| Exeqte |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogado: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI Advogado: Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini |
| Exectdo |
André Evangelista Peluso
Advogada: Maria Claudia Salles Nogueira Advogada: Marília dos Santos Cecilio Soares |
| Interesda. |
Priscilla de Carvalho Pires
Advogada: Marcia Oliveira Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 21/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a ineficácia da doação do imóvel (situado na RUA FRANCISCO VON MARTIUS nº 354, Vila Monumento, São Paulo, descrito na matrícula nº 120.411 do 6º CRI de São Paulo) consistia no próprio objeto da ação (revocatória) proposta e que a averbação nº 16 foi efetuada na matrícula daquele imóvel em atendimento a sentença prolatada, não há como determinar o cancelamento daquela averbação, motivo pelo qual desacolho o requerimento formulado pela terceira Priscilla de Carvalho Pires (fls. 114/129 e 130). 2. Oportunamente, rearquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcia Oliveira Pires (OAB 175465/SP), Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando que a ineficácia da doação do imóvel (situado na RUA FRANCISCO VON MARTIUS nº 354, Vila Monumento, São Paulo, descrito na matrícula nº 120.411 do 6º CRI de São Paulo) consistia no próprio objeto da ação (revocatória) proposta e que a averbação nº 16 foi efetuada na matrícula daquele imóvel em atendimento a sentença prolatada, não há como determinar o cancelamento daquela averbação, motivo pelo qual desacolho o requerimento formulado pela terceira Priscilla de Carvalho Pires (fls. 114/129 e 130). 2. Oportunamente, rearquivem-se os autos. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70059711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 10:42 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70059292-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 11:46 |
| 01/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Ciência à parte-exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 108). Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte-exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 108). |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 3246/3252 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 103/105: acolho a justificativa. 2. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida na sentença de fls. 99, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 98. Int. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 103/105: acolho a justificativa. 2. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida na sentença de fls. 99, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 98. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70016301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 18:05 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 4099/4107 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Considerando que a sociedade de advogados, titular da conta bancária indicada no formulário de fls. 98, não figura na procuração de fls. 28, fica a parte-exequente intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de novo formulário em substituição, indicando conta bancária de seu(sua) patrono(a) (pessoa física). Alternativamente, poderá juntar nova procuração / substabelecimento, outorgando à referida pessoa jurídica os poderes para receber e dar quitação; após o que será expedido o mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que a sociedade de advogados, titular da conta bancária indicada no formulário de fls. 98, não figura na procuração de fls. 28, fica a parte-exequente intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de novo formulário em substituição, indicando conta bancária de seu(sua) patrono(a) (pessoa física). Alternativamente, poderá juntar nova procuração / substabelecimento, outorgando à referida pessoa jurídica os poderes para receber e dar quitação; após o que será expedido o mandado de levantamento eletrônico. |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4305/4314 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito judicial efetuado pela parte-executada (fls. 90/92) e da concordância expressa da empresa-exequente (fls. 97/98) julgo extinto o processo desta ação em fase de cumprimento de sentença que NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA promoveu contra ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO e RICARDO NUNES EVANGELISTA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, em favor da parte-exequente, mandado de levantamento eletrônico do valor (de R$ 6.796,73) depositado (e respectivos acréscimos; fls. 90/92), nos termos do formulário de fls. 98. Após a expedição do mandado de levantamento e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 02/02/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do depósito judicial efetuado pela parte-executada (fls. 90/92) e da concordância expressa da empresa-exequente (fls. 97/98) julgo extinto o processo desta ação em fase de cumprimento de sentença que NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA promoveu contra ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO e RICARDO NUNES EVANGELISTA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, em favor da parte-exequente, mandado de levantamento eletrônico do valor (de R$ 6.796,73) depositado (e respectivos acréscimos; fls. 90/92), nos termos do formulário de fls. 98. Após a expedição do mandado de levantamento e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPI.21.70001547-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/01/2021 10:39 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 1744/1751 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Visto. Diante do depósito judicial no valor de R$ 6.796,73 efetuado (pelo executado ANDRÉ) e do requerimento de extinção da ação (fls. 89/93), manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que concorda com o valor depositado e com a extinção do feito. Int. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 10/01/2021 |
Proferido Despacho
Visto. Diante do depósito judicial no valor de R$ 6.796,73 efetuado (pelo executado ANDRÉ) e do requerimento de extinção da ação (fls. 89/93), manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que concorda com o valor depositado e com a extinção do feito. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.20.70079651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 17:53 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5812/5821 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 01/86: anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença. 2 .Considerando que ascustas finais (de R$ 138,05) não devem integrar o demonstrativo de débito porque tal despesa não foi paga pelo exequente, tal valor deve ser abatido do montante exequendo. 3. Destarte, concedo aos requeridos ANDRÉ e RICARDO, doravante executados, a oportunidade para, no prazo de até 15 (quinze) dias (NCPC, art. 523, "caput") contados da publicação desta decisão, liquidar o débito exequendo de R$ 6.623,04 (setembro de 2020; fls. 81/82) quantificado pelo advogado-exequente (Dr. Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de setembro de 2020 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de outubro de 2020 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (NCPC, art. 525). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do NCPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Int. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Visto. 1. Fls. 01/86: anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença. 2 .Considerando que ascustas finais (de R$ 138,05) não devem integrar o demonstrativo de débito porque tal despesa não foi paga pelo exequente, tal valor deve ser abatido do montante exequendo. 3. Destarte, concedo aos requeridos ANDRÉ e RICARDO, doravante executados, a oportunidade para, no prazo de até 15 (quinze) dias (NCPC, art. 523, "caput") contados da publicação desta decisão, liquidar o débito exequendo de R$ 6.623,04 (setembro de 2020; fls. 81/82) quantificado pelo advogado-exequente (Dr. Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de setembro de 2020 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de outubro de 2020 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (NCPC, art. 525). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do NCPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Int. |
| 13/11/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/11/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0100454-51.2006.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |