| Exeqte |
Hugo Luiz Forli
Advogado: Hugo Luiz Forli |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de recurso à r. Decisão de fls. 30. Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Fls. 1/3. Indefiro o processamento deste incidente, uma vez que a questão já foi resolvida no incidente de cumprimento de sentença nº 0014764-90.2020.8.26.0001, cuja sentença de procedência dos embargos à execução (fls. 74/76) transitou em julgado sem que o exequente interpusesse o recurso adequado. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1/3. Indefiro o processamento deste incidente, uma vez que a questão já foi resolvida no incidente de cumprimento de sentença nº 0014764-90.2020.8.26.0001, cuja sentença de procedência dos embargos à execução (fls. 74/76) transitou em julgado sem que o exequente interpusesse o recurso adequado. |
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de recurso à r. Decisão de fls. 30. Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Fls. 1/3. Indefiro o processamento deste incidente, uma vez que a questão já foi resolvida no incidente de cumprimento de sentença nº 0014764-90.2020.8.26.0001, cuja sentença de procedência dos embargos à execução (fls. 74/76) transitou em julgado sem que o exequente interpusesse o recurso adequado. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1/3. Indefiro o processamento deste incidente, uma vez que a questão já foi resolvida no incidente de cumprimento de sentença nº 0014764-90.2020.8.26.0001, cuja sentença de procedência dos embargos à execução (fls. 74/76) transitou em julgado sem que o exequente interpusesse o recurso adequado. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que há incidente de cumprimento de sentença já arquivado, sob nº 0014764-90.2020.8.26.0001. Ante o exposto remeto os autos conclusos para que Vossa Excelência delibere o que é de direito. Nada Mais. |
| 09/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002443-06.2020.8.26.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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