá ao coproprietário, alheio à execução, o direito de haver a respectiva quota-parte no produto da alienação judicial, em consonância com o art. 843, do CPC. No mais, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista a intimação por edital do executado Paulo Roberto Teixeira (dls. 401). Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70236624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:09 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que a parte a parte requerida/executada deixou de apresentar manifestação. Nada Mais |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Considerando o teor da nota devolutiva de fls. 437/439 e da petição retro, intime-se a coexecutada Valéria, devidamente representada nos autos, para que informe sobre a existência de inventário dos bens de seu genitor Waleriam Dokukowski, acostando documentos pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o teor da nota devolutiva de fls. 437/439 e da petição retro, intime-se a coexecutada Valéria, devidamente representada nos autos, para que informe sobre a existência de inventário dos bens de seu genitor Waleriam Dokukowski, acostando documentos pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70041113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 17:58 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2022 Teor do ato: Fls. 443/444: Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 443/444: Defiro o prazo suplementar de 15 dias. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70499062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:06 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Fls. 437/439: manifestem-se os exequentes sobre a nota devolutiva do cartório de imóveis. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 437/439: manifestem-se os exequentes sobre a nota devolutiva do cartório de imóveis. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70476862-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 16:29 |
| 23/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/423: Para fins de reconhecimento da fraude à execução, providencie a parte exequente o necessário para a intimação da proprietária do veículo ou junte a correspondente certidão de óbito, caso seja falecida. Defiro a penhora do imóvel indicado (matrícula às fls. 425/426). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, via Imprensa Oficial, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se for o caso, será nomeado avaliador. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 17/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 420/423: Para fins de reconhecimento da fraude à execução, providencie a parte exequente o necessário para a intimação da proprietária do veículo ou junte a correspondente certidão de óbito, caso seja falecida. Defiro a penhora do imóvel indicado (matrícula às fls. 425/426). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, via Imprensa Oficial, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se for o caso, será nomeado avaliador. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Fls. 414/416: ciência ao exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 414/416: ciência ao exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70244114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 12:16 |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Fls. 402/403: Defiro a expedição do ofício requerido para que o DETRAN, informe o histórico do veículo. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 21/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 402/403: Defiro a expedição do ofício requerido para que o DETRAN, informe o histórico do veículo. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70224452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 16:33 |
| 20/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Torno sem efeito a certidão de fl. 394, lançada por equívoco. Desarquivem-se os autos. 2. Fls. 396/397: Intime-se o coexecutado Paulo Roberto Teixeira por edital. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando o resultado negativo do leilão (Fls. 389/390). Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Torno sem efeito a certidão de fl. 394, lançada por equívoco. Desarquivem-se os autos. 2. Fls. 396/397: Intime-se o coexecutado Paulo Roberto Teixeira por edital. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando o resultado negativo do leilão (Fls. 389/390). Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70200086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 13:49 |
| 30/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70178754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 14:08 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70147237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 11:27 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.sodresantoro.com.br): 1ª fase com início no dia 27/04/2022, às 12h00, ficando desde já designada a 2ª Fase com término no dia 19/05/2022, às 12h00, caso não haja licitantes na 1ª Fase. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.sodresantoro.com.br): 1ª fase com início no dia 27/04/2022, às 12h00, ficando desde já designada a 2ª Fase com término no dia 19/05/2022, às 12h00, caso não haja licitantes na 1ª Fase. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. |
| 24/03/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70092497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 13:06 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: O preço médio do veículo é de R$ 32.249,00 (fls. 366) Aceito a indicação dos exequentes e nomeio leiloeira Carolina Lauro Sodré Santoro, (carolina.judicial@sodresantoro.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o gestor, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 24/02/2022 |
Hasta Pública Deferida
O preço médio do veículo é de R$ 32.249,00 (fls. 366) Aceito a indicação dos exequentes e nomeio leiloeira Carolina Lauro Sodré Santoro, (carolina.judicial@sodresantoro.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o gestor, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70061292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 16:36 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/357: Defiro a expedição de ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A sobre penhora de prêmio VGBL (termo de penhora- fl. 133). Comprove o exequente a distribuição do ofício em quinze dias. Quanto a penhora do veículo (termo de penhora- fl. 133), a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. No mesmo prazo supra (item 3), deverá o exequente indicar leiloeiro para se dar prosseguimento à penhora. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 28/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 356/357: Defiro a expedição de ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A sobre penhora de prêmio VGBL (termo de penhora- fl. 133). Comprove o exequente a distribuição do ofício em quinze dias. Quanto a penhora do veículo (termo de penhora- fl. 133), a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. No mesmo prazo supra (item 3), deverá o exequente indicar leiloeiro para se dar prosseguimento à penhora. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70020866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 17:14 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 04/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR320266093TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 27/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR320266045TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70430216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 09:55 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2021 Teor do ato: COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. Na inércia os autos serão arquivados. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. Na inércia os autos serão arquivados. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2021 Teor do ato: Vistos. Para o acesso à informação inerente ao número do Chassi do veículo Ford Focus 2.0, de placa EGV-2979, pertencente à Valéria Dokukowski, determino a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Com as informações, oficie-se ao Banco Bradesco, observando as instruções de fls. 327. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Bradesco requisitando informações acerca dos prêmios acumulados em VGBL (R$ R$ 64.000,00) e da aplicação em renda fixa (R$ 22.279,77), em relação à executada supracitada. Int. Advogados(s): Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP), Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para o acesso à informação inerente ao número do Chassi do veículo Ford Focus 2.0, de placa EGV-2979, pertencente à Valéria Dokukowski, determino a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Com as informações, oficie-se ao Banco Bradesco, observando as instruções de fls. 327. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Bradesco requisitando informações acerca dos prêmios acumulados em VGBL (R$ R$ 64.000,00) e da aplicação em renda fixa (R$ 22.279,77), em relação à executada supracitada. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70417822-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 11:14 |
| 03/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o coexecutado Paulo Roberto Teixeira, por carta, nos endereços indicados na certidão de fls. 315. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o coexecutado Paulo Roberto Teixeira, por carta, nos endereços indicados na certidão de fls. 315. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70375783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:07 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2401 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 27/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR320108910TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 21/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70307389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 13:30 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320108923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 09/08/2021 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70281978-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 16:03 |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2179/2182 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: Observo que a penhora deferida às fls. 125 foi realizada por termo nos autos (fls. 133), porém o banco custodiante não foi intimado sobre a penhora, para adoção das providências necessárias. Assim, em retificação ao despacho de fls. 316, intime-se o banco custodiante, via postal, COM URGÊNCIA, sobre a penhora deferida, tornando indisponíveis os valores penhorados. Intime-se a coexecutada Valeria Dokukowski, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, conforme termo de fls. 133, bem como do prazo legal para impugnação. Observo que o coexecutado Paulo Roberto Teixeira foi citado nos autos principais no endereço Rua Balbino, 385, ap 203, Alto da Expectativa, Sobral - CE - CEP 62040-200, endereço que não foi diligenciado na fase de cumprimento de sentença, conforme fls. 315. Assim, expeça-se carta de intimação do coexecutado Paulo Roberto Teixeira no endereço supra. Justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Observo que a penhora deferida às fls. 125 foi realizada por termo nos autos (fls. 133), porém o banco custodiante não foi intimado sobre a penhora, para adoção das providências necessárias. Assim, em retificação ao despacho de fls. 316, intime-se o banco custodiante, via postal, COM URGÊNCIA, sobre a penhora deferida, tornando indisponíveis os valores penhorados. Intime-se a coexecutada Valeria Dokukowski, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, conforme termo de fls. 133, bem como do prazo legal para impugnação. Observo que o coexecutado Paulo Roberto Teixeira foi citado nos autos principais no endereço Rua Balbino, 385, ap 203, Alto da Expectativa, Sobral - CE - CEP 62040-200, endereço que não foi diligenciado na fase de cumprimento de sentença, conforme fls. 315. Assim, expeça-se carta de intimação do coexecutado Paulo Roberto Teixeira no endereço supra. Justiça gratuita. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2504/2509 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Tendo em vista a certidão de fl. 315, indefiro, por hora, a citação por edital. Deve o exequente se manifestar sobre diligências aos endereços indicados a fl. 315. Defiro a transferência dos valores bloqueados a fl. 125 para conta ligada ao presente processo. Indefiro a transferência da posse do veículo penhorado. No termo de penhora de fl. 133 a requerida foi estabelecida como depositária do veículo. Manifeste-se o exequente sobre o interesse no andamento da penhora no prazo de 10 dias. Caso tenha interesse, terá que indicar leiloeiro para o andamento da penhora. Na inércia do cumprimento do item supra, será levantada a penhora sobre o veículo. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 313/314: Tendo em vista a certidão de fl. 315, indefiro, por hora, a citação por edital. Deve o exequente se manifestar sobre diligências aos endereços indicados a fl. 315. Defiro a transferência dos valores bloqueados a fl. 125 para conta ligada ao presente processo. Indefiro a transferência da posse do veículo penhorado. No termo de penhora de fl. 133 a requerida foi estabelecida como depositária do veículo. Manifeste-se o exequente sobre o interesse no andamento da penhora no prazo de 10 dias. Caso tenha interesse, terá que indicar leiloeiro para o andamento da penhora. Na inércia do cumprimento do item supra, será levantada a penhora sobre o veículo. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70255767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 09:38 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2320/2323 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, tendo ciência da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, sob pena arquivamento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, tendo ciência da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, sob pena arquivamento. |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2504/2507 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: A certidão de fl. 220 não indica que houve a intimação pessoal do executado, bem como, o local não era de moradia, conforme informou o assistente administrativo do CREMEC. Assim, aguarde-se, por ora, o cumprimento da diligência na Comarca de Sobral 3ª Vara Cível. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
A certidão de fl. 220 não indica que houve a intimação pessoal do executado, bem como, o local não era de moradia, conforme informou o assistente administrativo do CREMEC. Assim, aguarde-se, por ora, o cumprimento da diligência na Comarca de Sobral 3ª Vara Cível. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70197342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:06 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2212/2220 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Fls. 290/295: Ciência ao exequente do retorno da Carta Precatória expedida às fls. 184/185. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290/295: Ciência ao exequente do retorno da Carta Precatória expedida às fls. 184/185. |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2383/2387 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que NEUSA MARIA FEDERICE VIEIRA DA MOTA estava indicada no processo original como co-autora e que em todas as petições da parte exequente ela é indicada como parte exequente junto de JOSE VIEIRA DA MOTA. Contudo, o nome dela não se encontra presente no registro da presente ação. Assim, registre a zelosa serventia o nome de NEUSA MARIA FEDERICE VIEIRA DA MOTA como parte do polo ativo junto de JOSE VIEIRA DA MOTA. Fls. 228/229: Concedo o prazo de 30 dias para que os exequentes verifiquem o resultado das duas diligências pendentes. Na inércia, cls os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que NEUSA MARIA FEDERICE VIEIRA DA MOTA estava indicada no processo original como co-autora e que em todas as petições da parte exequente ela é indicada como parte exequente junto de JOSE VIEIRA DA MOTA. Contudo, o nome dela não se encontra presente no registro da presente ação. Assim, registre a zelosa serventia o nome de NEUSA MARIA FEDERICE VIEIRA DA MOTA como parte do polo ativo junto de JOSE VIEIRA DA MOTA. Fls. 228/229: Concedo o prazo de 30 dias para que os exequentes verifiquem o resultado das duas diligências pendentes. Na inércia, cls os autos ao arquivo. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70127814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 09:25 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2760/2763 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o andamento das cartas precatórias expedidas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o andamento das cartas precatórias expedidas, sob pena de arquivamento. |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70316299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:20 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1988/1990 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2020 Teor do ato: Ciência ao autor da devolução da carta precatória (fls. 203/205) sem cumprimento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da devolução da carta precatória (fls. 203/205) sem cumprimento. |
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70302106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 10:54 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1811/1814 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2020 Teor do ato: COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018, comprovando-se nestes autos em cinco dias. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018, comprovando-se nestes autos em cinco dias. |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1844/1848 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2020 Teor do ato: Fls. 172/173: Defiro a expedição das cartas precatórias. A(s) carta(s) precatória(s) ser(ão) disponibilizada(s) em 15 (quinze) dias pela Serventia para impressão pelo site do TJSP e distribuída(s) devidamente instruída(s) pela parte interessada, nos 05 (cinco) dias subsequentes, com comprovação nos autos. Aguarde-se resposta por 60 dias, providenciando a serventia consulta de andamento, se necessário, a cada 30 dias, através do site do Tribunal de Justiça, no link: http://esag.tjsp.jus.br/cpo/pg/poen.do. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 172/173: Defiro a expedição das cartas precatórias. A(s) carta(s) precatória(s) ser(ão) disponibilizada(s) em 15 (quinze) dias pela Serventia para impressão pelo site do TJSP e distribuída(s) devidamente instruída(s) pela parte interessada, nos 05 (cinco) dias subsequentes, com comprovação nos autos. Aguarde-se resposta por 60 dias, providenciando a serventia consulta de andamento, se necessário, a cada 30 dias, através do site do Tribunal de Justiça, no link: http://esag.tjsp.jus.br/cpo/pg/poen.do. Int. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70251628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 13:28 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2121/2125 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Para que seja possível a expedição de carta precatória para a intimação do coexecutado, é necessário que os exequentes forneçam todos os dados necessários á sua localização, identificando, em especial, a Comarca atinente aos seguintes endereços: - Rua Raimundo Oliveira Filho, 175, Papicu; e - Rua Paulo Morais, 175, apartamento 502, Papicu. Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/169: Para que seja possível a expedição de carta precatória para a intimação do coexecutado, é necessário que os exequentes forneçam todos os dados necessários á sua localização, identificando, em especial, a Comarca atinente aos seguintes endereços: - Rua Raimundo Oliveira Filho, 175, Papicu; e - Rua Paulo Morais, 175, apartamento 502, Papicu. Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70234688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 11:16 |
| 20/07/2020 |
Documento Juntado
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| 17/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 14/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1924/1926 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2020 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 152, lançada por equívoco. Desarquivem-se os autos. Fls. 153/154: Defiro o prazo complementar de 15 dias para distribuição dos ofícios restantes. Fls. 157/158: Ciência ao exequente sobre a resposta do ofício encaminho à empresa Claro S.A. Aguarde-se por 30 dias o retorno dos ofícios encaminhados à Nextel e CRM. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 09/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 152, lançada por equívoco. Desarquivem-se os autos. Fls. 153/154: Defiro o prazo complementar de 15 dias para distribuição dos ofícios restantes. Fls. 157/158: Ciência ao exequente sobre a resposta do ofício encaminho à empresa Claro S.A. Aguarde-se por 30 dias o retorno dos ofícios encaminhados à Nextel e CRM. Int. |
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70188704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 15:58 |
| 30/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/06/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2234/2238 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: COMUNICADO: Informo que em busca por ofícios respondidos pertencentes a outros feitos, não logrei êxito em encontrar e-mais para procoloco, salvo para a operadora CLARO e NEXTEL: oficios.doc@claro.com.br / sigilo@nextel.com.br. Isto pois é costumeiro que a parte interessada diligencie no sentido de efetuar o protocolo, além de que as respostas recebidas são de remetentes que não permitem que seja respondida. Nesse sentido, consoante Ato Ordinatório de fls. 147, comprove a distribuição do ofício em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Informo que em busca por ofícios respondidos pertencentes a outros feitos, não logrei êxito em encontrar e-mais para procoloco, salvo para a operadora CLARO e NEXTEL: oficios.doc@claro.com.br / sigilo@nextel.com.br. Isto pois é costumeiro que a parte interessada diligencie no sentido de efetuar o protocolo, além de que as respostas recebidas são de remetentes que não permitem que seja respondida. Nesse sentido, consoante Ato Ordinatório de fls. 147, comprove a distribuição do ofício em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70171506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 13:29 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2227/2230 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2020 Teor do ato: COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. |
| 09/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2518/2522 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Fls. 142/143: Defiro, oficiando-se. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Fls. 142/143: Defiro, oficiando-se. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70136707-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 09:45 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2033/2035 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 30/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR080969533TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 30/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR080969533TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 16/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR080960698TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 16/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR080960698TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 16/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080960667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira Diligência : 13/04/2020 |
| 16/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080960667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira Diligência : 13/04/2020 |
| 01/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1845/1850 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 125. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Cumpra-se a decisão de fls. 125. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 3181/3183 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Fls. 123/124: defiro, expedindo-se o necessário para penhora e citação. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Fls. 123/124: defiro, expedindo-se o necessário para penhora e citação. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/01/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1883/1884 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2019 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente sobre a declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente sobre a declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 04/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado em decisão de fls. 89/90, referente ao(s) valore(s) depositado(s) conforme comprovante(s) de fls. 68/70, expedi o M.L.E. nº 20191119162218095577 em favor da executada VALERIA DOKUKOWSKI, no valor R$ 7.079,00 (mais acréscimos legais), com transferência à conta indicada por si em formulário de fls. 92 e encaminhei à conferição e, à posterior, assinatura. Certifico ainda que restou na conta judicial n.º 1200102474553 o saldo atualizado de R$ 678,85 e na conta judicial n.º 3500101356870 o saldo atualizado de R$ 101,01, decorrentes do bloqueio Bacenjud de fls. 68/70. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2688 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70394842-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 18:16 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2019 Teor do ato: Vistos. Foi efetuada a penhora via BacenJud na conta de Valéria Dokukowski (pág. 69). A executada requer a liberação do bloqueio, alegando que essa quantia provém de conta para recebimento de salário e poupança, sendo as contas portanto, impenhoráveis. Alega que o valor bloqueado na conta poupança nº. 9180615-0, agência: 0122-8 do Banco Bradesco, foi na importância de R$ 2.000,00, e na conta corrente nº. 0121240-0, agência: 2484-8 do Banco Bradesco, de R$ 5.079,00. Trata-se de conta para recebimento de salários, conforme documentos juntados (págs. 66/70 e págs.80/88), o que é vedado pelo artigo 833, IV do CPC. Outrossim, o art. 833, X, do CPC 2015 dispõe que é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Conforme documentos juntados, parte da quantia bloqueada estava depositada em conta poupança, em valor inferior ao limite legal (págs. 86/88). Deve, pois, ser acolhido o pedido de levantamento da penhora e desbloqueio de valor. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada no valor de R$ 7.079,00. Para a expedição do mandado de levantamento em favor da executada, fica seu procurador intimado a providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD em nome da executada Valéria Dokukowski. Em relação ao executado Paulo Roberto Teixeira, verifico que as correspondências de págs. 25/28, restaram infrutíferas, de forma que, para evitar futuras nulidades defiro a pesquisa de endereço do executado através do sistema BACENJUD, conforme requerido à pág. 46. Indefiro a retenção de 30 % dos rendimentos líquidos da executada, diante da impenhorabilidade das verbas salariais. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Sheila Branco Mota Ferreira Faria (OAB 218828/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Foi efetuada a penhora via BacenJud na conta de Valéria Dokukowski (pág. 69). A executada requer a liberação do bloqueio, alegando que essa quantia provém de conta para recebimento de salário e poupança, sendo as contas portanto, impenhoráveis. Alega que o valor bloqueado na conta poupança nº. 9180615-0, agência: 0122-8 do Banco Bradesco, foi na importância de R$ 2.000,00, e na conta corrente nº. 0121240-0, agência: 2484-8 do Banco Bradesco, de R$ 5.079,00. Trata-se de conta para recebimento de salários, conforme documentos juntados (págs. 66/70 e págs.80/88), o que é vedado pelo artigo 833, IV do CPC. Outrossim, o art. 833, X, do CPC 2015 dispõe que é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Conforme documentos juntados, parte da quantia bloqueada estava depositada em conta poupança, em valor inferior ao limite legal (págs. 86/88). Deve, pois, ser acolhido o pedido de levantamento da penhora e desbloqueio de valor. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada no valor de R$ 7.079,00. Para a expedição do mandado de levantamento em favor da executada, fica seu procurador intimado a providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD em nome da executada Valéria Dokukowski. Em relação ao executado Paulo Roberto Teixeira, verifico que as correspondências de págs. 25/28, restaram infrutíferas, de forma que, para evitar futuras nulidades defiro a pesquisa de endereço do executado através do sistema BACENJUD, conforme requerido à pág. 46. Indefiro a retenção de 30 % dos rendimentos líquidos da executada, diante da impenhorabilidade das verbas salariais. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70388826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 18:34 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2565 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2019 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada no segundo parágrafo da decisão de fls. 71. Após, cls. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 13/10/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada no segundo parágrafo da decisão de fls. 71. Após, cls. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70343823-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/10/2019 14:25 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2465/2468 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 9° e 10° do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente em 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de desbloqueio de valores. Sem prejuízo, junte a executada o extrato bancário das contas objeto do bloqueio dos últimos 3 (três) meses, de modo a comprovar que os valores bloqueados são decorrentes de depósitos de seu salário, ou ainda, que se encontravam em conta poupança sem ultrapassar o limite legal de impenhorabilidade. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos artigos 9° e 10° do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente em 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de desbloqueio de valores. Sem prejuízo, junte a executada o extrato bancário das contas objeto do bloqueio dos últimos 3 (três) meses, de modo a comprovar que os valores bloqueados são decorrentes de depósitos de seu salário, ou ainda, que se encontravam em conta poupança sem ultrapassar o limite legal de impenhorabilidade. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70329156-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 30/09/2019 18:14 |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70306103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 10:06 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1841/1850 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2019 Teor do ato: Fls.50/52 : Cumpra a exequente o Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido R$ 16,00, atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls.50/52 : Cumpra a exequente o Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido R$ 16,00, atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70290424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 10:28 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 2228/2237 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação para manter o valor do crédito apresentado nesta execução. Como não houve o pagamento voluntário no prazo previsto no caput do artigo 523 do CPC, o débito principal fica acrescido de multa de 10%. E em razão da rejeição da impugnação, são devidos honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor do débito, considerado o trabalho realizado, já incluídos os honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Para análise das medidas de constrição, apresente o exequente a conta atualizada do crédito, nos termos desta decisão. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação para manter o valor do crédito apresentado nesta execução. Como não houve o pagamento voluntário no prazo previsto no caput do artigo 523 do CPC, o débito principal fica acrescido de multa de 10%. E em razão da rejeição da impugnação, são devidos honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor do débito, considerado o trabalho realizado, já incluídos os honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Para análise das medidas de constrição, apresente o exequente a conta atualizada do crédito, nos termos desta decisão. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70271020-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/08/2019 11:01 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1866/1875 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos. Fica o exequente intimado a se manifestar do retorno do AR (fls. 27/28), bem como da impugnação apresentada às fls. 31/41 no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fica o exequente intimado a se manifestar do retorno do AR (fls. 27/28), bem como da impugnação apresentada às fls. 31/41 no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70209325-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 19:32 |
| 08/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70137605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 13:58 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2152/2156 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 19. Cadastre o advogado da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Providencie, ainda, a baixa da Defensoria Pública. Após, publique-se novamente a decisão de fls. 19. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação de fls. 22. Intime-se. (DESPACHO DE FLS. 19: "Observo que a corré Valéria Dokukowski está devidamente representada por advogada (fls. 106) e que o corréu Paulo Roberto Teixeira é revel e não tem advogado constituído nos autos. 2 Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-sea a corré Valéria, na pessoa da sua advogada, e o corréu Paulo, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetuem o pagamento da quantia devida (R$ 636.979,01, atualizado até novembro de 2018). Caso não efetuem o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3 Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos autos, sua impugnação. 4 Providencie a Serventia o correto cadastro da patrona da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Int.") Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Marcia de Lourdes Dreset (OAB 221866/SP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 19. Cadastre o advogado da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Providencie, ainda, a baixa da Defensoria Pública. Após, publique-se novamente a decisão de fls. 19. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação de fls. 22. Intime-se. (DESPACHO DE FLS. 19: "Observo que a corré Valéria Dokukowski está devidamente representada por advogada (fls. 106) e que o corréu Paulo Roberto Teixeira é revel e não tem advogado constituído nos autos. 2 Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-sea a corré Valéria, na pessoa da sua advogada, e o corréu Paulo, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetuem o pagamento da quantia devida (R$ 636.979,01, atualizado até novembro de 2018). Caso não efetuem o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3 Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos autos, sua impugnação. 4 Providencie a Serventia o correto cadastro da patrona da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Int.") |
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR923499181TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR923499181TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Teixeira |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70025841-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2019 16:42 |
| 01/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2350/2353 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que a corré Valéria Dokukowski está devidamente representada por advogada (fls. 106) e que o corréu Paulo Roberto Teixeira é revel e não tem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-se-a a corré Valéria, na pessoa da sua advogada, e o corréu Paulo, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetuem o pagamento da quantia devida (R$ 636.979,01, atualizado até novembro de 2018). Caso não efetuem o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos autos, sua impugnação. Providencie a Serventia o correto cadastro da patrona da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Int. Advogados(s): Aderson Audi de Campos (OAB 113477/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Fábio Braga de Amaral (OAB 398441/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Observo que a corré Valéria Dokukowski está devidamente representada por advogada (fls. 106) e que o corréu Paulo Roberto Teixeira é revel e não tem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-se-a a corré Valéria, na pessoa da sua advogada, e o corréu Paulo, por carta, para que, no prazo de quinze dias, efetuem o pagamento da quantia devida (R$ 636.979,01, atualizado até novembro de 2018). Caso não efetuem o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos autos, sua impugnação. Providencie a Serventia o correto cadastro da patrona da corré Valéria Dokukowski junto ao sistema. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4008861-50.2013.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/10/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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