| Exeqte |
Txtronics Comercial Eletronico Ltda Me
Advogado: Roberto Merola Advogado: Rodrigo Merola |
| Exectda |
Cinthia Pereira da Cunha
Advogado: Marcelo Tudisco |
| Interesdo. | Edison Vaccaro Junior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2708/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2708/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 909, intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão das praças. Int. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 909, intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão das praças. Int. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70560129-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 10:16 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2708/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2708/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 909, intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão das praças. Int. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 909, intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão das praças. Int. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70560129-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 10:16 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2638/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2638/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl(s). 889: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) diante da concessão de efeito suspensivo às fls. 908, aguarde-se o julgamento do agravo. 2) Dê-se ciência ao Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl(s). 889: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) diante da concessão de efeito suspensivo às fls. 908, aguarde-se o julgamento do agravo. 2) Dê-se ciência ao Leiloeiro. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70553806-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/12/2025 16:10 |
| 08/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70527343-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 17:06 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70523917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:45 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70521771-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:56 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão que deferiu a penhora do imóvel de sua titularidade. Inicialmente, esclarece-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, não apresentando omissão, obscuridade ou contradição que justifique sua modificação. A penhora recaiu sobre as cotas da executada. Ocorre que nos bens imóveis indivisíveis, o leilão abrange a totalidade do imóvel, assegurando-se ao coproprietário o direito de ser indenizado proporcionalmente pelo valor da avaliação. Cumpre destacar que a decisão que deferiu a penhora foi publicada em 30 de agosto de 2024, fls. 300/301, causando estranheza tanto a oposição tardia dos embargos, quanto a tentativa de rediscussão da impenhorabilidade, questão já analisada e decidida em duas instâncias. Diante da manifesta intenção protelatória dos embargos, aplica-se, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, como medida de caráter pedagógico e punitivo, para coibir abusos processuais. Adverte-se ainda a parte executada que a reiteração da conduta poderá ensejar aplicação prevista artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 11/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão que deferiu a penhora do imóvel de sua titularidade. Inicialmente, esclarece-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, não apresentando omissão, obscuridade ou contradição que justifique sua modificação. A penhora recaiu sobre as cotas da executada. Ocorre que nos bens imóveis indivisíveis, o leilão abrange a totalidade do imóvel, assegurando-se ao coproprietário o direito de ser indenizado proporcionalmente pelo valor da avaliação. Cumpre destacar que a decisão que deferiu a penhora foi publicada em 30 de agosto de 2024, fls. 300/301, causando estranheza tanto a oposição tardia dos embargos, quanto a tentativa de rediscussão da impenhorabilidade, questão já analisada e decidida em duas instâncias. Diante da manifesta intenção protelatória dos embargos, aplica-se, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, como medida de caráter pedagógico e punitivo, para coibir abusos processuais. Adverte-se ainda a parte executada que a reiteração da conduta poderá ensejar aplicação prevista artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70451312-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2025 21:06 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70443162-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:22 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 99.027, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, formulado por Cinthia Pereira da Cunha, sob a alegação de que o bem se trata de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Alega a Executada que o imóvel é o único bem residencial de sua propriedade e que nele reside com seus filhos, apresentando documentação comprobatória, como contas de consumo, matrículas escolares e declaração de imposto de renda. Contudo, verifico que já houve decisão deste Juízo afastando a impenhorabilidade do referido imóvel, decisão esta que foi confirmada em segunda instância pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme acórdão de fls. 342/348. A matéria, portanto, encontra-se preclusa, não sendo possível rediscuti-la nesta fase processual. Ressalto que a impenhorabilidade do bem de família, embora seja matéria de ordem pública, não pode ser utilizada de forma a burlar a execução e frustrar o direito do credor, especialmente quando já decidida e confirmada por instância superior. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 99.027, mantendo a penhora anteriormente determinada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 99.027, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, formulado por Cinthia Pereira da Cunha, sob a alegação de que o bem se trata de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Alega a Executada que o imóvel é o único bem residencial de sua propriedade e que nele reside com seus filhos, apresentando documentação comprobatória, como contas de consumo, matrículas escolares e declaração de imposto de renda. Contudo, verifico que já houve decisão deste Juízo afastando a impenhorabilidade do referido imóvel, decisão esta que foi confirmada em segunda instância pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme acórdão de fls. 342/348. A matéria, portanto, encontra-se preclusa, não sendo possível rediscuti-la nesta fase processual. Ressalto que a impenhorabilidade do bem de família, embora seja matéria de ordem pública, não pode ser utilizada de forma a burlar a execução e frustrar o direito do credor, especialmente quando já decidida e confirmada por instância superior. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 99.027, mantendo a penhora anteriormente determinada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70128280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:46 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação à alegação de impenhorabilidade, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em relação à alegação de impenhorabilidade, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70066398-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 13:33 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70056609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:48 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70021629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:23 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a Certidão de Registro de Imóveis de fls.334/337, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a Certidão de Registro de Imóveis de fls.334/337, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROTOCOLO ARISP |
| 25/11/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 25/11/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70501532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:56 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os valores de avaliação apresentados às fls. 307/308, 309/311 e 312/317, e utilizando a média simples, fixo o valor do imóvel em R$253.727,77. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP), Roberto Merola (OAB 140643/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os valores de avaliação apresentados às fls. 307/308, 309/311 e 312/317, e utilizando a média simples, fixo o valor do imóvel em R$253.727,77. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70472298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:04 |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70454943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:09 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70423391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:51 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos, A executada não comprovou que o imóvel em questão é bem de família, ônus que lhe competia. Com efeito, os documentos juntados são insuficientes para comprovar que se trata de único imóvel de sua propriedade, destinado à moradia da entidade familiar. Defiro, pois, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.027 do 3 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 277/280), em nome de Cinthia Pereira da Cunha. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A executada não comprovou que o imóvel em questão é bem de família, ônus que lhe competia. Com efeito, os documentos juntados são insuficientes para comprovar que se trata de único imóvel de sua propriedade, destinado à moradia da entidade familiar. Defiro, pois, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.027 do 3 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 277/280), em nome de Cinthia Pereira da Cunha. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70396601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:40 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70542618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:55 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70521609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:36 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 12/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. |
| 31/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por seus próprios fundamentos. 2- Ao exequente para que se manifeste em relação à documentação juntada, fls.245/253. 3- Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por seus próprios fundamentos. 2- Ao exequente para que se manifeste em relação à documentação juntada, fls.245/253. 3- Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70182932-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2023 09:05 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70182638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 21:04 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo os embargos e dou-lhes provimento. Melhor analisando os documentos acostados, a hipótese é de indeferimento da gratuidade de justiça. Verifico que a renda comprovada é superior a três salários mínimos, o que é incompatível com o estado de hipossuficiência necessário para a concessão do benefício. Retire-se a anotação do sistema, caso já efetuada. 2- Rejeito a impugnação apresentada uma vez não traz de nenhuma das matérias previstas no artigo 525, § 1º, do CPC. 3- No prazo de cinco dias, promova a executada a juntada de documentos capazes de comprovar que o imóvel em questão se trata de bem de família. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), José Luiz de Oliveira Junior (OAB 309656/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Recebo os embargos e dou-lhes provimento. Melhor analisando os documentos acostados, a hipótese é de indeferimento da gratuidade de justiça. Verifico que a renda comprovada é superior a três salários mínimos, o que é incompatível com o estado de hipossuficiência necessário para a concessão do benefício. Retire-se a anotação do sistema, caso já efetuada. 2- Rejeito a impugnação apresentada uma vez não traz de nenhuma das matérias previstas no artigo 525, § 1º, do CPC. 3- No prazo de cinco dias, promova a executada a juntada de documentos capazes de comprovar que o imóvel em questão se trata de bem de família. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo decisão - GENERICO |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.22.70417304-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2022 17:58 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada. 2- Fls. 101/115: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada. 2- Fls. 101/115: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70388095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 17:53 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: À executada para que, no prazo de cinco dias, junte a documentação determinada na decisão de fl. 118. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À executada para que, no prazo de cinco dias, junte a documentação determinada na decisão de fl. 118. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70372789-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:48 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a executada sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 2- Ao exequente para que manifeste no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a executada sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 2- Ao exequente para que manifeste no prazo legal. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 18/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70230070-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/06/2022 23:08 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove-se o pagamento das custas exigidas pelo cartório fls. 85. Caso os patronos não tenham recolhido o valor, será necessário a expedição de nova ordem, promovendo-se a devida instrução juntando nova matrícula do imóvel, com valor de certidão e recentemente expedida. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove-se o pagamento das custas exigidas pelo cartório fls. 85. Caso os patronos não tenham recolhido o valor, será necessário a expedição de nova ordem, promovendo-se a devida instrução juntando nova matrícula do imóvel, com valor de certidão e recentemente expedida. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Ciência à exequente sobre a resposta do oficio do Cartório de Registro de Imóveis de fl. 85. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 06/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/019304-6 Situação: Cumprido parcialmente em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - RODOLFO CATELLO IZZO |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre a resposta do oficio do Cartório de Registro de Imóveis de fl. 85. |
| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70050024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 11:28 |
| 11/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/042938-1 Situação: Emitido em 11/11/2021 13:57:36 Local: |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 78: o processo já se encontra na fila respectiva para expedição do mandado (fl. 73), que segue a ordem cronológica. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 78: o processo já se encontra na fila respectiva para expedição do mandado (fl. 73), que segue a ordem cronológica. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70306330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 18:30 |
| 16/06/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 16/06/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 02/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70088602-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 15:42 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2052/2062 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.027 do 3ª Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 02/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.027 do 3ª Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1815/1822 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Ciência à exequente sobre a resposta do oficio da Receita Federal de fl.55 e do Renajud de fl.56. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre a resposta do oficio da Receita Federal de fl.55 e do Renajud de fl.56. |
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70241102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 17:04 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1817/1822 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1817/1822 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o autor para manifestar-se sobre resposta do BACEN (fls. 49/50), na qual houve resposta negativa (réu sem saldo positivo), no prazo de 05 dias. Nada Mais Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: 1. Defiro o requerido, para a penhora "on line" via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome da executada, até o limite do débito. 2. Defiro, também, a pesquisa junto a Receita Federal, através do sistema eletrônico Infojud. 3. Defiro, finalmente, a pesquisa junto ao DETRAN, através do sistema eletrônico RENAJUD. Nos termos do Provimento CSM 2.473/18, caso positiva a resposta INFOJUD providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. 4. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o autor para manifestar-se sobre resposta do BACEN (fls. 49/50), na qual houve resposta negativa (réu sem saldo positivo), no prazo de 05 dias. Nada Mais |
| 04/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
1. Defiro o requerido, para a penhora "on line" via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome da executada, até o limite do débito. 2. Defiro, também, a pesquisa junto a Receita Federal, através do sistema eletrônico Infojud. 3. Defiro, finalmente, a pesquisa junto ao DETRAN, através do sistema eletrônico RENAJUD. Nos termos do Provimento CSM 2.473/18, caso positiva a resposta INFOJUD providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. 4. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70147403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 17:59 |
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1977/1981 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 29/31: assiste razão ao exequente. Autos desarquivados. Diante da certidão cartorária de fls. 28, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 29/31: assiste razão ao exequente. Autos desarquivados. Diante da certidão cartorária de fls. 28, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70065939-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/03/2020 20:16 |
| 18/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo pagamento ou impugnação |
| 01/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
em diligencias a Rua Atos Ribeiro, 141 (CEP 02275-180) sendo que retornando ao referido endereço em 15/09/2019 (domingo) INTIMEI CINTHIA PEREIRA DA CUNHA |
| 19/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/043042-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Renato Ferrer Dos Santos |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70196496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 11:43 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1933 a 195 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 04/06/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 20/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR923689720TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cinthia Pereira da Cunha |
| 20/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR923689720TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cinthia Pereira da Cunha |
| 08/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - carta de intimação automático (cumprimento de sentença) |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70082286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 14:12 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2358/2382 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Intime(m)-se a devedora na modalidade aplicada ao caso concreto (artigo 513 e seus parágrafos do Código de Processo Civil), por via postal, devendo o exequente providenciar os meios, bem como indicar o CEP do endereço onde a executada foi citada (fls. 96, dos autos principais) ,para efetuar o pagamento do débito de fls.8 (R$ 21.045,65 -janeiro /2019), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Caso não efetive o depósito do pagamento, na atualização, inclua-se a multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como a honorária também de 10% para a fase executiva, podendo-se prosseguir em execução com mandado de penhora e avaliação de bens, que poderão ser de imediato indicados pelo exequente. Intime-se, ainda, que nos termos do art. 525 "caput" do CPC, o prazo para eventual impugnação é de 15 dias e inicia-se após transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de prosseguimento da execução, havendo necessidade e requerimento da parte credora, defiro desde já expedição de ofícios à infojud, bacenjud, bloqueio on line, renajud (considerando que dependem de ofício judicial), devendo a parte recolher os custos necessários. Advogados(s): Roberto Merola (OAB 140643/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Intime(m)-se a devedora na modalidade aplicada ao caso concreto (artigo 513 e seus parágrafos do Código de Processo Civil), por via postal, devendo o exequente providenciar os meios, bem como indicar o CEP do endereço onde a executada foi citada (fls. 96, dos autos principais) ,para efetuar o pagamento do débito de fls.8 (R$ 21.045,65 -janeiro /2019), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Caso não efetive o depósito do pagamento, na atualização, inclua-se a multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como a honorária também de 10% para a fase executiva, podendo-se prosseguir em execução com mandado de penhora e avaliação de bens, que poderão ser de imediato indicados pelo exequente. Intime-se, ainda, que nos termos do art. 525 "caput" do CPC, o prazo para eventual impugnação é de 15 dias e inicia-se após transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de prosseguimento da execução, havendo necessidade e requerimento da parte credora, defiro desde já expedição de ofícios à infojud, bacenjud, bloqueio on line, renajud (considerando que dependem de ofício judicial), devendo a parte recolher os custos necessários. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022836-88.2016.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |