| Exeqte |
Espólio de Valdemar Augusto Lopes Pereira
Advogada: Silvia Tinoco Ferreira Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogada: Camila de Oliveira Costa |
| Exectda | Juliana Carlotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Valdemar Augusto Lopes Pereira manejou a presente execução em face de Juliana Carlotti tendo por objetivo o despejo coercitivo da executada (fls. 01). Expedida decisão-mandado para cumprimento da obrigação (fls. 38), sobreveio notícia do Ilmo. Meirinho (fls. 42) e do exequente (fls. 46/48) no sentido de que o imóvel foi desocupado. Em razão do exposto, tendo havido a desocupação do imóvel, JULGO EXTINTO o processo neste particular, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto aos valores em aberto, os quais não foram objeto do pedido de fls. 01, caberá ao exequente deflagrar a competente e específica fase de cumprimento de sentença para satisfação da obrigação pecuniária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. C. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 27/01/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Valdemar Augusto Lopes Pereira manejou a presente execução em face de Juliana Carlotti tendo por objetivo o despejo coercitivo da executada (fls. 01). Expedida decisão-mandado para cumprimento da obrigação (fls. 38), sobreveio notícia do Ilmo. Meirinho (fls. 42) e do exequente (fls. 46/48) no sentido de que o imóvel foi desocupado. Em razão do exposto, tendo havido a desocupação do imóvel, JULGO EXTINTO o processo neste particular, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto aos valores em aberto, os quais não foram objeto do pedido de fls. 01, caberá ao exequente deflagrar a competente e específica fase de cumprimento de sentença para satisfação da obrigação pecuniária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. C. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70020646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 16:24 |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2021 Teor do ato: Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, pena de arquivamento. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, pena de arquivamento. |
| 10/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/043287-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - Roberto Donizetti Fragoso |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 2281/2285 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do descumprimento do acordo de fls. 10/14, o(a) Ilmo.(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder desde logo ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, ficando autorizado o uso de força policial e arrombamento se o meirinho julgar tais medidas necessárias (artigo 65 da Lei nº 8.245/1991). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Custas nas fls. 36/37. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do descumprimento do acordo de fls. 10/14, o(a) Ilmo.(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder desde logo ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, ficando autorizado o uso de força policial e arrombamento se o meirinho julgar tais medidas necessárias (artigo 65 da Lei nº 8.245/1991). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Custas nas fls. 36/37. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70348593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:17 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro (diligência de Oficial de Justiça). No silêncio, ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 31: providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro (diligência de Oficial de Justiça). No silêncio, ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70318388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:16 |
| 04/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2624/2627 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 27, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, conforme decisão de fls. 24. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de fls. 27, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, conforme decisão de fls. 24. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70150273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 11:51 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 2067/2068 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Considerando o recolhimento da taxa correspondente, desarquivem-se os autos. Fls. 19: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, acerca da imputação do descumprimento do acordo. O silêncio importará em anuência. Int Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Considerando o recolhimento da taxa correspondente, desarquivem-se os autos. Fls. 19: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, acerca da imputação do descumprimento do acordo. O silêncio importará em anuência. Int |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70136460-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/04/2021 10:24 |
| 20/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2026/2029 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2020 Teor do ato: Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Por fim, decorrido o prazo de 15 dias após a data estipulada para pagamento da última parcela do acordo (30/12/2021), sem que haja noticia do descumprimento da avença, presumir-se-á quitado o débito. Custas conforme o acordo. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 23/10/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Por fim, decorrido o prazo de 15 dias após a data estipulada para pagamento da última parcela do acordo (30/12/2021), sem que haja noticia do descumprimento da avença, presumir-se-á quitado o débito. Custas conforme o acordo. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70335398-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2020 12:02 |
| 30/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/014965-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - Agnaldo De Lima Carvalho |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2594/2607 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Ante a noticia do descumprimento do acordo e conforme verifica-se na cláusula 7ª do referido pacto, há expressa menção acerca do despejo do locatário em caso de descumprimento do acordo, sem qualquer prévia notificação. Portanto, expeça-se mandado de despejo coercitivo para que a executada deixe o imóvel imediatamente. Defiro a ordem de arrombamento e o concurso policial, se necessário. No cumprimento do ato, o senhor Oficial de Justiça agirá com respeito à dignidade humana. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Ante a noticia do descumprimento do acordo e conforme verifica-se na cláusula 7ª do referido pacto, há expressa menção acerca do despejo do locatário em caso de descumprimento do acordo, sem qualquer prévia notificação. Portanto, expeça-se mandado de despejo coercitivo para que a executada deixe o imóvel imediatamente. Defiro a ordem de arrombamento e o concurso policial, se necessário. No cumprimento do ato, o senhor Oficial de Justiça agirá com respeito à dignidade humana. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023360-80.2019.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |