| Reqte |
Cmx Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior |
| Reqdo |
Sulamérica Companhia de Seguro Saúde
Advogado: Alberto Marcio de Carvalho Advogada: Aline Ribeiro Batista Damasceno Advogada: Fernanda Anatildes Ferrari Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques Advogada: Beatriz Caroline Alves Soler Advogado: Wesley dos Santos |
| Perito | Adelita Adams-PERITA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024916920268260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024916920268260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70186446-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 11:19 |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024916920268260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024916920268260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70186446-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 11:19 |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de pedido de fixação de honorários periciais de perícia atuarial em cumprimento de sentença, no valor de R$8.513,82, correspondente a 21 horas técnicas ao custo de R$405,42 a hora, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. A parte exequente pugna pela atribuição integral do encargo à executada, com base no princípio da causalidade. A executada, por sua vez, requer a redução dos honorários, por reputá-los excessivos. Quanto ao pedido da exequente, tendo sido a perícia determinada de ofício por este Juízo ante a controvérsia instaurada nos autos, aplica-se a regra do art. 95 do Código de Processo Civil, que impõe o rateio igualitário do adiantamento dos honorários periciais entre as partes. A responsabilidade definitiva pelo custeio será definida ao final, quando da apreciação das custas e despesas processuais, nos termos do mesmo dispositivo legal. Quanto ao valor postulado, os honorários mostram-se adequados e proporcionais à complexidade da perícia a ser realizada. O objeto da prova técnica envolve a análise de reajustes anuais aplicados em período de mais de dois anos, o recálculo por faixas etárias nos termos da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, com avaliação de impacto sobre contrato que abrange até 29 vidas e que registrou incremento de aproximadamente 130% no período discutido. Cuida-se, portanto, de trabalho de inegável complexidade atuarial, que demanda expertise específica em saúde suplementar, justificando-se a estimativa de 21 horas e a aplicação da tabela remuneratória do órgão de classe competente. A mera alegação genérica de que outros profissionais realizariam o trabalho por valor inferior não basta para reduzir honorários fixados com base em critério objetivo e reconhecido. Ante o exposto, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.513,82 (oito mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois centavos) e intime-se as partes para o depósito, cada qual responsável pela metade do valor, ou seja, R$ 4.256,91, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil. 2) Efetuados os depósitos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Desde já autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para o início das diligências, devendo a perita juntar comprovante de recebimento (MLE). Int. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Trata-se de pedido de fixação de honorários periciais de perícia atuarial em cumprimento de sentença, no valor de R$8.513,82, correspondente a 21 horas técnicas ao custo de R$405,42 a hora, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. A parte exequente pugna pela atribuição integral do encargo à executada, com base no princípio da causalidade. A executada, por sua vez, requer a redução dos honorários, por reputá-los excessivos. Quanto ao pedido da exequente, tendo sido a perícia determinada de ofício por este Juízo ante a controvérsia instaurada nos autos, aplica-se a regra do art. 95 do Código de Processo Civil, que impõe o rateio igualitário do adiantamento dos honorários periciais entre as partes. A responsabilidade definitiva pelo custeio será definida ao final, quando da apreciação das custas e despesas processuais, nos termos do mesmo dispositivo legal. Quanto ao valor postulado, os honorários mostram-se adequados e proporcionais à complexidade da perícia a ser realizada. O objeto da prova técnica envolve a análise de reajustes anuais aplicados em período de mais de dois anos, o recálculo por faixas etárias nos termos da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, com avaliação de impacto sobre contrato que abrange até 29 vidas e que registrou incremento de aproximadamente 130% no período discutido. Cuida-se, portanto, de trabalho de inegável complexidade atuarial, que demanda expertise específica em saúde suplementar, justificando-se a estimativa de 21 horas e a aplicação da tabela remuneratória do órgão de classe competente. A mera alegação genérica de que outros profissionais realizariam o trabalho por valor inferior não basta para reduzir honorários fixados com base em critério objetivo e reconhecido. Ante o exposto, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.513,82 (oito mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois centavos) e intime-se as partes para o depósito, cada qual responsável pela metade do valor, ou seja, R$ 4.256,91, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil. 2) Efetuados os depósitos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Desde já autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para o início das diligências, devendo a perita juntar comprovante de recebimento (MLE). Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70178183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 11:15 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70178160-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/06/2026 11:04 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2026 Teor do ato: Vistos. 1) fls. 231/235 e 243/245. Ciente. Aguarde-se manifestação da ré sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 236/8) para deliberação conjunta. Int. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) fls. 231/235 e 243/245. Ciente. Aguarde-se manifestação da ré sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 236/8) para deliberação conjunta. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70172346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 11:16 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70169553-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 02/06/2026 19:32 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158612-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/05/2026 15:42 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0045 ATO - INTIMAR PERITO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, a qual determinou a devolução dos valores pagos em excesso pela autora em decorrência da aplicação de reajustes abusivos ao contrato de assistência à saúde, no período compreendido entre agosto de 2021 e setembro de 2023, bem como o recálculo dos reajustes por mudança de faixa etária nos termos da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, impõe-se a realização de perícia contábil-atuarial para apuração dos valores devidos. Nomeio perito o(a) Sr.(a) Adelita Adams, e mail: adelita.atuaria@gmail.com, para que proceda à apuração dos valores pagos em excesso pela autora, observados os parâmetros fixados na sentença, notadamente: (i) a aplicação dos índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais ou familiares no período indicado; (ii) a atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora pela taxa Selic, contados de cada desembolso; e (iii) o recálculo dos reajustes por faixa etária conforme a fundamentação técnica e atuarial a ser apresentada pela ré. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sua aceita ou recusa ao encargo, bem como estime os honorários periciais, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Após a manifestação do(a) perito(a), intime-se as partes para o pagamento do depósito dos honorários periciais, na porção de 50% para cada parte, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil, fixado o prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, ficam as partes intimadas para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 dias Intime-se. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Wesley dos Santos (OAB 354318/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, a qual determinou a devolução dos valores pagos em excesso pela autora em decorrência da aplicação de reajustes abusivos ao contrato de assistência à saúde, no período compreendido entre agosto de 2021 e setembro de 2023, bem como o recálculo dos reajustes por mudança de faixa etária nos termos da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, impõe-se a realização de perícia contábil-atuarial para apuração dos valores devidos. Nomeio perito o(a) Sr.(a) Adelita Adams, e mail: adelita.atuaria@gmail.com, para que proceda à apuração dos valores pagos em excesso pela autora, observados os parâmetros fixados na sentença, notadamente: (i) a aplicação dos índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais ou familiares no período indicado; (ii) a atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora pela taxa Selic, contados de cada desembolso; e (iii) o recálculo dos reajustes por faixa etária conforme a fundamentação técnica e atuarial a ser apresentada pela ré. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sua aceita ou recusa ao encargo, bem como estime os honorários periciais, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Após a manifestação do(a) perito(a), intime-se as partes para o pagamento do depósito dos honorários periciais, na porção de 50% para cada parte, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil, fixado o prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, ficam as partes intimadas para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 dias Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70154093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 12:17 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219. Pronuncie-se a executada em 5 dias. Int. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219. Pronuncie-se a executada em 5 dias. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70146160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 18:09 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP), Beatriz Caroline Alves Soler (OAB 469364/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70143453-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 21:44 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 88: defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Fernanda Anatildes Ferrari (OAB 399583/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP) |
| 09/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 88: defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70114773-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2026 20:12 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/6. Manifeste-se a requerida, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Aline Ribeiro Batista Damasceno (OAB 400627/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1/6. Manifeste-se a requerida, no prazo de quinze dias. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1134943-25.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/06/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |