| Reqte |
Libro Companhia Seguritizadora de Créditos Financeiros
Advogada: Irene Romeiro Lara Advogada: Selma Stehlick Queique |
| Reqdo |
Justiniano Hyppolito Costa
Advogada: Isabel Maria Galvao Dix Dias Advogado: Hotans Pedro Sartori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 02/04/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 02 de abril de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. |
| 26/03/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 26/03/2009 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/03/2009 |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nada a apreciar, ante o que consta a fls. 88, mantendo-se a decisão de fls. 85. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/02/2009 |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 28/01/2009 |
| 19/01/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada a apreciar, ante o que consta a fls. 88, mantendo-se a decisão de fls. 85. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 15/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/JANEIRO/2009 |
| 06/01/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 29/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 29/DEZEMBRO/2008 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/12/2008 |
| 19/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Proc. nº. 02.99.192831-8 (12) - 37ª Vara Cível (2843) Fls 86/88 ? Manifestem-se os insolventes, a Administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2008. |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 04/11/2008 |
| 03/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/NOVEMBRO/2008 |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 02.99.192831-8 (12) - 37ª Vara Cível (2843) Fls 86/88 ? Manifestem-se os insolventes, a Administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2008. |
| 31/10/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 29/08/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 29/08/2008 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 25/08/2008 |
| 23/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - CONCLUSÃO Aos 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. nº 02-99-192831-8-000012 Defiro a substituição do pólo ativo pela empresa mencionada a fls.52. Anote-se. Int. SP.D.s. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/08/2008 |
| 05/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/JUNHO/2008 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. nº 02-99-192831-8-000012 Defiro a substituição do pólo ativo pela empresa mencionada a fls.52. Anote-se. Int. SP.D.s. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 07/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MAIO/2008 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 21.03.08 |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 99.192831-8 (12) - 37ª Vara Cível Fls 52/76 - Manifestem-se os insolventes, a d. Administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências Dil. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2.008. Dil. Int. (Fl.77). São Paulo, 07 de janeiro de 2.008. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07 DE JANEIRO DE 2008. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 99.192831-8 (12) - 37ª Vara Cível Fls 52/76 - Manifestem-se os insolventes, a d. Administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências Dil. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2.008. Dil. Int. (Fl.77). São Paulo, 07 de janeiro de 2.008. |
| 18/12/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR A CONCLUSÃO |
| 16/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS FALIMENTARES. |
| 15/10/2007 |
Remessa ao Setor
REMESSA À XEROX EM 15/10/2007 |
| 19/06/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
(FL.48) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 02.99.192831-8 (12) C O N C L U S Ã O Em 26 de março de 2.007, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A, declarou retardatariamente, crédito na insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, tendo em vista operação financeira entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.290.940,30 (fl.04). Não houve impugnação pelo d. Administrador e o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opôs ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Apresentado extrato contábil, apurou-se que o valor do débito, na data da insolvência, corresponde a R$. 2.169.698,56 - (fl.35). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, na classe quirografária, pelo valor de R$. 2.169.698,56, ( dois milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e cincoenta e seis centavos), o credor BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 26 de março de 2.007. MÁRCIA CARDOSO JUIZA DE DIREITO |
| 17/04/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 582/2007 Livro: 384 Folha(s): 157 Data Registro: 17/04/2007 16:34:22 |
| 26/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 582/2007 registrada em 17/04/2007 no livro nº 384 às Fls. 157: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A, declarou retardatariamente, crédito na insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, tendo em vista operação financeira entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.290.940,30 (fl.04).Não houve impugnação pelo d. Administrador e o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opôs ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Apresentado extrato contábil, apurou-se que o valor do débito, na data da insolvência, corresponde a R$. 2.169.698,56 - (fl.35).É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, na classe quirografária, pelo valor de R$. 2.169.698,56, ( dois milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e cincoenta e seis centavos), o credor BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno.P. R. I.São Paulo, 26 de março de 2.007. |
| 05/01/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Juntada de Esclarecimentos Periciais em |
| 09/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - PROVIDENCIE-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COTÁBIL, CONFORME REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FLS. 33. INT. |
| 23/10/2006 |
Despacho Proferido
PROVIDENCIE-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COTÁBIL, CONFORME REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FLS. 33. INT. |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - FLS 21/22 ? Manifestem-se sucessivamente, os insolventes, o Administrador e após, a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int DIl |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
FLS 21/22 ? Manifestem-se sucessivamente, os insolventes, o Administrador e após, a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int DIl |
| 27/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Fls 19 ? defiro o prazo suplementar de vinte dias, conforme solicitado pelo requerente, para atendimento da solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int Dil |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls 19 ? defiro o prazo suplementar de vinte dias, conforme solicitado pelo requerente, para atendimento da solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int Dil |
| 30/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/07/1999 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |