| Exeqte |
Jm Servicos de Imagem Eireli
Advogado: Rodrigo Magalhães Coutinho Advogado: Mohamad Bruno Felix Mousseli |
| Exectdo |
Instituto Med Life
Advogada: Verginia Gimenes da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159492720248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 13/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159492720248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Providencie a intimação do leiloeiro indicado às folhas 71. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159492720248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 13/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159492720248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Providencie a intimação do leiloeiro indicado às folhas 71. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a intimação do leiloeiro indicado às folhas 71. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação da Penhora Online - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora realizadopelo sistema penhora on-line (fls. 110/113), comnúmero de protocolo PH000601940,sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao e-mail:advocacia@mmadvogados.net. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora realizadopelo sistema penhora on-line (fls. 110/113), comnúmero de protocolo PH000601940,sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao e-mail:advocacia@mmadvogados.net. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. |
| 20/01/2026 |
Protocolo Juntado
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| 20/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 20/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2437/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2437/2025 Teor do ato: Providencie o cartório a averbação da penhora via sistemaARISP, intimando-se a parteinteressada tão logo geradoo boleto para o recolhimento da verba exigida para o ato eletrônico. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento válido, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o cartório a averbação da penhora via sistemaARISP, intimando-se a parteinteressada tão logo geradoo boleto para o recolhimento da verba exigida para o ato eletrônico. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento válido, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70495982-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 09:36 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70 e ss.: de proêmio, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, quanto à avaliação do imóvel penhorado de fls. 73/94. Intime-se. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70 e ss.: de proêmio, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, quanto à avaliação do imóvel penhorado de fls. 73/94. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70315691-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2025 10:39 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015949-27.2024.8.26.0001 (processo principal 1040923-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jm Servicos de Imagem Eireli - Instituto Med Life - Vistos. Folhas 55/66: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 352.773, registrado junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de PROPRIEDADE da empresa devedora Instituto Med Life (fls. 57/63). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a empresa executada intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para a parte executada apresentar eventual impugnação à penhora, certifique-se e por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, atualizando-se documento juntado às folhas 65 e planilha de débito às folhas 66, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB 281961/SP), MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 55/66: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 352.773, registrado junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de PROPRIEDADE da empresa devedora Instituto Med Life (fls. 57/63). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a empresa executada intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para a parte executada apresentar eventual impugnação à penhora, certifique-se e por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, atualizando-se documento juntado às folhas 65 e planilha de débito às folhas 66, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 06/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Folhas 55/66: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 352.773, registrado junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de PROPRIEDADE da empresa devedora Instituto Med Life (fls. 57/63). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a empresa executada intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para a parte executada apresentar eventual impugnação à penhora, certifique-se e por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, atualizando-se documento juntado às folhas 65 e planilha de débito às folhas 66, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Fls. 46/49: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 46/49: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) EXECUTADA(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Cientes também ficam a(s) EXEQUENTE(s) para, em caso de fracasso, manifestar-se em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 04/04/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o silêncio do exequente em relação aos dois últimos parágrafos da decisão de fls. 27, suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 20/01/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Considerando o silêncio do exequente em relação aos dois últimos parágrafos da decisão de fls. 27, suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido "in albis" o referido prazo, sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do exequente. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. Advogados(s): Verginia Gimenes da Rocha (OAB 281961/SP), Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP), Rodrigo Magalhães Coutinho (OAB 286750/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1040923-82.2022.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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