| Reqte |
Municipio de São Paulo
Advogado: João Alexsandro Fernandes Advogada: Maria Eugenia Rey R Pinto Renzetti |
| Reqdo |
Justiniano Hypollito Costa
Advogada: Eliane Aburesi Advogada: Selma Stehlick Queique Advogado: Hotans Pedro Sartori Advogado: Mário Pires de Oliveira Filho Advogada: Magaly Garisio Sartori Haddad Advogada: Isabel Maria Galvao Dix Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Ed. 2468 Página: 589 à 599 |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Ed. 2468 Página: 589 à 599 |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o(a) advogado(a) responsável pela carga, a devolução dos autos, em 48h, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Selma Stehlick Queique (OAB 107109/SP), Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Magaly Garisio Sartori Haddad (OAB 227674/SP), Isabel Maria Galvao Dix Dias (OAB 58261/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o(a) advogado(a) responsável pela carga, a devolução dos autos, em 48h, sob pena de busca e apreensão |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 01/11/2017 |
| 20/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL - 20/FEVEREIRO/2015 |
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: ed.1801 Página: 337 e segt |
| 08/01/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 08/JANEIRO/2015 |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes interessadas, inclusive ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de dezembro de 2014. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Selma Stehlick Queique (OAB 107109/SP), Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), João Alexsandro Fernandes (OAB 205830/SP), Magaly Garisio Sartori Haddad (OAB 227674/SP), Maria Eugenia Rey R Pinto Renzetti (OAB 50376/SP), Isabel Maria Galvao Dix Dias (OAB 58261/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 08/JANEIRO/2015 |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2015 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 04/12/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 05/12/2014 |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes interessadas, inclusive ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de dezembro de 2014. |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 04/DEZEMBRO/2014 |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 30/OUTUBRO/2014 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/03/2009 |
Remessa ao Setor
Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito PRIVADO <CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS - COMPEXO IPIRANGA ? SALA 45> EM 18/MARÇO/2009 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 28/01/2009 |
| 13/01/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 14/01/2009 |
| 29/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 01/12/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/12/2008 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM INSOLVENTES 26/11/2008 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/12/2008 |
| 19/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Proc. nº. 02.99.192831-0 [13] - 37ª Vara Cível (2843) 1) Fls 78/80: a)Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela Administradora. b) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. c)Dêem-se vista do processo sucessivamente à requerente, aos insolventes e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. 2) Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2008. |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 04/11/2008 |
| 03/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/NOVEMBRO/2008 |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 02.99.192831-0 [13] - 37ª Vara Cível (2843) 1) Fls 78/80: a)Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela Administradora. b) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. c)Dêem-se vista do processo sucessivamente à requerente, aos insolventes e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. 2) Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2008. |
| 28/10/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 15/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS C/ADMINISTRADORA-15.10.2008. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29/10/2008 |
| 10/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 2843.99.192831-0 Vistos, etc. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos autos da insolvência civil de JUSTIIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, apresentou o presente pedido de reserva de numerário sobre o preço da arrematação de imóvel, nos termos do edital, que determinou a sub-rogação no preço, bem como seja intimada oportunamente a Fazenda para realizar o devido levantamento do valor para quitação de créditos tributários. Alega que os imóveis a seguir descritos são devedores do IPTU e Taxas junto à Municipalidade, existindo execuções fiscais para os exercícios de 1995 a 2005 para o contribuinte 310.027.0317-1 e de 1996 a 2005 para o contribuinte 091.200.0515-6: 1) apartamento nº 234 do Condomínio Edifício Casablanca, situado na Rua Maracá nº 234, nesta Capital, registrado no 8º CRI sob nº 110187, contribuinte municipal nº 310.027.0317-1; 2) ? galpão situado na Rua Gustavo da Silveira nº 1499, nesta Capital, registrado no 8º CRI sob nº 102770, contribuinte municipal nº 091.200.0515-6. As dívidas somam a quantia de R$68.098,12 para o contribuinte nº 310.027.0317-1 e R$12.589,11 para o contribuinte 091.200.0515-6, atualizadas mensalmente. No leilão dos imóveis, havido em 03.03.06, houve arrematação dos bens, tendo o arrematante solicitado que fosse oficiado à Prefeitura do Município de são Paulo para habilitar-se em seus créditos, solicitação essa deferida pelo Juízo. Sustenta sua pretensão na regra do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e que, em se tratando de verbas de natureza tributária, não está a Municipalidade sujeita à habilitação. Juntou documentos (fls. 04/09). Cálculo do Contador do Juízo a fls. 14/15. Publicado o edital previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fls. 17 e v. ). A requerente apresentou CDAs (fls. 23/69). A Administradora Judicial não concordou com o pedido aduzindo que a massa não pode arcar com encargos posteriores à data da decretação da insolvência, ou seja, 01.02.00 (fls. 18 v. e 70 v.). O parecer do representante do Ministério Público é pelo deferimento do pedido de reserva da quantia apurada pelo Contador do Juízo (fls. 73). É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido é PROCEDENTE. Estabelece o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. A requerente demonstrou ser credora de valores relativos a IPTU e taxas (fls. 04/09, 23/69), créditos tributários esses cujos fatos geradores são as propriedades dos bens imóveis arrematados em praças públicas (fls. 21). Não tendo o arrematante (adquirente) assumido os débitos tributários vencidos até a data da arrematação, o crédito da Municipalidade fica sub-rogado sobre o preço da alienação, depositado nos autos da insolvência civil. Sem razão a Administradora ao sustentar que a massa não pode arcar com encargos posteriores à data da decretação da insolvência, ou seja, 01.02.00 (fls. 18 v. e 70 v.). Em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é a propriedade de bem imóvel, enquanto não alienado o bem, responde a Massa pelos tributos, notadamente ante a regra do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a reserva da quantia apurada a fls. 14/15 sobre o preço da arrematação dos bens descritos na inicial. Oportunamente, intime-se a Fazenda Municipal para levantamento do valor visando a quitação dos créditos tributários. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 12 de setembro de 2.008. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 01/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01/10/2008 |
| 23/09/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/SETEMBRO/2008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 17/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1769/2008 Livro: 420 Folha(s): de 2 até 3 Data Registro: 17/09/2008 14:29:38 |
| 17/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1769/2008 registrada em 17/09/2008 no livro nº 420 às Fls. 2/3: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a reserva da quantia apurada a fls. 14/15 sobre o preço da arrematação dos bens descritos na inicial. Oportunamente, intime-se a Fazenda Municipal para levantamento do valor visando a quitação dos créditos tributários. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 12 de setembro de 2.008. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 17/06/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 18.06.08 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 28/05/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/MAIO/2008 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 20/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/MAIO/2008 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 28.03.08 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 21.03.08 |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº.02.99.192831-0 (13) - 37ª Vara Cível Sobre a manifestação da d. Administradora às fls 18vº e 70vº, manifeste-se o requerente. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.71vº). |
| 01/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01.02.08 |
| 31/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/JANEIRO/2008 |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº.02.99.192831-0 (13) - 37ª Vara Cível Sobre a manifestação da d. Administradora às fls 18vº e 70vº, manifeste-se o requerente. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.71vº). |
| 28/01/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSAO |
| 10/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/JANEIRO/2008 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Remessa
PRMOTOR DE FALENCIA |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 15/12/2007 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Fls. 23/69- Manifestem-se os insolventes, a administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int.Dil. |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 19/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 23/69- Manifestem-se os insolventes, a administradora e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int.Dil. |
| 19/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10/2007 |
| 17/10/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR A CONCLUSÃO |
| 15/10/2007 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/10/2007 |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21vº - Atenda a requerente, a solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências, ou seja, apresentação das CDAs relativas ao crédito reclamado. Int.Dil. |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Atenda a requerente, a solicitação do Dr. Promotor de Justiça de Falências, ou seja, apresentação das CDAs relativas ao crédito reclamado. Int.Dil. |
| 19/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/05/2006 com origem no Processo Principal 583.02.1999.192831-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/12/2006 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |