| Exeqte |
Rosana Lisauskas
Advogada: Nathália Ruiz Brandão da Costa Advogada: Marcela Ruiz Brandão da Costa |
| Exectdo | Ramiro Julio Soares Madureira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Alvará Juntado
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| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 44 e 50, em favor de Rosana Lisauskas e outro, conforme formulário fls 109, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 44 e 50, em favor de Rosana Lisauskas e outro, conforme formulário fls 109, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70443133-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/09/2025 11:08 |
| 20/10/2025 |
Alvará Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 44 e 50, em favor de Rosana Lisauskas e outro, conforme formulário fls 109, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 44 e 50, em favor de Rosana Lisauskas e outro, conforme formulário fls 109, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70443133-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/09/2025 11:08 |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente (fls. 103), tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Considerando que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução (fls. 102), expeça-se MLE em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado transferido à conta do Juízo. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 20/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente (fls. 103), tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Considerando que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução (fls. 102), expeça-se MLE em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado transferido à conta do Juízo. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739581022TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Augusto Julio Soares Madureira Diligência : 26/12/2024 |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739581019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ramiro Julio Soares Madureira Diligência : 26/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 236,20 (fls. 45 e 51), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 57/63 - veículos com restrições judiciais) e INFOJUD (fls. 64/91), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 16/12/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 236,20 (fls. 45 e 51), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 57/63 - veículos com restrições judiciais) e INFOJUD (fls. 64/91), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). |
| 15/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724933765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Augusto Julio Soares Madureira Diligência : 21/11/2024 |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724933757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ramiro Julio Soares Madureira Diligência : 21/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Ciência à parte executada. No mais, aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas. Int. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 25: Ciência à parte executada. No mais, aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70546381-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 11:24 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/17: Nada a prover, eis que já tendo havido o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária para fins de alcançar o patrimônio dos sócios (Processo n. 0019229-40.2023.0001), não tem lugar a rediscussão do mérito daquela decisão nestes autos de execução. Quanto à alegada habilitação do crédito em questão na lista de credores da devedora em RJ, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 6. Int. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 15/17: Nada a prover, eis que já tendo havido o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária para fins de alcançar o patrimônio dos sócios (Processo n. 0019229-40.2023.0001), não tem lugar a rediscussão do mérito daquela decisão nestes autos de execução. Quanto à alegada habilitação do crédito em questão na lista de credores da devedora em RJ, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 6. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70515354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 09:51 |
| 16/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721075065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ramiro Julio Soares Madureira Diligência : 10/10/2024 |
| 16/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721075051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Augusto Julio Soares Madureira Diligência : 10/10/2024 |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada comprove o pagamento. No silêncio, fica autorizado, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios na seguinte ordem:1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias;2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Nathália Ruiz Brandão da Costa (OAB 397762/SP), Marcela Ruiz Brandão da Costa (OAB 488606/SP) |
| 02/10/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada comprove o pagamento. No silêncio, fica autorizado, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios na seguinte ordem:1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias;2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1030478-68.2023.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |