| Exeqte |
Associação de Ensino Dom Bosco - Direitos Humanos
Advogada: Suse Paula Duarte Cruz |
| Exectda | Marta Niel Santana Dias |
| TerIntCer | Neusa Jarmello Niel |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70501312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:09 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa ciente da(s) pesquisa(s) disponível(eis) nos autos (fls.265/271)), bem como, indicar endereço para diligência, e recolher custa de carta AR-digital para intimação sobre bloqueio sisbajud, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados.. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa ciente da(s) pesquisa(s) disponível(eis) nos autos (fls.265/271)), bem como, indicar endereço para diligência, e recolher custa de carta AR-digital para intimação sobre bloqueio sisbajud, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados.. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70501312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:09 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa ciente da(s) pesquisa(s) disponível(eis) nos autos (fls.265/271)), bem como, indicar endereço para diligência, e recolher custa de carta AR-digital para intimação sobre bloqueio sisbajud, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados.. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa ciente da(s) pesquisa(s) disponível(eis) nos autos (fls.265/271)), bem como, indicar endereço para diligência, e recolher custa de carta AR-digital para intimação sobre bloqueio sisbajud, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados.. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70348966-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 15:57 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Fls;249/250: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente em termos de andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls;249/250: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente em termos de andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70316756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 13:49 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70265176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:07 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Certifique-se a regularidade do edital apresentado. Se em termos, e uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: : a 1ª praça terá início no dia 16 de junho de 2025 às 13:00hs, encerrando-se no dia 19 de junho de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 10 de julho de 2025, às 13:00hs. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique-se a regularidade do edital apresentado. Se em termos, e uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: : a 1ª praça terá início no dia 16 de junho de 2025 às 13:00hs, encerrando-se no dia 19 de junho de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 10 de julho de 2025, às 13:00hs. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70187370-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2025 08:27 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70163214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2025 11:23 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: 1. Valor de avaliação homologado à fl. 197. 2. Apresentar o exequente, memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. 3. Diante da indicação do leiloeiro pelo exequente, nomeio o leiloeiro oficial Carlos Campahã, representante da PRO-JUD LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.projudleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1.053. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PRÓ-JUD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Valor de avaliação homologado à fl. 197. 2. Apresentar o exequente, memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. 3. Diante da indicação do leiloeiro pelo exequente, nomeio o leiloeiro oficial Carlos Campahã, representante da PRO-JUD LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.projudleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1.053. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PRÓ-JUD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 12:24 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Fls. 195/196: Considerando os esclarecimentos prestados pela parte credora no sentido de que a avaliação da nua propriedade seguiu parâmetro de avaliação utilizado para fins tributários (art. 9º, § 2º da Lei Estadual 10.705/2000), homologo o valor apontado de R$ 105.277,77, referente à 50% da nua propriedade penhorada. Requeira a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 195/196: Considerando os esclarecimentos prestados pela parte credora no sentido de que a avaliação da nua propriedade seguiu parâmetro de avaliação utilizado para fins tributários (art. 9º, § 2º da Lei Estadual 10.705/2000), homologo o valor apontado de R$ 105.277,77, referente à 50% da nua propriedade penhorada. Requeira a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70053669-2 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 10/02/2025 17:12 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Fls. 191/192: o critério referido é para fins de fixação da base de cálculo do imposto, não se mostrando, portanto, adequado para aferir o valor real a nua propriedade (50%) que foi objeto de penhora nestes autos. Assim, apresente a parte credora avaliações da nua propriedade por corretores de imóveis. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 191/192: o critério referido é para fins de fixação da base de cálculo do imposto, não se mostrando, portanto, adequado para aferir o valor real a nua propriedade (50%) que foi objeto de penhora nestes autos. Assim, apresente a parte credora avaliações da nua propriedade por corretores de imóveis. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70538011-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 05/11/2024 14:13 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: As avaliações trazidas pela parte credora, desconsideram o fato de que a penhora recaiu sobre 50% da "nua propriedade". Esclareça, em 15 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As avaliações trazidas pela parte credora, desconsideram o fato de que a penhora recaiu sobre 50% da "nua propriedade". Esclareça, em 15 dias. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi efetuada a penhora de 50% da nua propriedade do imóvel de matricula nº38.474 do 3º CRI de São Paulo, conforme auto de penhora - fl.146 e matricula atualizada fl.155/156. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Antes de deliberar sobre o leilão, observo que do auto de penhora não constou que a constrição recaiu sobre a proporção cabente à executada, sobre a nua propriedade. Corrija-se, pois. Após, conclusos. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de deliberar sobre o leilão, observo que do auto de penhora não constou que a constrição recaiu sobre a proporção cabente à executada, sobre a nua propriedade. Corrija-se, pois. Após, conclusos. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Certifique a Serventia se a executada foi intimada da penhora e, após, tornem conclusos. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a Serventia se a executada foi intimada da penhora e, após, tornem conclusos. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70330833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 12:36 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, sobre os avisos de recebimento (fls. 135/139), que retornaram negativos. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, sobre os avisos de recebimento (fls. 135/139), que retornaram negativos. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70193407-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 01/05/2024 18:55 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Fls. 161/163: providencie a parte autora a juntada de três avaliações elaboradas por corretores, como forma de aferir, pela média, o valor da unidade penhorada. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 161/163: providencie a parte autora a juntada de três avaliações elaboradas por corretores, como forma de aferir, pela média, o valor da unidade penhorada. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70065562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:48 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Fls.151/156: Ciência ao exequente. Manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls.151/156: Ciência ao exequente. Manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de Arresto/Penhora do imóvel junto à ARISP. O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis por e-mail. Alternativamente, o boleto pode ser obtido acessando-se o site https://www.penhoraonline.org.br, através da opção "Emissão de boleto bancário - ACESSO ADVOGADO", decorridos 7 dias desta data. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de Arresto/Penhora do imóvel junto à ARISP. O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis por e-mail. Alternativamente, o boleto pode ser obtido acessando-se o site https://www.penhoraonline.org.br, através da opção "Emissão de boleto bancário - ACESSO ADVOGADO", decorridos 7 dias desta data. |
| 19/01/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70476254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:27 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Fl. 134: Equivoca-se o exequente. A taxa para envio da ordem de penhora em nada se confunde com a taxa de emolumentos cobradas pelos cartórios de registro de imóveis. Uma se destina a remunerar o trabalho despendido pelo Judiciário no envio da ordem e o outro a remunerar o trabalho do cartório de registro de imóveis. O sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, é parte integrante do sistema ARISP, e é o sistema por meio do qual é feito o registro das penhoras on line de imóveis. E, conforme determinado no Provimento CSM 2684/2023, deve ser recolhido quando da utilização do referido sistema, tanto para inclusão como exclusão de restrições, 1 Ufesp, conforme anexo publicado juntamente com o Provimento em 31/01/2023. Assim, providencie o exequente o recolhimento, em 5 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 134: Equivoca-se o exequente. A taxa para envio da ordem de penhora em nada se confunde com a taxa de emolumentos cobradas pelos cartórios de registro de imóveis. Uma se destina a remunerar o trabalho despendido pelo Judiciário no envio da ordem e o outro a remunerar o trabalho do cartório de registro de imóveis. O sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, é parte integrante do sistema ARISP, e é o sistema por meio do qual é feito o registro das penhoras on line de imóveis. E, conforme determinado no Provimento CSM 2684/2023, deve ser recolhido quando da utilização do referido sistema, tanto para inclusão como exclusão de restrições, 1 Ufesp, conforme anexo publicado juntamente com o Provimento em 31/01/2023. Assim, providencie o exequente o recolhimento, em 5 dias. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559723501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neusa Jarmello Niel Diligência : 14/08/2023 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559723546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marta Niel Santana Dias Diligência : 14/08/2023 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559723532TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Marcos Santana Dias Diligência : 14/08/2023 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559723529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Solange Aparecida Batista Niel Diligência : 14/08/2023 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559723515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mauricio Adriano Niel Diligência : 14/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70361941-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:57 |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Para a diligência requerida junto à ARISP, fica o exequente intimado a recolher as custas respectivas, observando o COMUNICADO CSM nº 2684/2023. Prazo 15 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato ordinatório
Para a diligência requerida junto à ARISP, fica o exequente intimado a recolher as custas respectivas, observando o COMUNICADO CSM nº 2684/2023. Prazo 15 dias. |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70338538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 12:18 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.474 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, (fls. 113/117), na proporção cabente à executada Marta Niel Santana Dias, correspondente à nua propriedade e sem prejuízo do direito real de usufruto vitalício registrado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.474 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, (fls. 113/117), na proporção cabente à executada Marta Niel Santana Dias, correspondente à nua propriedade e sem prejuízo do direito real de usufruto vitalício registrado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70233709-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2023 13:28 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: As informações obtidas junto ao sistema Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
As informações obtidas junto ao sistema Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Fls. 102/103: defiro a pesquisa requerida (RENAJUD). Sem prejuízo, diga a parte credora, em 10 dias, se deseja o prosseguimento em relação ao ato de constrição de valores (fls. 99), recolhendo as custas para a diligência de intimação da executada. No silêncio, proceda o desbloqueio. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 102/103: defiro a pesquisa requerida (RENAJUD). Sem prejuízo, diga a parte credora, em 10 dias, se deseja o prosseguimento em relação ao ato de constrição de valores (fls. 99), recolhendo as custas para a diligência de intimação da executada. No silêncio, proceda o desbloqueio. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70108034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 17:55 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade da executada, no valor de R$1.758,61, sendo: . junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, no importe de R$1.589,33, . Junto ao banco C6 S/A, no importe de R$74,06, . Junto ao banco Bradesco, no importe de R$52,62, . Junto ao banco Easynvest, no importe de R$32,08, . Junto ao banco Santander, no importe de R$10,52, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, indicando endereço para intimação da executada, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, bem como recolhendo as custas necessárias para a diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio do valor e posterior arquivamento. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade da executada, no valor de R$1.758,61, sendo: . junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, no importe de R$1.589,33, . Junto ao banco C6 S/A, no importe de R$74,06, . Junto ao banco Bradesco, no importe de R$52,62, . Junto ao banco Easynvest, no importe de R$32,08, . Junto ao banco Santander, no importe de R$10,52, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, indicando endereço para intimação da executada, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, bem como recolhendo as custas necessárias para a diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio do valor e posterior arquivamento. |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Fls. 82/86 e 87: noticiado o descumprimento do acordo e recolhida a taxa judiciária, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros até o limite do saldo devedor indicado. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82/86 e 87: noticiado o descumprimento do acordo e recolhida a taxa judiciária, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros até o limite do saldo devedor indicado. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70448588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:31 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70448549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:20 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Diga o exequente, em 15 dias, se houve integral cumprimento do acordo celebrado. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente, em 15 dias, se houve integral cumprimento do acordo celebrado. No silêncio, tornem conclusos para extinção. |
| 10/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1698/1710 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Fica o(a) autor ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20210420113255054725, determinado(a) à(s) pág(s). 71, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 73/75, no valor de R$3.719,12 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 800115467919, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20210420113255054725, determinado(a) à(s) pág(s). 71, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 73/75, no valor de R$3.719,12 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 800115467919, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1914/1924 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.69: Expeça-se mandado de levantamento nos termos do acordo de fls.64/66. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.69: Expeça-se mandado de levantamento nos termos do acordo de fls.64/66. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70099789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 16:32 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 3 Página: 2233/2247 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 64/65) e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, deverá o exequente comunicar seu cumprimento. O silêncio será considerado como manifestação tácita para posterior extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 12/02/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 64/65) e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, deverá o exequente comunicar seu cumprimento. O silêncio será considerado como manifestação tácita para posterior extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70032140-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/02/2020 16:15 |
| 13/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080751332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Marta Niel Santana Dias Diligência : 10/12/2019 |
| 13/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080751332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Marta Niel Santana Dias Diligência : 10/12/2019 |
| 04/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 20/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedir carta intimação acerca da penhora de bens. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70391398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 11:31 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 03 Página: 2061/2070 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: )As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta (págs. 50/51), devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Nada Mais. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
)As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta (págs. 50/51), devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Nada Mais. |
| 11/11/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70345097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 10:39 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 03 Página: 2571/2585 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Efetue, o exequente, o recolhimento das custas de intimação por carta do executado acerca da constrição efetuada às fls. 33/35, conforme determinado às fls. 28. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetue, o exequente, o recolhimento das custas de intimação por carta do executado acerca da constrição efetuada às fls. 33/35, conforme determinado às fls. 28. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 03 Página: 2371/2390 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: Defiro a pesquisa Infojud. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 38: Defiro a pesquisa Infojud. Intime-se. |
| 29/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70325740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 11:34 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 03 Página: 2083/2099 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 38: Providencie o autor o recolhimento da taxa de pesquisa em 5 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 38: Providencie o autor o recolhimento da taxa de pesquisa em 5 dias. |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70321062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:19 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3 Página: 2158/2175 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: :Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade do(a) executado(a) Marta Niel Santana Dias, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no importe de R$3.660,65 e R$58,29 junto ao Banco Intermedium devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, indicando endereço para intimação do executado, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, e recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade do(a) executado(a) Marta Niel Santana Dias, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no importe de R$3.660,65 e R$58,29 junto ao Banco Intermedium devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, indicando endereço para intimação do executado, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, e recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 10 dias. |
| 17/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 03 Página: 1884/1903 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70271073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:25 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o complemento da taxa correlata (R$1,00). Recolhida a taxa e com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se o executado, por carta, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando à parte desde já intimada de tal ato. Para tanto deverá a credora proceder ao recolhimento das custas postais e à indicação do endereço para o envio de carta. Por outro lado, na inércia da credora, levante-se eventual bloqueio e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o complemento da taxa correlata (R$1,00). Recolhida a taxa e com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se o executado, por carta, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando à parte desde já intimada de tal ato. Para tanto deverá a credora proceder ao recolhimento das custas postais e à indicação do endereço para o envio de carta. Por outro lado, na inércia da credora, levante-se eventual bloqueio e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70265285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 11:19 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 03 Página: 1931/1949 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Decorreu prazo sem que a executada efetuasse o pagamento do débito, em que pese devidamente intimada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando o discriminativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, indicando a forma de execução. Prazo 15 dias Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu prazo sem que a executada efetuasse o pagamento do débito, em que pese devidamente intimada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando o discriminativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, indicando a forma de execução. Prazo 15 dias |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000060415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marta Niel Santana Dias Diligência : 04/07/2019 |
| 09/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000060415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marta Niel Santana Dias Diligência : 04/07/2019 |
| 27/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70186976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 13:13 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70186050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 17:39 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 03 Página: 2856/2880 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Nota-se que, pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 513, § 2.º, II, mesmo o réu revel que não constitui advogado deve ser intimado para pagamento por carta. Desta forma, intime-se a ré, por carta, para efetuar o pagamento, conforme planilha de fls. 01/04, no prazo de 15 dias. Para tanto, providencie a exequente a indicação de endereço, bem como recolha a taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Realizada a intimação e decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 523, §1º do CPC, indicando a forma de execução. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Nota-se que, pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 513, § 2.º, II, mesmo o réu revel que não constitui advogado deve ser intimado para pagamento por carta. Desta forma, intime-se a ré, por carta, para efetuar o pagamento, conforme planilha de fls. 01/04, no prazo de 15 dias. Para tanto, providencie a exequente a indicação de endereço, bem como recolha a taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Realizada a intimação e decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 523, §1º do CPC, indicando a forma de execução. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1025916-89.2018.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Auto de Avaliação |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Auto de Avaliação |
| 10/02/2025 |
Auto de Avaliação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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