| Exeqte |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende |
| Exectdo |
Jucilene Martins Comercio e Distribuição de Pecas Automotivas
Advogado: Marcelo de Oliveira Advogado: Rafael Moreira da Silva |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Perito | Andréa Gislaine Gouvêa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2026 Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de 1 UFESP (R$ 38,42) ou de 3 UFESPs se o caso de repetição programada - teimosinha - (R$ 115,26), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo CSM n° 2.684/2023 (DJE 31/01/2023. Deve a parte interessada observar que, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via INFOJUD a respeito de Pessoa Jurídica (ECF), o valor devido é de 2 UFESPs por ano/exercício. Por fim, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via SISBAJUD, deverá a parte interessada juntar aos autos planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de 1 UFESP (R$ 38,42) ou de 3 UFESPs se o caso de repetição programada - teimosinha - (R$ 115,26), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo CSM n° 2.684/2023 (DJE 31/01/2023. Deve a parte interessada observar que, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via INFOJUD a respeito de Pessoa Jurídica (ECF), o valor devido é de 2 UFESPs por ano/exercício. Por fim, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via SISBAJUD, deverá a parte interessada juntar aos autos planilha atualizada do débito. |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70042573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 16:06 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2026 Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de 1 UFESP (R$ 38,42) ou de 3 UFESPs se o caso de repetição programada - teimosinha - (R$ 115,26), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo CSM n° 2.684/2023 (DJE 31/01/2023. Deve a parte interessada observar que, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via INFOJUD a respeito de Pessoa Jurídica (ECF), o valor devido é de 2 UFESPs por ano/exercício. Por fim, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via SISBAJUD, deverá a parte interessada juntar aos autos planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de 1 UFESP (R$ 38,42) ou de 3 UFESPs se o caso de repetição programada - teimosinha - (R$ 115,26), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo CSM n° 2.684/2023 (DJE 31/01/2023. Deve a parte interessada observar que, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via INFOJUD a respeito de Pessoa Jurídica (ECF), o valor devido é de 2 UFESPs por ano/exercício. Por fim, tratando-se de requerimento de pesquisa de bens via SISBAJUD, deverá a parte interessada juntar aos autos planilha atualizada do débito. |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70042573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 16:06 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 4818: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 4818: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70027982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 00:05 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente do item 4 do despacho de fls. 4808. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente do item 4 do despacho de fls. 4808. |
| 15/04/2026 |
Expedição de documento
U Certidão de Cartório - Decurso de Prazo Genérico |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4801/4802: Diante da manifestação da exequente, que informou que as partes encontram-se em "tratativas avançadas para a celebração de um acordo", DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. 2. Providencie a Serventia a comunicação da I. Perita acerca da suspensão do feito e, por conseguinte, da penhora sobre o faturamento da empresa. 3. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes quanto à petição da I. Perita, juntada às fls. 4803/4804, e pedido de arbitramento de honorários periciais na hipótese de comunicação de composição entre as partes. 4. Decorrido o prazo concedido no item "1", intime-se a exequente, independentemente de novo despacho, por ato ordinatório, para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito em 15 dias. 5. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 4801/4802: Diante da manifestação da exequente, que informou que as partes encontram-se em "tratativas avançadas para a celebração de um acordo", DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. 2. Providencie a Serventia a comunicação da I. Perita acerca da suspensão do feito e, por conseguinte, da penhora sobre o faturamento da empresa. 3. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes quanto à petição da I. Perita, juntada às fls. 4803/4804, e pedido de arbitramento de honorários periciais na hipótese de comunicação de composição entre as partes. 4. Decorrido o prazo concedido no item "1", intime-se a exequente, independentemente de novo despacho, por ato ordinatório, para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito em 15 dias. 5. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70006347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 09:32 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.26.70004604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 10:23 |
| 19/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 010.2026/000141-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2026 Local: Oficial de justiça - Flávio José Lopes da Costa |
| 02/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2100/2025 Data da Publicação: 05/01/2026 |
| 30/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2100/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora de 10% do faturamento da empresa executada, conforme r. decisão de fls. 138. A executada foi pessoalmente intimada acerca da penhora (fls. 156) deixando, desde então, de fornecer à Administradora a totalidade dos documentos solicitados, conforme reiteradamente noticiado nos autos (fls. 158/159; 183/185; 4699/4700; 4701/4755; 4757/4764; 4768/4772; 4773/4777; 4780/4784; 4789/4791). A Administradora, mensalmente, com base nas informações prestadas pelo contador da empresa, vem informando os valores devidos em razão da penhora de faturamento determinada por este Juízo, ressalvando que a executada insiste em não atender às suas solicitações quanto ao encaminhamento dos documentos faltantes (fls. 4699/4700; 4701/4755; 4757/4764; 4768/4772; 4773/4777; 4780/4784; 4789/4791). Não houve pagamento de qualquer quantia pela empresa executada, conforme se extrai dos autos e de consulta ao Portal de Custas. Decido. Conforme previsto no art. 77 do CPC: são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. O § 2º do mesmo dispositivo legal destaca que a violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Na mesma esteira, destaca o art. 774 do CPC: "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (...), acrescentando seu parágrafo único: "Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material". A empresa executada limitou-se a requerer prazo para manifestação (fls. 4756), o que foi deferido por este Juízo (fls. 4765); contudo, permaneceu inerte, deixando de fornecer à perita, embora reiteradas solicitações, os documentos complementares, bem como de atender às determinações judiciais de comprovar os depósitos pertinentes à penhora de seu faturamento e/ou prestar eventuais esclarecimentos. Por todas essas razões, evidenciadas as situações descritas no art. 774, III e IV, do CPC, arcará a executada com o pagamento de multa de 10% do valor atualizado da dívida, por ato atentatório à dignidade da justiça. Como postulado pela exequente às fls. 4785/4786, intime-se a executada por mandado (custas já recolhidas) para que, no prazo de 30 dias, forneça à perita os documentos complementares solicitados, bem como para que comprove o depósito dos valores pertinentes à penhora de faturamento. Int. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 30/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora de 10% do faturamento da empresa executada, conforme r. decisão de fls. 138. A executada foi pessoalmente intimada acerca da penhora (fls. 156) deixando, desde então, de fornecer à Administradora a totalidade dos documentos solicitados, conforme reiteradamente noticiado nos autos (fls. 158/159; 183/185; 4699/4700; 4701/4755; 4757/4764; 4768/4772; 4773/4777; 4780/4784; 4789/4791). A Administradora, mensalmente, com base nas informações prestadas pelo contador da empresa, vem informando os valores devidos em razão da penhora de faturamento determinada por este Juízo, ressalvando que a executada insiste em não atender às suas solicitações quanto ao encaminhamento dos documentos faltantes (fls. 4699/4700; 4701/4755; 4757/4764; 4768/4772; 4773/4777; 4780/4784; 4789/4791). Não houve pagamento de qualquer quantia pela empresa executada, conforme se extrai dos autos e de consulta ao Portal de Custas. Decido. Conforme previsto no art. 77 do CPC: são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. O § 2º do mesmo dispositivo legal destaca que a violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Na mesma esteira, destaca o art. 774 do CPC: "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (...), acrescentando seu parágrafo único: "Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material". A empresa executada limitou-se a requerer prazo para manifestação (fls. 4756), o que foi deferido por este Juízo (fls. 4765); contudo, permaneceu inerte, deixando de fornecer à perita, embora reiteradas solicitações, os documentos complementares, bem como de atender às determinações judiciais de comprovar os depósitos pertinentes à penhora de seu faturamento e/ou prestar eventuais esclarecimentos. Por todas essas razões, evidenciadas as situações descritas no art. 774, III e IV, do CPC, arcará a executada com o pagamento de multa de 10% do valor atualizado da dívida, por ato atentatório à dignidade da justiça. Como postulado pela exequente às fls. 4785/4786, intime-se a executada por mandado (custas já recolhidas) para que, no prazo de 30 dias, forneça à perita os documentos complementares solicitados, bem como para que comprove o depósito dos valores pertinentes à penhora de faturamento. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70104843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 10:13 |
| 21/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70101053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 15:15 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70097676-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:45 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70097106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:42 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70092196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:12 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70088623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:00 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70080908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 08:38 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição e documentos juntados pela I. Perita às fls. 4729/4755 e 4757/4764 para manifestação e para que providenciem os documentos por ela solicitados em até 30 dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da petição e documentos juntados pela I. Perita às fls. 4729/4755 e 4757/4764 para manifestação e para que providenciem os documentos por ela solicitados em até 30 dias. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70072868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:55 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70059448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:22 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70059044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:59 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4698: Pode a parte contatar diretamente a parte exequente com vistas à formalização de acordo que, se frutífero, será homologado por este Juízo. 2. Fls. 4699/4700; 4701/4721; e 4722/4725: Ciência às partes para manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4698: Pode a parte contatar diretamente a parte exequente com vistas à formalização de acordo que, se frutífero, será homologado por este Juízo. 2. Fls. 4699/4700; 4701/4721; e 4722/4725: Ciência às partes para manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70050311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:38 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70044489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:31 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70044162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 10:03 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70043792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 13:37 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.25.70036031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 15:08 |
| 09/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de dívida de R$ 200.363,94 (data-base dezembro/2021). A executada foi devidamente intimada, mas não efetuou o pagamento da dívida. Esgotados os meios ordinários para obtenção do crédito (pesquisas Susbajud, Renajud e Infojud; leilão negativo quanto aos bens oferecidos para constrição), foi deferida a penhora de 10% do faturamento da executada pela r. Decisão de fls. 138, nomeando-se como administradora Andrea Gislaine Gouvêa, com a ressalva de que a ela incumbe os atos administrativos e fiscalizatórios necessários para efetivação da medida. E desta decisão a executada foi devidamente intimada, tanto através do patrono constituído (fls. 140), como também pessoalmente (fls. 156). A perita informou ter solicitado documentação ao contador da executada e ter retornado à empresa para obtenção de outros documentos necessários para início dos trabalhos; mas houve resistência por parte dos representantes da empresa, os quais impediram o ingresso no local. Ainda, a perita informou que um dos representantes da executada se alterou e teve breve discussão com seu assistente (fls. 158/159 e 183/185). A executada, por sua vez, disse que o assistente da perita teve postura agressiva e ameaçadora em relação ao representante da executada e que não houve desentendimento com a perita ou impedimento para acesso à empresa (fls. 162/170 e 189/193). A executada apresentou documentos (fls. 194/4686). Decido. Com efeito, todos que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé e cooperar entre si para garantir o resultado útil do feito (arts. 5º e 6º do CPC). Uma vez deferida a penhora de percentual de faturamento, incumbe ao(a) administrador(a) nomeado(a), tal como acima exposto, a prática de atos administrativos e fiscalizatórios para garantir o cumprimento e efetividade da medida. Portanto, poderá o(a) administrador(a) ingressar no estabelecimento da empresa devedora e solicitar da parte executada toda documentação necessária - notas fiscais, relatórios de operações e quaisquer outros documentos contábeis e fiscais - para elaboração do plano e efetivação da constrição, com vistas à satisfação da dívida, mas sem comprometimento do funcionamento da empresa. Também poderá o(a) administrador(a) solicitar dos funcionários e prestadores autônomos de serviços informações relativas ao faturamento da empresa. E a recusa ou prática de atos com o propósito de dificultar a efetivação da constrição poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar aplicação de multa, além de demais penalidades. Na hipótese, a despeito do incontroverso desentendimento havido entre o assistente da perita e representante legal da empresa executada, tal fato não justifica a substituição da administradora, nem compromete sua parcialidade, tampouco coloca em dúvida sua capacidade técnica para continuidade do trabalho. Aliás, a discussão, embora inapropriada, mas não incomum em situações análogas, ocorreu entre o assistente da perita e o representante da empresa, sem imputação de qualquer conduta irregular e pessoal da administradora. Confira-se, am caso semelhante: Agravo de Instrumento - Ação Ordinária - Indicação de profissional à realização de perícia judicial - Pretensão de reforma da decisão de Primeiro Grau a fim de que se declare o impedimento do profissional indicado e se nomeie novo perito à realização da perícia - Alegação de desentendimento quanto ao reagendamento de data da perícia - Indeferimento do pedido de suspensão liminar, por este Relator - Realização da perícia pelo profissional original - Instauração posterior de incidente adequado, nos autos originários, de debate acerca do impedimento alegado (art. 146 do CPC) - Perda superveniente de interesse recursal, já tendo sido realizada a perícia e estando ainda em processamento o incidente em Primeiro Grau - Manutenção dos termos da decisão liminar, em que não se vislumbrou causa específica de impedimento pretérito - Desentendimento corriqueiro quanto ao ofício judicial que não geraria, a princípio, animosidade capaz de suplantar a legitimidade do trabalho pericial - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201199-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -& 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 05/03/2025) Assim, prestados os devidos esclarecimentos pela administradora e pela parte executada e feitas as advertências supra por este Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito e das medidas necessárias para efetivação da penhora do faturamento. Diante da documentação juntada às fls. 194/4686, intime-se a perita para que dê seguimento aos trabalhos, ficando a parte executada advertida, mas uma vez, que deverá fornecer à perita toda documentação fiscal e contábil necessária para que a administradora conclua o trabalho para o qual foi nomeada. Int. São Paulo, 21 de março de 2025. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de dívida de R$ 200.363,94 (data-base dezembro/2021). A executada foi devidamente intimada, mas não efetuou o pagamento da dívida. Esgotados os meios ordinários para obtenção do crédito (pesquisas Susbajud, Renajud e Infojud; leilão negativo quanto aos bens oferecidos para constrição), foi deferida a penhora de 10% do faturamento da executada pela r. Decisão de fls. 138, nomeando-se como administradora Andrea Gislaine Gouvêa, com a ressalva de que a ela incumbe os atos administrativos e fiscalizatórios necessários para efetivação da medida. E desta decisão a executada foi devidamente intimada, tanto através do patrono constituído (fls. 140), como também pessoalmente (fls. 156). A perita informou ter solicitado documentação ao contador da executada e ter retornado à empresa para obtenção de outros documentos necessários para início dos trabalhos; mas houve resistência por parte dos representantes da empresa, os quais impediram o ingresso no local. Ainda, a perita informou que um dos representantes da executada se alterou e teve breve discussão com seu assistente (fls. 158/159 e 183/185). A executada, por sua vez, disse que o assistente da perita teve postura agressiva e ameaçadora em relação ao representante da executada e que não houve desentendimento com a perita ou impedimento para acesso à empresa (fls. 162/170 e 189/193). A executada apresentou documentos (fls. 194/4686). Decido. Com efeito, todos que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé e cooperar entre si para garantir o resultado útil do feito (arts. 5º e 6º do CPC). Uma vez deferida a penhora de percentual de faturamento, incumbe ao(a) administrador(a) nomeado(a), tal como acima exposto, a prática de atos administrativos e fiscalizatórios para garantir o cumprimento e efetividade da medida. Portanto, poderá o(a) administrador(a) ingressar no estabelecimento da empresa devedora e solicitar da parte executada toda documentação necessária - notas fiscais, relatórios de operações e quaisquer outros documentos contábeis e fiscais - para elaboração do plano e efetivação da constrição, com vistas à satisfação da dívida, mas sem comprometimento do funcionamento da empresa. Também poderá o(a) administrador(a) solicitar dos funcionários e prestadores autônomos de serviços informações relativas ao faturamento da empresa. E a recusa ou prática de atos com o propósito de dificultar a efetivação da constrição poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar aplicação de multa, além de demais penalidades. Na hipótese, a despeito do incontroverso desentendimento havido entre o assistente da perita e representante legal da empresa executada, tal fato não justifica a substituição da administradora, nem compromete sua parcialidade, tampouco coloca em dúvida sua capacidade técnica para continuidade do trabalho. Aliás, a discussão, embora inapropriada, mas não incomum em situações análogas, ocorreu entre o assistente da perita e o representante da empresa, sem imputação de qualquer conduta irregular e pessoal da administradora. Confira-se, am caso semelhante: Agravo de Instrumento - Ação Ordinária - Indicação de profissional à realização de perícia judicial - Pretensão de reforma da decisão de Primeiro Grau a fim de que se declare o impedimento do profissional indicado e se nomeie novo perito à realização da perícia - Alegação de desentendimento quanto ao reagendamento de data da perícia - Indeferimento do pedido de suspensão liminar, por este Relator - Realização da perícia pelo profissional original - Instauração posterior de incidente adequado, nos autos originários, de debate acerca do impedimento alegado (art. 146 do CPC) - Perda superveniente de interesse recursal, já tendo sido realizada a perícia e estando ainda em processamento o incidente em Primeiro Grau - Manutenção dos termos da decisão liminar, em que não se vislumbrou causa específica de impedimento pretérito - Desentendimento corriqueiro quanto ao ofício judicial que não geraria, a princípio, animosidade capaz de suplantar a legitimidade do trabalho pericial - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201199-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -& 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 05/03/2025) Assim, prestados os devidos esclarecimentos pela administradora e pela parte executada e feitas as advertências supra por este Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito e das medidas necessárias para efetivação da penhora do faturamento. Diante da documentação juntada às fls. 194/4686, intime-se a perita para que dê seguimento aos trabalhos, ficando a parte executada advertida, mas uma vez, que deverá fornecer à perita toda documentação fiscal e contábil necessária para que a administradora conclua o trabalho para o qual foi nomeada. Int. São Paulo, 21 de março de 2025. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu prazo manifestação autora |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70087275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:10 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/185: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da perita. Int. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/185: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da perita. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70082170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 12:29 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 162/170: Dê-se ciência à perita/administradora, ficando-lhe concedido o prazo de 15 dias para manifestação. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2024. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição e documentos de fls. 162/170: Dê-se ciência à perita/administradora, ficando-lhe concedido o prazo de 15 dias para manifestação. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2024. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70060978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 01:01 |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70058081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:39 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 154 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 142 em favor da perita, observando-se o formulário juntado às fls. 155. Fls. 158/159 - Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 142 em favor da perita, observando-se o formulário juntado às fls. 155. Fls. 158/159 - Manifeste-se o exequente. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70055604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:12 |
| 17/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2024 |
Documento Juntado
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70048170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 16:39 |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato gerado para expedição de documento_não publicáve_Com Ato_Prazo 0 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70029962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 21:36 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao exequente para: ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao exequente para: ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2024 |
Guia Juntada
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70024407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:15 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da executada, até a satisfação do crédito exequendo. Nomeio administradora-depositária Andréa Gislaine Gouvêa (andrea.gouvea@yahoo.com), mediante remuneração no montante de dez por cento do crédito exeqüendo atualizado. Caberá à administradora-depositária a prática dos atos administrativos e fiscalizatórios necessários a que a parcela do faturamento penhorada, mais a sua remuneração, seja depositada à disposição deste Juízo (Código de Processo Civil art. Art.866 § 2º). Deposite a parte exequente a quantia de R$ 1.500,00, para garantia do ressarcimento das despesas iniciais da administradora. Após a efetivação do depósito, expeça-se mandado de penhora, com urgência, devendo o Oficial de Justiça manter contato com a administradora-depositária para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/02/2024 |
Penhora de Faturamento Deferido
Defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da executada, até a satisfação do crédito exequendo. Nomeio administradora-depositária Andréa Gislaine Gouvêa (andrea.gouvea@yahoo.com), mediante remuneração no montante de dez por cento do crédito exeqüendo atualizado. Caberá à administradora-depositária a prática dos atos administrativos e fiscalizatórios necessários a que a parcela do faturamento penhorada, mais a sua remuneração, seja depositada à disposição deste Juízo (Código de Processo Civil art. Art.866 § 2º). Deposite a parte exequente a quantia de R$ 1.500,00, para garantia do ressarcimento das despesas iniciais da administradora. Após a efetivação do depósito, expeça-se mandado de penhora, com urgência, devendo o Oficial de Justiça manter contato com a administradora-depositária para o cumprimento da diligência. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.24.70009165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:48 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: ISTO POSTO, indefiro as pesquisas acima mencionadas. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ISTO POSTO, indefiro as pesquisas acima mencionadas. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70112396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:52 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 121/122: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em até quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 121/122: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em até quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70090795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 13:56 |
| 02/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003370-54.2023.8.26.0010 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Já houve bloqueio anterior, infrutífero, com o que nada indica que a mera reiteração trará resultado diverso. Para orientar a movimentação da máquina judiciária com vistas à localização do devedor e de bens penhoráveis a E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou a cartilha Estudo sobre Sistemas (DJE 07/11/2022 Cad. Adm. pp. 11/87), onde se assinala que: 1) cerca de 25% da força de trabalho de um gabinete de Vara judicial é consumida só com providências para pesquisas em sistemas de localização dos devedores e de bens penhoráveis, sendo frequentes as reclamações sobre morosidade nesse quesito; 2) a matéria não pode ser vista apenas pelo prisma do litigante individual, pois a realização de providências inócuas ou de baixíssima efetividade toma igual tempo e atrasa a realização de medidas efetivas em outros processos, diminuindo a eficácia da resposta estatal, quando não a própria chance de recuperação do crédito; 3) é importante uma gestão adequada dos processos de execução, mediante o controle das providências a serem realizadas em cada caso, conforme a pertinência e a adequação. Pesquisas patrimoniais que em princípio podem ser úteis em alguns casos em outros revelam-se de baixíssima efetividade, sendo importante racionalizar as atividades cartorárias e 4) deve-se ponderar que a realização de medidas sem efetividade prática em um processo contra devedor insolvente, além de inflar artificiosamente os índices de congestionamento judicial, diminui as chances de recuperação nos processos contra devedores solventes. Do mesmo modo, a pesquisa sobre existência de veículos de propriedade do executado já foi realizada, não sendo o caso de reiteração, até porque nada indica que haverá alteração no quadro de inexistência de bens. ISTO POSTO, indefiro a reiteração do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, assim como a pesquisa via RENAJUD. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 21/08/2023 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos. Já houve bloqueio anterior, infrutífero, com o que nada indica que a mera reiteração trará resultado diverso. Para orientar a movimentação da máquina judiciária com vistas à localização do devedor e de bens penhoráveis a E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou a cartilha Estudo sobre Sistemas (DJE 07/11/2022 Cad. Adm. pp. 11/87), onde se assinala que: 1) cerca de 25% da força de trabalho de um gabinete de Vara judicial é consumida só com providências para pesquisas em sistemas de localização dos devedores e de bens penhoráveis, sendo frequentes as reclamações sobre morosidade nesse quesito; 2) a matéria não pode ser vista apenas pelo prisma do litigante individual, pois a realização de providências inócuas ou de baixíssima efetividade toma igual tempo e atrasa a realização de medidas efetivas em outros processos, diminuindo a eficácia da resposta estatal, quando não a própria chance de recuperação do crédito; 3) é importante uma gestão adequada dos processos de execução, mediante o controle das providências a serem realizadas em cada caso, conforme a pertinência e a adequação. Pesquisas patrimoniais que em princípio podem ser úteis em alguns casos em outros revelam-se de baixíssima efetividade, sendo importante racionalizar as atividades cartorárias e 4) deve-se ponderar que a realização de medidas sem efetividade prática em um processo contra devedor insolvente, além de inflar artificiosamente os índices de congestionamento judicial, diminui as chances de recuperação nos processos contra devedores solventes. Do mesmo modo, a pesquisa sobre existência de veículos de propriedade do executado já foi realizada, não sendo o caso de reiteração, até porque nada indica que haverá alteração no quadro de inexistência de bens. ISTO POSTO, indefiro a reiteração do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, assim como a pesquisa via RENAJUD. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70072580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:39 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: P. 110: requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 110: requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70060750-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 09:32 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: ( ) Ciência do edital assinado às fls. 102/103, com retificação. Providencie o exequente, se for o caso, a intimação dos(s) executado(s) Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s)/ requerido(a)(s)/ às partes para: ( ) Ciência do edital assinado às fls. 102/103, com retificação. Providencie o exequente, se for o caso, a intimação dos(s) executado(s) |
| 08/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70028634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:37 |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. I Pp. 92/93: defiro a indicação. Diligencie a parte exequente junto ao leiloeiro a preparação dos leilões, aproveitando-se a oportunidade para solicitar que as datas sejam designadas com pelo menos dois meses de antecedência, a fim de viabilizar as intimações II Com as providências, proceda-se nos termos dos artigos 886 e 887 do C.P.C. III- Cientifiquem-se o(a)(s) executado(a)(s), e se houver, demais interessados (credor, cônjuge, etc) da alienação judicial, nos termos do artigo 889 do C.P.C. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Pp. 92/93: defiro a indicação. Diligencie a parte exequente junto ao leiloeiro a preparação dos leilões, aproveitando-se a oportunidade para solicitar que as datas sejam designadas com pelo menos dois meses de antecedência, a fim de viabilizar as intimações II Com as providências, proceda-se nos termos dos artigos 886 e 887 do C.P.C. III- Cientifiquem-se o(a)(s) executado(a)(s), e se houver, demais interessados (credor, cônjuge, etc) da alienação judicial, nos termos do artigo 889 do C.P.C. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70023046-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 16:06 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.23.70021872-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:03 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao exequente para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao exequente para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
representante legal, o maquinário, devido ao uso constante, está bastante depreciado, que não possuía as notas fiscais das máquinas. Diante do ora exposto, como se trata de máquinas com muitos anos de uso e, por que não consegui localizar parâmetros de identidade das máquinas e tendo em vista que a devedora não forneceu nota fiscal ou documento de identidade delas, deixei de avaliá-las, dada a ausência de documentação, a especificidade e especialidade delas. Por fim, dou a diligência por cumprida e submeto o ato à apreciação do MM. Juízo. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente do mandado expedido. Cabe à parte interessada acompanhar a diligência e manter contato, por meio da Central de Mandados, com o oficial de justiça designado para cumprimento. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente do mandado expedido. Cabe à parte interessada acompanhar a diligência e manter contato, por meio da Central de Mandados, com o oficial de justiça designado para cumprimento. |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 69/71 e 76: expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência da executada, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nomeando-se como depositária a parte exequente, que deverá providenciar preposto para acompanhar a diligência, sob pena de não se realizar a constrição. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 69/71 e 76: expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência da executada, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nomeando-se como depositária a parte exequente, que deverá providenciar preposto para acompanhar a diligência, sob pena de não se realizar a constrição. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70091684-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 12:11 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. P. 69: esclareça a exequente qual(is) bem(ns) pretende seja(m) penhorado(s). * Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 69: esclareça a exequente qual(is) bem(ns) pretende seja(m) penhorado(s). * Int. |
| 06/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70069998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 18:05 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70068661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:25 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Indefiro a penhora na boca do caixa, porque é vedado aos Oficiais de Justiça levar dinheiro da boca do caixa para uma agência bancária e realizar o depósito judicial dos valores. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a penhora na boca do caixa, porque é vedado aos Oficiais de Justiça levar dinheiro da boca do caixa para uma agência bancária e realizar o depósito judicial dos valores. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vistos. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (Lei 13.150, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil art. 378), incumbindo ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (Código de Processo Civil art. 380, I). ISTO POSTO, defiro a requisição de informação sobre endereços e titularidade de bens e direitos, referente à(s) pessoa(s) abaixo especificada(s), bastando que a parte interessada apresente ao destinatário, com exceção do Banco Central e da Receita Federal, cópia desta decisão, que servirá como ofício de requisição, e das demais peças dos autos necessárias à prestação da informação, cuja autenticidade pode ser conferida mediante consulta aos autos do processo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há necessidade de encaminhar resposta se não houver registro de informação no banco de dados do destinatário da requisição. Para controle da legalidade e resguardo do sigilo das informações, as respostas a esta requisição judicial deverão ser remetidas exclusivamente para este Juízo, com observância do endereço eletrônico (e-mail) informado no cabeçalho desta decisão e menção ao número do processo, vedada a entrega direta ao interessado, a quem poderá ser entregue apenas informação de que não consta informação no cadastro ou banco de dados. Fica o Cartório dispensado de intimar as partes da juntada de eventuais comprovações de protocolo ou respostas negativas que mesmo assim ingressem na Serventia. Aguarde-se resposta positiva a esta requisição de informação, da qual as partes deverão ser intimadas, por um ano a contar da intimação desta decisão pelo DJE. Transcorrido este prazo, arquivem-se os autos, os termos do art. 921, § 2º do CPC. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (Lei 13.150, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil art. 378), incumbindo ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (Código de Processo Civil art. 380, I). ISTO POSTO, defiro a requisição de informação sobre endereços e titularidade de bens e direitos, referente à(s) pessoa(s) abaixo especificada(s), bastando que a parte interessada apresente ao destinatário, com exceção do Banco Central e da Receita Federal, cópia desta decisão, que servirá como ofício de requisição, e das demais peças dos autos necessárias à prestação da informação, cuja autenticidade pode ser conferida mediante consulta aos autos do processo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há necessidade de encaminhar resposta se não houver registro de informação no banco de dados do destinatário da requisição. Para controle da legalidade e resguardo do sigilo das informações, as respostas a esta requisição judicial deverão ser remetidas exclusivamente para este Juízo, com observância do endereço eletrônico (e-mail) informado no cabeçalho desta decisão e menção ao número do processo, vedada a entrega direta ao interessado, a quem poderá ser entregue apenas informação de que não consta informação no cadastro ou banco de dados. Fica o Cartório dispensado de intimar as partes da juntada de eventuais comprovações de protocolo ou respostas negativas que mesmo assim ingressem na Serventia. Aguarde-se resposta positiva a esta requisição de informação, da qual as partes deverão ser intimadas, por um ano a contar da intimação desta decisão pelo DJE. Transcorrido este prazo, arquivem-se os autos, os termos do art. 921, § 2º do CPC. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70042771-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 12:41 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: P. 53: aguarde-se por trinta dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 53: aguarde-se por trinta dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70030904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 09:35 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Pp. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa Infojud. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Pp. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa Infojud. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70018697-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 11:28 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Fls. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa de veículos de propriedade da parte executada pelo sistema Renajud. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa de veículos de propriedade da parte executada pelo sistema Renajud. Int. |
| 23/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.22.70008905-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 14:25 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Fls. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. retro: ciência do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Int. |
| 31/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70094098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 09:57 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPI.21.70089780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 12:38 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o processo está em fase de execução, conforme Prov. 11/03, prosseguindo-se exclusivamente nos autos deste cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 01/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se que o processo está em fase de execução, conforme Prov. 11/03, prosseguindo-se exclusivamente nos autos deste cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001598-10.2021.8.26.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/09/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003370-54.2023.8.26.0010) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |