| Reqte |
HORACIO PEREIRA TEIXEIRA
Advogada: Ana Miliane Gomes |
| Reqda |
EDNA SUELI GAMA CARDAMONI
Advogado: João Carlos Aro |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Advogado | João Carlos Aro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2107/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70426769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:17 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2107/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70426769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:17 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1607/2025 Teor do ato: Vistos. Digam os executados se concordam com as manifestações de fls. 989 e 996, no sentido de fixar o valor do imóvel em R$ 432,000,00, como sugerido pela leiloeira (fls. 995). Caso positivo ou no silêncio, intime-se a leiloeira para designação de novas datas para praceamento do bem, observando-se, no mais, as decisões de fls. 950/952 e 968. No caso de discordância, tornem os autos conclusos. Int Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia (OAB 372978/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam os executados se concordam com as manifestações de fls. 989 e 996, no sentido de fixar o valor do imóvel em R$ 432,000,00, como sugerido pela leiloeira (fls. 995). Caso positivo ou no silêncio, intime-se a leiloeira para designação de novas datas para praceamento do bem, observando-se, no mais, as decisões de fls. 950/952 e 968. No caso de discordância, tornem os autos conclusos. Int |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70370198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:35 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70355273-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 13:07 |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 972: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2025 às 15:00h e se encerrará dia 12/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 02/07/20258 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 23/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 972: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2025 às 15:00h e se encerrará dia 12/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 02/07/20258 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70163726-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 09:36 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 959: intime-se o leiloeiro público para que apresente nova minuta do edital com exclusão do item "venda direta", visto que não autorizado por este juízo, bem como exclusão do leiloeiro Marcus Vinícius Yoshimi Uebara, pois não foi nomeado nos autos. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 959: intime-se o leiloeiro público para que apresente nova minuta do edital com exclusão do item "venda direta", visto que não autorizado por este juízo, bem como exclusão do leiloeiro Marcus Vinícius Yoshimi Uebara, pois não foi nomeado nos autos. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70153193-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 10:22 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.939/942: ciente o Juízo quanto ao resultado negativo do leilão. 1. Fls.943/949: para a realização de novo leilão eletrônico designo o leiloeiro público Mariângela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893 (telefone nº 3107-0933) e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob código nº 1790/TJ, indicado à fl.943/945. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal <http://www.destakleiloes.com.Br>, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará em destituição, devendo ser indicado novo leiloeiro. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.939/942: ciente o Juízo quanto ao resultado negativo do leilão. 1. Fls.943/949: para a realização de novo leilão eletrônico designo o leiloeiro público Mariângela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893 (telefone nº 3107-0933) e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob código nº 1790/TJ, indicado à fl.943/945. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal <http://www.destakleiloes.com.Br>, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará em destituição, devendo ser indicado novo leiloeiro. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70593414-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2024 15:51 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70592438-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2024 11:32 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70547419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 13:16 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.901/904: ciente da publicação do edital e da intimação das partes. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.901/904: ciente da publicação do edital e da intimação das partes. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70497259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 09:23 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 878: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/11/2024 às 11h30min e se encerrará dia 12/11/2024 às 11h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 03/12/2024 às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 09/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 878: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/11/2024 às 11h30min e se encerrará dia 12/11/2024 às 11h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 03/12/2024 às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70485267-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 16:58 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 873: defiro o pedido dos exequentes e determino novo praceamento do bem. Intime-se leiloeira já nomeada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), para designar novas datas. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 873: defiro o pedido dos exequentes e determino novo praceamento do bem. Intime-se leiloeira já nomeada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), para designar novas datas. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70369227-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/08/2024 12:37 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70299537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 15:39 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70274585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:19 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 841/843: aguarde-se o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 841/843: aguarde-se o encerramento do leilão. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70192024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:30 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 822: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 24/05/2024 às 14h30min e se encerrará dia 29/05/2024 às 14h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 19/06/2024 às 14h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 822: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 24/05/2024 às 14h30min e se encerrará dia 29/05/2024 às 14h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 19/06/2024 às 14h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 25/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70179611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:40 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da desistência da proposta de arrematação do imóvel apresentada por Ronaldo Damásio a fls. 815/816. Providencie a serventia sua exclusão do cadastro dos autos. Defiro o pedido dos exequentes e determino novo praceamento do bem. Intime-se leiloeira já nomeada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), para designar novas datas. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 24/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da desistência da proposta de arrematação do imóvel apresentada por Ronaldo Damásio a fls. 815/816. Providencie a serventia sua exclusão do cadastro dos autos. Defiro o pedido dos exequentes e determino novo praceamento do bem. Intime-se leiloeira já nomeada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), para designar novas datas. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70105653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:17 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70031567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:52 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70022479-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 19:26 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70010298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:01 |
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70001452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 15:40 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante a concordância dos exequentes Horário e Vasco (fls. 800), digam os executados acerca da proposta de arrematação do imóvel por R$260.700,00 (fls. 796/797), cientes de que o silêncio será tido como concordância. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a concordância dos exequentes Horário e Vasco (fls. 800), digam os executados acerca da proposta de arrematação do imóvel por R$260.700,00 (fls. 796/797), cientes de que o silêncio será tido como concordância. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70555722-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/12/2023 12:59 |
| 06/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70553145-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2023 13:19 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70539625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 10:06 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70500486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 10:48 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.765/767: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.765/767: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70457799-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2023 10:23 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 748: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 10/11/2023 às 11h30min e se encerrará dia 14/11/2023 às 11h:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 05/12/2023 às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 29/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 748: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 10/11/2023 às 11h30min e se encerrará dia 14/11/2023 às 11h:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 05/12/2023 às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70440594-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/09/2023 14:19 |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 741. Intime-se a leiloeira oficial, Dora Plat, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 741. Intime-se a leiloeira oficial, Dora Plat, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70317988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2023 19:05 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70297244-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2023 15:32 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70297222-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2023 15:29 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/733: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 731/733: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70198699-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2023 16:19 |
| 12/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 707: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 16/06/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 20/06/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 10/07/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 09/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 707: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 16/06/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 20/06/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 10/07/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70181626-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2023 15:35 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 699/700. Intime-se a leiloeira oficial, Dora Plat, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538. Intimem-se. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 699/700. Intime-se a leiloeira oficial, Dora Plat, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70139574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:02 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70135519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:02 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70099675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 11:41 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70070319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 15:58 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 665/667: ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 665/667: ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70059378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:33 |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Petição de fls.659/660: a petição não se fez acompanhar da publicação mencionada. Intime-se a leiloeira Dora Plat, com brevidade. No mais, aguarde-se a realização do leilão, com data para início em 10/03/2023. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls.659/660: a petição não se fez acompanhar da publicação mencionada. Intime-se a leiloeira Dora Plat, com brevidade. No mais, aguarde-se a realização do leilão, com data para início em 10/03/2023. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70039389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:32 |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 639: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 10/03/2023 às 13:50h e se encerrará dia 13/03/2023 às 13:50h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 03/04/2023 às 13:50h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Ana Miliane Gomes (OAB 357777/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 01/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 639: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 10/03/2023 às 13:50h e se encerrará dia 13/03/2023 às 13:50h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 03/04/2023 às 13:50h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70032849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 12:29 |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70031170-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2023 16:05 |
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a digitalização do feito, ante a ausência de impugnação. 2. Considerando a desistência da proposta pelo arrematante do imóvel (fls. 610), defiro o pedido dos exequentes (fls. 617). Determino novo praceamento do bem. Para tanto, nomeio a leiloeira indicada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br). Cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Intimem-se. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo a digitalização do feito, ante a ausência de impugnação. 2. Considerando a desistência da proposta pelo arrematante do imóvel (fls. 610), defiro o pedido dos exequentes (fls. 617). Determino novo praceamento do bem. Para tanto, nomeio a leiloeira indicada, DORA PLAT, representante da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br). Cumpra-se na forma da decisão de fls. 536/538 Intimem-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: 1)Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1)Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 02/08/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 02/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 27/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FSAN22000070712 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FSAN22000070228 |
| 03/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563: Manifestem às partes no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 562/563: Manifestem às partes no prazo de 10 dias. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ22010807111 |
| 04/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 552/554: observo que houve proposta de arrematação do imóvel por R$ 236.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação, atualizado até novembro de 2021. Tal situação já foi prevista e autorizada pela decisão de fls. 493/494 dos autos. Comunique-se o gestor, por e-mail. 2. Segue cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 552/554: observo que houve proposta de arrematação do imóvel por R$ 236.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação, atualizado até novembro de 2021. Tal situação já foi prevista e autorizada pela decisão de fls. 493/494 dos autos. Comunique-se o gestor, por e-mail. 2. Segue cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FSAN21000153955 |
| 23/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 529/547: cumpra-se a deliberação de fl. 525. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 529/547: cumpra-se a deliberação de fl. 525. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21011987235 |
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2295 e seg |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 512/524: aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 512/524: aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FSAN21000105782 |
| 20/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Ciência às partes de O Leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/11/2021 às 14:30h e se encerrará dia 11/11/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/11/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 30/11/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (edital às fls. 506/507). Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de O Leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/11/2021 às 14:30h e se encerrará dia 11/11/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/11/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 30/11/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (edital às fls. 506/507). |
| 13/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Prot. 3375 - 08/09/2021 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 486/487. 2. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 (telefone nº 3149-4600) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 9. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.megaleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 486/487. 2. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 (telefone nº 3149-4600) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 9. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.megaleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2287 e seg |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Alegam as executadas Cintia, Maria Regina, Simone e Thamara que residem no imóvel penhorado desde antes do óbito dos fiadores e, tratando-se de bem de família, a constrição deve ser afastada (fls. 446/452). Proferida a decisão de fls. 474, sobreveio manifestação do exequente (fls. 484/485). É o relato do essencial. Decido. 1. Verifiquei no sitio eletrônico da Receita Federal que as executadas Cintia, Maria Regina, Simone e Thamara não apresentaram declaração de renda no ano de 2020. Diante disso e, à vista dos documentos juntados, concedo-lhes os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Indefiro o pedido deduzido pelas executadas, pois o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, exatamente o caso destes autos. Já a Emenda Constitucional nº 26, que alterou o art. 6º da Constituição Federal, ao incluir o direito à moradia como direito social, não afastou a exceção contida no dispositivo legal mencionado. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 612.360/SP, com repercussão geral reconhecida, confirmou a jurisprudência já firmada, no sentido de que a penhora de bem de família de fiador é constitucional. Mas não é só. A discussão sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador de contrato locatício também já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento, nos termos do art. 543-C do CPC de 1973, de modo favorável, como se vê: é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990. (REsp 1.363.368/MS - 2ª Seção - rel. Ministro Luis Felipe Salomão - J. 12.11.2014). Sobre o tema também foi editada Súmula 549, cujo teor enuncia: é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Confira-se, ainda, decisão do Tribunal de Justiça a respeito: "LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. Razões recursais restritas à impenhorabilidade do bem de famíia do fiador na locação comercial. Sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro para declarar subsistente a constrição levada a efeito. Alegação de bem de família que não subsiste. Possibilidade de penhora de bem de família de fiador, envolvendo locação comercial. Temática pacificada no âmbito dessa Colenda Câmara. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso NÃO provido" (Apelação Cível nº 1005335-73.2019.8.26.0565; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/08/2020). Da mesma forma: "Locação de imóvel não residencial - Embargos à execução - Inépcia da inicial da execução - Inocorrência - Suficiência dos documentos apresentados para instruir a execução. - Bem de família do fiador é penhorável, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26 de 14.2.2000, que inseriu a moradia entre os direitos sociais (art. 6º), em norma de evidente caráter programático, e é constitucional a exceção prevista no inciso VII do artigo 3º da Lei n° 8.009/90 - Apelo não provido" (Apelação Cível 1002335-53.2018.8.26.0063; Relator:Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 14/08/2020). Ante o exposto, rejeito os argumentos dos executados e entendo possível a penhora do imóvel em questão para quitação do débito. 3. No mais, observo que houve a penhora do imóvel de matricula 142.193 do 8o CRI, bem como a intimação dos executados (fls. 106/107) e, posteriormente, dos herdeiros que lhes sucederam nos autos. A penhora foi averbada (fls. 176) e houve avaliação do imóvel (fls. 377/415) Assim, não havendo recurso contra esta decisão, tornem conclusos para designação de leilões. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Alegam as executadas Cintia, Maria Regina, Simone e Thamara que residem no imóvel penhorado desde antes do óbito dos fiadores e, tratando-se de bem de família, a constrição deve ser afastada (fls. 446/452). Proferida a decisão de fls. 474, sobreveio manifestação do exequente (fls. 484/485). É o relato do essencial. Decido. 1. Verifiquei no sitio eletrônico da Receita Federal que as executadas Cintia, Maria Regina, Simone e Thamara não apresentaram declaração de renda no ano de 2020. Diante disso e, à vista dos documentos juntados, concedo-lhes os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Indefiro o pedido deduzido pelas executadas, pois o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, exatamente o caso destes autos. Já a Emenda Constitucional nº 26, que alterou o art. 6º da Constituição Federal, ao incluir o direito à moradia como direito social, não afastou a exceção contida no dispositivo legal mencionado. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 612.360/SP, com repercussão geral reconhecida, confirmou a jurisprudência já firmada, no sentido de que a penhora de bem de família de fiador é constitucional. Mas não é só. A discussão sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador de contrato locatício também já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento, nos termos do art. 543-C do CPC de 1973, de modo favorável, como se vê: é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990. (REsp 1.363.368/MS - 2ª Seção - rel. Ministro Luis Felipe Salomão - J. 12.11.2014). Sobre o tema também foi editada Súmula 549, cujo teor enuncia: é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Confira-se, ainda, decisão do Tribunal de Justiça a respeito: "LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. Razões recursais restritas à impenhorabilidade do bem de famíia do fiador na locação comercial. Sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro para declarar subsistente a constrição levada a efeito. Alegação de bem de família que não subsiste. Possibilidade de penhora de bem de família de fiador, envolvendo locação comercial. Temática pacificada no âmbito dessa Colenda Câmara. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso NÃO provido" (Apelação Cível nº 1005335-73.2019.8.26.0565; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/08/2020). Da mesma forma: "Locação de imóvel não residencial - Embargos à execução - Inépcia da inicial da execução - Inocorrência - Suficiência dos documentos apresentados para instruir a execução. - Bem de família do fiador é penhorável, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26 de 14.2.2000, que inseriu a moradia entre os direitos sociais (art. 6º), em norma de evidente caráter programático, e é constitucional a exceção prevista no inciso VII do artigo 3º da Lei n° 8.009/90 - Apelo não provido" (Apelação Cível 1002335-53.2018.8.26.0063; Relator:Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 14/08/2020). Ante o exposto, rejeito os argumentos dos executados e entendo possível a penhora do imóvel em questão para quitação do débito. 3. No mais, observo que houve a penhora do imóvel de matricula 142.193 do 8o CRI, bem como a intimação dos executados (fls. 106/107) e, posteriormente, dos herdeiros que lhes sucederam nos autos. A penhora foi averbada (fls. 176) e houve avaliação do imóvel (fls. 377/415) Assim, não havendo recurso contra esta decisão, tornem conclusos para designação de leilões. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FSAN20000060675 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FSAN20000059979 |
| 14/09/2020 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2041 e seg |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 478: tendo em vista que a deliberação de fl. 474 determinou a manifestação dos exequentes, dispensável agendamento para visualização dos autos, bastando o comparecimento do patrono no cartório durante o atual horário de expediente (das 13:00 às 17:00 horas). Cumpra-se a deliberação de fl. 474. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias após o decurso do prazo de fl. 474. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 478: tendo em vista que a deliberação de fl. 474 determinou a manifestação dos exequentes, dispensável agendamento para visualização dos autos, bastando o comparecimento do patrono no cartório durante o atual horário de expediente (das 13:00 às 17:00 horas). Cumpra-se a deliberação de fl. 474. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias após o decurso do prazo de fl. 474. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial - Número: 80016 - Protocolo: WSAN20702563595 |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2085 e seg |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444: indefiro o pedido, visto que as alegações, além de vagas, vieram desacompanhadas de quaisquer elementos de prova. Assim, não se justifica a nomeação de outro perito para avaliação do bem. 2. Fls. 446/452: manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, tornando, após, conclusos. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 444: indefiro o pedido, visto que as alegações, além de vagas, vieram desacompanhadas de quaisquer elementos de prova. Assim, não se justifica a nomeação de outro perito para avaliação do bem. 2. Fls. 446/452: manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, tornando, após, conclusos. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FMAR19000133100 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FSAN19000176556 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2316 e seg |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Petição do exequente de fls. 435: oportunamente será apreciada. O exequente concorda com o laudo pericial. Manifeste-se a parte requerida quanto aos esclarecimentos do perito judicial às fls. 436/437. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Petição do exequente de fls. 435: oportunamente será apreciada. O exequente concorda com o laudo pericial. Manifeste-se a parte requerida quanto aos esclarecimentos do perito judicial às fls. 436/437. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontravam em carga ao perito Juarez Pantaleão desde 14/06/2019, tendo sido devolvidos em Cartório em 10/07/2019. Certifico que junto, nesta data, a manifestação do autor quanto ao laudo. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FSAN19000155028 - Complemento: petição do perito |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012855020 |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 2027 e seg |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Forme-se o 3º (terceiro) volume a partir de fls. 416. 2. Diante da impugnação apresentada pela requerida Edna Sueli às fls. 426, intime-se o perito judicial Juarez Pantaleão para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Forme-se o 3º (terceiro) volume a partir de fls. 416. 2. Diante da impugnação apresentada pela requerida Edna Sueli às fls. 426, intime-se o perito judicial Juarez Pantaleão para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes. Int. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FSAN19000080885 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntado
Prot. 13868 - 28/03/2019 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2026 e seg |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 374: Defiro a expedição da MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do perito judicial, observando os dados indicados no formulário eletrônico de fls. 375. 2. Digam as partes quanto ao laudo pericial apresentado pelo perito Juarez Pantaleão às fls. 377/415, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 374: Defiro a expedição da MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do perito judicial, observando os dados indicados no formulário eletrônico de fls. 375. 2. Digam as partes quanto ao laudo pericial apresentado pelo perito Juarez Pantaleão às fls. 377/415, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Int. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FSAN19000049719 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FSAN19000049701 - Complemento: petição do perito |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 20/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0008274-14.2004.8.26.0001 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 20/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail enviado ao perito |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FSAN19000022000 |
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2711 e seg |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O perito aceitou o encargo. Assim, providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. 2. Diante da concordância do exequente e da inércia da executada Edna, fixo os honorários do perito em R$ 5.740,00. Nesta data o valor depositado importa em R$ 4.468,00, conforme extrato que segue. Assim, providenciem os exequentes o depósito de R$ 1.272,00. Comprovado o depósito, ao perito. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 21/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1. O perito aceitou o encargo. Assim, providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. 2. Diante da concordância do exequente e da inércia da executada Edna, fixo os honorários do perito em R$ 5.740,00. Nesta data o valor depositado importa em R$ 4.468,00, conforme extrato que segue. Assim, providenciem os exequentes o depósito de R$ 1.272,00. Comprovado o depósito, ao perito. Laudo em 30 dias. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gislaine Maria de Oliveira |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FSAN18000234899 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2218 e seg |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente do extrato da conta judicial às fls. 341/342. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do extrato da conta judicial às fls. 341/342. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 2414 e seg |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à petição do perito judicial Juarez Pantaleão, apresentando sua estimativa de honorários às fls.344/353. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 17/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à petição do perito judicial Juarez Pantaleão, apresentando sua estimativa de honorários às fls.344/353. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FSAN18000202079 |
| 02/08/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
R: Conde do Pinhal nº08 CJ.23 Tel: 3101-6533/3105-3893 sendo 1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
R: Conde do Pinhal nº08 CJ.23 Tel: 3101-6533/3105-3893 sendo 1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/08/2018 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0154651-75.2009.8.26.0001 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 18/07/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0154651-75.2009.8.26.0001 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2066 e seg |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Os embargos à execução foram julgados por sentença, já transitada em julgado. Assim, providencie a Serventia o desapensamento dos embargos e do agravo em recurso especial, cujos autos deverão ser mantidos apensados, e a remessa de ambos ao arquivo. 2. Anoto que a sentença e os acórdãos proferidos nos embargos estão juntados a fls. 66A/66H, 67/70 e 71/75 dos autos da restauração. Quanto aos agravos em recurso especial e extraordinário, seguem cópias do acórdãos proferidos pelo STJ e STF. 3. Diante do óbito da exequente Adélia, passaram a figurar no polo ativo Horácio e Vasco. Assim, providencie a Serventia a exclusão de Adélia do polo ativo. 4. Diante do óbito dos executados Elena e Euflozino, passaram a figurar no polo passivo Heleni, Cintia, Simone, Rosemari e Maria Regina, além de Edna (locatária e também herdeira dos fiadores Elena e Euflozino). Assim, providencie a Serventia a exclusão de Elena e Euflozina do polo passivo. 5. Diante do óbito de Heleni, passa a figurar no polo passivo Thamara Marcela Massoni, RG 34.339.488-1. Anote a Serventia, que também deverá providenciar a exclusão de Heleni do polo passivo. 6. Todos as executadas foram citadas/intimadas, estando cientes dos termos da execução e da penhora do imóvel. Assim, o feito deve prosseguir, com a avaliação do imóvel penhorado. Anoto que já houve averbação da penhora na matrícula. 7. Nomeio perito o Sr. Juarez Pantaleão. Intime-se-o a dizer se aceita a nomeação e para apresentar estimativa de honorários. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao Banco do Brasil, a fim de verificar o valor atualmente depositado na conta indicada a fls. 137 do apenso. Havendo concordância do exequente com o valor estimado, deverá, se o caso, depositar apenas a diferença, considerando o valor já depositado. Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Os embargos à execução foram julgados por sentença, já transitada em julgado. Assim, providencie a Serventia o desapensamento dos embargos e do agravo em recurso especial, cujos autos deverão ser mantidos apensados, e a remessa de ambos ao arquivo. 2. Anoto que a sentença e os acórdãos proferidos nos embargos estão juntados a fls. 66A/66H, 67/70 e 71/75 dos autos da restauração. Quanto aos agravos em recurso especial e extraordinário, seguem cópias do acórdãos proferidos pelo STJ e STF. 3. Diante do óbito da exequente Adélia, passaram a figurar no polo ativo Horácio e Vasco. Assim, providencie a Serventia a exclusão de Adélia do polo ativo. 4. Diante do óbito dos executados Elena e Euflozino, passaram a figurar no polo passivo Heleni, Cintia, Simone, Rosemari e Maria Regina, além de Edna (locatária e também herdeira dos fiadores Elena e Euflozino). Assim, providencie a Serventia a exclusão de Elena e Euflozina do polo passivo. 5. Diante do óbito de Heleni, passa a figurar no polo passivo Thamara Marcela Massoni, RG 34.339.488-1. Anote a Serventia, que também deverá providenciar a exclusão de Heleni do polo passivo. 6. Todos as executadas foram citadas/intimadas, estando cientes dos termos da execução e da penhora do imóvel. Assim, o feito deve prosseguir, com a avaliação do imóvel penhorado. Anoto que já houve averbação da penhora na matrícula. 7. Nomeio perito o Sr. Juarez Pantaleão. Intime-se-o a dizer se aceita a nomeação e para apresentar estimativa de honorários. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao Banco do Brasil, a fim de verificar o valor atualmente depositado na conta indicada a fls. 137 do apenso. Havendo concordância do exequente com o valor estimado, deverá, se o caso, depositar apenas a diferença, considerando o valor já depositado. Laudo em trinta dias. Int. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2207 e seg |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 26/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/046967-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1553 e seg |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligência para intimação da herdeira. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligência para intimação da herdeira. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1791 e seg |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Fls. 299: anote-se quanto ao mandato. Em relação à herdeira Thamara Marcela Gama, intime-se por oficial de justiça, para tomar ciência da presente demanda, bem como para ficar ciente da penhora, conforme fls. 277, item 3. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Fls. 299: anote-se quanto ao mandato. Em relação à herdeira Thamara Marcela Gama, intime-se por oficial de justiça, para tomar ciência da presente demanda, bem como para ficar ciente da penhora, conforme fls. 277, item 3. |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1539 e seg |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 291: defiro o prazo solicitado, de trinta dias.Fls. 295: Providencie o Dr. Vasco Pereira do Amaral OAB/SP 28837 a regularização de sua representação processual.Nada sendo providenciado quanto ao efetivo andamento do feito no prazo referido, arquivem-se.Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
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| 08/03/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 291: defiro o prazo solicitado, de trinta dias.Fls. 295: Providencie o Dr. Vasco Pereira do Amaral OAB/SP 28837 a regularização de sua representação processual.Nada sendo providenciado quanto ao efetivo andamento do feito no prazo referido, arquivem-se.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2017 |
Serventuário
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| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FSAN17000037229 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FSAN17000045158 |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1739 e seg |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 284/285: Providenciem os exequentes a qualificação da herdeira Thamara Marcela, como já determinado a fls. 276/277.2. Anote- se a prioridade de tramitação aos herdeiros da exequente falecida, Adélia T. Amaral ( Horácio P. Teixeira e Vasco P. Do Amaral ).3. Cumprido o item "1", voltem os autos concluos.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
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| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 284/285: Providenciem os exequentes a qualificação da herdeira Thamara Marcela, como já determinado a fls. 276/277.2. Anote- se a prioridade de tramitação aos herdeiros da exequente falecida, Adélia T. Amaral ( Horácio P. Teixeira e Vasco P. Do Amaral ).3. Cumprido o item "1", voltem os autos concluos.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2017 |
Serventuário
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| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FSAN17000004364 |
| 10/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1429 e seg |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 280: Remeto os exequentes a decisão lançada a fls. 276/277 itens "1 e 2".No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
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| 08/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 280: Remeto os exequentes a decisão lançada a fls. 276/277 itens "1 e 2".No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FSAN16000408652 |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1778 e seg |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de cumprimento da sentença de fls. 30/32, que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por ADÉLIA TEIXEIRA DO AMARAL em face de EDNA SUELI GAMA CARDAMONI (locatária) e EUFLOZINO DE SOUZA GAMA e ELENA CANTALEJO GAMA (fiadores) e condenou o locatário a desocupar o imóvel, bem como os réus a pagarem os alugueres vencidos e vincendos, até a data da efetiva desocupação.Não houve a interposição de recurso da sentença.Foi realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 142.193, situado na Rua Doralice, quadra nº 71, de propriedade dos fiadores (fls. 83/83vº destes autos) para pagamento da dívida.Os executados não aceitaram a utilização do valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal, para cálculo do imposto predial, como preço de venda (fls. 133 dos autos originais), razão pela qual foi determinada a avaliação do bem (fls. 137/138 destes autos).Sobreveio a notícia do falecimento da executada Elena Cantalejo Gama (fls. 134 destes autos), que foi sucedida por suas herdeiras, quais sejam:a) Edna Sueli Gama Cardamoni (locatária, já figura no polo passivo);b) Heleni Aparecida Gama;c) Maria Regina Gama Lima;d) Rosemari Gama Lima;e) Cintia Cristina Gama;f) Simone Aparecida Gama;Proferida a decisão de fls. 164 e 168 destes autos, as sucessoras Heleni, Rosemari, Cintia e Simone foram citadas (respectivamente, fls. 248, 241, 251 e 253). Além disso, as sucessoras Heleni, Maria Regina, Simone e Cintia constituíram patronos nos autos em apenso (fls. 113/122 dos embargos à execução de nº 583.01.2004.008274-4).A decisão de fls. 271 destes autos nomeou perita para avaliação do bem, que retirou os autos em carga e não procedeu à devolução, gerando a instauração da RESTAURAÇÃO DE AUTOS em apenso.As executadas Simone Aparecida Gama, Cintia Cristina Gama e Maria Regina Gama não constituíram novo patrono após renúncia do advogado delas (fls. 57, 58 e 59 do apenso da restauração).Por petição de fls. 60 do apenso da restauração, foi informado o falecimento do executado Euflozino de Souza Gama (fls. 61). Contudo, não foi necessária a alteração do polo passivo.Também foi noticiado o falecimento da exequente Adélia Teixeira do Amaral, tendo sido regularizado o polo ativo da demanda com a inclusão dos herdeiros Horácio Pereira Teixeira e Vasco Pereira do Amaral (fls. 11/113 e 152 do apenso de restauração).Por petição de fls. 239, no apenso de restauração, foi informado o falecimento da executada Heleni Aparecida Gama (fls. 240).É o relato do necessário. Decido.1. Por ora, tendo em vista o falecimento da executada, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.Para fins de regularização do polo passivo da ação, comprove o exequente se houve abertura de inventário de bens da executada Heleni Aparecida Gomes, juntando certidão do Distribuidor.Se aberto o inventário, junte cópia do despacho da nomeação de inventariante, caso em que o polo será integrado pelo espólio. Se não aberto, o polo será substituído pelos herdeiros necessários, que deverão ser indicados e qualificados.Observo que já existe certidão de óbito da falecida nos autos, segundo a qual ela deixou uma filha de nome Thamara Marcela (fls. 240), porém não constam os dados qualificativos da herdeira, o que é imprescindível.Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.2. Na falta de impulso processual, arquivem-se.3. Regularizada a situação do polo passivo quanto à executada Heleni, será verificada a necessidade de intimação da herdeira ou o espólio dela, na pessoa do inventariante, acerca da penhora de 83/83vº dos autos originais.Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa, pelo que me penitencio.Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), Antonio Perdizes (OAB 37757/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
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| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de cumprimento da sentença de fls. 30/32, que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por ADÉLIA TEIXEIRA DO AMARAL em face de EDNA SUELI GAMA CARDAMONI (locatária) e EUFLOZINO DE SOUZA GAMA e ELENA CANTALEJO GAMA (fiadores) e condenou o locatário a desocupar o imóvel, bem como os réus a pagarem os alugueres vencidos e vincendos, até a data da efetiva desocupação.Não houve a interposição de recurso da sentença.Foi realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 142.193, situado na Rua Doralice, quadra nº 71, de propriedade dos fiadores (fls. 83/83vº destes autos) para pagamento da dívida.Os executados não aceitaram a utilização do valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal, para cálculo do imposto predial, como preço de venda (fls. 133 dos autos originais), razão pela qual foi determinada a avaliação do bem (fls. 137/138 destes autos).Sobreveio a notícia do falecimento da executada Elena Cantalejo Gama (fls. 134 destes autos), que foi sucedida por suas herdeiras, quais sejam:a) Edna Sueli Gama Cardamoni (locatária, já figura no polo passivo);b) Heleni Aparecida Gama;c) Maria Regina Gama Lima;d) Rosemari Gama Lima;e) Cintia Cristina Gama;f) Simone Aparecida Gama;Proferida a decisão de fls. 164 e 168 destes autos, as sucessoras Heleni, Rosemari, Cintia e Simone foram citadas (respectivamente, fls. 248, 241, 251 e 253). Além disso, as sucessoras Heleni, Maria Regina, Simone e Cintia constituíram patronos nos autos em apenso (fls. 113/122 dos embargos à execução de nº 583.01.2004.008274-4).A decisão de fls. 271 destes autos nomeou perita para avaliação do bem, que retirou os autos em carga e não procedeu à devolução, gerando a instauração da RESTAURAÇÃO DE AUTOS em apenso.As executadas Simone Aparecida Gama, Cintia Cristina Gama e Maria Regina Gama não constituíram novo patrono após renúncia do advogado delas (fls. 57, 58 e 59 do apenso da restauração).Por petição de fls. 60 do apenso da restauração, foi informado o falecimento do executado Euflozino de Souza Gama (fls. 61). Contudo, não foi necessária a alteração do polo passivo.Também foi noticiado o falecimento da exequente Adélia Teixeira do Amaral, tendo sido regularizado o polo ativo da demanda com a inclusão dos herdeiros Horácio Pereira Teixeira e Vasco Pereira do Amaral (fls. 11/113 e 152 do apenso de restauração).Por petição de fls. 239, no apenso de restauração, foi informado o falecimento da executada Heleni Aparecida Gama (fls. 240).É o relato do necessário. Decido.1. Por ora, tendo em vista o falecimento da executada, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.Para fins de regularização do polo passivo da ação, comprove o exequente se houve abertura de inventário de bens da executada Heleni Aparecida Gomes, juntando certidão do Distribuidor.Se aberto o inventário, junte cópia do despacho da nomeação de inventariante, caso em que o polo será integrado pelo espólio. Se não aberto, o polo será substituído pelos herdeiros necessários, que deverão ser indicados e qualificados.Observo que já existe certidão de óbito da falecida nos autos, segundo a qual ela deixou uma filha de nome Thamara Marcela (fls. 240), porém não constam os dados qualificativos da herdeira, o que é imprescindível.Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.2. Na falta de impulso processual, arquivem-se.3. Regularizada a situação do polo passivo quanto à executada Heleni, será verificada a necessidade de intimação da herdeira ou o espólio dela, na pessoa do inventariante, acerca da penhora de 83/83vº dos autos originais.Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa, pelo que me penitencio.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Elisabete D Rodrigues Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 01/10/2014 |
Iniciada a Restauração de Autos
regularização de dados SAJ - iniciada a restauração em 15/05/2014 - proc.0007655-35/2014 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 1418 e seg |
| 16/05/2014 |
Serventuário
instaurado pedido de restauração de autos que foi distribuído por dependência sob o nº0007655-35.2014. |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 1.063 a 1.067, do Código de Processo Civil, de rigor a restauração dos autos para posterior prosseguimento. 2. Assim, autue-se a cópia desta decisão com o expediente ora apresentado, como pedido de restauração, como estabelecido pelo COMUNICADO CG 402/2014 . 3. Cumpra-se a exequente o disposto pelo artigo 1.064, do CPC, trazendo aos autos eventuais cópias do feito. 4. Sem prejuízo, providencie a Serventia cópia legível da ficha de andamento e extrato do sistema informatizado. No mais, esclareça se foram efetuadas buscas junto ao arquivo, certificando-se. 5. Após, tornem conclusos para apuração de eventual responsabilidade pelo desaparecimento, na forma a que alude o art.1.069, do CPC, inclusive com averiguação sobre a carga em aberto de vista fora de Cartório feita à perita Elisabete D.Rodrigues. 6. Oportunamente, junte-se as petições protocolos: SPI-3.1-FÓRUM SANTANA 13-Set-2013 -16:10-116158-2/2 e FSAN.14.00008090-3 31/03/2014, quando do processo restaurado. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 09/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 1.063 a 1.067, do Código de Processo Civil, de rigor a restauração dos autos para posterior prosseguimento. 2. Assim, autue-se a cópia desta decisão com o expediente ora apresentado, como pedido de restauração, como estabelecido pelo COMUNICADO CG 402/2014 . 3. Cumpra-se a exequente o disposto pelo artigo 1.064, do CPC, trazendo aos autos eventuais cópias do feito. 4. Sem prejuízo, providencie a Serventia cópia legível da ficha de andamento e extrato do sistema informatizado. No mais, esclareça se foram efetuadas buscas junto ao arquivo, certificando-se. 5. Após, tornem conclusos para apuração de eventual responsabilidade pelo desaparecimento, na forma a que alude o art.1.069, do CPC, inclusive com averiguação sobre a carga em aberto de vista fora de Cartório feita à perita Elisabete D.Rodrigues. 6. Oportunamente, junte-se as petições protocolos: SPI-3.1-FÓRUM SANTANA 13-Set-2013 -16:10-116158-2/2 e FSAN.14.00008090-3 31/03/2014, quando do processo restaurado. Int. |
| 03/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 03/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2013 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0154650-90.2009.8.26.0001 Classe - Assunto:Execução de Título Judicial - Exeqüente:Adélia Teixeira do Amaral ExecutadoRequerido:Euflozino de Souza Gama e outros, Edna Sueli Gama Cardamoni Prazo para Cumprimento:* dias Valor da Causa:Valor da Ação << Nenhuma informação disponível >> DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª Vara Cível DO Foro Regional I - Santana DA COMARCA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARUJÁ A Exma. Sra. Dra. Gislaine Maria de Oliveira Conrado, MM. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: BUSCA E APREENSÃO dos autos que se encontram em poder da PERITA, DRA. ELISABETE D. RODRIGUES, CRA 51.749 e CRECI/SP 47.282 com escritório na Rua Silvina de Camargo, 126 - Centro - Arujá - CEP 07400-000, desde 29.08.2013. PROCURADOR(ES): Dr(a). ANTONIO PERDIZES, OAB nº 37757/SP. Dr(a). João Carlos AroJoão Carlos Aro, OAB nº 173181/SP173181/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Face a informação supra, expeça- se carta precatória para que se proceda a busca e apreensão dos autos. Int. |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Elisabete D Rodrigues Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/10/2013 |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1142 e seg |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: Tendo em vista que já houve a citação de todos os sucessores da coexecutada Helena Cantalejo Gama, nomeio em substituição à perita já nomeada às fls. 137, o perito judicial Elizabete D. Rodrigues, fixando os honorários no valor de R$ 2.400,00., já depositados aos autos. Intime-se a perita para que informe se aceita o munus e os valores fixados em 05 dias. No silêncio, será nomeado novo perito. Caso haja aceitação, dê-se início à avaliação, devendo o laudo ser entregue em até 30 dias. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 09/08/2013 |
Serventuário
|
| 09/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269/270: Tendo em vista que já houve a citação de todos os sucessores da coexecutada Helena Cantalejo Gama, nomeio em substituição à perita já nomeada às fls. 137, o perito judicial Elizabete D. Rodrigues, fixando os honorários no valor de R$ 2.400,00., já depositados aos autos. Intime-se a perita para que informe se aceita o munus e os valores fixados em 05 dias. No silêncio, será nomeado novo perito. Caso haja aceitação, dê-se início à avaliação, devendo o laudo ser entregue em até 30 dias. Int. |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2013 |
Petição Juntada
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| 16/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos. |
| 22/06/2013 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
recebido do arquivo |
| 14/06/2013 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
requisitado do arquivo |
| 18/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 6125/2012 |
| 30/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 21/04 |
| 30/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2012 Data da Disponibilização: 30/03/2012 Data da Publicação: 02/04/2012 Número do Diário: 1155 Página: 1316 |
| 29/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 262-263: Observo que a herdeira Maria Regina Gama, ainda não foi citada para os termos da presente ação. Manifeste- se em termos de prosseguimento, para posterior apreciação do pedido. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Carlos Aro (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 20/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 262-263: Observo que a herdeira Maria Regina Gama, ainda não foi citada para os termos da presente ação. Manifeste- se em termos de prosseguimento, para posterior apreciação do pedido. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 19/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2012 |
Expedição de documento
exp para formar volume |
| 19/12/2011 |
Petição Juntada
mesa chefe 1009 |
| 06/12/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 22/12 |
| 06/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2011 Data da Disponibilização: 06/12/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1090 Página: 1305 e ss |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Esclareça o exequente seu pedido, pois não houve ainda a avaliação realizado pelo perito. Prazo de dez dias para manifestação do exequente. Na omissão, arquivem-se. Int. Advogados(s): ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP) |
| 01/12/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 258: Esclareça o exequente seu pedido, pois não houve ainda a avaliação realizado pelo perito. Prazo de dez dias para manifestação do exequente. Na omissão, arquivem-se. Int. |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2011 |
Expedição de documento
|
| 04/11/2011 |
Petição Juntada
mesa chefe 0608 |
| 25/10/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2011 Data da Disponibilização: 25/10/2011 Data da Publicação: 26/10/2011 Número do Diário: 1065 Página: 1295 |
| 24/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2011 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls.254): CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/049559-5, decorrido o prazo legal e uma vez não ter constatado o pagamento do débito, compareci à Rua Dr. Sebastião de Lima, 313fds, onde não localizei bens penhoráveis livres, desembaraçados e em nome da executada, que fossem suficientes para a garantia da execução. Face ao exposto, devolvo para o que for determinado. São Paulo, 14 de outubro de 2011. Advogados(s): ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP) |
| 20/10/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls.254): CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/049559-5, decorrido o prazo legal e uma vez não ter constatado o pagamento do débito, compareci à Rua Dr. Sebastião de Lima, 313fds, onde não localizei bens penhoráveis livres, desembaraçados e em nome da executada, que fossem suficientes para a garantia da execução. Face ao exposto, devolvo para o que for determinado. São Paulo, 14 de outubro de 2011. |
| 19/10/2011 |
Termo Expedido
Termo - Comparecimento e Substituição de Depositário - Execução Fiscal |
| 19/10/2011 |
Remetido ao DJE
nota de cartorio - mandado juntado |
| 14/10/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO Processo n°:0154650-90.2009.8.26.0001 - Execução de Título Judicial Classe - Assunto:Execução de Título Judicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Exeqüente:Adélia Teixeira do Amaral ExecutadoRequerido:Euflozino de Souza Gama e outros, Edna Sueli Gama Cardamoni Situação do MandadoCumprido - Ato negativo CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/049559-5, decorrido o prazo legal e uma vez não ter constatado o pagamento do débito, compareci à Rua Dr. Sebastião de Lima, 313fds, onde não localizei bens penhoráveis livres, desembaraçados e em nome da executada, que fossem suficientes para a garantia da execução. Face ao exposto, devolvo para o que for determinado. São Paulo, 14 de outubro de 2011. Número de Atos: 00 |
| 07/10/2011 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo n°:0154650-90.2009.8.26.0001 - Execução de Título Judicial Classe - Assunto:Execução de Título Judicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Exeqüente:Adélia Teixeira do Amaral ExecutadoRequerido:Euflozino de Souza Gama e outros, Edna Sueli Gama Cardamoni Situação do MandadoParcialmente cumprido CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/049559-5, após diligências realizadas na Rua Dr. Sebastião de Lima, 313 fds, no dia 6/10, C I T E I a Sra. SIMONE APARECIDA GAMA do inteiro teor, que aceitou a contrafé e exarou sua nota. São Paulo, 07 de outubro de 2011. Número de Atos: 00 |
| 16/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 30/10 |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 1187 e ss |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: até aqui, não foram esgotadas as tentativas de localização de ROSEMARI, de tal maneira que não cabe a citação por edital, devendo a parte Exequente providenciar a localização de endereço dela para realização da diligência. Quanto à SIMONE, observo que diante da percepção do oficial de justiça de que a pessoa a ser citada está tentando se furtar a tanto, cabe a citação por hora certa. Deveras, caso o Oficial de Justiça perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 227, do Código de Processo Civil, deve promover a citação por hora certa. De todo modo, a fim de evitar qualquer dúvida, observo que, em meu sentir, mesmo em sede de ação de execução de título, judicial ou extrajudicial, a partir das últimas alterações legislativas que determinaram nova redação ao artigo 652, do Código de Processo Civil, há possibilidade de citação por ora certa. Deveras, o motivo que justificava, no passado, não se admitir citação por hora certa em ação de execução, era o fato de que no próprio ato da citação já se procedia à penhora, com possibilidade de indicação de bens pelo próprio devedor. Na sistemática atual, porém, o Requerido é citado para pagar a dívida e, somente após o decurso do prazo de três dias sem que haja pagamento é que o oficial de justiça procederá à penhora de bens. Desta forma, deverá o Sr. Oficial de Justiça promover nova tentativa de citação, aplicando a regra da hora certa, se entender que é o caso, sem ônus para a parte, pois isto já deveria ter sido feito antes. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP) |
| 14/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/049559-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2011 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter 393 |
| 13/09/2011 |
Mandado Expedido
conferir |
| 13/09/2011 |
Expedição de documento
mand. expedir ana |
| 13/09/2011 |
Expedição de documento
|
| 12/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 236: até aqui, não foram esgotadas as tentativas de localização de ROSEMARI, de tal maneira que não cabe a citação por edital, devendo a parte Exequente providenciar a localização de endereço dela para realização da diligência. Quanto à SIMONE, observo que diante da percepção do oficial de justiça de que a pessoa a ser citada está tentando se furtar a tanto, cabe a citação por hora certa. Deveras, caso o Oficial de Justiça perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 227, do Código de Processo Civil, deve promover a citação por hora certa. De todo modo, a fim de evitar qualquer dúvida, observo que, em meu sentir, mesmo em sede de ação de execução de título, judicial ou extrajudicial, a partir das últimas alterações legislativas que determinaram nova redação ao artigo 652, do Código de Processo Civil, há possibilidade de citação por ora certa. Deveras, o motivo que justificava, no passado, não se admitir citação por hora certa em ação de execução, era o fato de que no próprio ato da citação já se procedia à penhora, com possibilidade de indicação de bens pelo próprio devedor. Na sistemática atual, porém, o Requerido é citado para pagar a dívida e, somente após o decurso do prazo de três dias sem que haja pagamento é que o oficial de justiça procederá à penhora de bens. Desta forma, deverá o Sr. Oficial de Justiça promover nova tentativa de citação, aplicando a regra da hora certa, se entender que é o caso, sem ônus para a parte, pois isto já deveria ter sido feito antes. Intime-se. |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/07/2011 |
Petição Juntada
mesa chefe 0606 |
| 01/07/2011 |
Expedição de documento
com renato para finalizar certidão |
| 29/06/2011 |
Mandado Expedido
|
| 08/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 21/06 |
| 08/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 970 Página: 1462 e ss |
| 07/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2011 Teor do ato: Fls 231: "Manifeste-se o/a autor(a) em cinco dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/019737-3 dirigi-me ao endereço:Rua Dr. Sebastião de Lima, 313 FDS (este é o numero correto 313 FDS) e ai sendo, após várias diligências citei a SRA. CINTIA CRISTINA GAMA de todo teor do mandado, exarou ciente e ficou com a contrafé. Decorrido o prazo legal retornei ao local e não efetuei penhora, pois não encontrei ali, bens de propriedade da ora ré passíveis de penhora, salvo os que guarnecem a residência, S.M.J., nos termos da LEI FEDERAL 8009/90. Certifico mais diligenciei por diversa vezes, em dias e horários diferentes e não encontrei a suplicada SIMONE APARECIDA GAMA. Suspeitando que a suplicada SIMONE APARECIDA GAMA se oculta para não ser citada devolvo o presente em cartório e solicito que o requerente indique bens para arresto. O referido é verdade e dou fé. MARIA DE FATIMA MONTEIRO of.Justiça .São Paulo, 31 de maio de 2011. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 06/06/2011 |
Ato ordinatório
Fls 231: "Manifeste-se o/a autor(a) em cinco dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/019737-3 dirigi-me ao endereço:Rua Dr. Sebastião de Lima, 313 FDS (este é o numero correto 313 FDS) e ai sendo, após várias diligências citei a SRA. CINTIA CRISTINA GAMA de todo teor do mandado, exarou ciente e ficou com a contrafé. Decorrido o prazo legal retornei ao local e não efetuei penhora, pois não encontrei ali, bens de propriedade da ora ré passíveis de penhora, salvo os que guarnecem a residência, S.M.J., nos termos da LEI FEDERAL 8009/90. Certifico mais diligenciei por diversa vezes, em dias e horários diferentes e não encontrei a suplicada SIMONE APARECIDA GAMA. Suspeitando que a suplicada SIMONE APARECIDA GAMA se oculta para não ser citada devolvo o presente em cartório e solicito que o requerente indique bens para arresto. O referido é verdade e dou fé. MARIA DE FATIMA MONTEIRO of.Justiça .São Paulo, 31 de maio de 2011. |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
nota de cartorio |
| 03/05/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/019737-3 Situação: Parcialmente cumprido em 01/06/2011 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/05/2011 |
Autos no Prazo
|
| 27/04/2011 |
Mandado Expedido
conferir |
| 26/04/2011 |
Expedição de documento
expedir |
| 19/04/2011 |
Expedição de documento
mand. |
| 05/04/2011 |
Autos no Prazo
16/04 Vencimento: 05/05/2011 |
| 05/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 05/04/2011 Data da Publicação: 06/04/2011 Número do Diário: 926 Página: 1599 e ss |
| 04/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 31/03/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 28/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 28/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2011 |
Autos no Prazo
23/02 Vencimento: 09/03/2011 |
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: 885 Página: 1352 e ss |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada das copias da petição inicial, para posterior desentranhamento do mandado , uma vez que o mesmo foi devolvido por falta das referidas cópias Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 01/02/2011 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente a juntada das copias da petição inicial, para posterior desentranhamento do mandado , uma vez que o mesmo foi devolvido por falta das referidas cópias |
| 31/01/2011 |
Expedição de documento
exp urg - junt de mandado |
| 10/01/2011 |
Mandado Expedido
p 30 |
| 10/01/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/000804-0 Situação: Não cumprido em 31/01/2011 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 06/01/2011 |
Mandado Expedido
CONFERIR |
| 04/01/2011 |
Expedição de documento
mandado para expedir - adit |
| 16/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
29 |
| 16/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2010 Data da Disponibilização: 16/09/2010 Data da Publicação: 17/09/2010 Número do Diário: 797 Página: 1501/seg |
| 15/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: A citação por hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 227, do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação por esta modalidade. De todo modo, a fim de evitar qualquer dúvida, observo que, em meu sentir, mesmo em sede de ação de execução de título extrajudicial, a partir das últimas alterações legislativas que determinaram nova redação ao artigo 652, do Código de Processo Civil, há possibilidade de citação por ora certa. Deveras, o motivo que justificava, no passado, não se admitir citação por hora certa em ação de execução, era o fato de que no próprio ato da citação já se procedia à penhora, com possibilidade de indicação de bens pelo próprio devedor. Na sistemática atual, porém, o Requerido é citado para pagar a dívida e, somente após o decurso do prazo de três dias sem que haja pagamento é que o oficial de justiça procederá à penhora de bens. Após o recolhimento das diligências necessárias, desentranhe-se e adite-se o mandado para que se proceda à citação de Cintia Cristina Gama e de Simone Aparecida Gama, na Rua Sebastião de Lima, 311 - Casa Verde Alta - CEP 02555-100, para os termos do artigo 1055 a 1062 do Código de Processo Civil. Informe a exequente o número do CPF e RG da co-executada Rosemari Gama Lima, para posterior apreciação do pedido. A cópia do despacho servirá de mandado de aditamento. Int. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 26/08/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 25/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: A citação por hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 227, do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação por esta modalidade. De todo modo, a fim de evitar qualquer dúvida, observo que, em meu sentir, mesmo em sede de ação de execução de título extrajudicial, a partir das últimas alterações legislativas que determinaram nova redação ao artigo 652, do Código de Processo Civil, há possibilidade de citação por ora certa. Deveras, o motivo que justificava, no passado, não se admitir citação por hora certa em ação de execução, era o fato de que no próprio ato da citação já se procedia à penhora, com possibilidade de indicação de bens pelo próprio devedor. Na sistemática atual, porém, o Requerido é citado para pagar a dívida e, somente após o decurso do prazo de três dias sem que haja pagamento é que o oficial de justiça procederá à penhora de bens. Após o recolhimento das diligências necessárias, desentranhe-se e adite-se o mandado para que se proceda à citação de Cintia Cristina Gama e de Simone Aparecida Gama, na Rua Sebastião de Lima, 311 - Casa Verde Alta - CEP 02555-100, para os termos do artigo 1055 a 1062 do Código de Processo Civil. Informe a exequente o número do CPF e RG da co-executada Rosemari Gama Lima, para posterior apreciação do pedido. A cópia do despacho servirá de mandado de aditamento. Int. |
| 24/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2010 |
Expedição de documento
expediente mesa do chefe |
| 20/08/2010 |
Expedição de documento
sistema c/ Fernando |
| 13/08/2010 |
Expedição de documento
sistema -arquivo |
| 09/08/2010 |
Petição Juntada
sistema |
| 26/07/2010 |
Autos no Prazo
prazo 12 - exec Vencimento: 25/08/2010 |
| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 1050 e seg |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no Prazo de 05 (cinco) dias. N a inércia, arquivem-se os autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 02/06/2010 |
Proferido Despacho
em cartório para remessa de imprensa lote 233 |
| 01/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no Prazo de 05 (cinco) dias. N a inércia, arquivem-se os autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 01/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
05 |
| 22/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 22/04/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: Manifeste- se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/011633-8 dirigi-me à rua Sebastião de Lima n. 311 Casa Verde Alta e lá estando CITEI A RÉ HELENI APARECIDA GAMA que ficou ciente do inteiro teor contido no mandado que foi lido, aceitou a contrafé e cópias que ofereci, apondo o ciente. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR ROSEMARI GAMA LIMA uma vez que conforme informação fornecida pela sr.ªHeleni , a mesma reside em Mairiporã e vem apenas esporadicamente ao local. Certifico ainda que nas ocasiões em que ali estive não consegui encontrar-me pessoalmente com as rés Cintia Cristina e Simone Aparecida uma vez que conforme informações obtidas no local as mesmas são comerciantes e desta maneira é muito dificil encontra-las em casa já que saem de casa muito cedo retornando tarde da noite inclusive em finais de semana. Em razão do acima exposto devolvo o mandado a Cartório para os devidos fins.Nada mais. O referido é verdade e dou fé. ) Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 19/04/2010 |
Ato ordinatório
Manifeste- se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/011633-8 dirigi-me à rua Sebastião de Lima n. 311 Casa Verde Alta e lá estando CITEI A RÉ HELENI APARECIDA GAMA que ficou ciente do inteiro teor contido no mandado que foi lido, aceitou a contrafé e cópias que ofereci, apondo o ciente. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR ROSEMARI GAMA LIMA uma vez que conforme informação fornecida pela sr.ªHeleni , a mesma reside em Mairiporã e vem apenas esporadicamente ao local. Certifico ainda que nas ocasiões em que ali estive não consegui encontrar-me pessoalmente com as rés Cintia Cristina e Simone Aparecida uma vez que conforme informações obtidas no local as mesmas são comerciantes e desta maneira é muito dificil encontra-las em casa já que saem de casa muito cedo retornando tarde da noite inclusive em finais de semana. Em razão do acima exposto devolvo o mandado a Cartório para os devidos fins.Nada mais. O referido é verdade e dou fé. ) |
| 16/04/2010 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
exp juntada |
| 14/04/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital |
| 08/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24 - exec |
| 08/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2010 Data da Disponibilização: 08/04/2010 Data da Publicação: 09/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2010 Teor do ato: 1. Ofício de Justiça. Cumpra(m)-se o(s) n.º(s) 2 da(s) folha(s) 164. [...] 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . [...] 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 06/04/2010 |
Remetido ao DJE
imp.nota |
| 05/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: Página: 1315 e seg |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2010 Teor do ato: Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 12/03/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2010/011633-8 Situação: Parcialmente cumprido em 15/04/2010 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 12/03/2010 |
Expedição de documento
conferir |
| 09/03/2010 |
Expedição de documento
mandado para expedir - citação dos sucessores |
| 09/03/2010 |
Petição Juntada
exp juntada urg |
| 03/03/2010 |
Petição Juntada
exp juntada |
| 03/02/2010 |
Petição Juntada
aguardando juntada 02/02 |
| 01/02/2010 |
Petição Juntada
aguardando juntada 22/01 |
| 28/01/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 27/01/2010 |
Proferido Despacho
1. Ofício de Justiça. Cumpra(m)-se o(s) n.º(s) 2 da(s) folha(s) 164. [...] 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . [...] 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 26/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2009 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: 640 Página: 1368 |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2009 Teor do ato: 1. Folha(s) 162/163. Com o óbito do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA), há a substituição do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) pelo(s) sucessor(es) (SAJ/PG). 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . 3. Futuramente, haverá a fixação dos honorários do(a) perito(a) folha(s) 146 . 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Providências
expediente sistema |
| 02/12/2009 |
Proferido Despacho
1. Folha(s) 162/163. Com o óbito do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA), há a substituição do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) pelo(s) sucessor(es) (SAJ/PG). 2. É imprescindível a citação do(s) sucessor(es) do(a) senhor(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) arts. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil . 3. Futuramente, haverá a fixação dos honorários do(a) perito(a) folha(s) 146 . 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 24/11/2009 |
Juntada de Petição
exp juntada urg |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
27 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0373/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 1113 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0373/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 1113 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0373/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.146/151 : Digam sobre a estimativa do perito judicial. Int. ( R$ 2.400,00) Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0373/2009 Teor do ato: 1. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a explicação do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA quanto ao inventário ou ao arrolamento e à partilha dos bens do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 1.ª (primeira) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a qualificação do(s) sucessor(es) do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 2.ª (segunda) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 48 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''realizada penhora de bem imóvel, por termo ou auto, será expedida pelo escrivão certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exeqüente providenciar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.'' 4. Exeqüente(s) ADÉLIA TEIXEIRA DO AMARAL: É imprescindível a produção da prova documental (certidão) da averbação da penhora da propriedade do bem imóvel pelo(a) Oficial(a) de Registro de Imóveis. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Segundo a discordância do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA, é imprescindível a produção de prova pericial (Engenharia Civil) para a avaliação da propriedade do bem imóvel de matrícula n.º 142.193 do 8.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital). O(A) perito(a) é o(a) Engenheiro(a) Civil JULIANA RANGEL BERMUDES CASERTA. O prazo para a estimação dos honorários do(a) perito(a) é de 10 (dez) dias. A obrigação de pagar os honorários do(a) perito(a) é do(s) exeqüente(s). O prazo para a protocolização do laudo da produção da prova pericial no Ofício de Justiça é de 30 (trinta) dias. 6. Cumpra(m) a(s) parte(s) o art. 421, § 1.º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. 7. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp. 39 em todos os apensos e no prinicipal. |
| 03/11/2009 |
Juntada de Petição
exp juntada |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp. 39 |
| 26/10/2009 |
Juntada de Petição
exp juntada |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter 59 |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.146/151 : Digam sobre a estimativa do perito judicial. Int. ( R$ 2.400,00) |
| 21/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
exp juntada |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa47 |
| 02/10/2009 |
Certidão de Penhora Emitida
Certidão - Registro de Penhora |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
|
| 30/09/2009 |
Aguardando Providências
|
| 30/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
1. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a explicação do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA quanto ao inventário ou ao arrolamento e à partilha dos bens do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 1.ª (primeira) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA. É imprescindível a qualificação do(s) sucessor(es) do(a) executado(a) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (art. 43, 2.ª (segunda) parte, do Código de Processo Civil). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 48 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''realizada penhora de bem imóvel, por termo ou auto, será expedida pelo escrivão certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exeqüente providenciar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.'' 4. Exeqüente(s) ADÉLIA TEIXEIRA DO AMARAL: É imprescindível a produção da prova documental (certidão) da averbação da penhora da propriedade do bem imóvel pelo(a) Oficial(a) de Registro de Imóveis. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Segundo a discordância do(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA, é imprescindível a produção de prova pericial (Engenharia Civil) para a avaliação da propriedade do bem imóvel de matrícula n.º 142.193 do 8.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital). O(A) perito(a) é o(a) Engenheiro(a) Civil JULIANA RANGEL BERMUDES CASERTA. O prazo para a estimação dos honorários do(a) perito(a) é de 10 (dez) dias. A obrigação de pagar os honorários do(a) perito(a) é do(s) exeqüente(s). O prazo para a protocolização do laudo da produção da prova pericial no Ofício de Justiça é de 30 (trinta) dias. 6. Cumpra(m) a(s) parte(s) o art. 421, § 1.º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. 7. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 28/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2009 |
Aguardando Providências
mesa do chefe,expediente. |
| 21/09/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0003 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 18/09/2009 |
Aguardando Providências
c/ valquiria p/ apensar Agravo de Instr. |
| 01/09/2009 |
Juntada de Petição
exp juntada |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
Aguardando Juntada 25/07 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
mesa do chefe, expediente. |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
c/ valquiria |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 16/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0211/2009 Data da Disponibilização: 16/07/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 513 Página: 1022/1031 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0211/2009 Teor do ato: 1. Exiba(m) o(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA a certidão de registro de óbito do(s) executado(s) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (autos n.º 001.02.012260-9 da 2.ª Vara Cível). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Folha(s) 116: Explique(m) a(s) parte(s) se concorda(m) com a avaliação de R$ 89.587,00 (27/6/2009) para a propriedade do bem imóvel de matrícula n.º 142.193 do(a) 8.º(ª) Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) (Consulta Valor Venal de Referência da Prefeitura do Município de São Paulo). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Folha(s) 118: Segundo o art. 27, § 2.º, da Lei Ordinária n.º 8.038, de 28 de maio de 1990, é imprescindível o indeferimento do(s) pedido(s) do(s) executado(s). 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): JOÃO CARLOS ARO (OAB 173181/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP) |
| 30/06/2009 |
Aguardando Providências
imp 15 |
| 29/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 29/06/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
1. Exiba(m) o(s) executado(s) EUFLOZINO DE SOUZA GAMA a certidão de registro de óbito do(s) executado(s) HELENA CANTALEJO GAMA (ou ELENA CANTALEJO GAMA) (autos n.º 001.02.012260-9 da 2.ª Vara Cível). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Folha(s) 116: Explique(m) a(s) parte(s) se concorda(m) com a avaliação de R$ 89.587,00 (27/6/2009) para a propriedade do bem imóvel de matrícula n.º 142.193 do(a) 8.º(ª) Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) (Consulta Valor Venal de Referência da Prefeitura do Município de São Paulo). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Folha(s) 118: Segundo o art. 27, § 2.º, da Lei Ordinária n.º 8.038, de 28 de maio de 1990, é imprescindível o indeferimento do(s) pedido(s) do(s) executado(s). 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 26/06/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/05/2009 |
Juntada de Petição
aguardando juntada 13/05 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 31/03/2009 |
Aguardando Providências
|
| 31/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Laudo Pericial |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2019 |
Petição Intermediária petição do perito |
| 08/03/2019 |
Laudo Pericial |
| 10/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2019 |
Petição Intermediária petição do perito |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (0154651-75.2009.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |