| Reqte |
RAFAEL FRANCO DE OLIVEIRA
Advogada: Maristela da Silveira Pedreira Gonçalves Advogada: Janaína de Fátima Naressi Corsi |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1752/2013 |
| 18/06/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1752/2013 |
| 18/06/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 13/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2012 Teor do ato: . Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada por RAFAEL FRANCO DE OLIVEIRA nos autos da recuperação judicial BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$9.634,08, em razão de sentença proferida pela Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Mojimirim/SP. Juntou documentos. (fls. 04/43) Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial (fls. 49/50), o impugnante juntou documentos. (fls. 56/68) O Administrador Judicial, com base no parecer apresentado pelo perito contador, manifestou-se pela parcial procedência do pedido e inclusão de crédito no valor de R$7.201,60, alegando não ter localizado nos documentos acostados aos autos a data da citação, a fim de calcular o valor atualizado da condenação. (fls. 72/73) O habilitante não concordou com os valores apresentados pelo Administrador Judicial, requerendo seja considerado como data inicial do cálculo de atualização a data da audiência, em virtude da destruição do processo original. (fls. 76/114) O administrador judicial manifestou-se reiterando seu parecer de fls. 72/73, alegando que a perícia foi feita com base nos documentos fornecidos pelo impugnante aos autos. (vº de fls. 116) O MP manifestou-se de acordo com o cálculo do perito contador (vº de fls. 119) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. O perito contador, com base nos documentos apresentados pelo impugnante, apurou crédito em favor da habilitante no valor de R$7.201,60, valor esse que deveria ser corrigido a partir da data da citação. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Ocorre, porém, que a data citação não foi trazida aos autos pelo impugnante, restando a mesma desconhecida em virtude da destruição dos documentos do processo original como ocorre nos Juizados Especiais, impossibilitando a apuração de atualização monetária e incidência de juros de mora a ser cobrados em face da recuperanda. Por fim, tanto o Ministério Público e o Administrador Judicial foram favoráveis à habilitação do valor apresentado pelo perito contador. Posto isso, acolho em parte o pedido de habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$7.201,60, como quirografário (art. 83, VI da Lei 11.101/05), em favor de RAFAEL FRANCO DE OLIVEIRA e VIVIANE RODRIGUES nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Intimem-se Advogados(s): Maristela da Silveira Pedreira (OAB 165855/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina de Fatima Naressi (OAB 293083/SP) |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/11/2012 |
Decisão
. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada por RAFAEL FRANCO DE OLIVEIRA nos autos da recuperação judicial BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$9.634,08, em razão de sentença proferida pela Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Mojimirim/SP. Juntou documentos. (fls. 04/43) Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial (fls. 49/50), o impugnante juntou documentos. (fls. 56/68) O Administrador Judicial, com base no parecer apresentado pelo perito contador, manifestou-se pela parcial procedência do pedido e inclusão de crédito no valor de R$7.201,60, alegando não ter localizado nos documentos acostados aos autos a data da citação, a fim de calcular o valor atualizado da condenação. (fls. 72/73) O habilitante não concordou com os valores apresentados pelo Administrador Judicial, requerendo seja considerado como data inicial do cálculo de atualização a data da audiência, em virtude da destruição do processo original. (fls. 76/114) O administrador judicial manifestou-se reiterando seu parecer de fls. 72/73, alegando que a perícia foi feita com base nos documentos fornecidos pelo impugnante aos autos. (vº de fls. 116) O MP manifestou-se de acordo com o cálculo do perito contador (vº de fls. 119) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. O perito contador, com base nos documentos apresentados pelo impugnante, apurou crédito em favor da habilitante no valor de R$7.201,60, valor esse que deveria ser corrigido a partir da data da citação. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Ocorre, porém, que a data citação não foi trazida aos autos pelo impugnante, restando a mesma desconhecida em virtude da destruição dos documentos do processo original como ocorre nos Juizados Especiais, impossibilitando a apuração de atualização monetária e incidência de juros de mora a ser cobrados em face da recuperanda. Por fim, tanto o Ministério Público e o Administrador Judicial foram favoráveis à habilitação do valor apresentado pelo perito contador. Posto isso, acolho em parte o pedido de habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$7.201,60, como quirografário (art. 83, VI da Lei 11.101/05), em favor de RAFAEL FRANCO DE OLIVEIRA e VIVIANE RODRIGUES nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Intimem-se |
| 12/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: 1246 Página: 792/802 |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Fls.1330 e segts.: Ao administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Maristela da Silveira Pedreira (OAB 165855/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Janaina de Fatima Naressi (OAB 293083/SP) |
| 06/08/2012 |
Decisão
Fls.1330 e segts.: Ao administrador judicial. |
| 23/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1187 Página: 894/905 |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2012 Teor do ato: Ciência do parecer contábil aos interessados. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina de Fatima Naressi (OAB 293083/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Maristela da Silveira Pedreira (OAB 165855/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 11/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil aos interessados. |
| 11/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 840/852 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. |
| 26/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 26/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 20/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 20/01/2012 Data da Publicação: 23/01/2012 Número do Diário: 1108 Página: 688/701 |
| 19/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Fl.69: Vistos. Fls.56/68:ao administrador judicial. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina de Fatima Naressi (OAB 293083/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Maristela da Silveira Pedreira (OAB 165855/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 18/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.69: Vistos. Fls.56/68:ao administrador judicial. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 786/793 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2011 Teor do ato: Fl.54: Vistos. Fl.53: concedo o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JANAINA DE FATIMA NARESSI (OAB 293083/SP) |
| 18/07/2011 |
Proferido Despacho
Fl.54: Vistos. Fl.53: concedo o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 15/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2011 Data da Disponibilização: 26/05/2011 Data da Publicação: 27/05/2011 Número do Diário: 961 Página: 948/960 |
| 25/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2011 Teor do ato: Fl.51: Vistos. Fl.49: apresente o credor o documento solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JANAINA DE FATIMA NARESSI (OAB 293083/SP) |
| 23/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.51: Vistos. Fl.49: apresente o credor o documento solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 20/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2011 |
Ato ordinatório
|
| 09/05/2011 |
Parecer Juntado
|
| 09/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Fl.47: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JANAINA DE FATIMA NARESSI (OAB 293083/SP) |
| 14/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.47: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |