| Reqte |
LUIZ ANTÔNIO JOSÉ DE JESUS
Advogado: Jose Alberto Sanches |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1574/2013 |
| 28/09/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1574/2013 |
| 28/09/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido de habilitação de crédito foi acolhido, entretanto, verifica-se pela certidão acostada nas fls. 4 que o habilitante embargado é credor da BRA VIAGENS E TURISMO, e não da embargante BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada e jugo improcedente o pedido de habilitação de crédito de Luiz Antonio José de Jesus em face da BRA Transportes Aéreos. Int. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Jose Alberto Sanches (OAB 66338/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/05/2012 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido de habilitação de crédito foi acolhido, entretanto, verifica-se pela certidão acostada nas fls. 4 que o habilitante embargado é credor da BRA VIAGENS E TURISMO, e não da embargante BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada e jugo improcedente o pedido de habilitação de crédito de Luiz Antonio José de Jesus em face da BRA Transportes Aéreos. Int. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2012 Data da Disponibilização: 22/03/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1149 Página: 749/766 |
| 21/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2012 Teor do ato: LUIZ ANTÔNIO JOSÉ DE JESUS e outro, ALFREDO LUIZ KUGELMAS requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, , com origem na reclamação trabalhista nº00771.2004.314.02005 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP. Juntou documentos. O perito, membro da equipe do administrador judicial, apresentou extrato contábil(fl 15), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, opinando pela inclusão de crédito no valor de R$ 11.438,16, manifestando-se favoravelmente o Administrador Judicial, o Ministério Público e o MP. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls 15), inclua-se o valor de R$ 11.438,16, como crédito trabalhista (artigos 41, I e 83, I, ambos da n. Lei 11.101/05) em favor de LUIZ ANTÔNIO JOSÉ DE JESUS e outro, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em recuperação judicial. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Jose Alberto Sanches (OAB 66338/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/02/2012 |
Decisão
LUIZ ANTÔNIO JOSÉ DE JESUS e outro, ALFREDO LUIZ KUGELMAS requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, , com origem na reclamação trabalhista nº00771.2004.314.02005 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP. Juntou documentos. O perito, membro da equipe do administrador judicial, apresentou extrato contábil(fl 15), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, opinando pela inclusão de crédito no valor de R$ 11.438,16, manifestando-se favoravelmente o Administrador Judicial, o Ministério Público e o MP. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls 15), inclua-se o valor de R$ 11.438,16, como crédito trabalhista (artigos 41, I e 83, I, ambos da n. Lei 11.101/05) em favor de LUIZ ANTÔNIO JOSÉ DE JESUS e outro, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em recuperação judicial. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 15/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 806/815 |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2011 Teor do ato: Fls.14/15: ciência a todos os interessados. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOSE ALBERTO SANCHES (OAB 66338/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 12/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/08 |
| 11/08/2011 |
Proferido Despacho
Fls.14/15: ciência a todos os interessados. Após, ao Ministério Público. |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2011 |
Petição Juntada
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| 14/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos no prazo de 48 horas,s sob as penas da lei Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos no prazo de 48 horas,s sob as penas da lei |
| 15/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 866/884 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2011 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOSE ALBERTO SANCHES (OAB 66338/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/03 |
| 28/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 25/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 875 Página: 887/899 |
| 17/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2010 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual,em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOSE ALBERTO SANCHES (OAB 66338/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 17/01 |
| 29/12/2010 |
Proferido Despacho
Regularize o autor sua representação processual,em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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