| Exeqte |
Conjunto Residencial Dr Francisco Morato de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira |
| Exectdo |
Wilson Roberto Manzaro
Advogada: Camila Gabrielle Marinetto da Silveira |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70152907-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 15:22 |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70118202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 10:43 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70152907-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 15:22 |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70118202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 10:43 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2VC - CERTIDÃO - Nomear leiloeiro no Portal dos Auxiliares da Justiça - Automática |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2026 Teor do ato: 1) Fls. 181/182: Não houve impugnação ao valor indicado - R$ 333.750,00. Homologo tal valor de avaliação apresentada pela parte exequente. 2) Fls. 401/403: Observado que houve revelia na fase de conhecimento, são devidas pela parte requerida (ora executada) verbas de sucumbência fixadas naquela fase (custas e honorários advocatícios de sucumbência). Com efeito, a gratuidade não tem efeitos retroativos, incidindo apenas nesta fase de conhecimento em que parte executada ingressou nos autos e postulou/obteve o benefício (Assistência Judiciária - Convênio DPE/OAB). Desta forma, em quinze dias, ajuste a parte exequente seus cálculos de fls. 404/413) para excluir os acréscimos do art. 523 do CPC (multa de 10% e honorários de 10% - fase de cumprimento de sentença), bem como excluir "taxa satisfação execução" e despesas/custas atinentes à fase de execução (vide fls. 413). Neste sentido: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Cumprimento de sentença. Ação de desapropriação indireta julgada improcedente. Execução das verbas da sucumbência (honorários advocatícios e honorários do assistente técnico). Pedido de gratuidade da justiça, com efeito retroativo e suspensão do cumprimento. Indeferimento. Comprovação do estado de pobreza. - 1. Suspensão do cumprimento. Gratuidade. Efeito retroativo. O objeto da execução do acórdão refere-se aos honorários advocatícios e honorários do assistente técnico (despesa processual) a que condenados os autores a pagar na ação de desapropriação indireta; e não havendo qualquer concessão de benefício na fase de conhecimento, inexiste condição de suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais. Eventual deferimento da gratuidade aqui não retroagirá à fase anterior, limitando-se apenas às despesas, custas processuais e honorários advocatícios que decorrerem da fase própria de cumprimento e impugnação. Precedente do STJ. Prosseguimento do cumprimento de sentença devido. - 2. Gratuidade da justiça. Fase de cumprimento. O juiz pode indeferir a gratuidade de justiça se os elementos dos autos, aí compreendido o valor das custas a pagar e os rendimentos auferidos pelos autores, são incongruentes com o pedido feito, a teor do art. 99, § 2º do CPC. ... situação financeira constatada que exclui a miserabilidade processual a permitir o pagamento das despesas decorrentes desta fase. Não há erro na decisão agravada. - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075852-98.2020.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia -Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) - grifado. 3) Defiro a hasta pública do bem penhorado, exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora VIVALEILÕES, credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 4) SOBRE O BEM PENHORADO: Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 5) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado - vide item 2 supra; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Indicação de endereços para intimações devidas na forma do art. 889 do CPC. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 7) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). O arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez, em até 24 horas, após a aceitação do lance, ou seja, após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 8) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: A) Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Os editais de leilão de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. B) Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP), Camila Gabrielle Marinetto da Silveira (OAB 357859/SP) |
| 07/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 181/182: Não houve impugnação ao valor indicado - R$ 333.750,00. Homologo tal valor de avaliação apresentada pela parte exequente. 2) Fls. 401/403: Observado que houve revelia na fase de conhecimento, são devidas pela parte requerida (ora executada) verbas de sucumbência fixadas naquela fase (custas e honorários advocatícios de sucumbência). Com efeito, a gratuidade não tem efeitos retroativos, incidindo apenas nesta fase de conhecimento em que parte executada ingressou nos autos e postulou/obteve o benefício (Assistência Judiciária - Convênio DPE/OAB). Desta forma, em quinze dias, ajuste a parte exequente seus cálculos de fls. 404/413) para excluir os acréscimos do art. 523 do CPC (multa de 10% e honorários de 10% - fase de cumprimento de sentença), bem como excluir "taxa satisfação execução" e despesas/custas atinentes à fase de execução (vide fls. 413). Neste sentido: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Cumprimento de sentença. Ação de desapropriação indireta julgada improcedente. Execução das verbas da sucumbência (honorários advocatícios e honorários do assistente técnico). Pedido de gratuidade da justiça, com efeito retroativo e suspensão do cumprimento. Indeferimento. Comprovação do estado de pobreza. - 1. Suspensão do cumprimento. Gratuidade. Efeito retroativo. O objeto da execução do acórdão refere-se aos honorários advocatícios e honorários do assistente técnico (despesa processual) a que condenados os autores a pagar na ação de desapropriação indireta; e não havendo qualquer concessão de benefício na fase de conhecimento, inexiste condição de suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais. Eventual deferimento da gratuidade aqui não retroagirá à fase anterior, limitando-se apenas às despesas, custas processuais e honorários advocatícios que decorrerem da fase própria de cumprimento e impugnação. Precedente do STJ. Prosseguimento do cumprimento de sentença devido. - 2. Gratuidade da justiça. Fase de cumprimento. O juiz pode indeferir a gratuidade de justiça se os elementos dos autos, aí compreendido o valor das custas a pagar e os rendimentos auferidos pelos autores, são incongruentes com o pedido feito, a teor do art. 99, § 2º do CPC. ... situação financeira constatada que exclui a miserabilidade processual a permitir o pagamento das despesas decorrentes desta fase. Não há erro na decisão agravada. - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075852-98.2020.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia -Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) - grifado. 3) Defiro a hasta pública do bem penhorado, exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora VIVALEILÕES, credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 4) SOBRE O BEM PENHORADO: Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 5) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado - vide item 2 supra; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Indicação de endereços para intimações devidas na forma do art. 889 do CPC. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 7) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). O arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez, em até 24 horas, após a aceitação do lance, ou seja, após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 8) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: A) Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Os editais de leilão de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. B) Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70566842-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 15:57 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2090/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2090/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP), Camila Gabrielle Marinetto da Silveira (OAB 357859/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70459502-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 15:59 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70422928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2025 14:15 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Fls. 401/413: Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP), Camila Gabrielle Marinetto da Silveira (OAB 357859/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 401/413: Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70242662-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 17:44 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 232/234: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. 2) Visto que se trata de parte assistida pelo Convênio DPE/OAB (fls. 233/234), defiro a Justiça Gratuita aos Executados. Anotado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP), Camila Gabrielle Marinetto da Silveira (OAB 357859/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 232/234: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. 2) Visto que se trata de parte assistida pelo Convênio DPE/OAB (fls. 233/234), defiro a Justiça Gratuita aos Executados. Anotado. Intimem-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70140755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:19 |
| 18/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/012189-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Barbosa Da Silva |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de mandados, nos termos da decisão de fls. 215/216. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70570443-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 15:41 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório (art. 921, §2º, CPC). Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório (art. 921, §2º, CPC). |
| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse o pagamento do débito ou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como, impugnação à penhora de imóvel realizada nos autos (fls. 136/137). Nada Mais. |
| 02/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/041831-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada também das penhoras efetivadas nos autos. Renove-se a tentativa de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada também das penhoras efetivadas nos autos. Renove-se a tentativa de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70088692-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 10:08 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 01/03/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA638822869TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro |
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA638822855TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Roberto Manzaro |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, como diligencia do juízo, no endereço de fls.157/158, para que a parte executada se manifeste a respeito das avaliações e documentos trazidos pelo exequente à fls.181/193. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, como diligencia do juízo, no endereço de fls.157/158, para que a parte executada se manifeste a respeito das avaliações e documentos trazidos pelo exequente à fls.181/193. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta, como diligencia do juízo, no endereço de fls.157/158, para que a parte executada se manifeste a respeito das avaliações e documentos trazidos pelo exequente à fls.181/193. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70417266-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 18:02 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos, Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70476242-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 12:09 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70468407-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 10:54 |
| 17/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem impugnação à penhora. Nada Mais. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70442873-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 18:30 |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA441888502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro Diligência : 25/08/2022 |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA441888480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Roberto Manzaro Diligência : 25/08/2022 |
| 19/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Certifico que, ato ordinatório de fls. 146 saiu com incorreção. A publicação correta deveria ser: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que, ato ordinatório de fls. 146 saiu com incorreção. A publicação correta deveria ser: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se carta visando à intimação da parte executada acerca da penhora levada a efeito, facultada manifestação (§2º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Desde já observo que a intimação será considerada válida na hipótese de mudança de endereço da parte devedora sem comunicação ao Juízo (artigo 274 cumulado com §4º do artigo 841 do Código de Processo Civil). 2) Expedida certidão de penhora à fls.143/145, comprove o autor a averbação da penhora juntando cópia atualizada da matricula. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se carta visando à intimação da parte executada acerca da penhora levada a efeito, facultada manifestação (§2º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Desde já observo que a intimação será considerada válida na hipótese de mudança de endereço da parte devedora sem comunicação ao Juízo (artigo 274 cumulado com §4º do artigo 841 do Código de Processo Civil). 2) Expedida certidão de penhora à fls.143/145, comprove o autor a averbação da penhora juntando cópia atualizada da matricula. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Fica o(a) * ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. *, no valor de R$________, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. * foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) * ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. *, no valor de R$________, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. * foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 30/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70168291-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 12:28 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: 1) Defiro a penhora dos bem imóvel indicado: matricula nº47.992 do 15º CRI de São Paulo, no tocante à fração ideal de propriedade da parte executada. Se existente quota-parte de coproprietário ou de cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam nomeados os atuais possuidores como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intime-se a parte executada acerca da penhora, com prazo de quinze dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge da parte executada, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do NCPC, bem como do atual OCUPANTE/POSSUIDOR do imóvel. Cabe à parte exequente, no prazo de quinze dias, indicar o endereço e qualificação de tais pessoas (e recolher as respectivas despesas, ressalvada hipótese de gratuidade), sob pena de nulidade. 4) Realizadas as intimações, tornem conclusos para nomeação de avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 27/04/2022 |
Penhora Deferida
1) Defiro a penhora dos bem imóvel indicado: matricula nº47.992 do 15º CRI de São Paulo, no tocante à fração ideal de propriedade da parte executada. Se existente quota-parte de coproprietário ou de cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam nomeados os atuais possuidores como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intime-se a parte executada acerca da penhora, com prazo de quinze dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge da parte executada, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do NCPC, bem como do atual OCUPANTE/POSSUIDOR do imóvel. Cabe à parte exequente, no prazo de quinze dias, indicar o endereço e qualificação de tais pessoas (e recolher as respectivas despesas, ressalvada hipótese de gratuidade), sob pena de nulidade. 4) Realizadas as intimações, tornem conclusos para nomeação de avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70024925-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 16:15 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido formulado pela parte exequente, apresente: - matrícula atualizada. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido formulado pela parte exequente, apresente: - matrícula atualizada. Prazo: quinze dias. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70469967-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 18:53 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Fica o(a) Exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 93, no valor de R$4.127,23, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 99/100 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 93, no valor de R$4.127,23, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 99/100 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70392125-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 18:58 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98: Por ora, traga planilha atualizada do débito, já excluindo os valores bloqueados. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/98: Por ora, traga planilha atualizada do débito, já excluindo os valores bloqueados. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88: Intimados os executados (apartamento). Não houve impugnação. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 74, observado o formulário de fls. 92. No mais, nada sendo requerido em até 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 04/09/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 86/88: Intimados os executados (apartamento). Não houve impugnação. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 74, observado o formulário de fls. 92. No mais, nada sendo requerido em até 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70007652-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2021 17:53 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215457985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro Diligência : 03/11/2020 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215457985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro Diligência : 03/11/2020 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215458040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Wilson Roberto Manzaro Diligência : 03/11/2020 |
| 27/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 27/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70150849-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2020 16:40 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1995/2003 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1995/2003 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa de veículos, via RENAJUD. APÓS, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via BACENJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 32.127,89 - dez./2019). I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Ciência do valor total bloqueado, via BACENJUD (R$ 4.127,23) e R$ 5,40 (valor irrisório desbloqueado) e demais pesquisas, liberado nos autos digitais. Fica o(s) requerido (s) intimado, na pessoa de seu(s) procurador(es), acerca do prazo de 05 dias para impugnação. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 25/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do valor total bloqueado, via BACENJUD (R$ 4.127,23) e R$ 5,40 (valor irrisório desbloqueado) e demais pesquisas, liberado nos autos digitais. Fica o(s) requerido (s) intimado, na pessoa de seu(s) procurador(es), acerca do prazo de 05 dias para impugnação. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 25/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Proceda-se à pesquisa de veículos, via RENAJUD. APÓS, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via BACENJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 32.127,89 - dez./2019). I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70416811-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 05/12/2019 09:13 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2676/2684 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 21/22: Observado o valor do débito e a ordem legal de penhoras, por primeiro manifeste-se o exequente em termos de medidas bacenjud, renajud, recolhendo custas de impressão. Prazo: quinze dias. 2) Sem prejuízo, nos termos do artigo 828 do CPC, caso requeira o exequente no prazo supra, defiro, expeça-se certidão de objeto e pé deste feito, para fins de averbação no registro de imóveis, a cargo do interessado/ exequente, que deverá observar o §5° do aludido artigo. Anote-se na certidão que: números das matrículas devem ser especificados pelo interessado/exequente, por ocasião do pedido de averbação junto ao CRI; bem como que o Oficial do Registro de Imóveis, antes de promover a averbação irá examinar se não viola os postulados e princípios registrários. O exequente deverá efetuar a oportuna comunicação a este Juízo sobre eventuais averbaçãos efetivadas. 3) Vide fls. 12, parte final. Int. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 25/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 21/22: Observado o valor do débito e a ordem legal de penhoras, por primeiro manifeste-se o exequente em termos de medidas bacenjud, renajud, recolhendo custas de impressão. Prazo: quinze dias. 2) Sem prejuízo, nos termos do artigo 828 do CPC, caso requeira o exequente no prazo supra, defiro, expeça-se certidão de objeto e pé deste feito, para fins de averbação no registro de imóveis, a cargo do interessado/ exequente, que deverá observar o §5° do aludido artigo. Anote-se na certidão que: números das matrículas devem ser especificados pelo interessado/exequente, por ocasião do pedido de averbação junto ao CRI; bem como que o Oficial do Registro de Imóveis, antes de promover a averbação irá examinar se não viola os postulados e princípios registrários. O exequente deverá efetuar a oportuna comunicação a este Juízo sobre eventuais averbaçãos efetivadas. 3) Vide fls. 12, parte final. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse o pagamento do débito ou impugnação ao cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70306793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 15:15 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2129/2146 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Fls. 21/22: Providencie o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende a constrição. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21/22: Providencie o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende a constrição. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923558049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro Diligência : 11/03/2019 |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923558049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Solange Aparecida da Silva Manzaro Diligência : 11/03/2019 |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923557975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Roberto Manzaro Diligência : 11/03/2019 |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923557975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Roberto Manzaro Diligência : 11/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 2535/2547 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Tendo em vista tratar-se de hipótese prevista no inciso II, §2º, do artigo 513, do CPC, intime-se o executado por carta com AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$: 18.590,35 - fls. 3/9), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio de Oliveira (OAB 133534/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Tendo em vista tratar-se de hipótese prevista no inciso II, §2º, do artigo 513, do CPC, intime-se o executado por carta com AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$: 18.590,35 - fls. 3/9), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1032932-31.2017.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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