| Embargte |
Francisco Gomes da Silva
Advogado: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO Advogado: HUMBERTO RENESTO BARBOSA |
| Embargda |
Filomena Maria Di Cunto
Advogada: Carla Cristina Magalhães Paz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Cx. 6584/14 - (1º e 2º volumes) |
| 17/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 17/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2014 |
Serventuário
aguardando certificar prazo |
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Cx. 6584/14 - (1º e 2º volumes) |
| 17/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 17/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2014 |
Serventuário
aguardando certificar prazo |
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 1308/1320 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2013 Teor do ato: Vistos. A contadoria é órgão auxiliar do Juízo e não da parte. Ela é acionada quando sobrevêm dúvidas ao magistrado no exercício de seu mister, não se permitindo à parte, incluído o hipossuficiente, dela valer-se em benefício próprio. Admitir-se tal pretensão seria sobrepor-se à isenção e equidistância característica do órgão judicial, a benefício de uma das partes e em detrimento evidente dos interesses do adversário. A Defensoria, como órgão estatal, poderá valer-se, igualmente, de outros órgãos do Estado que lhe possam servir para o exercício de suas funções, excetuando-se, à toda evidência, os órgãos judiciais, pelas razões expostas. Destarte, cabe ao postulante retro a elaboração dos cálculos nos exatos termos da sua pretensão. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Rel. 254 |
| 12/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. A contadoria é órgão auxiliar do Juízo e não da parte. Ela é acionada quando sobrevêm dúvidas ao magistrado no exercício de seu mister, não se permitindo à parte, incluído o hipossuficiente, dela valer-se em benefício próprio. Admitir-se tal pretensão seria sobrepor-se à isenção e equidistância característica do órgão judicial, a benefício de uma das partes e em detrimento evidente dos interesses do adversário. A Defensoria, como órgão estatal, poderá valer-se, igualmente, de outros órgãos do Estado que lhe possam servir para o exercício de suas funções, excetuando-se, à toda evidência, os órgãos judiciais, pelas razões expostas. Destarte, cabe ao postulante retro a elaboração dos cálculos nos exatos termos da sua pretensão. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2013 |
Serventuário
PROT. SETEMBRO 1ª QUINZENA / Aguardando Juntrada de Perição Setembro 1ª Quinzena |
| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 1296/1307 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Rel. 138 |
| 26/08/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2013 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2013 |
Serventuário
aguardando remessa à conclusão |
| 03/08/2013 |
Serventuário
Recebidos 1º e 2º Vol. |
| 03/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SERVIÇO DE PROC. DE RECURSOS AO TRIBUNAIS SUPERIORES DE DIREITO PRIVADO 3 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 14/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 1330/1341 |
| 13/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro. Desapensem-se os autos dos embargos dos autos da ação de execução e tornem ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma vez que não há nos autos notícia quanto ao recebimento do AgIn tirado contra a decisão que denegou o RE. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 04/06/2012 |
Decisão
Vistos. Petição retro: defiro. Desapensem-se os autos dos embargos dos autos da ação de execução e tornem ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma vez que não há nos autos notícia quanto ao recebimento do AgIn tirado contra a decisão que denegou o RE. Intime-se. |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 1175/1184 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se já comunicação do C.STF quanto ao recebimento ou não do AgIn tirado contra decisão que denegou seguimento ao RE. Em caso negativo, intime-se o agravante a comprovar a distribuição do recurso e seu andamento. Intime-se. (NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA) Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 03/04/2012 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia se já comunicação do C.STF quanto ao recebimento ou não do AgIn tirado contra decisão que denegou seguimento ao RE. Em caso negativo, intime-se o agravante a comprovar a distribuição do recurso e seu andamento. Intime-se. (NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA) |
| 28/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: 1152 Página: 1093/1102 |
| 26/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2012 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido nos próximos dez dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 21/03/2012 |
Serventuário
desp/sentenviado para a lista de impr |
| 19/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada sendo requerido nos próximos dez dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Ao recorrido para contra-razões. Int. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Proc. nº 04.020270-0 Em 08 de maio de 2007, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 4ª Vara Civel do Foro Regional - I Santana Capital - Dr(ª) ERSON TEODORO DE OLIVEIRA Eu,__________________________Escr.subs. 1. Recebo o recurso interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) embargado(a) para contra-razões. Int. São Paulo, data supra. ERSON TEODORO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO D A T A Em de maio de 2007 recebi estes autos com o r. desp/sent. do MM. Juiz de Direito. Eu,___________________________Escr.subscr. |
| 19/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1844/2006 Livro: 19 Folha(s): de 264 até 271 Data Registro: 18/10/2006 14:56:39 |
| 16/10/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 84 - Nesses termos, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com solução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. O embargante arcará com o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor do débito exeqüendo, fazendo-o nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Essas verbas somente serão recolhidas caso o autor supere sua condição de miserabilidade em cinco anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I.C. Custas de preparo: Art. 511 do CPC, inc. II do art. 4º Lei Estadual nº 11.608/03, apenas para informação, sem prejuízo do ônus processual, exclusivo das partes. Taxa judiciária: 2% sobre o valor da causa (mínimo 5 UFESP). Remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume). |
| 03/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/10 |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65/75: Diga a embargada. Int. |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65/75: Diga a embargada. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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