| Exeqte |
White Martins Gases Industriais Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos |
| Exectdo | André Felipe Costa de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 89 transitou em julgado em 09 de agosto de 2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 89 transitou em julgado em 09 de agosto de 2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: "Diante da notificação de cumprimento de acordo extrajudicial (pág. 86), JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, III, e art. 925 do Código de Processo Civil. No mais, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautela de praxe.". Advogados(s): Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Fabricio Pereira de Magalhães (OAB 97962/MG) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante da notificação de cumprimento de acordo extrajudicial (pág. 86), JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, III, e art. 925 do Código de Processo Civil. No mais, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautela de praxe.". |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Diante da notificação de cumprimento de acordo extrajudicial (pág. 86), JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, III, e art. 925 do Código de Processo Civil. No mais, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. Advogados(s): Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP) |
| 17/05/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da notificação de cumprimento de acordo extrajudicial (pág. 86), JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, III, e art. 925 do Código de Processo Civil. No mais, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Pág. 80. Antes de prosseguir, devem as partes cumprir com a decisão de pág. 77. Advogados(s): Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP) |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70170772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 15:49 |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 80. Antes de prosseguir, devem as partes cumprir com a decisão de pág. 77. Vencimento: 03/06/2022 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSAN.22.70163953-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/05/2022 11:26 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Págs. 60/63. Para homologação da transação, devem as partes esclarecer acerca dos demais coexecutados, lembrando-as que, no acordo, deve constar, como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo exigido em todas as suas fases, nos termos do art. 319, II, do CPC, a qualificação e endereço das partes, mais precisamente dos nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu. No prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Págs. 60/63. Para homologação da transação, devem as partes esclarecer acerca dos demais coexecutados, lembrando-as que, no acordo, deve constar, como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo exigido em todas as suas fases, nos termos do art. 319, II, do CPC, a qualificação e endereço das partes, mais precisamente dos nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu. No prazo: 15 dias. Vencimento: 03/05/2022 |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR381687157TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ANA FLÁVIA CHAVES DE SOUZA |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381687143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CHB LOCAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Diligência : 30/03/2022 |
| 02/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR381687130TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : André Felipe Costa de Souza |
| 31/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70111918-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/03/2022 16:23 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Intime-se a parte executada, via postal, para que efetue o pagamento do valor líquido apresentado (pág. 04 - R$38.186,94), no prazo de 15 dias. Feitos o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção da referida circunstância ensejando a extinção do feito. Decorrido o prazo o prazo legal sem pagamento, apresente a parte exequente planilha de débitos acrescidos da multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1, do Código de Processo Civil, bem como indique a forma de execução. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP) |
| 23/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/03/2022 |
Decisão
Intime-se a parte executada, via postal, para que efetue o pagamento do valor líquido apresentado (pág. 04 - R$38.186,94), no prazo de 15 dias. Feitos o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção da referida circunstância ensejando a extinção do feito. Decorrido o prazo o prazo legal sem pagamento, apresente a parte exequente planilha de débitos acrescidos da multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1, do Código de Processo Civil, bem como indique a forma de execução. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70064492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:19 |
| 21/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1096311-66.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/05/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |