| Embargte |
EDNA SUELI GAMA CARDAMONI
Advogado: João Carlos Aro |
| Embargda |
ADELIA TEIXEIRA DO AMARAL
Advogado: ANTONIO PERDIZES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2014 |
Baixa Definitiva
Autos físicos não foram localizados na época oportuna, tendo ocorrido a baixa definitiva aos 15/08/2014. Autos foram localizados em maio/2016. estava apensado a ação de despejo por falta de pagamento n. 0008274-14.2004 e execucão judicial n. 0154650-90.2009 |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 1026 e seg |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2013 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de dez dias. Decorrido e na inércia, retornarão ao arquivo. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de dez dias. Decorrido e na inércia, retornarão ao arquivo. |
| 18/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2014 |
Baixa Definitiva
Autos físicos não foram localizados na época oportuna, tendo ocorrido a baixa definitiva aos 15/08/2014. Autos foram localizados em maio/2016. estava apensado a ação de despejo por falta de pagamento n. 0008274-14.2004 e execucão judicial n. 0154650-90.2009 |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 1026 e seg |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2013 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de dez dias. Decorrido e na inércia, retornarão ao arquivo. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de dez dias. Decorrido e na inércia, retornarão ao arquivo. |
| 18/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 6125/2012 |
| 08/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 21/06 |
| 04/01/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2010 |
Petição Juntada
exp juntada urg |
| 05/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: Página: 1315 e seg |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2010 Teor do ato: 1. Folha(s) 299/300. Com o óbito do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA), há a substituição do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) pelo(s) sucessor(es) (SAJ/PG). 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 27/01/2010 |
Proferido Despacho
1. Folha(s) 299/300. Com o óbito do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA), há a substituição do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) pelo(s) sucessor(es) (SAJ/PG). 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 26/01/2010 |
Proferido Despacho
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| 01/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0373/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 1113 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0373/2009 Teor do ato: 1. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a explicação do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA quanto ao inventário ou ao arrolamento e à partilha dos bens do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 1.ª (primeira) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a qualificação do(s) sucessor(es) do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 2.ª (segunda) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
1. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a explicação do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA quanto ao inventário ou ao arrolamento e à partilha dos bens do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 1.ª (primeira) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a qualificação do(s) sucessor(es) do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 2.ª (segunda) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 24/09/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2009 |
Aguardando Providências
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| 16/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0211/2009 Data da Disponibilização: 16/07/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 513 Página: 1022/1031 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0211/2009 Teor do ato: 1. Exiba(m) o(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA a certidão de registro de óbito do(s) executado(s) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (autos n.º 001.02.012260-9 da 2.ª Vara Cível). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Folha(s) 261: Segundo o art. 27, § 2.º, da Lei Ordinária n.º 8.038, de 28 de maio de 1990, é imprescindível o indeferimento do(s) pedido(s) do(s) executado(s). 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 29/06/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
1. Exiba(m) o(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA a certidão de registro de óbito do(s) executado(s) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (autos n.º 001.02.012260-9 da 2.ª Vara Cível). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Folha(s) 261: Segundo o art. 27, § 2.º, da Lei Ordinária n.º 8.038, de 28 de maio de 1990, é imprescindível o indeferimento do(s) pedido(s) do(s) executado(s). 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 25/06/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0132/2009 Data da Disponibilização: 06/05/2009 Data da Publicação: 07/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0132/2009 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão anotando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão anotando-se nos autos principais. Int. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
1- Recebo a apelação interposta pelos embargantes, em seus regulares efeitos de direito. 2-Vista a autora/embargada para as contra razões dentro do prazo legal. 3-Após observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, na forma da Resolução nº194/2004 e Provimentos nº 65/05 e 66/05. Int. |
| 29/12/2006 |
Sentença Proferida
Isto posto, com fundamento no art. 269, I do C.P.C., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, em parte mínima, os presentes Embargos de Devedor apresentados por Euflozino de Souza Gama e Elena Cantalejo Gama, nos autos da Execução fundada em Título Judicial que lhes move Adélia Teixeira do Amaral, para reconhecer em parte o excesso de execução, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 29.149,97 para 08/2005 (cf. fls. 90 da execução). Via de conseqüência, considero subsistente a penhora efetuada, devendo a execução prosseguir normalmente. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios destes embargos que, nos moldes do art. 20 do CPC, fixo em R$ 2.000,00, corrigidos a partir desta data. Ficam os embargantes, no entanto, isentos dos pagamentos das verbas da sucumbência destes embargos, por serem beneficiários da gratuidade. P.R.I. e C.. São Paulo, 29 de dezembro de 2006. Cláudio Augusto Pedrassi Juiz de Direito |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls.45/46: Com a manifestação da embargada, voltem conclusos. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Para tentativa de conciliação designo audiência para o dia 31 de 08 de 2.006, às 14:50 horas. As partes serão intimadas na pessoa de seus advogados, pelo D.O.J. Int. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Recebo os presentes embargos, com suspensão da execução de sentença dos autos principais. Manifeste-se a embargada. |
| 09/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/05/2006 com origem no Processo Principal 583.01.2004.008274-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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