| Exeqte |
Kaio Ferreira Andrade
Advogado: Marcello Navas Contri |
| Exectda |
Maria Rosa Rodrigues
Advogado: Edilson Fernando de Moraes Advogada: Elaine Cristina de Moraes |
| Perito | Paola Grell Dias |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2026 Teor do ato: Vistos. Dê ciência as partes das datas designada para realização do leilão eletrônico conforme fls. 937. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê ciência as partes das datas designada para realização do leilão eletrônico conforme fls. 937. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2026 Teor do ato: Vistos. Dê ciência as partes das datas designada para realização do leilão eletrônico conforme fls. 937. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê ciência as partes das datas designada para realização do leilão eletrônico conforme fls. 937. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Decretada a penhora sobre 50% do imóvel de matrícula n. 2.043 do 15º CRI da Capital (fl. 683), o imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça em R$ 600.000,00 (fl. 740/743). O exequente concordou com a avaliação (fl. 747). A executada questionou o valor da avaliação (fl. 756 e ss.), razão pela qual foi nomeada perícia (fl. 780, fl. 846/851 e fl. 872/873). Intimada a recolher o valor dos honorários periciais, a executada apresentou recurso de agravo, ao qual foi negado provimento (fl. 899/907). Novamente intimada (fl. 924), a executada não recolheu o valor dos honorários periciais (fl. 928). 2. Em razão da preclusão acima relatada, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 740/743), ou seja, R$ 600.000,00. 3. Determino o praceamento da cota-parte da executada sobre o imóvel de matrícula n. 2.043 do 15º CRI da Capital (50% da propriedade do imóvel, penhora decretada a fl. 683) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. 4. Imóvel avaliado em R$ 600.000,00. 5. Para tanto, nomeio a Gold Intermediação de ativos Ltda. GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), tendo em vista seu cadastramento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. 6. Intime-se a gestora, por email (contato@leiloesgold.Com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ediatl (art. 11 do Prov. CSM n° 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n° 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n° 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados ao site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n° 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n° 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n° 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n° 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n° 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n° 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito na oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n° 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 7. Traga o credor certidão autorizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 8. A parte exequente e a gestora deverão promover, também, a intimação dos outros condôminos (para garantir eventual interesse em exercer direito de preferência). 9. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decretada a penhora sobre 50% do imóvel de matrícula n. 2.043 do 15º CRI da Capital (fl. 683), o imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça em R$ 600.000,00 (fl. 740/743). O exequente concordou com a avaliação (fl. 747). A executada questionou o valor da avaliação (fl. 756 e ss.), razão pela qual foi nomeada perícia (fl. 780, fl. 846/851 e fl. 872/873). Intimada a recolher o valor dos honorários periciais, a executada apresentou recurso de agravo, ao qual foi negado provimento (fl. 899/907). Novamente intimada (fl. 924), a executada não recolheu o valor dos honorários periciais (fl. 928). 2. Em razão da preclusão acima relatada, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 740/743), ou seja, R$ 600.000,00. 3. Determino o praceamento da cota-parte da executada sobre o imóvel de matrícula n. 2.043 do 15º CRI da Capital (50% da propriedade do imóvel, penhora decretada a fl. 683) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. 4. Imóvel avaliado em R$ 600.000,00. 5. Para tanto, nomeio a Gold Intermediação de ativos Ltda. GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), tendo em vista seu cadastramento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. 6. Intime-se a gestora, por email (contato@leiloesgold.Com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ediatl (art. 11 do Prov. CSM n° 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n° 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n° 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados ao site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n° 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n° 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n° 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n° 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n° 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n° 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito na oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n° 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 7. Traga o credor certidão autorizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 8. A parte exequente e a gestora deverão promover, também, a intimação dos outros condôminos (para garantir eventual interesse em exercer direito de preferência). 9. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70088049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 17:01 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Os atos ordinatórios foram confeccionados com fundamento nas decisões de fl. 908 e fl. 911, não havendo que se falar em correição. 2. De todo modo, em razão do documento de fl. 916/917, e considerando o resultado do v. Acórdão (negando provimento ao recurso) e a ausência de efeito suspensivo, assiste razão ao executado quando se manifesta pelo prosseguimento do feito. 3. Não é possível acolher o pedido do exequente no sentido de ser declarada desde logo a preclusão, pois somente agora, com a r. Decisão monocrática de fl. 916/917, foi possível promover o andamento do processo. 4. Intime-se a executada a recolher o valor dos honorários no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os atos ordinatórios foram confeccionados com fundamento nas decisões de fl. 908 e fl. 911, não havendo que se falar em correição. 2. De todo modo, em razão do documento de fl. 916/917, e considerando o resultado do v. Acórdão (negando provimento ao recurso) e a ausência de efeito suspensivo, assiste razão ao executado quando se manifesta pelo prosseguimento do feito. 3. Não é possível acolher o pedido do exequente no sentido de ser declarada desde logo a preclusão, pois somente agora, com a r. Decisão monocrática de fl. 916/917, foi possível promover o andamento do processo. 4. Intime-se a executada a recolher o valor dos honorários no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70031233-7 Tipo da Petição: Ofício ao Juiz Corregedor Data: 03/02/2026 14:17 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Magistrado, este juízo está ciente acerca da petição de fls. 915 e ss., e continua aguardando o cumprimento das decisões de fls. 908 e 912. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Magistrado, este juízo está ciente acerca da petição de fls. 915 e ss., e continua aguardando o cumprimento das decisões de fls. 908 e 912. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70023234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 13:47 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 911: a comprovação do trânsito em julgado se faz pela exibição da certidão de trânsito em julgado. Reitero, portanto. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 911: a comprovação do trânsito em julgado se faz pela exibição da certidão de trânsito em julgado. Reitero, portanto. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70506798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:43 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 898: a) o pedido de expedição de ofício aos locatários deve ser formulado nos autos principais; b) intime-se o autor a comprovar o trânsito em julgado do v. Acórdão de fl. 899/901 e fl. 902/904, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 898: a) o pedido de expedição de ofício aos locatários deve ser formulado nos autos principais; b) intime-se o autor a comprovar o trânsito em julgado do v. Acórdão de fl. 899/901 e fl. 902/904, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70496989-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 30/10/2025 15:37 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 894: ciente da certidão de decurso de prazo lançada aos autos. 2. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela executada contra a decisão de fls. 872/873 (agravo nº 2270270-94.2024.8.26.0000). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se a executada a informar se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 05 dias. 3. Após, tornem conclusos com presteza. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 894: ciente da certidão de decurso de prazo lançada aos autos. 2. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela executada contra a decisão de fls. 872/873 (agravo nº 2270270-94.2024.8.26.0000). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se a executada a informar se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 05 dias. 3. Após, tornem conclusos com presteza. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o autor a se manifestar a respeito de teor de petição de fls. 888 e ss. Após, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o autor a se manifestar a respeito de teor de petição de fls. 888 e ss. Após, os autos seguirão conclusos. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70313186-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 23:30 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a executada a se manifestar, no prazo legal, a respeito do pedido de praceamento do imóvel requerido à fl. 884. Decorrido, na omissão, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a executada a se manifestar, no prazo legal, a respeito do pedido de praceamento do imóvel requerido à fl. 884. Decorrido, na omissão, os autos seguirão conclusos. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70291343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:27 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 24/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 876: a informação deverá ser requerida nos autos respectivos (n. 0129394-97.1999.8.26.0001). No mais, aguarda-se cumprimento de fls 872/873. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 29/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 876: a informação deverá ser requerida nos autos respectivos (n. 0129394-97.1999.8.26.0001). No mais, aguarda-se cumprimento de fls 872/873. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70510336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:44 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não há nenhuma razão para não se acolher a proposta de honorários da sra. Perita o quais, como bem observado pela exequente, estão em valor menor do que normalmente se arbitra em perícias semelhantes - inclusive, de acordo com a tabela do IBAPE (não vincula o juízo, mas serve de parâmetro) O valor sugerido pela parte exequente é irrisório e vilipendiaria o trabalho da profissional auxiliar do juízo. Dessa forma, arbitro os honorários periciais no valor mencionado a fl. 846 (R$ 6.270,00), concedendo-se à executada, porém, a possibilidade de recolhimento dos honorários em duas parcelas. Intime-se a parte executada a recolher a primeira parcela em 10 dias e a segunda em 40 dias, contados a partir da publicação da presente decisão. 2. Os trabalhos periciais só deverão ser iniciados após o depósito judicial do valor integral dos honorários. 3. Caso não seja recolhido o valor dos honorários nas datas acima fixadas, a prova estará preclusa e será homologado o valor da avaliação realizada pelo sr. Oficial de Justiça. Lembro à parte exequente que foi em razão de sua impugnação à avaliação do sr. Oficial que foi determinada a realização de perícia. Portanto, não só lhe compete o recolhimento dos honorários fixados como também deveria fazê-lo de maneira célere a fim de ver a sua tese (impugnação à avaliação do oficial) devidamente apreciada. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Não há nenhuma razão para não se acolher a proposta de honorários da sra. Perita o quais, como bem observado pela exequente, estão em valor menor do que normalmente se arbitra em perícias semelhantes - inclusive, de acordo com a tabela do IBAPE (não vincula o juízo, mas serve de parâmetro) O valor sugerido pela parte exequente é irrisório e vilipendiaria o trabalho da profissional auxiliar do juízo. Dessa forma, arbitro os honorários periciais no valor mencionado a fl. 846 (R$ 6.270,00), concedendo-se à executada, porém, a possibilidade de recolhimento dos honorários em duas parcelas. Intime-se a parte executada a recolher a primeira parcela em 10 dias e a segunda em 40 dias, contados a partir da publicação da presente decisão. 2. Os trabalhos periciais só deverão ser iniciados após o depósito judicial do valor integral dos honorários. 3. Caso não seja recolhido o valor dos honorários nas datas acima fixadas, a prova estará preclusa e será homologado o valor da avaliação realizada pelo sr. Oficial de Justiça. Lembro à parte exequente que foi em razão de sua impugnação à avaliação do sr. Oficial que foi determinada a realização de perícia. Portanto, não só lhe compete o recolhimento dos honorários fixados como também deveria fazê-lo de maneira célere a fim de ver a sua tese (impugnação à avaliação do oficial) devidamente apreciada. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70390928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:20 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o exequente a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição juntada pela executada às fls. 859 e ss. Após, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o exequente a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição juntada pela executada às fls. 859 e ss. Após, os autos seguirão conclusos. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70385366-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 13:53 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, está ciente da petição do exequente aguardando, no mais, que se manifeste a executada. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, está ciente da petição do exequente aguardando, no mais, que se manifeste a executada. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70370200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:37 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados o autor e a requerida a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de teor de petição e documentos juntados pela perita nomeada às fls. 846 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados o autor e a requerida a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de teor de petição e documentos juntados pela perita nomeada às fls. 846 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos seguirão conclusos. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70361746-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/08/2024 14:42 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em preclusão da prova por descumprimento da decisão de fl 814/815, uma vez que a perita não se manifestou nos autos até a presente data, conforme certificado à fl. 840. Desta forma, reitere-se sua intimação solicitando que manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, seu interesse na realização da perícia indicada à fl 820, sob pena de destituição em caso de silêncio. Decorrido, no silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo perito. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 31/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Não há que se falar em preclusão da prova por descumprimento da decisão de fl 814/815, uma vez que a perita não se manifestou nos autos até a presente data, conforme certificado à fl. 840. Desta forma, reitere-se sua intimação solicitando que manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, seu interesse na realização da perícia indicada à fl 820, sob pena de destituição em caso de silêncio. Decorrido, no silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo perito. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70340223-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 18:32 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70338208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 10:28 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte autora a se manifestar a respeito de teor de petição de fls. 831/832. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte autora a se manifestar a respeito de teor de petição de fls. 831/832. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70335084-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 21:56 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70332997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:45 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, considerando que se trata de cumprimento de sentença proferida em autos de exigir contas em que a ora executada não formulou pedido de AJG. Tratando-se de mera sequência do processo, não há razões para conceder o benefício justamente no momento em que se determinou o pagamento de honorários periciais para realização da perícia requerida pela própria parte executada. Acrescento que o patrimônio do inventário é suficiente para o indeferimento do pedido. Reitero, pois, decisão de fl. 814/815, lembrando que o não recolhimento dos honorários periciais implicará em preclusão da prova. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 14/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, considerando que se trata de cumprimento de sentença proferida em autos de exigir contas em que a ora executada não formulou pedido de AJG. Tratando-se de mera sequência do processo, não há razões para conceder o benefício justamente no momento em que se determinou o pagamento de honorários periciais para realização da perícia requerida pela própria parte executada. Acrescento que o patrimônio do inventário é suficiente para o indeferimento do pedido. Reitero, pois, decisão de fl. 814/815, lembrando que o não recolhimento dos honorários periciais implicará em preclusão da prova. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70207746-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 16:10 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 783/785: indefiro o pedido de AJG. O CPC, em seus art. 98 e 99, ao tratar da isenção das custas judiciais para as pessoas com insuficiência de recursos na acepção jurídica do termo, não prevê um direito absoluto da parte que pleiteia a gratuidade. Constitui tal benefício uma exceção ao princípio legal de que o serviço judiciário é retribuído por taxas corretamente calculadas pela contraprestação. Na acepção jurídica do termo, o necessitado da gratuidade é o litigante sem recursos financeiros suficientes para investir nas demandas judiciais sem que com isso haja prejuízo para o sustento próprio ou de sua família. Ampliar o conceito para abranger aqueles que dispõem de meios para custear o serviço prestado pelo Poder Judiciário é sobrecarregar o Estado com os gastos dirigidos a pessoas certas e determinadas, fazendo-o dispor, para tanto, dos meios recolhidos por toda a coletividade. Como se sabe, a assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários-mínimos nacionais (considerando os ganhos brutos), e, portanto, esse pressuposto também é adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso, verifica-se que a requerida apresenta perfil diferente dos postulantes que são verdadeiramente destinatários do benefício, tendo em vista que, além da aposentadoria declarada como seu rendimento (R$ 3.447,02 - fl. 787/788), a ora requerida recebe também parte dos frutos dos diversos bens do inventário, ou seja, sua renda não se limita à aposentadoria e é bem superior ao critério objetivo adotado por este juízo. E esse perfil diferenciado rompe a presunção de miserabilidade. Portanto, aguarde-se a manifestação da perita quanto aos honorários, que deverão ser suportados pela parte requerida sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 03/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 783/785: indefiro o pedido de AJG. O CPC, em seus art. 98 e 99, ao tratar da isenção das custas judiciais para as pessoas com insuficiência de recursos na acepção jurídica do termo, não prevê um direito absoluto da parte que pleiteia a gratuidade. Constitui tal benefício uma exceção ao princípio legal de que o serviço judiciário é retribuído por taxas corretamente calculadas pela contraprestação. Na acepção jurídica do termo, o necessitado da gratuidade é o litigante sem recursos financeiros suficientes para investir nas demandas judiciais sem que com isso haja prejuízo para o sustento próprio ou de sua família. Ampliar o conceito para abranger aqueles que dispõem de meios para custear o serviço prestado pelo Poder Judiciário é sobrecarregar o Estado com os gastos dirigidos a pessoas certas e determinadas, fazendo-o dispor, para tanto, dos meios recolhidos por toda a coletividade. Como se sabe, a assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários-mínimos nacionais (considerando os ganhos brutos), e, portanto, esse pressuposto também é adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso, verifica-se que a requerida apresenta perfil diferente dos postulantes que são verdadeiramente destinatários do benefício, tendo em vista que, além da aposentadoria declarada como seu rendimento (R$ 3.447,02 - fl. 787/788), a ora requerida recebe também parte dos frutos dos diversos bens do inventário, ou seja, sua renda não se limita à aposentadoria e é bem superior ao critério objetivo adotado por este juízo. E esse perfil diferenciado rompe a presunção de miserabilidade. Portanto, aguarde-se a manifestação da perita quanto aos honorários, que deverão ser suportados pela parte requerida sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70191606-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 13:38 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Como a parte executada impugnou a avaliação realizada pelo sr. Oficial de Justiça, necessária a realização de avaliação judicial do bem, razão pela qual nomeio a Sr. P.G. D., cadastrada no portal de auxiliares da Justiça sob o n. 4214, e-mail paolagrell@uol.com.br, para avaliação do preço de mercado do imóvel em questão. A sra. Perita deverá, antes de iniciar os trabalhos (e se aceitar o encargo), apresentar estimativa de honorários os quais devem ser suportados pela PARTE EXECUTADA (100% dos honorários), e só iniciar os trabalhos após o recolhimento dos honorários. 2. As partes poderão entrar em acordo em qualquer momento, peticionando nos autos. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 01/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Como a parte executada impugnou a avaliação realizada pelo sr. Oficial de Justiça, necessária a realização de avaliação judicial do bem, razão pela qual nomeio a Sr. P.G. D., cadastrada no portal de auxiliares da Justiça sob o n. 4214, e-mail paolagrell@uol.com.br, para avaliação do preço de mercado do imóvel em questão. A sra. Perita deverá, antes de iniciar os trabalhos (e se aceitar o encargo), apresentar estimativa de honorários os quais devem ser suportados pela PARTE EXECUTADA (100% dos honorários), e só iniciar os trabalhos após o recolhimento dos honorários. 2. As partes poderão entrar em acordo em qualquer momento, peticionando nos autos. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70125394-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 20:13 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição de fl. 769. Após, com ou sem manifestação, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica a requerida intimada a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição de fl. 769. Após, com ou sem manifestação, os autos seguirão conclusos. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70100392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 14:37 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 756 e ss: ciência ao exequente, podendo se manifestar nos autos no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 07/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 756 e ss: ciência ao exequente, podendo se manifestar nos autos no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70091609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 10:38 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito do quanto contido em petição e documentos de fls. 747/752. No mais, este juízo aguarda manifestação da executada nos termos de intimação de fl. 744. Após, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito do quanto contido em petição e documentos de fls. 747/752. No mais, este juízo aguarda manifestação da executada nos termos de intimação de fl. 744. Após, os autos seguirão conclusos. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70076490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:41 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência aos interessados acerca do mandado de avaliação devolvido cumprimento juntado às fls. 740/743, requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência aos interessados acerca do mandado de avaliação devolvido cumprimento juntado às fls. 740/743, requerendo o que de direito. |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70066597-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 16:31 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG ao autor, anotando-se. 2. Expeça-se mandado de avaliação (fl. 683, item "5"). Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 19/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG ao autor, anotando-se. 2. Expeça-se mandado de avaliação (fl. 683, item "5"). Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70409424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:47 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente a exibir declaração de próprio punho em que afirma a necessidade dos benefícios da AJG, no prazo de quinze dias. Após, novamente conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o exequente a exibir declaração de próprio punho em que afirma a necessidade dos benefícios da AJG, no prazo de quinze dias. Após, novamente conclusos. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70383136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 15:08 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 723: intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 15 dias, cópia de sua última declaração de renda e de seus rendimentos (holerite), se o caso, para que seja possível analisar seu pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento deste pedido. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 22/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 723: intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 15 dias, cópia de sua última declaração de renda e de seus rendimentos (holerite), se o caso, para que seja possível analisar seu pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento deste pedido. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70372080-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/08/2023 14:07 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Vistos. Não houve concessão da gratuidade judiciária nestes autos, apesar de constar equivocadamente à fl 676 "justiça gratuita". Portanto, recolha-se a o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça para que seja expedido o mandado determinado à fl 683. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 15/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Não houve concessão da gratuidade judiciária nestes autos, apesar de constar equivocadamente à fl 676 "justiça gratuita". Portanto, recolha-se a o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça para que seja expedido o mandado determinado à fl 683. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70345696-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 10:21 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente quanto ao certificado à fl. 714, providenciando o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado determinado à fl. 683. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente quanto ao certificado à fl. 714, providenciando o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado determinado à fl. 683. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70326298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 13:50 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o exequente intimado a recolher o valor referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação determinado na decisão de fls. 683. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o exequente intimado a recolher o valor referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação determinado na decisão de fls. 683. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 707: ciência. 2. No mais, cumpra a z. serventia o determinado à fl. 683, item "5". Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 21/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fl. 707: ciência. 2. No mais, cumpra a z. serventia o determinado à fl. 683, item "5". Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70315896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 09:43 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 692/700: esclareça o exequente a relação entre as duas matrículas. 2. Fl. 701/702: defiro a prioridade, anotando-se. 3. No mais, reitero os itens 4 e 5 da decisão de fl. 683. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 19/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fl. 692/700: esclareça o exequente a relação entre as duas matrículas. 2. Fl. 701/702: defiro a prioridade, anotando-se. 3. No mais, reitero os itens 4 e 5 da decisão de fl. 683. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70306801-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 14:08 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70303563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 10:19 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 687/688: o documento não atende à determinação de fl. 683, item "3" (a requisição judicial diz com a matrícula atualizada e original do imóvel). Concedo um prazo de cinco dias para efetivo cumprimento. 2. No mais, cumpram-se os itens 4 e 5 de fl. 683. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 05/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fl. 687/688: o documento não atende à determinação de fl. 683, item "3" (a requisição judicial diz com a matrícula atualizada e original do imóvel). Concedo um prazo de cinco dias para efetivo cumprimento. 2. No mais, cumpram-se os itens 4 e 5 de fl. 683. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70284208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 14:59 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Reitero fl. 614. 2. Indefiro por ora o pedido de penhora de 50% da totalidade do quinhão da executada nos autos de inventário. 3. Intime-se o exequente a exibir matrícula atualizada e original do imóvel cuja penhora requereu (imóvel de matrícula n. 2043 do 15º CRI da Capital). 4. Decreto a penhora da cota-parte da executada sobre o imóvel de matrícula n. 2043 do 15º CRI da Capital (50%). 5. Expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 27/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Reitero fl. 614. 2. Indefiro por ora o pedido de penhora de 50% da totalidade do quinhão da executada nos autos de inventário. 3. Intime-se o exequente a exibir matrícula atualizada e original do imóvel cuja penhora requereu (imóvel de matrícula n. 2043 do 15º CRI da Capital). 4. Decreto a penhora da cota-parte da executada sobre o imóvel de matrícula n. 2043 do 15º CRI da Capital (50%). 5. Expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70263883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:52 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da maioridade civil atingida pelo exequente desnecessária a intervenção Ministerial. Anote-se. Regularize K.F. A. sua representação processual. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em razão da maioridade civil atingida pelo exequente desnecessária a intervenção Ministerial. Anote-se. Regularize K.F. A. sua representação processual. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70188297-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2023 13:32 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. As parte já manifestaram, em outras ocasiões, desinteresse pela composição, sendo possível antever que eventual audiência para tal finalidade seria inócua. Retornem os autos ao MP. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. As parte já manifestaram, em outras ocasiões, desinteresse pela composição, sendo possível antever que eventual audiência para tal finalidade seria inócua. Retornem os autos ao MP. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70170142-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 20:20 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70162298-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 20:32 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica a executada intimada a se manifestar a respeito de teor de petição de fl. 651, nos termos de cota ministerial de fl. 654. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica a executada intimada a se manifestar a respeito de teor de petição de fl. 651, nos termos de cota ministerial de fl. 654. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70141955-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2023 15:42 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70126707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:36 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos requeridos pela d. Promotoria de Justiça à fl. 647, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da proposta apresentada à fl. 636/637. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 20/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Nos termos requeridos pela d. Promotoria de Justiça à fl. 647, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da proposta apresentada à fl. 636/637. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70107110-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2023 13:38 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70103218-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 16:30 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70097677-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 14:07 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica a requerida intimada a se manifestar sobre petição às fls. 615. Após, os autos seguem para decisão. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica a requerida intimada a se manifestar sobre petição às fls. 615. Após, os autos seguem para decisão. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70078699-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2023 16:43 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70078694-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2023 16:42 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação das partes (fl. 577/578 e fl. 596/598 não há divergências sobre o valor do débito), homologo o cálculo de fl. 577/578, fixando-se o valor do débito em R$ 454.120,12. 2. No mais, acolhendo a cota do MP de fl. 612/613, não é possível, para fins de penhora, considerar o valor venal dos bens da herança, visto que, em regra, o valor venal dos imóveis não corresponde ao seu efetivo valor de mercado (e, para fins de penhora, deve ser considerado o valor de mercado dos bens). 3. Rejeito, por ora, a oferta da executada de penhora, seja em razão da recusa expressa do credor e seja em razão da cota-parte da executada no imóvel não ser suficiente para garantia da execução. 4. Caso as partes reiterem os pedidos de penhora sobre imóveis (ou cota-parte dos imóveis), poderão exibir três avaliações de três imobiliárias idôneas (cada parte) em que conste o valor de mercado dos citados imóveis, o que poderia dispensar a avaliação judicial do(s) bem(s). 5. Manifeste-se o exequente, portanto, indicando eventuais bens passíveis de penhora que garantam a execução. 6. Caso a divergência (de bens e de valores) persista, será determinada avaliação judicial do bem indicado pelo credor. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70069477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:30 |
| 24/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Diante da manifestação das partes (fl. 577/578 e fl. 596/598 não há divergências sobre o valor do débito), homologo o cálculo de fl. 577/578, fixando-se o valor do débito em R$ 454.120,12. 2. No mais, acolhendo a cota do MP de fl. 612/613, não é possível, para fins de penhora, considerar o valor venal dos bens da herança, visto que, em regra, o valor venal dos imóveis não corresponde ao seu efetivo valor de mercado (e, para fins de penhora, deve ser considerado o valor de mercado dos bens). 3. Rejeito, por ora, a oferta da executada de penhora, seja em razão da recusa expressa do credor e seja em razão da cota-parte da executada no imóvel não ser suficiente para garantia da execução. 4. Caso as partes reiterem os pedidos de penhora sobre imóveis (ou cota-parte dos imóveis), poderão exibir três avaliações de três imobiliárias idôneas (cada parte) em que conste o valor de mercado dos citados imóveis, o que poderia dispensar a avaliação judicial do(s) bem(s). 5. Manifeste-se o exequente, portanto, indicando eventuais bens passíveis de penhora que garantam a execução. 6. Caso a divergência (de bens e de valores) persista, será determinada avaliação judicial do bem indicado pelo credor. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70067354-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2023 12:41 |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado no item 2 da r. Decisão de fl. 593, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte executada à fl. 596/605. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao determinado no item 2 da r. Decisão de fl. 593, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte executada à fl. 596/605. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70051459-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 19:46 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 592, por cautela, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito (R$ 454.120,12), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de bens. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação em termo de prosseguimento e abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 01/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 592, por cautela, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito (R$ 454.120,12), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de bens. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação em termo de prosseguimento e abra-se vista dos autos ao MP. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70032971-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2023 13:17 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70028227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:13 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito de teor de petição e documentos juntados pela executada às fls. 488/574, estando este juízo aguardando manifestação do exequente nos termos de item "2" de r. Despacho de fl. 447. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito de teor de petição e documentos juntados pela executada às fls. 488/574, estando este juízo aguardando manifestação do exequente nos termos de item "2" de r. Despacho de fl. 447. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70024323-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 22:27 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2022 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestação acerca do cálculo juntado às fls. 450/484, nos termos da r. decisão de fls. 447. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestação acerca do cálculo juntado às fls. 450/484, nos termos da r. decisão de fls. 447. |
| 02/12/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 02/12/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retornem os autos ao contador judicial, nos termos da manifestação ministerial de fl. 446 (o sr. contador deverá apenas atualizar o cálculo já por ele elaborado, considerando que o exequente não contesta o valor apurado). 2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 07/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Retornem os autos ao contador judicial, nos termos da manifestação ministerial de fl. 446 (o sr. contador deverá apenas atualizar o cálculo já por ele elaborado, considerando que o exequente não contesta o valor apurado). 2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70253396-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 13:47 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70246721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 15:28 |
| 28/06/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/06/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 15/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 434/436: anote-se. 2. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria judicial. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 434/436: anote-se. 2. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria judicial. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70047932-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 11:37 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Por cautela, retornem os autos ao contador judicial para esclarecimento do quanto alegado às fls. 425/426, bem como a realização do cálculo correto do débito, se o caso. 2. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Por cautela, retornem os autos ao contador judicial para esclarecimento do quanto alegado às fls. 425/426, bem como a realização do cálculo correto do débito, se o caso. 2. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70018527-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2022 15:24 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70016501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 12:24 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os interessados a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de informação e cálculo juntado pelo Contador às fls. 385/421. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os interessados a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de informação e cálculo juntado pelo Contador às fls. 385/421. |
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/12/2021 |
Realizado Cálculo
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1093/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2361/2368 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 380: aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 366. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 380: aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 366. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2130/2131 |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70368677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 10:06 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2021 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência ao exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico deferido em r. Despachos de fls. 366 e 374, conforme comprovante juntado à fl. 378. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência ao exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico deferido em r. Despachos de fls. 366 e 374, conforme comprovante juntado à fl. 378. |
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2455/2460 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 373: cumpra-se a decisão de fl. 366. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 373: cumpra-se a decisão de fl. 366. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70360353-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 10:46 |
| 24/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1033/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2423/2429 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 359: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do protocolo apresentado à fl. 360. 2. No mais, encaminhem-se os autos ao contador judicial para a apuração do valor atualizado do débito. 3. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 359: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do protocolo apresentado à fl. 360. 2. No mais, encaminhem-se os autos ao contador judicial para a apuração do valor atualizado do débito. 3. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e abra-se vista dos autos ao MP. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70348266-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2021 14:57 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70341391-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2021 10:44 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2021 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado à fl. 354, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em vista do certificado à fl. 354, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: reitere-se o ofício, requisitando-se presteza no atendimento. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 339: reitere-se o ofício, requisitando-se presteza no atendimento. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70333494-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2021 14:46 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência do r. Decisum às fls. 344/346. No mais, o juízo aguarda a efetivação da transferência dos valores, requeridas pelo ofício de fls. 339. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência do r. Decisum às fls. 344/346. No mais, o juízo aguarda a efetivação da transferência dos valores, requeridas pelo ofício de fls. 339. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o autor intimado que foi expedido ofício ao Banco do Brasil solicitando que os depositos judiciais vinculados aos autos de inventário sob nº 0129394-97.1999 sejam transferidos para estes autos. Confirmada a transferência, nos termos da decisão de fls. 334, os autos seguirão conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores, nos termos do item "6" da referida decisão. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o autor intimado que foi expedido ofício ao Banco do Brasil solicitando que os depositos judiciais vinculados aos autos de inventário sob nº 0129394-97.1999 sejam transferidos para estes autos. Confirmada a transferência, nos termos da decisão de fls. 334, os autos seguirão conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores, nos termos do item "6" da referida decisão. |
| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70290995-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2021 10:16 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2110/2115 |
| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70286750-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2021 10:17 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 324/325: diante dos ARs exibidos, acolho a renúncia do d. Patrono, anotando-se. Aguarde-se por dez dias, contados da publicação da presente, a constituição, pela inventariante, de novo procurador. Durante esse prazo, o d. patrono renunciante continuará a defender a inventariante nos termos do art. 112, § 1º, do CPC. 2. Na inércia da inventariante, o processo prosseguirá independentemente de intimação pessoal. 3. O substabelecimento de fl. 162 ocorreu sem a reserva de poderes. Logo, os d. Procuradores substabelecidos (Dr. Raul Mazzeto e Dra. Priscila Mazzetto Mello) não mais representam a inventariante. 4. Tendo em vista que o valor depositado em favor do exequente está vinculado aos autos principais (0129394-97.1999), intime-se-o a informar se pretende a transferência do valor para estes autos a fim de que seu pedido de levantamento possa ser apreciado. 5. Em caso de o exequente se manifestar pela transferência do valor para estes autos de execução, fica desde logo autorizada a imediata transferência. 6. Após o cumprimento dos itens "4" e "5", retornem conclusos para decisão quanto ao pedido de levantamento. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 324/325: diante dos ARs exibidos, acolho a renúncia do d. Patrono, anotando-se. Aguarde-se por dez dias, contados da publicação da presente, a constituição, pela inventariante, de novo procurador. Durante esse prazo, o d. patrono renunciante continuará a defender a inventariante nos termos do art. 112, § 1º, do CPC. 2. Na inércia da inventariante, o processo prosseguirá independentemente de intimação pessoal. 3. O substabelecimento de fl. 162 ocorreu sem a reserva de poderes. Logo, os d. Procuradores substabelecidos (Dr. Raul Mazzeto e Dra. Priscila Mazzetto Mello) não mais representam a inventariante. 4. Tendo em vista que o valor depositado em favor do exequente está vinculado aos autos principais (0129394-97.1999), intime-se-o a informar se pretende a transferência do valor para estes autos a fim de que seu pedido de levantamento possa ser apreciado. 5. Em caso de o exequente se manifestar pela transferência do valor para estes autos de execução, fica desde logo autorizada a imediata transferência. 6. Após o cumprimento dos itens "4" e "5", retornem conclusos para decisão quanto ao pedido de levantamento. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70283139-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2021 10:48 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2787/2788 |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70278446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 18:34 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 320/321: aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 317, certificando-se em caso de inercia. 2. Após, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 320/321: aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 317, certificando-se em caso de inercia. 2. Após, retornem os autos conclusos. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70277430-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2021 11:47 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2224/228 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/315: intime-se o d. Patrono a comprovar a remessa do A.R. Ao endereço da sua cliente (Maria Rosa), no prazo de cinco dias. Enquanto não houver comprovação, continuará a representá-la nos autos. Consigne-se que a notícia da renúncia aconteceu na mesma data da publicação da decisão de fl. 302. Ou seja, o prazo está em curso. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 305/315: intime-se o d. Patrono a comprovar a remessa do A.R. Ao endereço da sua cliente (Maria Rosa), no prazo de cinco dias. Enquanto não houver comprovação, continuará a representá-la nos autos. Consigne-se que a notícia da renúncia aconteceu na mesma data da publicação da decisão de fl. 302. Ou seja, o prazo está em curso. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70271702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 11:06 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70271181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 20:06 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0744/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2132/2133 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 296: manifeste-se a parte executada (sra. Maria Rosa) no prazo de três dias, consignando-se que o seu silêncio ensejará deferimento automático do pedido de levantamento. 2. Se o caso, certifique-se o decurso do prazo para a manifestação da executada acerca do determinado no item 3 da decisão de fl. 284/285. 3. Após o cumprimento do item "1", abra-se nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 296: manifeste-se a parte executada (sra. Maria Rosa) no prazo de três dias, consignando-se que o seu silêncio ensejará deferimento automático do pedido de levantamento. 2. Se o caso, certifique-se o decurso do prazo para a manifestação da executada acerca do determinado no item 3 da decisão de fl. 284/285. 3. Após o cumprimento do item "1", abra-se nova conclusão. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70263599-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2021 08:16 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70260625-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2021 15:58 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2057/2060 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a executada acerca de teor de petição juntada pelo exequente à fl. 287. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a executada acerca de teor de petição juntada pelo exequente à fl. 287. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70240036-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2021 15:11 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2105/2109 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70236068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 14:38 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 276/279 e fl. 283: recebo os embargos e acolho parcialmente suas razões. De fato, a alegação de suposto excesso de execução não foi apreciada a fl. 270. Não há que se falar em preclusão da questão do excesso, pois o cálculo do débito só foi materializado com o ajuizamento da presente execução. Porém, a questão controvertida (excesso de cobrança) refere-se a eventual equívoco no cálculo, o que exige que os autos sejam encaminhados ao sr. Contador para conferência dos cálculos apresentados pelo exequente (fl. 57/94) e pela executada (fl. 111/158), devendo o setor de contadoria apurar o exato valor da dívida nos termos da sentença (fl. 11/14) e do v. Acórdão (fl. 05/10). Remetam-se, pois, ao setor de contadoria. 2. Eventual má-fé processual será apreciada após a realização do cálculo pelo setor competente. 3. Sem prejuízo do item "1", a parte requerida reconheceu o débito incontroverso de R$ 417.386,86, e no tocante a esse valor a execução deve prosseguir. Concedo, portanto, um prazo improrrogável de quinze dias para que a parte efetue o pagamento do valor incontroverso, sobre o qual deverão incidir a multa de 10% e os honorários de 10%, ponderando-se que já na petição de fl. 105/110 o valor foi admitido como devido (sem quitação até o momento). Tudo sob pena de penhora de bens. 4. Após a elaboração do cálculo do item "1", em havendo débito remanescente, também sobre ele incidirão multa e honorários. 5. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo de cinco dias. 6. Por cautela, abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 276/279 e fl. 283: recebo os embargos e acolho parcialmente suas razões. De fato, a alegação de suposto excesso de execução não foi apreciada a fl. 270. Não há que se falar em preclusão da questão do excesso, pois o cálculo do débito só foi materializado com o ajuizamento da presente execução. Porém, a questão controvertida (excesso de cobrança) refere-se a eventual equívoco no cálculo, o que exige que os autos sejam encaminhados ao sr. Contador para conferência dos cálculos apresentados pelo exequente (fl. 57/94) e pela executada (fl. 111/158), devendo o setor de contadoria apurar o exato valor da dívida nos termos da sentença (fl. 11/14) e do v. Acórdão (fl. 05/10). Remetam-se, pois, ao setor de contadoria. 2. Eventual má-fé processual será apreciada após a realização do cálculo pelo setor competente. 3. Sem prejuízo do item "1", a parte requerida reconheceu o débito incontroverso de R$ 417.386,86, e no tocante a esse valor a execução deve prosseguir. Concedo, portanto, um prazo improrrogável de quinze dias para que a parte efetue o pagamento do valor incontroverso, sobre o qual deverão incidir a multa de 10% e os honorários de 10%, ponderando-se que já na petição de fl. 105/110 o valor foi admitido como devido (sem quitação até o momento). Tudo sob pena de penhora de bens. 4. Após a elaboração do cálculo do item "1", em havendo débito remanescente, também sobre ele incidirão multa e honorários. 5. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo de cinco dias. 6. Por cautela, abra-se vista ao MP. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70234006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 13:53 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2756/2768 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 276/279: nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada a se manifestar sobre as razões de embargos no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 276/279: nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada a se manifestar sobre as razões de embargos no prazo de cinco dias. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.21.70231020-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2021 20:50 |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2126/2127 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da exibição dos documentos requisitados a fl. 165, "b" e "c", determino a sequência do processo (em atendimento ao interesse do exequente). 2. Oficie-se ao E. TJSP, informando que a decisão agravada foi cumprida (agravo de instrumento de fl. 174/175). 3. Intime-se a parte executada para quitar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de bens. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da exibição dos documentos requisitados a fl. 165, "b" e "c", determino a sequência do processo (em atendimento ao interesse do exequente). 2. Oficie-se ao E. TJSP, informando que a decisão agravada foi cumprida (agravo de instrumento de fl. 174/175). 3. Intime-se a parte executada para quitar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de bens. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70210473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 14:47 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2284/2288 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão proferida (fls. 174/175), que suspendeu os efeitos da decisões agravadas (fls.165 e 171). Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da decisão proferida (fls. 174/175), que suspendeu os efeitos da decisões agravadas (fls.165 e 171). Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2298/2303 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos e acolho em parte suas razões. Com efeito, o exequente é menor (conforme documento exibido com os embargos fl. 170), declarando-se sem efeito o item "a" de fl. 165. No mais, mantenho a decisão embargada (itens "b" e "c" de fl. 165), por ausentes contradição, omissão, erro ou obscuridade Por primeiro, a comprovação do trânsito em julgado do v. Acórdão é ônus da parte, como determina a lei. Anoto que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes do advento do Provimento CSM 2600/21 (ou seja, cabia ao autor instruir o pedido com todos os documentos necessários e, à época, disponíveis). Em eventual impossibilidade de exibir a certidão de trânsito em julgado neste momento (o autor poderia ter cópia da referida certidão), em razão do fechamento dos fóruns, poderá formular pedido de prazo para tanto (o que não formulou). Ainda, quanto à determinação de fl. 165, "c", mantenho-a integralmente. Não bastasse as peças terem sido mencionadas no dispositivo da sentença, são indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária. Portanto, com exceção do item referente à representação processual do autor, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 165, certificando-se em caso de inércia. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos e acolho em parte suas razões. Com efeito, o exequente é menor (conforme documento exibido com os embargos fl. 170), declarando-se sem efeito o item "a" de fl. 165. No mais, mantenho a decisão embargada (itens "b" e "c" de fl. 165), por ausentes contradição, omissão, erro ou obscuridade Por primeiro, a comprovação do trânsito em julgado do v. Acórdão é ônus da parte, como determina a lei. Anoto que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes do advento do Provimento CSM 2600/21 (ou seja, cabia ao autor instruir o pedido com todos os documentos necessários e, à época, disponíveis). Em eventual impossibilidade de exibir a certidão de trânsito em julgado neste momento (o autor poderia ter cópia da referida certidão), em razão do fechamento dos fóruns, poderá formular pedido de prazo para tanto (o que não formulou). Ainda, quanto à determinação de fl. 165, "c", mantenho-a integralmente. Não bastasse as peças terem sido mencionadas no dispositivo da sentença, são indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária. Portanto, com exceção do item referente à representação processual do autor, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 165, certificando-se em caso de inércia. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.21.70086299-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2021 15:07 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2184/2186 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo um prazo de quinze dias para que o exequente: a) regularize sua representação processual (o documento de fl. 03 não pode ser considerado porque o exequente já completou a maioridade); b) comprove o trânsito em julgado do v. Acórdão (exibindo cópia da certidão de trânsito); e c) exiba as peças mencionadas no dispositivo da sentença, conforme requerido pela parte executada a fl. 107. Tudo sob pena de extinção sem análise do mérito. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo um prazo de quinze dias para que o exequente: a) regularize sua representação processual (o documento de fl. 03 não pode ser considerado porque o exequente já completou a maioridade); b) comprove o trânsito em julgado do v. Acórdão (exibindo cópia da certidão de trânsito); e c) exiba as peças mencionadas no dispositivo da sentença, conforme requerido pela parte executada a fl. 107. Tudo sob pena de extinção sem análise do mérito. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70074943-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/03/2021 09:48 |
| 05/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70073851-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/03/2021 17:03 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1930/1933 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência ao exequente acerca de teor de ofício resposta encaminhado pelo Banco do Brasil, acostado às fls. 100/101. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência ao exequente acerca de teor de ofício resposta encaminhado pelo Banco do Brasil, acostado às fls. 100/101. |
| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2190/2191 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fl. 56 e planilha de fl. 57/95 como emenda à inicial, anotando-se (retificando-se o valor do débito para R$ 572.195,93, e não como havia constado). Publique-se, reabrindo-se o prazo de fl. 52. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fl. 56 e planilha de fl. 57/95 como emenda à inicial, anotando-se (retificando-se o valor do débito para R$ 572.195,93, e não como havia constado). Publique-se, reabrindo-se o prazo de fl. 52. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Protocolo Juntado
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70048980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 10:44 |
| 16/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2301/2305 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Oportunamente, anote-se nos autos da ação de prestação de contas, que tramita fisicamente, a proposição deste cumprimento de sentença. 2. Cite-se e intime-se, pela imprensa, a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 782.574,82, sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. 5. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe ao juízo o valor atualizados das contas vinculadas aos autos principais 0129394-97.1999.8.26.0001. 6. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Oportunamente, anote-se nos autos da ação de prestação de contas, que tramita fisicamente, a proposição deste cumprimento de sentença. 2. Cite-se e intime-se, pela imprensa, a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 782.574,82, sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. 5. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe ao juízo o valor atualizados das contas vinculadas aos autos principais 0129394-97.1999.8.26.0001. 6. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002135-43.2015.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Ofício ao Juiz Corregedor |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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