| Exeqte |
Celino de Souza
Advogado: João Arnaldo Torres Filho Advogado: Pedro Izar Neto Advogado: Eric Roberto do Nascimento Meschiatti Advogada: Rosiane Costa Martins Advogado: Flavio Eduardo do Nascimento Advogado: Tiago Cavasini |
| Exectdo |
Djalma Henrique do Nascimento Junior
Advogado: Claudio Marcelo Câmara |
| ArremTerc |
Filipe Penteado dos Santos
Advogado: Tiago Cavasini Advogado: José Gabriel Camargo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157: nos autos em apenso já foram determinados os cancelamentos das duas restrições deste juízo do inventário. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Flavio Eduardo do Nascimento (OAB 270512/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/157: nos autos em apenso já foram determinados os cancelamentos das duas restrições deste juízo do inventário. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70006021-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:24 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157: nos autos em apenso já foram determinados os cancelamentos das duas restrições deste juízo do inventário. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Flavio Eduardo do Nascimento (OAB 270512/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/157: nos autos em apenso já foram determinados os cancelamentos das duas restrições deste juízo do inventário. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70006021-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:24 |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2024 Teor do ato: Vistos. Formulado pedido de suspensão do processo pelo exequente (fls. 145/146), o executado, intimado (fls. 150), manteve-se inerte (fls. 151). Diante disso, determino a suspensão da tramitação do presente feito até a conclusão da ação de inventário supra, devendo o exequente informar o deslinde do referido processo nestes autos. Int. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Flavio Eduardo do Nascimento (OAB 270512/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) |
| 27/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Formulado pedido de suspensão do processo pelo exequente (fls. 145/146), o executado, intimado (fls. 150), manteve-se inerte (fls. 151). Diante disso, determino a suspensão da tramitação do presente feito até a conclusão da ação de inventário supra, devendo o exequente informar o deslinde do referido processo nestes autos. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o executado a se manifestar, no prazo legal, a respeito do pedido de sobrestamento do feito formulado pelo exequente às fls. 145 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Flavio Eduardo do Nascimento (OAB 270512/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o executado a se manifestar, no prazo legal, a respeito do pedido de sobrestamento do feito formulado pelo exequente às fls. 145 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos seguirão conclusos. |
| 23/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70341811-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 23/07/2024 14:39 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente acerca do contido às fls. 141, requerendo do que de direito. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente acerca do contido às fls. 141, requerendo do que de direito. |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário n. 0035255-70.2010.8.26.0001 da cota-parta do herdeiro D.H.N.J., no valor atualizado do débito. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) |
| 22/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário n. 0035255-70.2010.8.26.0001 da cota-parta do herdeiro D.H.N.J., no valor atualizado do débito. Providencie-se o necessário. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70519622-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/11/2023 12:31 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2023 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Pedro Izar Neto (OAB 240538/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Eric Roberto do Nascimento Meschiatti (OAB 317096/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 09/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 115/121: dê-se ciência ao executado do novo valor apresentado, podendo se manifestar em cinco dias. 2. Defiro o Renajud em nome da parte executada a fim de que seja possível verificar a existência, bem como bloquear veículos automotores de sua propriedade. Int. Advogados(s): Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP) |
| 31/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fl. 115/121: dê-se ciência ao executado do novo valor apresentado, podendo se manifestar em cinco dias. 2. Defiro o Renajud em nome da parte executada a fim de que seja possível verificar a existência, bem como bloquear veículos automotores de sua propriedade. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70322140-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/07/2023 16:05 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a correção do polo ativo da demanda para constar como exequente Celino de Souza. Providencie a serventia as anotações requeridas às 102/103. No mais, aguarda manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP) |
| 20/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a serventia a correção do polo ativo da demanda para constar como exequente Celino de Souza. Providencie a serventia as anotações requeridas às 102/103. No mais, aguarda manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70306574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 13:02 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o peticionário à fls. 102/103 intimado a esclarecer seu pedido, tendo em vista que é exequente nestes autos Camilla Piccoli; Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, fica o peticionário à fls. 102/103 intimado a esclarecer seu pedido, tendo em vista que é exequente nestes autos Camilla Piccoli; |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70296018-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2023 10:05 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o executado a se manifestar no prazo legal a respeito da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos determinados em item "5" de r. Despacho de fls. 85/86. Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o executado a se manifestar no prazo legal a respeito da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos determinados em item "5" de r. Despacho de fls. 85/86. |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida. Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP) |
| 15/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida. Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de sentença ajuizada por Camilla Piccoli contra Djamlma Henrique do Nascimento Junior. Intimada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado à fl 84. 2. O título executivo é líquido, certo e exigível, ponderando-se o trânsito em julgado do v. Acórdão nos autos principais. 3. Tendo em vista que a parte executada não comprovou o pagamento do débito, aplico a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 4. Diante da ausência de impugnação (ou prova de quitação do débito), necessária a expropriação de bens. Como se sabe, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 835, §1º, do CPC. Desse modo, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 835, I, do CPC, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Ante o exposto, defiro o requerimento da parte exequente (fls. 80/81) e determino a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras da parte executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, qual seja, R$103.656,78 (já acrescida a multa de 10%). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. 5. Nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa do seu patrono para manifestação. 6. Com as respostas dos itens acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP) |
| 13/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de sentença ajuizada por Camilla Piccoli contra Djamlma Henrique do Nascimento Junior. Intimada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado à fl 84. 2. O título executivo é líquido, certo e exigível, ponderando-se o trânsito em julgado do v. Acórdão nos autos principais. 3. Tendo em vista que a parte executada não comprovou o pagamento do débito, aplico a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 4. Diante da ausência de impugnação (ou prova de quitação do débito), necessária a expropriação de bens. Como se sabe, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 835, §1º, do CPC. Desse modo, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 835, I, do CPC, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Ante o exposto, defiro o requerimento da parte exequente (fls. 80/81) e determino a penhora de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras da parte executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, qual seja, R$103.656,78 (já acrescida a multa de 10%). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. 5. Nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa do seu patrono para manifestação. 6. Com as respostas dos itens acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se e intime-se pela imprensa a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 88.210,23 (referente às verbas de sucumbência em ação de exigir contas), sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 2. A parte executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Celino de Souza (OAB 123713/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP) |
| 08/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se e intime-se pela imprensa a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 88.210,23 (referente às verbas de sucumbência em ação de exigir contas), sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 2. A parte executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020541-39.2020.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/07/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |