| Embargte |
Sul Bahia Transportes Ltda (sucessora da Transportes e Comércio Sul Bahia Ltda)
Advogado: RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI |
| Embargdo |
Elmar Coelho
Advogado: IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA Advogado: GABRIEL CESAR BANHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 1375/1390 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargando em termos de prosseguimento, nos autos principais, nos quais a execução deverá ter prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa. Int. Advogados(s): GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 20/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 19 |
| 18/02/2011 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o embargando em termos de prosseguimento, nos autos principais, nos quais a execução deverá ter prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa. Int. |
| 07/06/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 1375/1390 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargando em termos de prosseguimento, nos autos principais, nos quais a execução deverá ter prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa. Int. Advogados(s): GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 20/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 19 |
| 18/02/2011 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o embargando em termos de prosseguimento, nos autos principais, nos quais a execução deverá ter prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa. Int. |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0118/2009 Data da Disponibilização: 15/12/2009 Data da Publicação: 16/12/2009 Número do Diário: 615 Página: |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0118/2009 Data da Disponibilização: 15/12/2009 Data da Publicação: 16/12/2009 Número do Diário: 615 Página: |
| 14/12/2009 |
Imprensa
Relação: 0118/2009 Teor do ato: fls.327 - "J.Defiro. (prazo suplementar de 30 dias)" Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
fls.327 - "J.Defiro. (prazo suplementar de 30 dias)" |
| 29/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0108/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 585 Página: 1014/1029 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0108/2009 Teor do ato: Pela presente fica o exequente intimado que restou prejudicado o bloqueio "on line", uma vez que o detalhamento de fls. 321/323, encontra-se com saldo zero, sendo que o bloqueio recai sobre valor e não sobre conta. Fica, ainda, intimado que deverá manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 02/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Pela presente fica o exequente intimado que restou prejudicado o bloqueio "on line", uma vez que o detalhamento de fls. 321/323, encontra-se com saldo zero, sendo que o bloqueio recai sobre valor e não sobre conta. Fica, ainda, intimado que deverá manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 16/09/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
cls 17/09/09 |
| 10/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Defiro o pedido formulado a fls.318, de bloqueio, pelo sistema BACEN-JUD, de valores eventualmente existentes em instituições financeiras, em nome da executada, até o limite do débito. Int. |
| 27/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0002/2009 Data da Disponibilização: 27/01/2009 Data da Publicação: 28/01/2009 Número do Diário: 402 Página: 1593/1602 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0002/2009 Teor do ato: Fls. 312 - Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. Fls. 308/311, valor total do débito R$-196.887,89, valor obtido em setembro de 2.008, que deverá ser atualizado. Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 14/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2008 Data da Disponibilização: 14/01/2009 Data da Publicação: 15/01/2009 Número do Diário: 393 Página: 1178/1192 |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2008 Teor do ato: Fls. 312 - Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. Fls. 308/311, valor total do débito R$-196.887,89, valor obtido em setembro de 2.008, que deverá ser atualizado. Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 09/01/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls. 312 - Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. Fls. 308/311, valor total do débito R$-196.887,89, valor obtido em setembro de 2.008, que deverá ser atualizado. |
| 06/01/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls. 312 - Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. Fls. 308/311, valor total do débito R$-196.887,89, valor obtido em setembro de 2.008, que deverá ser atualizado. |
| 16/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0085/2008 Data da Disponibilização: 16/12/2008 Data da Publicação: 17/12/2008 Número do Diário: 378 Página: 1646/1660 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0085/2008 Teor do ato: Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 11/12/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Fls.306/307: o artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, é aplicável às execuções fundadas em título judicial, em que ocorre condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. Mas, este dispositivo legal não se aplica à presente execução fundada em título executivo extrajudicial. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial para pagamento do saldo devedor conforme demonstrativo apresentado a fls. 308/311. Int. |
| 05/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0041/2008 Data da Disponibilização: 05/09/2008 Data da Publicação: 08/09/2008 Número do Diário: 964 Página: 964/970 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0041/2008 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado a fls. 302/303, uma vez que compete ao exeqüente apresentar cálculo da dívida, na forma preconizada no v. acórdão de fls. 295/297. Apresente, pois o exeqüente demonstrativo de débito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
Indefiro o pedido formulado a fls. 302/303, uma vez que compete ao exeqüente apresentar cálculo da dívida, na forma preconizada no v. acórdão de fls. 295/297. Apresente, pois o exeqüente demonstrativo de débito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/07/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2008 |
Aguardando Providências
|
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. |
| 16/06/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta pelo exeqüente-embargado a fls. 270/277 em ambos os efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Int. |
| 07/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1615/2006 Livro: 418 Folha(s): de 151 até 162 Data Registro: 07/11/2006 17:52:08 |
| 06/11/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 256/267 - VIII. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por SUL BAHIA TRANSPORTES LTDA. à execução fundada em título extrajudicial que lhe move ELMAR COELHO, a fim de reduzir o valor do débito para R$ 7.637,18 (sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), de conformidade com as conclusões expostas pelo perito a fls. 238/240, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária e de juros moratórios a partir do ajuizamento da execução, isto é, agosto de 2000. A taxa de juros fica limitada ao dobro da taxa legal, conforme fundamentação exposta nesta sentença. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, havendo, portanto, sucumbência recíproca, devem ser distribuídos e compensados, entre eles, os honorários e as despesas processuais, nos termos do artigo 21, "caput", do Código de Processo Civil. Assim, ficam compensadas as verbas honorárias cabentes às partes, arcando elas em proporções iguais com as custas e despesas processuais, inclusive a verba honorária cabente ao perito. P. R. I. Certidão de fls. 268: Em caso de recurso, as custas importam em R$-69,79 (nov./06) |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do embargante sobre os esclarecimentos do perito. SP. 29/09/2006. Eu, ___________________, Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 03 de outubro de 2.006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR. Eu, _________________, Symone, Escrevente, subscrevi. Proc. nº: 00/032266-0/1 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exequente/embargado - prazo 25.08.06 |
| 01/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.08 |
| 01/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 246/250: Digam as partes sobre o laudo complementar, no prazo de 10 dias. |
| 20/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto a fim de prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a impuganção ao laudo - PRAZO 31/07/06 |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a embargante se manifestasse sobre o laudo complementar de fls. 234/238. São Paulo, 05 de julho de 2006. Eu, __________________ escr., subscr. C O N C L U S Ã O Em de de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR Eu __________________, escr., subscr. Processo nº 00/032266-0 |
| 18/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/12/2002 com origem no Processo Principal 583.01.2000.032266-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |