| Exeqte |
Simone da Conceição Rosa
Advogada: Juliana Laguardia Frisene |
| Exectdo |
Ahmid Abdo Rauf Abduni Me
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 21/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Ciência às partes. Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/111: Ciência às partes. Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106: Ciente do efeito suspensivo concedido ao recurso, pelo Colégio Recursal. Não tendo havido solicitação de informações, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 104/106: Ciente do efeito suspensivo concedido ao recurso, pelo Colégio Recursal. Não tendo havido solicitação de informações, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70613203-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 15:38 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/49: Nada a prover, eis que já proferida decisão de mérito. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Sem prejuízo, a alegação de nulidade de citação pode ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, "a" da Lei nº 9.099/95, no processo de execução, mediante garantia do juízo. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 33/49: Nada a prover, eis que já proferida decisão de mérito. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Sem prejuízo, a alegação de nulidade de citação pode ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, "a" da Lei nº 9.099/95, no processo de execução, mediante garantia do juízo. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70576166-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2024 16:53 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70572329-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 11:53 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Simone da Conceição Rosa em face de (i) AHMID ABDO RAUF ABDUNI (CNPJ 07.653.849/0001-03 além de suas duas filiais, (ii) CNPJ 07.653.849/0003-75 e (iii) CNPJ 07.653.849/0002-94, bem como em face de (iv) ALIKA HOLDING LTDA (CNPJ 38.948.371/0001-72), dado o estado de insolvência da devedora originária (AHMID ABDO RAUF ABDUNI - CASA & COZINHA, CNPJ 07.653.849/0004-56). As rés foram validamente citadas, na forma do Art. 135 do CPC (fls. 23/26), e não contestaram o pedido, conforme certificado à fl. 27, razão pela qual, consoante estabelece o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ressalto que o entendimento majoritário nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis é de que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE, entendimento adotado por este Juízo Oportuno ressaltar que, dada a relação de consumo estabelecida entre a exequente e a executada insolvente, o presente feito deve ser regido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 - CDC), o qual adota a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a teor do Art. 28 do CDC, in verbis [g.n.]: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Assim, considerando o estado de insolvência da devedora originária (Cumprimento de sentença no. 0002581-48.2024.8.26.0001) e que as requeridas integram grupo econômico da devedora originária, havendo abuso de personalidade jurídica, de rigor o reconhecimento de que o presente incidente deve prosperar em seu desfavor, mormente considerando a presunção de veracidade das alegações iniciais, ante a ausência de contestação (Art. 344, CPC). Pelo exposto, com fulcro no artigo 28 do CDC, ACOLHO o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo penhora de bens de (i) AHMID ABDO RAUF ABDUNI (CNPJ 07.653.849/0001-03 além de suas duas filiais, (ii) CNPJ 07.653.849/0003-75 e (iii), CNPJ 07.653.849/0002-94, bem como de (iv) ALIKA HOLDING LTDA (CNPJ 38.948.371/0001-72), as quais passarão a fazer parte do polo passivo da execução. Cadastrem-se no polo passivo da execução. Intime-se a exequente para dar regular andamento ao processo de execução, requerendo o que entender de direito. Após, arquive-se este incidente, com as formalidades de praxe. Int. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Simone da Conceição Rosa em face de (i) AHMID ABDO RAUF ABDUNI (CNPJ 07.653.849/0001-03 além de suas duas filiais, (ii) CNPJ 07.653.849/0003-75 e (iii) CNPJ 07.653.849/0002-94, bem como em face de (iv) ALIKA HOLDING LTDA (CNPJ 38.948.371/0001-72), dado o estado de insolvência da devedora originária (AHMID ABDO RAUF ABDUNI - CASA & COZINHA, CNPJ 07.653.849/0004-56). As rés foram validamente citadas, na forma do Art. 135 do CPC (fls. 23/26), e não contestaram o pedido, conforme certificado à fl. 27, razão pela qual, consoante estabelece o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ressalto que o entendimento majoritário nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis é de que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE, entendimento adotado por este Juízo Oportuno ressaltar que, dada a relação de consumo estabelecida entre a exequente e a executada insolvente, o presente feito deve ser regido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 - CDC), o qual adota a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a teor do Art. 28 do CDC, in verbis [g.n.]: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Assim, considerando o estado de insolvência da devedora originária (Cumprimento de sentença no. 0002581-48.2024.8.26.0001) e que as requeridas integram grupo econômico da devedora originária, havendo abuso de personalidade jurídica, de rigor o reconhecimento de que o presente incidente deve prosperar em seu desfavor, mormente considerando a presunção de veracidade das alegações iniciais, ante a ausência de contestação (Art. 344, CPC). Pelo exposto, com fulcro no artigo 28 do CDC, ACOLHO o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo penhora de bens de (i) AHMID ABDO RAUF ABDUNI (CNPJ 07.653.849/0001-03 além de suas duas filiais, (ii) CNPJ 07.653.849/0003-75 e (iii), CNPJ 07.653.849/0002-94, bem como de (iv) ALIKA HOLDING LTDA (CNPJ 38.948.371/0001-72), as quais passarão a fazer parte do polo passivo da execução. Cadastrem-se no polo passivo da execução. Intime-se a exequente para dar regular andamento ao processo de execução, requerendo o que entender de direito. Após, arquive-se este incidente, com as formalidades de praxe. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721115657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Ahmid Abdo Rauf Abduni Me (Casa&cozinha Móveis Planejados) Diligência : 24/10/2024 |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721115705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Ahmid Abdo Rauf Abduni – Casa & Cozinha Lar Center Diligência : 24/10/2024 |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721115674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Alika Holding Ltda Diligência : 24/10/2024 |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721115665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Ahmid Abdo Rauf Abduni Me Diligência : 24/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica do(a) Executado(a), nos termos do artigo 133, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 2 Suspendo o andamento do cumprimento de sentença/execução. 3 - Procedam-se as anotações necessárias no sistema SAJ/PG5. 4 Cite(m)-se o(s) sócio(s), para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de compor(em) o polo passivo da execução. Int. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 14/10/2024 |
Determinada a citação
Vistos. 1 - Recebo o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica do(a) Executado(a), nos termos do artigo 133, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 2 Suspendo o andamento do cumprimento de sentença/execução. 3 - Procedam-se as anotações necessárias no sistema SAJ/PG5. 4 Cite(m)-se o(s) sócio(s), para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de compor(em) o polo passivo da execução. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1030870-08.2023.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |