| Exeqte |
Condominio Edificio Argusa I
Advogada: Alessandra Inigo Funes Gentil Advogado: Euzebio Inigo Funes Advogada: Priscila de Lourdes Clal Corona |
| Exectda |
Simone Morillo Sanz
Advogado: Guilherme Batista de Almeida Advogado: Rodrigo Tadeu Tiberio Advogado: Pedro Felício André Filho |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| ArremTerc |
Caio Gaddini Fontes
Advogada: Victoria Santiago Figueredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70089449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:44 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Victoria Santiago Figueredo (OAB 426164/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70089449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:44 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Victoria Santiago Figueredo (OAB 426164/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o depósito do preço e o pagamento da comissão (fls. 549/550), homologo o auto de arrematação de fls. 558/561. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas e indicação das folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). O pedido de imissão na posse do bem será oportunamente avaliado, cumpridas as determinações supra. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70085292-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2025 16:20 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70083970-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 17:07 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70074348-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 13:43 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Ciência do edital assinado às fls. 527/529. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/08/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 28/08/2025 às 14:01 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/08/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 17/09/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Nada Mais. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do edital assinado às fls. 527/529. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/08/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 28/08/2025 às 14:01 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/08/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 17/09/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Nada Mais. |
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Fls. 527/529: ciência às partes e demais interessados do edital assinado e datas informadas sobre o leilão. Providencie o cartório a cientificação do leiloeiro encarregado sobre a minuta assinada, para que adote as medidas que lhe cabem. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 527/529: ciência às partes e demais interessados do edital assinado e datas informadas sobre o leilão. Providencie o cartório a cientificação do leiloeiro encarregado sobre a minuta assinada, para que adote as medidas que lhe cabem. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70062436-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2025 16:49 |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 Ato gerado para expedição de documento_não publicáve_Com Ato_Prazo 0 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70060458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 22:05 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.80008029-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:11 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1 Perito nomeado-intimado - Portal dos Auxiliares da Justiça |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Visto. Acolho a indicação da empresa Tiago Clemente Sampaio para o leilão judicial eletrônico, providenciando-se o necessário junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Deverá o Senhor Leiloeiro adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil), inclusive cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Saliento que não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil) e o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visto. Acolho a indicação da empresa Tiago Clemente Sampaio para o leilão judicial eletrônico, providenciando-se o necessário junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Deverá o Senhor Leiloeiro adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil), inclusive cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Saliento que não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil) e o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70054853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:28 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455 e 477: Analisando os autos, nota-se que o imóvel já havia sido avaliado em 30/03/2023 em R$ 600.000,00 às fls. 279 (valor exclusivamente relacionado ao imóvel principal) e que na avaliação atual de fls. 449/450 realizada em 19/02/2025, o oficial de justiça avaliou o mesmo imóvel no valor de R$ 580.000,00 (valor referente ao imóvel principal e da vaga de garagem), temos que na segunda avaliação houve uma redução acentuada no valor do imóvel principal de R$70.000,00 (R$600 mil - R$530 mil, já que a garagem foi avaliada em R$50 mil). Deste modo, considerando que a avaliação do imóvel no valor de R$600.000,00 já havia sido homologada, tanto que foi determinado o prosseguimento do leilão (fl. 334), e que a segunda avaliação foi realizada porque era necessário apurar o valor da garagem, a qual foi avaliada em R$50.000,00 (fl. 449), para fins de leilão HOMOLOGO o valor da avaliação em R$650.000,00, sendo R$600.000,00 em relação ao imóvel principal e R$50.000,00 em relação à vaga de garagem, valor a ser atualizado a partir desta data. Ante o transcurso do tempo, no prazo de 15 dias, esclareça a Parte Autora se pretende a nomeação do mesmo leiloeiro indicado às fls. 280. Intimem-se. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/455 e 477: Analisando os autos, nota-se que o imóvel já havia sido avaliado em 30/03/2023 em R$ 600.000,00 às fls. 279 (valor exclusivamente relacionado ao imóvel principal) e que na avaliação atual de fls. 449/450 realizada em 19/02/2025, o oficial de justiça avaliou o mesmo imóvel no valor de R$ 580.000,00 (valor referente ao imóvel principal e da vaga de garagem), temos que na segunda avaliação houve uma redução acentuada no valor do imóvel principal de R$70.000,00 (R$600 mil - R$530 mil, já que a garagem foi avaliada em R$50 mil). Deste modo, considerando que a avaliação do imóvel no valor de R$600.000,00 já havia sido homologada, tanto que foi determinado o prosseguimento do leilão (fl. 334), e que a segunda avaliação foi realizada porque era necessário apurar o valor da garagem, a qual foi avaliada em R$50.000,00 (fl. 449), para fins de leilão HOMOLOGO o valor da avaliação em R$650.000,00, sendo R$600.000,00 em relação ao imóvel principal e R$50.000,00 em relação à vaga de garagem, valor a ser atualizado a partir desta data. Ante o transcurso do tempo, no prazo de 15 dias, esclareça a Parte Autora se pretende a nomeação do mesmo leiloeiro indicado às fls. 280. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70049793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 09:50 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Ciência da avaliação feita pelo oficial de justiça às fls. 449/550, para manifestação das partes, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência da avaliação feita pelo oficial de justiça às fls. 449/550, para manifestação das partes, no prazo de quinze dias. |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Autor_Exequente |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
2 Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico - Réu_Executado |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70021293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:42 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Ciência as partes. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes. |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi o Tribunal de Justiça quem determinou que a perícia de avaliação do imóvel fosse realizada por meio de oficial de justiça (Agravo de Instrumento nº 0001479-37.2019.8.26.0010), suspendo, por ora, a determinação de avaliação por meio de perito contida à fl. 430 (e, por consequência, a análise dos embargos de declaração), devendo-se prosseguir com a avaliação total pelo oficial de justiça. Nesse contexto, considerando que, embora comunicado para prestar esclarecimentos em 13/11/2024, o oficial Henry Tomoki Wakita se quedou inerte, reitere o cartório a comunicação ao referido oficial de justiça para manifestação em até cinco dias nos termos da decisão de fl. 420, enviando e-mail com cópia à Central de Mandados. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício. Oportunamente será analisada a irresignação da executada contida às fls. 425/426. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foi o Tribunal de Justiça quem determinou que a perícia de avaliação do imóvel fosse realizada por meio de oficial de justiça (Agravo de Instrumento nº 0001479-37.2019.8.26.0010), suspendo, por ora, a determinação de avaliação por meio de perito contida à fl. 430 (e, por consequência, a análise dos embargos de declaração), devendo-se prosseguir com a avaliação total pelo oficial de justiça. Nesse contexto, considerando que, embora comunicado para prestar esclarecimentos em 13/11/2024, o oficial Henry Tomoki Wakita se quedou inerte, reitere o cartório a comunicação ao referido oficial de justiça para manifestação em até cinco dias nos termos da decisão de fl. 420, enviando e-mail com cópia à Central de Mandados. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício. Oportunamente será analisada a irresignação da executada contida às fls. 425/426. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70006247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:15 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Nos termos do quanto disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, dê-se ciência à executada quanto aos embargos de declaração apresentados à f. 434/435, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do quanto disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, dê-se ciência à executada quanto aos embargos de declaração apresentados à f. 434/435, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.24.70117005-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2024 20:43 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70115690-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 15:35 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Diante da discordância apresentada às fls. 425/426 com a avaliação realizada pelo oficial de justiça, de rigor que a avaliação seja realizada por perito de confiança do Juízo. Assim sendo, para avaliação do bem, nomeio como perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes, fixando os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil) reais. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo. Sem prejuízo, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais em 15 dias. No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da discordância apresentada às fls. 425/426 com a avaliação realizada pelo oficial de justiça, de rigor que a avaliação seja realizada por perito de confiança do Juízo. Assim sendo, para avaliação do bem, nomeio como perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes, fixando os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil) reais. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo. Sem prejuízo, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais em 15 dias. No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70110532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 12:06 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o oficial de justiça que efetuou a avaliação do imóvel, extraída da certidão de fl. 413, para que esclareça se realizou também a avaliação da vaga autônoma nº 17, tal como constou no mandado de fls. 405/406, especificando, se o caso, o respectivo valor dela. No mais, ciência à parte executada quanto à avaliação do imóvel realizada à fl. 413. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o oficial de justiça que efetuou a avaliação do imóvel, extraída da certidão de fl. 413, para que esclareça se realizou também a avaliação da vaga autônoma nº 17, tal como constou no mandado de fls. 405/406, especificando, se o caso, o respectivo valor dela. No mais, ciência à parte executada quanto à avaliação do imóvel realizada à fl. 413. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70101611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:50 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Defiro o prazo suplementar requerido. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo suplementar requerido. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70091824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:37 |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Lino Coutinho, 237 - ap. 51 (Condomínio Edifício Argusa I), Ipiranga, nesta capital, no dia 12/07 às 15:10 hs, quando fui recebido pelo Sr. Flávio, síndico, e pela Sra. Simone, inventariante do espólio de Luisaura Morillo Sanz, como se apresentou. Em conversa com o Sr. Flávio, este gentilmente ligou para um amigo corretor, e foi informado que o valor de um apartamento daquele condomínio, seria entre R$ 580.000,00 e R$ 600.000,00. Assim, AVALIEI o valor do imóvel de matrícula sob nº 93.345, registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital ao valor aproximado de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Ato contínuo, INTIMEI o ESPÓLIO DE LUISAURA MORILLO SANZ, na pessoa de seu inventariante, Sra. SIMONE MORILLO REZENDE, CPF 273.499.818-13, |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Comunique-se à Central de Mandados responsável pelo mandado de fls. 405/406 solicitando informação sobre a sua devolução/cumprimento. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se à Central de Mandados responsável pelo mandado de fls. 405/406 solicitando informação sobre a sua devolução/cumprimento. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70058628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:14 |
| 20/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70028180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 13:11 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Assim que recolhida a despesa necessária pela exequente, providencie o cartório a expedição de novo mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para a avaliação do imóvel (e sua vaga de garagem), conforme solicitado à fl. 397 e nos moldes do mandado anterior (certidão do oficial de justiça à fl. 279). Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assim que recolhida a despesa necessária pela exequente, providencie o cartório a expedição de novo mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para a avaliação do imóvel (e sua vaga de garagem), conforme solicitado à fl. 397 e nos moldes do mandado anterior (certidão do oficial de justiça à fl. 279). |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70020258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:34 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70011232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 10:10 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 31/01/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 15/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Emissão de Documento - COM atos |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70112808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:16 |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: 1. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para suspensão das hastas. 2. Defiro a penhora sobre a vaga de garagem matriculada sob nº 93.346 junto ao 6º CRI. Lavre-se o termo de penhora. Nomeio o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para suspensão das hastas. 2. Defiro a penhora sobre a vaga de garagem matriculada sob nº 93.346 junto ao 6º CRI. Lavre-se o termo de penhora. Nomeio o executado como depositário. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70107350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 11:12 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70076641-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2023 15:41 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70070409-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:54 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Visto. Acolho a indicação da empresa Tiago Clemente Sampaio para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Almeida Santana de Moraes (OAB 459103S/P) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Acolho a indicação da empresa Tiago Clemente Sampaio para o leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente a cientificação do leiloeiro, que deverá adotar as providências que estão a seu cargo para a realização do leilão (art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil). Inclusive, o Sr. Leiloeiro será o responsável por cientificar da alienação judicial as pessoas referidas no art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O valor da avaliação do bem penhorado deverá ser atualizado. Não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do Código de Processo Civil). E o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70067494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:52 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 322/323: Indefiro. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). No caso em análise, os executados manifestaram-se nos autos diversas vezes após o ato que defendem ser nulo. Ou seja, compareceram espontaneamente nos autos em maio de 2022 e não arguiram qualquer irregularidade processual. Apenas em julho de 2023, após requerimento do exequente para retificação de nome, os executados suscitaram a nulidade da citação. Vale frisar que não houve qualquer prejuízo aos executados em virtude do equívoco quanto ao sobrenome do coexecutado. Isso porque, a despeito do erro material quanto ao seu último sobrenome, constou corretamente no edital o seu prenome e o primeiro sobrenome. Além disso, o edital menciona expressamente o nome da genitora dos executados - Luisaura Morillo Sanz -, conforme se verifica às fls. 20 e 34/35, abaixo copiadas. Nesse sentido, por se tratar de erro não significativo, incabível a declaração de nulidade da citação e atos subsequentes. E em casos correlatos, assim decidiu o E. TJSP: MONITÓRIA Citação por edital Nulidade Não ocorrência Erro de grafia de uma letra do sobrenome do réu Erro material não significativo Não impedimento de sua correta identificação, notadamente, porque seguida de seu número CPF Validade do ato citatório Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013753-48.2016.8.26.0001; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. R. decisão de rejeição. Justiça gratuita. Indeferimento. Agravante que declarou para a Receita Federal ser proprietária de veículo, apartamento, ter dinheiro disponível em sua posse e contas bancárias com saldo significativo. Cenário incompatível com a situação de pobreza afirmada. Decisão mantida neste ponto. Mérito. Arguição de nulidade de citação por edital. Duas tentativas frustradas de citação pessoal. Edital de citação publicado com erro material, pela troca de uma letra do sobrenome da ré, e pela indicação do CPF do outro corréu. Nulidade, no entanto, não configurada. Demais dados constantes do edital de citação (nome do réu, prenome e endereço do imóvel objeto da lide) que possibilitaram a identificação da agravante como destinatária do ato citatório. Esgotamento das tentativas de localização no ano de 2007. Agravante que sequer comprovou o endereço no qual residia à época. Ré em local incerto e não sabido. Validade da citação por edital. Arguição de ilegitimidade passiva formulada pelo curador especial que foi enfrentada na sentença. Coisa julgada (arts. 505 e 507 do CPC). Incompetência do juízo para determinar a suspensão de eventual procedimento criminal contra a agravante. Remessa de cópias. Processo público. Decisão mantida. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça não configurados. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038616-49.2019.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da citação por erro na grafia do nome do fiador. Inexistência. Apenas um sobrenome de um dos fiadores foi grafado equivocadamente e a citação postal de ambos, no mesmo endereço, eis que cônjuges, não se realizou. Erro do nome que não foi determinante para a não realização da citação postal. Edital de citação no qual, apesar do nome errado, indicou corretamente o CPF e o RG do executado, o que é suficiente para identificá-lo. Jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127307-44.2016.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2016; Data de Registro: 11/08/2016) (g.n.) Deste modo, INDEFIRO o pedido formulado pelos executados às fls. 322/324. 2. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ para que nele passe a constar como executados Simone Morillo Rezende e André Morillo Rezende. 3. Considerando que ambos executados encontram-se representados nos autos, torna-se desnecessária a atuação do curador especial anteriormente nomeado. Providencie a Serventia as devidas comunicações e correção do cadastro junto ao sistema SAJ. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 322/323: Indefiro. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). No caso em análise, os executados manifestaram-se nos autos diversas vezes após o ato que defendem ser nulo. Ou seja, compareceram espontaneamente nos autos em maio de 2022 e não arguiram qualquer irregularidade processual. Apenas em julho de 2023, após requerimento do exequente para retificação de nome, os executados suscitaram a nulidade da citação. Vale frisar que não houve qualquer prejuízo aos executados em virtude do equívoco quanto ao sobrenome do coexecutado. Isso porque, a despeito do erro material quanto ao seu último sobrenome, constou corretamente no edital o seu prenome e o primeiro sobrenome. Além disso, o edital menciona expressamente o nome da genitora dos executados - Luisaura Morillo Sanz -, conforme se verifica às fls. 20 e 34/35, abaixo copiadas. Nesse sentido, por se tratar de erro não significativo, incabível a declaração de nulidade da citação e atos subsequentes. E em casos correlatos, assim decidiu o E. TJSP: MONITÓRIA Citação por edital Nulidade Não ocorrência Erro de grafia de uma letra do sobrenome do réu Erro material não significativo Não impedimento de sua correta identificação, notadamente, porque seguida de seu número CPF Validade do ato citatório Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013753-48.2016.8.26.0001; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. R. decisão de rejeição. Justiça gratuita. Indeferimento. Agravante que declarou para a Receita Federal ser proprietária de veículo, apartamento, ter dinheiro disponível em sua posse e contas bancárias com saldo significativo. Cenário incompatível com a situação de pobreza afirmada. Decisão mantida neste ponto. Mérito. Arguição de nulidade de citação por edital. Duas tentativas frustradas de citação pessoal. Edital de citação publicado com erro material, pela troca de uma letra do sobrenome da ré, e pela indicação do CPF do outro corréu. Nulidade, no entanto, não configurada. Demais dados constantes do edital de citação (nome do réu, prenome e endereço do imóvel objeto da lide) que possibilitaram a identificação da agravante como destinatária do ato citatório. Esgotamento das tentativas de localização no ano de 2007. Agravante que sequer comprovou o endereço no qual residia à época. Ré em local incerto e não sabido. Validade da citação por edital. Arguição de ilegitimidade passiva formulada pelo curador especial que foi enfrentada na sentença. Coisa julgada (arts. 505 e 507 do CPC). Incompetência do juízo para determinar a suspensão de eventual procedimento criminal contra a agravante. Remessa de cópias. Processo público. Decisão mantida. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça não configurados. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038616-49.2019.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da citação por erro na grafia do nome do fiador. Inexistência. Apenas um sobrenome de um dos fiadores foi grafado equivocadamente e a citação postal de ambos, no mesmo endereço, eis que cônjuges, não se realizou. Erro do nome que não foi determinante para a não realização da citação postal. Edital de citação no qual, apesar do nome errado, indicou corretamente o CPF e o RG do executado, o que é suficiente para identificá-lo. Jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127307-44.2016.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2016; Data de Registro: 11/08/2016) (g.n.) Deste modo, INDEFIRO o pedido formulado pelos executados às fls. 322/324. 2. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ para que nele passe a constar como executados Simone Morillo Rezende e André Morillo Rezende. 3. Considerando que ambos executados encontram-se representados nos autos, torna-se desnecessária a atuação do curador especial anteriormente nomeado. Providencie a Serventia as devidas comunicações e correção do cadastro junto ao sistema SAJ. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70062408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 13:36 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: F. 318: Ciência aos executados para manifestação em quinze dias. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188SP/), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 318: Ciência aos executados para manifestação em quinze dias. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70056039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 17:03 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica. |
| 18/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70051607-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/06/2023 19:03 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Visto. Acolho a indicação de f. 307. Providencie o Cartório a intimação da curadora especial indicada. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP), Agatha Bruna Santana de Moraes (OAB 459103/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Acolho a indicação de f. 307. Providencie o Cartório a intimação da curadora especial indicada. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70050423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:07 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Visto. Conheço dos embargos declaratórios de f. 302/303 posto que tempestivamente protocolados. Nego-lhes, no entanto, provimento em virtude da decisão de f. 294 proferida em 17 de maio de 2023. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Visto. Conheço dos embargos declaratórios de f. 302/303 posto que tempestivamente protocolados. Nego-lhes, no entanto, provimento em virtude da decisão de f. 294 proferida em 17 de maio de 2023. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.23.70045445-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 21:29 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Visto. F. 297: Aguarde-se. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. F. 297: Aguarde-se. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70042853-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/05/2023 16:58 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Visto. Simone Morillo Rezende e André Morillo Rezende outorgaram instrumento de mandato aos advogados indicados à f. 166 e 168. Ocorre, no entanto, que a renúncia de f. 287 (que deu origem à decisão de f. 288, proferida em 11 de maio de 2023, e ato ordinatório de f. 291), foi protocolada pelo curador especial indicado ao co-executado André Morillo Sanz. Aguarde-se indicação. Int. Advogados(s): Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Simone Morillo Rezende e André Morillo Rezende outorgaram instrumento de mandato aos advogados indicados à f. 166 e 168. Ocorre, no entanto, que a renúncia de f. 287 (que deu origem à decisão de f. 288, proferida em 11 de maio de 2023, e ato ordinatório de f. 291), foi protocolada pelo curador especial indicado ao co-executado André Morillo Sanz. Aguarde-se indicação. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70040905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:23 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Nos termos do disposto no Artigo 196, II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, faço vista dos autos à Defensoria Pública para indicação de curador especial. . |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Visto. F. 287: Providencie o Cartório abertura de vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. F. 287: Providencie o Cartório abertura de vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIPI.23.70038920-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/05/2023 19:41 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto à avaliação realizada pelo oficial de justiça. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 22/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à avaliação realizada pelo oficial de justiça. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70032675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:33 |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2023/001035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - JOSÉ EDUARDO DYONÍSIO |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório, nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento 2212840-58.2022.8.26.0000, a expedição de mandado para avaliação do bem imóvel a ser efetuada por Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Providencie o Cartório, nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento 2212840-58.2022.8.26.0000, a expedição de mandado para avaliação do bem imóvel a ser efetuada por Oficial de Justiça. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70097931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:47 |
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Visto. I - Anote-se a comunicação de agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III - Aguarde-se por quinze dias eventual notícia sobre o efeito suspensivo pleiteado ou manifestação do interessado. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. I - Anote-se a comunicação de agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III - Aguarde-se por quinze dias eventual notícia sobre o efeito suspensivo pleiteado ou manifestação do interessado. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70070336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 15:21 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Visto. Aguarde-se recolhimento, pelo exequente, dos salários periciais. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Aguarde-se recolhimento, pelo exequente, dos salários periciais. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. Assim, as argumentações do embargante, que representam mera discordância com o julgado, deverão ser dirigidas ao E. Tribunal ad quem. Deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. Assim, as argumentações do embargante, que representam mera discordância com o julgado, deverão ser dirigidas ao E. Tribunal ad quem. Deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIPI.22.70062386-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2022 16:25 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Fls. 160/165, 176, 212/214 e 218/219: 1. Indefiro o pedido de concessão à gratuidade processual deduzido pelos executados. Pois, da análise das duas últimas declarações de imposto de renda de ambos (Simone fls. 177/185 e 186/194; André fls. 195/203 e 204/211), percebe-se que ambos possuem rendimentos derivados do exercício de atividade profissional ou empresarial, bem como Simone ainda aufere rendimento extra de pessoa física, enquanto André possui propriedade em seu nome. Ademais, ambos não incluíram em suas declarações as quotas-partes ideais do imóvel objeto da lide - já que as herdaram desde o falecimento da sua mãe Luisaura Morillo Sanz, aos 27/01/13 (fls. 103 autos principais) -, denotando um acréscimo patrimonial relevante não considerado. Ainda, o fato de estarem sendo defendidos em conjunto e pelos mesmos patronos implica a repartição no custeio das custas e despesas processuais. Vale lembrar que a gratuidade deve ser reservada aqueles que efetivamente não possuem recursos e que ficariam impedidos de deduzir pretensão em juízo caso exigido o recolhimento de custas e demais encargos decorrentes do processo. Nesse sentido, jurisprudência do E. TJSP: Agravo de Instrumento - Ação condenatória de danos materiais e morais Gratuidade da justiça Pessoa física - Pretensão de reforma da decisão que a indeferiu - A concessão da gratuidade da justiça depende de prova que a requerente esteja desprovida de condições econômicas para pagar as custas e despesas processuais Os documentos juntados aos autos revelam que a agravante ostenta condição financeira incompatível com a benesse pretendida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094452-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2020; Data de Registro: 18/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Justiça gratuita Revogação do benefício inicialmente concedido pelo Juízo "a quo", que acolheu impugnação apresentada pelas agravadas Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios suficientes de capacidade econômica Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência financeira Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184312-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA AÇÃO ORDINÁRIA Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça. Pretensão de concessão do benefício Impossibilidade Apesar da apresentação da declaração de pobreza, nãoforam preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse. A existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade da parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade, com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos apontam a inadequação do pedido. Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita, sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma inconsequente Incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Agravante que aufere vencimento superior a R$ 3.000,00 por mês, superando o limite da Defensoria Pública derenda familiar menor que três salários mínimos e o parâmetro legal fixado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13.07.2017) para a gratuidade da justiça fixado em renda familiar de até 40% do maior benefício do RGPS. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197709-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/10/2012; Datade Registro: 25/08/2020) Diante do acima exposto, forçoso reconhecer a atual suficiência econômico-financeira dos executados, situação que desautoriza a concessão da benesse pretendida. 2. Indefiro o pedido de venda extrajudicial por iniciativa dos executados, face à discrepância entre os valores de avaliação apresentados por ambas as partes. 3. Quanto à questão da avaliação do imóvel constrito (fls. 66), forçoso reconhecer que, entre as avaliações trazidas pelo exequente, em outubro de 2020 (entre R$550.00,00 e R$588.000,00), e as apresentadas pelos executados, em maio de 2022 (entre R$700.000,00 e R$730.000,00), transcorreu mais de um ano e meio; sendo certo que, nesse ínterim, a economia voltou a dar sinais recuperação, mormente pelo levantamento das restrições impostas pelo Poder Público em decorrência da eclosão da pandemia causada pelo Covid-19. Logo, é possível que tenha havido valorização do mercado imobiliário local, tal como apontado pelos executados, razão pela qual acolho a impugnação por eles apresentada. 4. Por conseguinte, a fim de apurar o real valor de mercado do imóvel constrito, nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, fixando os honorários definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais. Providencie o exequente o depósito do valor dos honorários periciais em 15 dias. 5. Cumprida a determinação supra, intime-se o expert para elaboração do laudo. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 06/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 160/165, 176, 212/214 e 218/219: 1. Indefiro o pedido de concessão à gratuidade processual deduzido pelos executados. Pois, da análise das duas últimas declarações de imposto de renda de ambos (Simone fls. 177/185 e 186/194; André fls. 195/203 e 204/211), percebe-se que ambos possuem rendimentos derivados do exercício de atividade profissional ou empresarial, bem como Simone ainda aufere rendimento extra de pessoa física, enquanto André possui propriedade em seu nome. Ademais, ambos não incluíram em suas declarações as quotas-partes ideais do imóvel objeto da lide - já que as herdaram desde o falecimento da sua mãe Luisaura Morillo Sanz, aos 27/01/13 (fls. 103 autos principais) -, denotando um acréscimo patrimonial relevante não considerado. Ainda, o fato de estarem sendo defendidos em conjunto e pelos mesmos patronos implica a repartição no custeio das custas e despesas processuais. Vale lembrar que a gratuidade deve ser reservada aqueles que efetivamente não possuem recursos e que ficariam impedidos de deduzir pretensão em juízo caso exigido o recolhimento de custas e demais encargos decorrentes do processo. Nesse sentido, jurisprudência do E. TJSP: Agravo de Instrumento - Ação condenatória de danos materiais e morais Gratuidade da justiça Pessoa física - Pretensão de reforma da decisão que a indeferiu - A concessão da gratuidade da justiça depende de prova que a requerente esteja desprovida de condições econômicas para pagar as custas e despesas processuais Os documentos juntados aos autos revelam que a agravante ostenta condição financeira incompatível com a benesse pretendida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094452-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2020; Data de Registro: 18/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Justiça gratuita Revogação do benefício inicialmente concedido pelo Juízo "a quo", que acolheu impugnação apresentada pelas agravadas Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios suficientes de capacidade econômica Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência financeira Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184312-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA AÇÃO ORDINÁRIA Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça. Pretensão de concessão do benefício Impossibilidade Apesar da apresentação da declaração de pobreza, nãoforam preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse. A existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade da parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade, com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos apontam a inadequação do pedido. Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita, sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma inconsequente Incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Agravante que aufere vencimento superior a R$ 3.000,00 por mês, superando o limite da Defensoria Pública derenda familiar menor que três salários mínimos e o parâmetro legal fixado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13.07.2017) para a gratuidade da justiça fixado em renda familiar de até 40% do maior benefício do RGPS. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197709-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/10/2012; Datade Registro: 25/08/2020) Diante do acima exposto, forçoso reconhecer a atual suficiência econômico-financeira dos executados, situação que desautoriza a concessão da benesse pretendida. 2. Indefiro o pedido de venda extrajudicial por iniciativa dos executados, face à discrepância entre os valores de avaliação apresentados por ambas as partes. 3. Quanto à questão da avaliação do imóvel constrito (fls. 66), forçoso reconhecer que, entre as avaliações trazidas pelo exequente, em outubro de 2020 (entre R$550.00,00 e R$588.000,00), e as apresentadas pelos executados, em maio de 2022 (entre R$700.000,00 e R$730.000,00), transcorreu mais de um ano e meio; sendo certo que, nesse ínterim, a economia voltou a dar sinais recuperação, mormente pelo levantamento das restrições impostas pelo Poder Público em decorrência da eclosão da pandemia causada pelo Covid-19. Logo, é possível que tenha havido valorização do mercado imobiliário local, tal como apontado pelos executados, razão pela qual acolho a impugnação por eles apresentada. 4. Por conseguinte, a fim de apurar o real valor de mercado do imóvel constrito, nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, fixando os honorários definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais. Providencie o exequente o depósito do valor dos honorários periciais em 15 dias. 5. Cumprida a determinação supra, intime-se o expert para elaboração do laudo. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70054453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 14:50 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se por 10 (dez) dias, como requerido no item "3" de fl. 214. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos, inclusive, para análise das petições e documentos juntados às fls. 160/172; 176/211; e 212/214. Int. São Paulo, 01 de julho de 2022. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aguarde-se por 10 (dez) dias, como requerido no item "3" de fl. 214. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos, inclusive, para análise das petições e documentos juntados às fls. 160/172; 176/211; e 212/214. Int. São Paulo, 01 de julho de 2022. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70048310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 18:08 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70046549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 18:18 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Visto. Para análise do pedido de gratuidade processual, deverão os co-devedores juntar aos autos, em 15 dias, cópia das duas últimas declarações de bens e direitos apresentados para a Receita Federal e comprovante de rendimentos. F. 160/165 e documentos de f. 166/172: Manifeste-se o credor em quinze dias. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Pedro Felício André Filho (OAB 188163/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Guilherme Batista de Almeida (OAB 399586/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto. Para análise do pedido de gratuidade processual, deverão os co-devedores juntar aos autos, em 15 dias, cópia das duas últimas declarações de bens e direitos apresentados para a Receita Federal e comprovante de rendimentos. F. 160/165 e documentos de f. 166/172: Manifeste-se o credor em quinze dias. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70038332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 12:36 |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384034738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Morillo Sanz Diligência : 03/05/2022 |
| 26/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70010384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:00 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório a expedição de ofícios 'on line' ao Sisbajud e Infojud para obtenção do devedor especificado à f. 137. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório a expedição de ofícios 'on line' ao Sisbajud e Infojud para obtenção do devedor especificado à f. 137. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70005812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 10:36 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: AR negativo liberado em 13 de novembro de 2021: Ciência para manifestação em quinze dias. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/01/2022 |
Ato ordinatório
AR negativo liberado em 13 de novembro de 2021: Ciência para manifestação em quinze dias. |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322493481TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Morillo Sanz |
| 27/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70077857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 11:35 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Visto. A co-devedora Simone Morillo Sanz foi citada, na fase de conhecimento, na Rua Bertioga, 64, fundos (f. 144 do feito principal) e aqui intimada para cumprimento voluntário conforme se infere do AR liberado nos autos em 11 de julho de 2021 à f. 25 (Rua Bertioga, 64, complemento 02, Chácara Inglesa). Ocorre, entretanto, que o mandado de f. 122 foi expedido, para Rua Juquis, 199, para intimação de tal co-devedora acerca da penhora efetuada e restou negativo (f. 123). Não há, assim, como se considerar a devedora intimada da penhora. Assino ao credor o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Visto. A co-devedora Simone Morillo Sanz foi citada, na fase de conhecimento, na Rua Bertioga, 64, fundos (f. 144 do feito principal) e aqui intimada para cumprimento voluntário conforme se infere do AR liberado nos autos em 11 de julho de 2021 à f. 25 (Rua Bertioga, 64, complemento 02, Chácara Inglesa). Ocorre, entretanto, que o mandado de f. 122 foi expedido, para Rua Juquis, 199, para intimação de tal co-devedora acerca da penhora efetuada e restou negativo (f. 123). Não há, assim, como se considerar a devedora intimada da penhora. Assino ao credor o prazo de quinze dias para manifestação. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70075596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:29 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: Certidão negativa de f. 123: Ciência. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Certidão negativa de f. 123: Ciência. |
| 04/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2021/004395-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - ROBERTO MEDEIROS DOS SANTOS |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70035596-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 16:47 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) juntado(s) à fls. 103, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 17/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente/exequente do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) juntado(s) à fls. 103, para manifestação no prazo legal. |
| 05/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR254417254TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Morillo Sanz |
| 20/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70026784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:46 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Certidão negativa hoje liberada nos autos: Ciência ao credor. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato ordinatório
Certidão negativa hoje liberada nos autos: Ciência ao credor. |
| 13/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. Bertioga, 64, compl.02, Chácara Inglesa, no dia 19/02/21 às 10h00, e aí sendo, encontrei o imóvel comercial desocupado, sem atividade e sem a presença de qualquer pessoa e com placa indicativa de "Aluga-se" pela Paulista Imóveis. Diante do exposto, deixei de intimar Simone Morillo Sanz e devolvo o mandado ao Cartório para prosseguir naquilo que for de direito. |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70025140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 14:54 |
| 18/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2021/001075-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 26/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2021/000374-0 Situação: Cancelado em 18/02/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Visto. Documentos de f. 83/88: Ciência aos devedores. Cumpra-se a decisão proferida em 01 de outubro de 2020. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho
Visto. Documentos de f. 83/88: Ciência aos devedores. Cumpra-se a decisão proferida em 01 de outubro de 2020. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70066194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:56 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Visto. F. 79: Aguarde-se por vinte dias. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho
Visto. F. 79: Aguarde-se por vinte dias. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70063304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:58 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos, Fls.72/74: defiro o quanto postulado pelo exequente no que toca à avaliação do bem imóvel penhorado. O exequente deverá apresentar três avaliações de corretores de imóveis. Importante frisar que eventual impugnação às avaliações levará à avaliação por perito judicial. No mais, intime-se a executada Simone do ato constritivo no endereço indicado. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls.72/74: defiro o quanto postulado pelo exequente no que toca à avaliação do bem imóvel penhorado. O exequente deverá apresentar três avaliações de corretores de imóveis. Importante frisar que eventual impugnação às avaliações levará à avaliação por perito judicial. No mais, intime-se a executada Simone do ato constritivo no endereço indicado. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70054826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 12:50 |
| 11/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70042642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 18:16 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4682/4689 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Visto. Cumpra o Cartório a decisão proferida em 09 de março de 2020. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/04/2020 |
Proferido Despacho
Visto. Cumpra o Cartório a decisão proferida em 09 de março de 2020. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70017271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 12:11 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3756-3779 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Visto. F. 54/56: Lavre-se o termo de penhora com nomeação da co-devedora como depositária. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho
Visto. F. 54/56: Lavre-se o termo de penhora com nomeação da co-devedora como depositária. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70007315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 15:22 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Visto. Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de julgado em que a Defensoria Pública, atuando como curadora especial do co-devedor André Morillo Sanz, intimado por edital, impugna genericamente. Sobreveio manifestação sobre impugnação à f. 50/51. É o Relatório. Leitura atenta dos autos principais, feito nº 1004363-61.2015.8.26.0010, revela a citação de tal co-devedor, lá requerido, por edital porque esgotados os meios para localização deste para citação pessoal. O processo comporta o julgamento antecipado porque desnecessária a produção de outras provas além da documental existente nos autos. A inicial deste feito dependente veio instruído com demonstrativo do débito e cópias da sentença proferida no feito principal e caberia ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de fato extintivo ou modificativo do direito do credor, o que não ocorreu no presente caso. Rejeito, portanto, a impugnação apresentada e assino ao credor o prazo de quinze dias para manifestação em termos de prosseguimento. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Visto. Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de julgado em que a Defensoria Pública, atuando como curadora especial do co-devedor André Morillo Sanz, intimado por edital, impugna genericamente. Sobreveio manifestação sobre impugnação à f. 50/51. É o Relatório. Leitura atenta dos autos principais, feito nº 1004363-61.2015.8.26.0010, revela a citação de tal co-devedor, lá requerido, por edital porque esgotados os meios para localização deste para citação pessoal. O processo comporta o julgamento antecipado porque desnecessária a produção de outras provas além da documental existente nos autos. A inicial deste feito dependente veio instruído com demonstrativo do débito e cópias da sentença proferida no feito principal e caberia ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de fato extintivo ou modificativo do direito do credor, o que não ocorreu no presente caso. Rejeito, portanto, a impugnação apresentada e assino ao credor o prazo de quinze dias para manifestação em termos de prosseguimento. Providencie o Cartório, se nada for requerido nesse prazo, o arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70081721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 08:51 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3911-3920 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Visto. Manifeste-se o credor sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Manifeste-se o credor sobre a contestação apresentada. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70078436-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2019 15:58 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 3760-3776 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Visto. Providencie o Cartório abertura de vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Providencie o Cartório abertura de vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70069241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 17:20 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70058417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 15:19 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70051105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:02 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3449-3459 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Visto. F. 24: Aguarde-se por mais cinco dias porque já decorrido a maior parte dos vinte dias requeridos em petição protocolada em 25 de junho de 2019. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho
Visto. F. 24: Aguarde-se por mais cinco dias porque já decorrido a maior parte dos vinte dias requeridos em petição protocolada em 25 de junho de 2019. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR003303062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Simone Morillo Sanz Diligência : 05/07/2019 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70040253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:48 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3786-3794 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada: edital assinado, no aguardo do recolhimento da despesa processual correspondente ao total de 1.442 caracteres (fl. 21), para que se prossiga com a publicação do edital. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada: edital assinado, no aguardo do recolhimento da despesa processual correspondente ao total de 1.442 caracteres (fl. 21), para que se prossiga com a publicação do edital. |
| 14/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70034737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 12:35 |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70030101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 14:53 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.19.70029197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 08:49 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o co-executado"André", via edital com prazo de 20 dias, e a co-executada "Simone",por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o co-executado"André", via edital com prazo de 20 dias, e a co-executada "Simone",por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004363-61.2015.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Contestação |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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