| Reqte |
Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Advogado: Antonio Richard Stecca Bueno |
| Reqdo |
Justiniano Hyppolito Costa
Advogado: Hotans Pedro Sartori Advogada: Isabel Maria Galvao Dix Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/10/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lívia Martins Trindade Prado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS DE INSOLVENCIA CIVIL |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Maria Galvao Dix Dias Vencimento: 21/11/2017 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/03/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 24 de março de 2.011 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 01/MARÇO/2011 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
14/03/11 |
| 15/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA 37a VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 2843.16.99.192831-5 Vistos, etc. SASLI ? SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA ajuizou a presente declaração de crédito nos autos da INSOLVÊNCIA CIVIL de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA objetivando a habilitação de seu crédito como privilegiado especial. O insolvente Justiniano é o proprietário do Lote 07 da Quadra 14 do Loteamento Fechado Sítios Lagos de Ibiúna, imóvel esse que se encontra em débito com relação às cotas de rateio no valor de R$19.594,03, correspondente ao período de 01.03.00 a 31.07.09. Pretende seja esclarecido no leilão do imóvel que o mesmo tem um débito junto à requerente. Juntou documentos. A inicial foi emendada (fls. 51/53). Certificou a Serventia que a insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA foi declarada em 01.02.00 e a insolvência civil de NILZA APARECIDA BREGA COSTA foi declarada em 25.04.00 (fls. 50). Cálculo do Serviço de Contadoria Judicial a fls. 55/57 apontando débito de R$8.949,40. Expedido aviso aos interessados (fls. 58/59), não houve apresentação de impugnações (fls. 62). A administradora dativa requereu a exclusão do crédito objeto destes autos, que sua natureza é extra-concursal, na medida em que o decreto da insolvência de Justiniano Hippolito Costa se deu em 01.02.00. Por sua vez, o vencimento de cada uma das parcelas habilitadas é posterior à data da declaração da insolvência, fato a impedir sua inclusão em processos coletivos, cabendo à requerente promover outra medida na defesa de seus interesses (fls. 61). O parecer do representante do Ministério Público é pelo indeferimento do pleito da requerente, por falta de interesse de agir e incompetência do Juízo (fls. 71/74, 75 v.). É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, consigno que a requerente tem interesse de agir neste requerimento e este Juízo é competente para conhecê-lo. Conforme certidão de fls. 75, o imóvel gerador do débito em exame, pertencente ao insolvente civil, foi arrecadado, avaliado e alienado nos autos em curso perante este Juízo. Em se tratando de crédito equiparado a despesas condominiais, são considerados encargos da massa, de modo que esta é responsável pelo seu pagamento até a data da arrematação do imóvel. De acordo com a certidão de fls. 75, o imóvel gerador das despesas foi alienado conforme decisão proferida nos autos principais em 20.04.10, determinando-se que as despesas referentes ao bem ficariam a cargo dos arrematantes a partir da data da expedição da carta de arrematação. Procede, pois, a pretensão relativa à habilitação do crédito. Entretanto, em se tratando de parcelas vencidas posteriormente à data da insolvência, fixam excluídos correção monetária e juros, salvo se a massa comportar. Acolho, assim, o cálculo realizado pelo Serviço de Contadoria Judicial. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito da habilitante no valor de R$8.949,40, na qualidade de privilegiado especial. Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo, 27 de dezembro de 2.010. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 15/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 03/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 207/2011 Livro: 496 Folha(s): de 84 até 86 Data Registro: 03/02/2011 13:48:10 |
| 17/01/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 28/12/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 207/2011 registrada em 03/02/2011 no livro nº 496 às Fls. 84/86: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito da habilitante no valor de R$8.949,40, na qualidade de privilegiado especial. Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/novembro/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/NOVEMBRO/2010 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/NOVEMBRO/2010 |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Proc. 02.99.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Manifeste a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 75verso. Dil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2.010. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 18/OUTUBRO/2010 |
| 14/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/OUTUBRO/2010 |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 02.99.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Manifeste a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 75verso. Dil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2.010. |
| 23/09/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/SETEMBRO/2010 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Certifico e dou fé em observância a manifestação ministerial de fls 71/74 que, o imóvel denominado lote 07 ? da quadra 14 integrante do loteamento denominado ?Sitio dos Lagos de Ibiúna ? Bairro da Ressaca, zona urbana, Ibiúna/SP., foi ARRECADADO, AVALIADO e ALIENADO conforme r. despacho proferido em 20/abril/2010 nos autos de insolvência civil de nº.02.1999.192831-9 de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA. O referido é verdade. São Paulo, 15 de setembro de 2010. Eu, ____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de setembro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 02.1999.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Diante da certidão supra, desnecessária a expedição de ofício à 25ª Vara Cível, portanto tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências para manifestação pertinente. Dil. São Paulo, 16 de setembro de 2.010. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 15/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/SETEMBRO/2010 |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé em observância a manifestação ministerial de fls 71/74 que, o imóvel denominado lote 07 ? da quadra 14 integrante do loteamento denominado ?Sitio dos Lagos de Ibiúna ? Bairro da Ressaca, zona urbana, Ibiúna/SP., foi ARRECADADO, AVALIADO e ALIENADO conforme r. despacho proferido em 20/abril/2010 nos autos de insolvência civil de nº.02.1999.192831-9 de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e NILZA APARECIDA BREGA COSTA. O referido é verdade. São Paulo, 15 de setembro de 2010. Eu, ____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de setembro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 02.1999.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Diante da certidão supra, desnecessária a expedição de ofício à 25ª Vara Cível, portanto tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências para manifestação pertinente. Dil. São Paulo, 16 de setembro de 2.010. |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 08/SETEMBRO/2010 |
| 17/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/AGOSTO/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 19/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/AGOSTO/2010 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/JULHO/2010 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 19/julho/2010 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] 28/JUNHO/2010 |
| 08/06/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO CONTADOR JUDICIAL EM 09/JUNHO/2010 |
| 02/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/JUNHO/2010 |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 02.1999.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Retornem os autos ao Serviço de Contadoria, de conformidade com as manifestações de fls 64/66. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.010. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Expedição
MINUTA SEÇÃO: 20.04.2010. |
| 08/04/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 08/ABRIL/2010 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/03/2010 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 03/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Proc. 02.1999.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Manifeste o requerente, conforme solicitação ministerial de fls 62, sobre fls 55/57 e 61. Int. São Paulo, 01 de março de 2010. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/MARÇO/2010 |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 02.1999.192831-5 [16] - 37ª VARA CÍVEL [2843/99] Manifeste o requerente, conforme solicitação ministerial de fls 62, sobre fls 55/57 e 61. Int. São Paulo, 01 de março de 2010. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO 02/02 |
| 14/01/2010 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO DR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS EM 15/JANEIRO/2010 |
| 23/12/2009 |
Remessa ao Setor
AGUARDANDO REMESSA AO MP.FALÊNCIA |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/12/2009 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Juntada
JUNTADA 07/12/2009 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 03/12/2009 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
CONFERIR IMPRENSA 03/DEZEMBRO/2009 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Conferência
COM DIRETOR PARA CONFERIR E ASSINAR AVISO EM 01/DEZEMBRO/2009 |
| 13/10/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 14/10/2009 |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11/10/2009 |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 01/fevereiro/2000, foi declarada a insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e, em 25/abril/2000, foi declarada a insolvência civil de NILZA APARECIDA BREGA COSTA. Certifico finalmente que, nos autos principais os insolventes possuem advogado constituído. O referido é verdade. São Paulo, 25 de agosto de 2.009. Eu,____________________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu_____________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 99.192831-5 (16) - 37ª Vara Cível 1) Providencie o Advogado do requerente: a) emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45 esclarecendo a classificação do crédito reclamado; b) recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da declaração de insolvência supra certificada [01/fevereiro/2000]. Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2.009. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/08/2009 |
| 26/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/AGOSTO/2009 |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 01/fevereiro/2000, foi declarada a insolvência civil de JUSTINIANO HYPPOLITO COSTA e, em 25/abril/2000, foi declarada a insolvência civil de NILZA APARECIDA BREGA COSTA. Certifico finalmente que, nos autos principais os insolventes possuem advogado constituído. O referido é verdade. São Paulo, 25 de agosto de 2.009. Eu,____________________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu_____________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 99.192831-5 (16) - 37ª Vara Cível 1) Providencie o Advogado do requerente: a) emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45 esclarecendo a classificação do crédito reclamado; b) recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. 2) Após integral atendimento ao item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da declaração de insolvência supra certificada [01/fevereiro/2000]. Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2.009. |
| 06/08/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/08/2009 com origem no Processo Principal 583.02.1999.192831-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |