| Exeqte |
Jully Maia Novaes
Advogada: Rafaela Carolina Ferro da Costa |
| Exectdo |
Sergio Gabriel Alves Novaes
Advogada: Thaís Silva Barriquello |
| Perito | Eduardo Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70095238-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 16:33 |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70093757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2026 10:15 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70051909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:59 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:11 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70095238-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 16:33 |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70093757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2026 10:15 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70051909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:59 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:11 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1406/1407: ciente. Aguarde-se o depósito das parcelas restantes dos honorários arbritrados e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1406/1407: ciente. Aguarde-se o depósito das parcelas restantes dos honorários arbritrados e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70010893-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 11:00 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o executado é beneficiário da justiça gratuita, em complemento à decisão de fls. 1348, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais, observado o valor máximo previsto no Anexo da Resolução nº 910/2023, item 2.2, correspondente a 58 UFESPs. 2) Tendo em vista que apenas o executado é beneficiário da justiça gratuita e que foi determinado o rateamento do custeio dos honorários periciais, caberá à Defensoria Pública a reserva do montante equivalente a 29 UFESPs, devendo o exequente efetuar o depósito das 3 (três) parcelas restantes dos honorários arbitrados, no valor de R$ 600,00 cada. 3) Intime-se o perito nomeado para que informe se mantém a aceitação do encargo, diante das novas condições de pagamento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que o executado é beneficiário da justiça gratuita, em complemento à decisão de fls. 1348, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais, observado o valor máximo previsto no Anexo da Resolução nº 910/2023, item 2.2, correspondente a 58 UFESPs. 2) Tendo em vista que apenas o executado é beneficiário da justiça gratuita e que foi determinado o rateamento do custeio dos honorários periciais, caberá à Defensoria Pública a reserva do montante equivalente a 29 UFESPs, devendo o exequente efetuar o depósito das 3 (três) parcelas restantes dos honorários arbitrados, no valor de R$ 600,00 cada. 3) Intime-se o perito nomeado para que informe se mantém a aceitação do encargo, diante das novas condições de pagamento dos honorários periciais. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70009535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 13:14 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2486/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70564261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:08 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1388/1391: esclareça a parte exequente o valor do depósito efetuado, tendo em vista que o montante correspondente à primeira parcela é de R$ 600,00 (seiscentos reais). No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento da parcela pela parte executada. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1388/1391: esclareça a parte exequente o valor do depósito efetuado, tendo em vista que o montante correspondente à primeira parcela é de R$ 600,00 (seiscentos reais). No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento da parcela pela parte executada. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70562385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 11:29 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2456/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2456/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1381. Diante da concordância do perito nomeado, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, fixados no valor de R$ 4.800,00 (fls. 1358 e 1371), em quatro parcelas, condicionando o início dos trabalhos ao depósito integral da quantia. 2) Intimem-se as partes para que realizem o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 1.200,00 (sendo 50% para cada parte), no prazo de dez dias. 3) As demais parcelas deverão ser depositadas nos meses subsequentes. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1381. Diante da concordância do perito nomeado, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, fixados no valor de R$ 4.800,00 (fls. 1358 e 1371), em quatro parcelas, condicionando o início dos trabalhos ao depósito integral da quantia. 2) Intimem-se as partes para que realizem o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 1.200,00 (sendo 50% para cada parte), no prazo de dez dias. 3) As demais parcelas deverão ser depositadas nos meses subsequentes. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2444/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70557118-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2025 14:49 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2444/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1374/1377. O pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada parte, já se encontra definido às fls. 1371, não havendo necessidade de nova deliberação a respeito. 2) Intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1374/1377. O pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada parte, já se encontra definido às fls. 1371, não havendo necessidade de nova deliberação a respeito. 2) Intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70554856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:10 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2349/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2349/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Uma vez certificada a inércia das partes (fl. 1.370), homologo os honorários estimados pelo perito. 2) Como se determinou "ex officio" a perícia (fl. 1.348), deposite cada parte metade dos honorários no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Uma vez certificada a inércia das partes (fl. 1.370), homologo os honorários estimados pelo perito. 2) Como se determinou "ex officio" a perícia (fl. 1.348), deposite cada parte metade dos honorários no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0007 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - PARTES - UPJ1CV |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70538736-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/11/2025 14:07 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70512051-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/11/2025 16:33 |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0045 ATO - INTIMAR PERITO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Dada divergência acerca da avaliação do imóvel, nomeio o Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, e mail: carvalhopericias@outlook.com, para a realização da perícia para avaliação do imóvel objeto da lide, devendo o nomeado informar no prazo de 10 dias se aceita a nomeação, em caso positivo estimando seus honorários. Intimem-no via e-mail ou portal de auxiliares. 2) Desde já, ficam as partes intimadas para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 dias. 3) A proposta de compra será analisada após a definição do valor do imóvel. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Dada divergência acerca da avaliação do imóvel, nomeio o Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, e mail: carvalhopericias@outlook.com, para a realização da perícia para avaliação do imóvel objeto da lide, devendo o nomeado informar no prazo de 10 dias se aceita a nomeação, em caso positivo estimando seus honorários. Intimem-no via e-mail ou portal de auxiliares. 2) Desde já, ficam as partes intimadas para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 dias. 3) A proposta de compra será analisada após a definição do valor do imóvel. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70508330-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 20:04 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70470118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:55 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70468041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:18 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70453585-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 23:36 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70451654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 09:52 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1/3. Visando a conferir maior celeridade e economicidade ao feito, determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de substituição da perícia judicial por avaliação de mercado realizada por corretores/imobiliárias. Cada parte deverá trazer, no mínimo, duas avaliações do imóvel objeto da demanda, realizadas por profissionais ou empresas distintas do ramo imobiliário, devidamente credenciados. A avaliação final será obtida mediante cálculo da média aritmética dos valores apresentados pelas partes. Justifica-se tal procedimento em razão do custo significativamente inferior das avaliações imobiliárias em comparação à perícia judicial, o que atende ao princípio da economia processual e evita onerar excessivamente as partes com despesas processuais. Tal metodologia encontra amparo legal no art. 464, § 2º, do CPC, que prevê expressamente a possibilidade de substituição da perícia pela inquirição de especialista quando for possível alcançar o mesmo resultado de modo menos oneroso. A apresentação de avaliações por profissionais credenciados no ramo imobiliário, que atuam diretamente no mercado e possuem conhecimento específico sobre os valores praticados na região, constitui meio idôneo para determinação do valor de mercado do imóvel, especialmente quando adotado o critério de múltiplas avaliações e cálculo da média aritmética. 2) Após as manifestações, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Int. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1/3. Visando a conferir maior celeridade e economicidade ao feito, determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de substituição da perícia judicial por avaliação de mercado realizada por corretores/imobiliárias. Cada parte deverá trazer, no mínimo, duas avaliações do imóvel objeto da demanda, realizadas por profissionais ou empresas distintas do ramo imobiliário, devidamente credenciados. A avaliação final será obtida mediante cálculo da média aritmética dos valores apresentados pelas partes. Justifica-se tal procedimento em razão do custo significativamente inferior das avaliações imobiliárias em comparação à perícia judicial, o que atende ao princípio da economia processual e evita onerar excessivamente as partes com despesas processuais. Tal metodologia encontra amparo legal no art. 464, § 2º, do CPC, que prevê expressamente a possibilidade de substituição da perícia pela inquirição de especialista quando for possível alcançar o mesmo resultado de modo menos oneroso. A apresentação de avaliações por profissionais credenciados no ramo imobiliário, que atuam diretamente no mercado e possuem conhecimento específico sobre os valores praticados na região, constitui meio idôneo para determinação do valor de mercado do imóvel, especialmente quando adotado o critério de múltiplas avaliações e cálculo da média aritmética. 2) Após as manifestações, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008888-98.2024.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/11/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 21/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |