| Exeqte |
Solange Gomes
Advogado: Valter Laercio Cavichio |
| Exectda |
Suely Gomes Molina
Advogado: Everton Lopes Bocucci Advogada: Luana de Sousa Ramalho |
| Perito | SÉRGIO MOREIRA CAMAROTA |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Gedalvo Miguel de Oliveira
Advogada: Camila Garcia da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 29/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: *Carta de Arrematação expedida e disponível para impressão, providencie a parte interessada o encaminhamento. Advogados(s): Camila Garcia da Silva (OAB 216136/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Carta de Arrematação expedida e disponível para impressão, providencie a parte interessada o encaminhamento. |
| 31/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que alterei o nome da executada no cadastro de partes, conforme determinado às fls. 229. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: retifique-se o nome da executada para "Suely Gomes Molina" junto ao cadastro do feito, conforme certidão de fls. 228, expedindo-se nova carta de arrematação constando essa retificação. Intimem-se. Advogados(s): Camila Garcia da Silva (OAB 216136/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/226: retifique-se o nome da executada para "Suely Gomes Molina" junto ao cadastro do feito, conforme certidão de fls. 228, expedindo-se nova carta de arrematação constando essa retificação. Intimem-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70236153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 20:25 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Carta de Arrematação disponível para providências. Advogados(s): Camila Garcia da Silva (OAB 216136/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação disponível para providências. |
| 20/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: Imóvel desocupado em 08/10/2022. (fls. 191) No mais, aguarde-se a expedição de Carta de Arrematação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Camila Garcia da Silva (OAB 216136/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214: Imóvel desocupado em 08/10/2022. (fls. 191) No mais, aguarde-se a expedição de Carta de Arrematação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70115582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:48 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Ficam o(a) Empresa Gestora de Leilões, Exequente e Executada cientes de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 192/193, nos valores de R$16.900,00, R$253.500,00 e R$ 84.500,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 172/176 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam o(a) Empresa Gestora de Leilões, Exequente e Executada cientes de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 192/193, nos valores de R$16.900,00, R$253.500,00 e R$ 84.500,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 172/176 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 192, expedindo o necessário para levantamento dos valores. Sem prejuízo, providencia a executada a regularização da sua representação, uma vez que a procuração de fls. 09, não consta o nome da patrona Luana de Sousa Ramalho, (pedido de publicação em seu nome - fls. 204, último parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/01/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 192, expedindo o necessário para levantamento dos valores. Sem prejuízo, providencia a executada a regularização da sua representação, uma vez que a procuração de fls. 09, não consta o nome da patrona Luana de Sousa Ramalho, (pedido de publicação em seu nome - fls. 204, último parágrafo. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70012442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 16:43 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 192/193 transitou em julgado em 07/12/2022. Nada Mais. |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se a sentença de fls. 192/193, expedindo-se o lá indicado. Por fim, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/01/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se a sentença de fls. 192/193, expedindo-se o lá indicado. Por fim, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70509722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:25 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Solange Gomes, Sonia Gomes Sampaio e Cristina Gomes Lobo de Souza manejaram a presente fase de execução em face de Suely Gomes tendo por objetivo extinguir o condomínio havido entre as partes (fls. 01/02). O imóvel objeto da lide foi arrematado pelo valor de R$338.000,00 (auto de fls. 169/169, depósito de fls. 172/173 e decisão de fls. 179), sem embargo do depósito de R$16.900,00 relativo à remuneração da gestora de leilões (fls. 174/176). A executada apresentou formulário nas fls. 184, enquanto as exequentes apresentaram formulário nas fls. 190. No mais, a executada informou que o bem foi desocupado em 08 de outubro de 2022 (fls. 191). Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, determino a expedição de: a) carta de arrematação, desde que atendido o determinado na decisão de fls. 179; b) mandado de levantamento em prol da gestora de leilões quanto ao depósito de R$16.900,00 (fls. 174/176), desde que apresentado o respectivo formulário; c) mandado de levantamento em prol das exequentes a razão de R$253.500,00, correspondente a 3/4 do valor do imóvel (depósito de fls. 172/173 R$338.000,00), observado o formulário de fls. 190 e desde que transitado em julgado; d) mandado de levantamento em prol da executada a razão de R$84.500,00, correspondente a 1/4 do valor do imóvel (depósito de fls. 172/173 R$338.000,00), observado o formulário de fls. 184, e desde que transitado em julgado. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos independentemente do recolhimento de custas finais (executada com acesso gratuito à Justiça fls. 151 dos autos principais), anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. C. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Solange Gomes, Sonia Gomes Sampaio e Cristina Gomes Lobo de Souza manejaram a presente fase de execução em face de Suely Gomes tendo por objetivo extinguir o condomínio havido entre as partes (fls. 01/02). O imóvel objeto da lide foi arrematado pelo valor de R$338.000,00 (auto de fls. 169/169, depósito de fls. 172/173 e decisão de fls. 179), sem embargo do depósito de R$16.900,00 relativo à remuneração da gestora de leilões (fls. 174/176). A executada apresentou formulário nas fls. 184, enquanto as exequentes apresentaram formulário nas fls. 190. No mais, a executada informou que o bem foi desocupado em 08 de outubro de 2022 (fls. 191). Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, determino a expedição de: a) carta de arrematação, desde que atendido o determinado na decisão de fls. 179; b) mandado de levantamento em prol da gestora de leilões quanto ao depósito de R$16.900,00 (fls. 174/176), desde que apresentado o respectivo formulário; c) mandado de levantamento em prol das exequentes a razão de R$253.500,00, correspondente a 3/4 do valor do imóvel (depósito de fls. 172/173 R$338.000,00), observado o formulário de fls. 190 e desde que transitado em julgado; d) mandado de levantamento em prol da executada a razão de R$84.500,00, correspondente a 1/4 do valor do imóvel (depósito de fls. 172/173 R$338.000,00), observado o formulário de fls. 184, e desde que transitado em julgado. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos independentemente do recolhimento de custas finais (executada com acesso gratuito à Justiça fls. 151 dos autos principais), anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. C. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70419341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:37 |
| 17/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70415850-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2022 11:31 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, digam as exequentes requerendo o que entender de direito, devendo as partes esclarecerem, ainda, se o imóvel arrematado encontra-se desocupado. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, digam as exequentes requerendo o que entender de direito, devendo as partes esclarecerem, ainda, se o imóvel arrematado encontra-se desocupado. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70358937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 13:16 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação de fls. 168/169 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil (artigo 903, §2º, do referido Códex). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, caso necessário, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis de competência do município), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (artigo 901, §3º, Código de Processo Civil) com a indicação de folhas. Com tal decurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da gestora de leilões (fls. 174/176 R$16.900,00), cabendo-lhe, antes, a apresentação do respectivo formulário. Quanto ao valor atinente à arrematação (R$338.000,00 fls. 172/173), em se tratando de fase de execução de extinção de condomínio, o montante será levantado à luz do quinhão respectivo das partes, cabendo-lhes a apresentação dos respectivos formulários de mandado de levantamento no prazo acima indicado, ressalvado eventual débito junto à municipalidade de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação de fls. 168/169 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil (artigo 903, §2º, do referido Códex). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, caso necessário, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis de competência do município), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (artigo 901, §3º, Código de Processo Civil) com a indicação de folhas. Com tal decurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da gestora de leilões (fls. 174/176 R$16.900,00), cabendo-lhe, antes, a apresentação do respectivo formulário. Quanto ao valor atinente à arrematação (R$338.000,00 fls. 172/173), em se tratando de fase de execução de extinção de condomínio, o montante será levantado à luz do quinhão respectivo das partes, cabendo-lhes a apresentação dos respectivos formulários de mandado de levantamento no prazo acima indicado, ressalvado eventual débito junto à municipalidade de São Paulo. Intimem-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70343368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 18:20 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: ciente o Juízo. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/156: ciente o Juízo. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70276925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:26 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Fls. 141: Ciência às partes da retificação do edital, conforme informado pela empresa gestora. Aprovo a nova minuta de edital copiada às fls. 142/144, cabendo à gestora providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado às fls. 125, bem como, se o caso, à cientificação de eventuais interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Prossiga-se. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 141: Ciência às partes da retificação do edital, conforme informado pela empresa gestora. Aprovo a nova minuta de edital copiada às fls. 142/144, cabendo à gestora providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado às fls. 125, bem como, se o caso, à cientificação de eventuais interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Prossiga-se. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Fica o(a) Perito Sérgio Moreira Camarota ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 100, no valor de R$2.200,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 38 (processo principal 1021225-03.2016) foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Perito Sérgio Moreira Camarota ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 100, no valor de R$2.200,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 38 (processo principal 1021225-03.2016) foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 12/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70244846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 16:34 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas indicadas para realização das praças. Aprovo a minuta de edital copiada às fls. 124/126, cabendo à gestora providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado às fls. 125, bem como, se o caso, à cientificação de eventuais interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Prossiga-se. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas indicadas para realização das praças. Aprovo a minuta de edital copiada às fls. 124/126, cabendo à gestora providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado às fls. 125, bem como, se o caso, à cientificação de eventuais interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Prossiga-se. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70241984-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:22 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115: aguarde-se pela vinda da minuta do edital, pelo prazo adicional de até 5 dias, conforme requerido pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115: aguarde-se pela vinda da minuta do edital, pelo prazo adicional de até 5 dias, conforme requerido pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70237909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:35 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Fica determinada a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico do bem cuja avaliação foi homologada no item I de fls. 106 (R$422.874,00), nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, nomeio como gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (Dr. Davi Borges de Aquino), que já foi cadastrado junto ao sistema, para promover a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do respectivo portal da internet, a qual ficará intimada via imprensa oficial. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela empresa gestora fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do bem e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, após conferido, intime-se o leiloeiro para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Autorizo os prepostos da gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Caberá à gestora, ainda, cientificar o executado das datas do leilão, bem como, se o caso, dos demais arrolados no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica determinada a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico do bem cuja avaliação foi homologada no item I de fls. 106 (R$422.874,00), nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, nomeio como gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (Dr. Davi Borges de Aquino), que já foi cadastrado junto ao sistema, para promover a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do respectivo portal da internet, a qual ficará intimada via imprensa oficial. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela empresa gestora fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do bem e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, após conferido, intime-se o leiloeiro para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Autorizo os prepostos da gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Caberá à gestora, ainda, cientificar o executado das datas do leilão, bem como, se o caso, dos demais arrolados no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70229162-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2022 16:10 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Visando ao prosseguimento da fase de execução (cumprimento de sentença extinção de condomínio): diante da expressa concordância das partes (fls. 103 e 104/105), HOMOLOGO o laudo de fls. 68/97, o qual avaliou o imóvel em R$422.874,00 (item IV de fls. 90); a fim de estimular a composição entre as partes e afastar os evidentes riscos da demanda (§3º do artigo 3º do Código de Processo Civil), não se pode olvidar que eventual alienação em leilão do imóvel todos os litigantes poderão sofrer prejuízos, isto porque, a partir da segunda praça, este Juiz autoriza a alienação no patamar de 60% da avaliação. Assim sendo, sugere-se que os patronos firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de acordo, colacionando eventual pacto aos autos para homologação, o qual poderá tratar dos temas do processo de forma integral ou mesmo parcial, envolver uma possível alienação particular do bem pelos próprios interessados ou, ainda, a aquisição de quinhão entre os litigantes; à míngua de acordo, o feito deverá prosseguir com a realização de leilão do bem imóvel objeto da lide, tornando os autos à conclusão para tal providência. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando ao prosseguimento da fase de execução (cumprimento de sentença extinção de condomínio): diante da expressa concordância das partes (fls. 103 e 104/105), HOMOLOGO o laudo de fls. 68/97, o qual avaliou o imóvel em R$422.874,00 (item IV de fls. 90); a fim de estimular a composição entre as partes e afastar os evidentes riscos da demanda (§3º do artigo 3º do Código de Processo Civil), não se pode olvidar que eventual alienação em leilão do imóvel todos os litigantes poderão sofrer prejuízos, isto porque, a partir da segunda praça, este Juiz autoriza a alienação no patamar de 60% da avaliação. Assim sendo, sugere-se que os patronos firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de acordo, colacionando eventual pacto aos autos para homologação, o qual poderá tratar dos temas do processo de forma integral ou mesmo parcial, envolver uma possível alienação particular do bem pelos próprios interessados ou, ainda, a aquisição de quinhão entre os litigantes; à míngua de acordo, o feito deverá prosseguir com a realização de leilão do bem imóvel objeto da lide, tornando os autos à conclusão para tal providência. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 05/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70202725-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 16:43 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70201775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 11:27 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/97: ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 38/40 em favor do Ilmo. Expert, observando-se o formulário MLE às fls. 99. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/97: ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 38/40 em favor do Ilmo. Expert, observando-se o formulário MLE às fls. 99. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70159583-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2022 09:24 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70159582-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/05/2022 09:23 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: ciência às partes acerca da data e horário designados pelo Ilmo. Expert para vistoria do imóvel. A propósito, em atenção ao quanto pleiteado pelo profissional, observo que a matrícula respectiva se encontra nas fls. 41/46. Por fim, aguarde-se pela vistoria e oportuna entrega do laudo. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 64: ciência às partes acerca da data e horário designados pelo Ilmo. Expert para vistoria do imóvel. A propósito, em atenção ao quanto pleiteado pelo profissional, observo que a matrícula respectiva se encontra nas fls. 41/46. Por fim, aguarde-se pela vistoria e oportuna entrega do laudo. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70113003-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/04/2022 11:46 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o Ilmo. Perito não possui interesse nos honorários cabentes à executada, a serem suportados pela Defensoria Pública (fls. 27/28), de tal modo que fica prejudicada a determinação de expedição de ofício ao citado órgão (fls. 51 e 57). Com efeito, considerando que a exequente já depositou a parte dos honorários que lhe pertine (fls. 38/39 R$2.200,00), intime-se o Ilmo. Perito a fim de que deflagre os trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o Ilmo. Perito não possui interesse nos honorários cabentes à executada, a serem suportados pela Defensoria Pública (fls. 27/28), de tal modo que fica prejudicada a determinação de expedição de ofício ao citado órgão (fls. 51 e 57). Com efeito, considerando que a exequente já depositou a parte dos honorários que lhe pertine (fls. 38/39 R$2.200,00), intime-se o Ilmo. Perito a fim de que deflagre os trabalhos. Intimem-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 51. Intime-se. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/56: cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 51. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70086365-8 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 15/03/2022 11:53 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários perícias do perito nomeado às fls. 23. Oficiado, intime-se o Sr. Perito dos quesitos elaborados às fls. 36/37 e fls. 48/49, bem como, intime-se para inicio dos trabalhos periciais. Elaborado o laudo no prazo de 30 (trinta) dias da intimação. Tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado que nos termos do art. 1.197, da NSCGJ,relativo àutilização das nomenclaturas e códigos corretos, bem como, providencie o recolhimento das taxas pertinentes ao pedido elaborado e documentos habéis e necessários para a efetivação do pedido (Art. 6º CPC), para que assim possa garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários perícias do perito nomeado às fls. 23. Oficiado, intime-se o Sr. Perito dos quesitos elaborados às fls. 36/37 e fls. 48/49, bem como, intime-se para inicio dos trabalhos periciais. Elaborado o laudo no prazo de 30 (trinta) dias da intimação. Tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado que nos termos do art. 1.197, da NSCGJ,relativo àutilização das nomenclaturas e códigos corretos, bem como, providencie o recolhimento das taxas pertinentes ao pedido elaborado e documentos habéis e necessários para a efetivação do pedido (Art. 6º CPC), para que assim possa garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70144241-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/04/2021 15:11 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2505/2508 |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70139875-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/04/2021 15:29 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais de fls. 27/28, no prazo de 10 dias. O silêncio importará em anuência. Int. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais de fls. 27/28, no prazo de 10 dias. O silêncio importará em anuência. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70133744-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/04/2021 10:09 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1763/1765 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Recebo os presentes autos. Para a avaliação do imóvel objeto dos autos, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pelo exequente e pela executada. Considerando que a ré litiga sob manto da gratuidade, a parte que lhe cabe, será custeada pelo convenio. A outra metade será de incumbência da parte autora. Intime-se o perito para que diga se anui com a remuneração nos termos desta decisão. Em caso positivo, oficie-se a DP/SP para reserva dos honorários. Ficam as partes intimadas ao oferecimento de quesitos e nomeação de assistentes técnicos em 10 dias. Advogados(s): Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Recebo os presentes autos. Para a avaliação do imóvel objeto dos autos, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 dias. Os honorários serão custeados pelo exequente e pela executada. Considerando que a ré litiga sob manto da gratuidade, a parte que lhe cabe, será custeada pelo convenio. A outra metade será de incumbência da parte autora. Intime-se o perito para que diga se anui com a remuneração nos termos desta decisão. Em caso positivo, oficie-se a DP/SP para reserva dos honorários. Ficam as partes intimadas ao oferecimento de quesitos e nomeação de assistentes técnicos em 10 dias. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021225-03.2016.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/03/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 01/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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