| Reqte |
Roberto Reis
Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal |
| Reqdo |
Justiniano Hyppolito Costa
Advogado: Hotans Pedro Sartori Advogada: Isabel Maria Galvao Dix Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/05/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 25/05/2009 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 25 de maio de 2.009. |
| 22/05/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 22/05/2009 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 26/05/2009 |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 2843.14.99.192831-1 Vistos, etc. ROBERTO REIS, nos autos da INSOLVÊNCIA CIVIL de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA, ofereceu a presente habilitação de crédito. Alega ser credor do insolvente, no valor de R%591.919,17, sendo o crédito originário do instrumento particular de confissão de dívida garantido por notas promissórias descritas na inicial. Requereu a habilitação do crédito de R$591.919,17, classificado como crédito quirografário. Juntou documentos (fls. 05/19, 22/38). Realizou-se cálculo pelo Serviço de Contadoria Judicial que indicou o valor de R$577.385,38 para a data da decretação da insolvência (fls. 40). Foi publicado o aviso do artigo 98, parágrafo 1o. da LF, sem apresentação de impugnações (fls. 41, 49). Intimados, os insolventes não ofereceram impugnação (fls. 49). A Administradora impugnou o valor pretendido na inicial, bem como aquele apontado no cálculo do Serviço de Contadoria Judicial requerendo a habilitação do crédito pelo valor igual à totalidade do preço pactuado no instrumento corrigido e acrescido dos encargos contratuais calculados até a data da declaração da insolvência (fls. 48). O representante do Ministério Público requereu a inclusão no QGC do valor apurado a fls. 40. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação pretendida é PROCEDENTE. O habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando o instrumento particular de confissão de dívida no valor de R$578.864,00, a ser pago em 11 parcelas representadas por Notas Promissórias. Os insolventes figuraram no instrumento como fiadores, devedores solidários e principais pagadores e nas notas promissórias como avalistas. Advindo o crédito de contrato no qual os insolventes figuram como devedores solidários e principais pagadores, não havendo impugnação quanto à validade da confissão da dívida e sendo incontroverso o inadimplemento da obrigação, inclusive ante a notícia da falência da empresa, devedora originária, procede o pedido de habilitação de crédito. Acolho o cálculo de fls. 40 que atualizou os valores das notas promissórias e acrescentou juros moratórios legais desde seus respectivos vencimentos até a data da decretação da insolvência civil. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores, como quirografário, do crédito do habilitante, no valor de R$577.385,38 (quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo, 31 de março de 2.009. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 24/04/2009 |
| 13/04/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/ABRIL/2009 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 06/04/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 877/2009 Livro: 439 Folha(s): de 100 até 101 Data Registro: 06/04/2009 16:00:53 |
| 06/04/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 877/2009 registrada em 06/04/2009 no livro nº 439 às Fls. 100/101: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores, como quirografário, do crédito do habilitante, no valor de R$577.385,38 (quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 12/12/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 15/12/2008 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 25/NOVEMBRO/2008 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/11/2008 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
COMUNICADO - DIGAM SOBRE CONTA VERIFICAÇÃO DE FLS. 40 - HABILITANTE: ROBERTO REIS - VALOR : R$577.385,38. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 22/10/2008 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/10/2008 |
| 23/09/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 24/09/2008 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 16/09/2008 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 09/09/2008 |
| 05/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/SETEMBRO/2008 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 23/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Proc. 99.192831-1 (14) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente: esclarecimentos quanto ao correto nome do insolvente, diante da certidão supra; apresentação de procuração acompanhada da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; apresentação dos originais ou cópia autêntica dos documentos que deram origem ao crédito reclamado. Dil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2.008. |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/08/2008 |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 99.192831-1 (14) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente: esclarecimentos quanto ao correto nome do insolvente, diante da certidão supra; apresentação de procuração acompanhada da guia de custas à Carteira da Previdência dos Advogados; apresentação dos originais ou cópia autêntica dos documentos que deram origem ao crédito reclamado. Dil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2.008. |
| 25/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/JUNHO/2008 |
| 17/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/06/2008 com origem no Processo Principal 583.02.1999.192831-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2008 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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