| Reqte |
SKY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogada: Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro Advogada: Cristiane de Carvalho Caldeira Marchesani |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Interesdo. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2199/2014 |
| 25/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. Nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da manifestação do administrador judicial, tendo em vista que a BRA Viagem e Turismo, atual Pan Travel Ltda, não se confunde com a recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira Marchesani (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2199/2014 |
| 25/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. Nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da manifestação do administrador judicial, tendo em vista que a BRA Viagem e Turismo, atual Pan Travel Ltda, não se confunde com a recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira Marchesani (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 05/05/2014 |
Decisão
Vistos. Nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da manifestação do administrador judicial, tendo em vista que a BRA Viagem e Turismo, atual Pan Travel Ltda, não se confunde com a recuperanda. Intime-se. |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 13/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 888/897 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/97: diga o administrador judicial, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira Marchesani (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/97: diga o administrador judicial, com brevidade. Intime-se. |
| 04/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1573 Página: 608/620 |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada pela SKY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando que o crédito tem por origem o Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Transporte Aéreo em Vôos Charter e Serviços, as fls. 14/18, firmado entre as partes em 11/07/2005, bem como o reembolso de uma passagem aérea emitida, sendo esta credora da recuperanda no montante de R$ 5.557,34, corrigido até a data da distribuição do pedido da recuperação judicial. Juntou documentos (fls. 04/34). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil (fls. 43/44), manifestou-se parcialmente favorável à habilitação do crédito de R$ 5.422,03, correspondendo ao valor original do depósito caução, classificado como crédito quirografário. Em relação ao valor pleiteado para aquisição da passagem aérea, a impugnante não comprovou o desembolso, assim opinou pelo indeferimento da habilitação desse crédito. Em resposta a manifestação do Administrador Judicial, a habilitante informa que o desembolso do valor da passagem fora devidamente comprovado à época dos fatos. Em relação à inclusão do credito de R$ 67,55 dentre os credores quirografários, a habilitante informa que a empresa habilitada possui nome semelhante ao seu, porém não há informação do CNPJ da credora, não sendo possível afirmar que se trata da mesma empresa (fls. 47/48). Manifestação da recuperanda (fls. 55/57), na qual alega que a verdadeira devedora é a Bra Viagens e Turismo, empresa a qual é alheia ao seu processo de recuperação. Assim, pleiteia que a habilitação seja extinta sem o julgamento do mérito. Decisão de fls. 58, a qual afasta a manifestação da recuperanda e a intima a informar o CNPJ da credora incluída na sua relação de credores. Em resposta ao despacho de fls. 58, a recuperanda informou o CNPJ da empresa credora (fls. 64). Manifestação do administrador judicial (fls. 68), na qual informa que o documento de fls. 27, comprovante de transferência menciona como favorecido BRA Viagem e Turismo, empresa distinta da recuperanda. Despacho a fls. 72, o qual intima o Banco Bradesco a informar o titular da conta favorecida pela transferência reportada a fls. 27. Em resposta ao despacho de fls. 72, o Banco Bradesco informou que o titular da conta é PAN TRAVEL LTDA. Manifestação do administrador judicial (fls. 80), o qual opina pela improcedência da presente habilitação, tendo em vista a manifestação do Banco Bradesco. Cota do MP (fls. 82), o qual manifestou-se pela improcedência do pedido de habilitação de crédito, uma vez que o depósito do valor que está sendo habilitado não fora realizado na conta da recuperando, e sim na conta da empresa Pan Travel Ltda, a qual deverá ser cobrada. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece ser acolhida. Assiste razão a manifestação do Administrador Judicial, bem como a manifestação do MP, senão, vejamos. Conforme consta nos autos, o documento de fls. 27, comprovante de transferência menciona como favorecido BRA Viagem e Turismo. Tal documento também demostra que o valor pleiteado na presente habilitação fora creditado na conta poupança n ° 1020823, agência 95, Banco Bradesco. Em resposta ao despacho de fls. 72, o Banco Bradesco informa que o titular da respectiva conta é a empresa Pan Travel Ltda CPF 003.621.999/0002-65, empresa esta distinta da recuperanda. Dessa forma, tal valor não pode ser cobrado da recuperanda, devendo ser cobrada da empresa Pan Travel Ltda. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação de crédito ajuizada pela SKY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em face recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira Marchesani (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2014 |
| 25/11/2013 |
Decisão
Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada pela SKY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando que o crédito tem por origem o Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Transporte Aéreo em Vôos Charter e Serviços, as fls. 14/18, firmado entre as partes em 11/07/2005, bem como o reembolso de uma passagem aérea emitida, sendo esta credora da recuperanda no montante de R$ 5.557,34, corrigido até a data da distribuição do pedido da recuperação judicial. Juntou documentos (fls. 04/34). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil (fls. 43/44), manifestou-se parcialmente favorável à habilitação do crédito de R$ 5.422,03, correspondendo ao valor original do depósito caução, classificado como crédito quirografário. Em relação ao valor pleiteado para aquisição da passagem aérea, a impugnante não comprovou o desembolso, assim opinou pelo indeferimento da habilitação desse crédito. Em resposta a manifestação do Administrador Judicial, a habilitante informa que o desembolso do valor da passagem fora devidamente comprovado à época dos fatos. Em relação à inclusão do credito de R$ 67,55 dentre os credores quirografários, a habilitante informa que a empresa habilitada possui nome semelhante ao seu, porém não há informação do CNPJ da credora, não sendo possível afirmar que se trata da mesma empresa (fls. 47/48). Manifestação da recuperanda (fls. 55/57), na qual alega que a verdadeira devedora é a Bra Viagens e Turismo, empresa a qual é alheia ao seu processo de recuperação. Assim, pleiteia que a habilitação seja extinta sem o julgamento do mérito. Decisão de fls. 58, a qual afasta a manifestação da recuperanda e a intima a informar o CNPJ da credora incluída na sua relação de credores. Em resposta ao despacho de fls. 58, a recuperanda informou o CNPJ da empresa credora (fls. 64). Manifestação do administrador judicial (fls. 68), na qual informa que o documento de fls. 27, comprovante de transferência menciona como favorecido BRA Viagem e Turismo, empresa distinta da recuperanda. Despacho a fls. 72, o qual intima o Banco Bradesco a informar o titular da conta favorecida pela transferência reportada a fls. 27. Em resposta ao despacho de fls. 72, o Banco Bradesco informou que o titular da conta é PAN TRAVEL LTDA. Manifestação do administrador judicial (fls. 80), o qual opina pela improcedência da presente habilitação, tendo em vista a manifestação do Banco Bradesco. Cota do MP (fls. 82), o qual manifestou-se pela improcedência do pedido de habilitação de crédito, uma vez que o depósito do valor que está sendo habilitado não fora realizado na conta da recuperando, e sim na conta da empresa Pan Travel Ltda, a qual deverá ser cobrada. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece ser acolhida. Assiste razão a manifestação do Administrador Judicial, bem como a manifestação do MP, senão, vejamos. Conforme consta nos autos, o documento de fls. 27, comprovante de transferência menciona como favorecido BRA Viagem e Turismo. Tal documento também demostra que o valor pleiteado na presente habilitação fora creditado na conta poupança n ° 1020823, agência 95, Banco Bradesco. Em resposta ao despacho de fls. 72, o Banco Bradesco informa que o titular da respectiva conta é a empresa Pan Travel Ltda CPF 003.621.999/0002-65, empresa esta distinta da recuperanda. Dessa forma, tal valor não pode ser cobrado da recuperanda, devendo ser cobrada da empresa Pan Travel Ltda. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação de crédito ajuizada pela SKY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em face recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Intime-se. |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2013 |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 24/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: 1525 Página: 276/289 |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2013 Teor do ato: Ao administrador. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/10/2013 |
Ato ordinatório
Ao administrador. |
| 30/08/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 158/167 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Cota do administrador judicial de fls 68: Intime-se como requerido. Advogados(s): Cristiane de Carvalho Caldeira (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/10/2012 |
Proferido Despacho
Cota do administrador judicial de fls 68: Intime-se como requerido. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 07/08/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 10/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1220 Página: 824/835 |
| 06/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2012 Teor do ato: Fl.66: Vistos Fls.64/65: ao administrador judicial Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Cristiane de Carvalho Caldeira (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 27/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.66: Vistos Fls.64/65: ao administrador judicial Intimem-se. |
| 26/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: fL.61: Vistos. Fl.60: concedo o prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cristiane de Carvalho Caldeira (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.61: Vistos. Fl.60: concedo o prazo de 10 dias. Int. |
| 14/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 13/02/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Fl.58: Vistos. Fls. 55/57: a alegação de que o credito da impugnante seria em face da BRA Viagens e Turismo não merece guarida, considerando que o contrato foi firmado com a BRA e todas as comunicações existentes entre as empresas (fls. 25/29) faz referência à BRA - Transportes Aéreos. Observa-se, ainda, que a recuperanda elencou na sua relação de credores uma empresa chamada Sky Team Agência de Viagens e Turismo Ltda., cujo nome é muito semelhante à impugnante, mas não especificou o seu CNPJ. Nesse sentido, se faz necessário que a recuperanda informe o CNPJ da credora incluída na sua relação (Sky Team Agência de Viagens e Turismo Ltda.) a fim de que se possa saber de quem se trata (empresa diversa ou a própria impugnante - Sky Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda.). Intime-se a recuperanda para cumprimento da ordem judicial no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Cristiane de Carvalho Caldeira (OAB 188925/SP), Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.58: Vistos. Fls. 55/57: a alegação de que o credito da impugnante seria em face da BRA Viagens e Turismo não merece guarida, considerando que o contrato foi firmado com a BRA e todas as comunicações existentes entre as empresas (fls. 25/29) faz referência à BRA - Transportes Aéreos. Observa-se, ainda, que a recuperanda elencou na sua relação de credores uma empresa chamada Sky Team Agência de Viagens e Turismo Ltda., cujo nome é muito semelhante à impugnante, mas não especificou o seu CNPJ. Nesse sentido, se faz necessário que a recuperanda informe o CNPJ da credora incluída na sua relação (Sky Team Agência de Viagens e Turismo Ltda.) a fim de que se possa saber de quem se trata (empresa diversa ou a própria impugnante - Sky Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda.). Intime-se a recuperanda para cumprimento da ordem judicial no prazo de 05 dias. Int. |
| 06/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 874/888 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2011 Teor do ato: Fl.53: Vistos. Fl.51v: manifeste-se a recuperanda. Int. Advogados(s): CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (OAB 188925/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.53: Vistos. Fl.51v: manifeste-se a recuperanda. Int. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2011 Teor do ato: Fl.50: Vistos. Fls.47/48: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (OAB 188925/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.50: Vistos. Fls.47/48: ao administrador judicial. Int. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (OAB 188925/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 06/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos no prazo de 48 horas,s sob as penas da lei Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos no prazo de 48 horas,s sob as penas da lei |
| 24/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRAOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2011 Teor do ato: Fl.37: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (OAB 188925/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/02/2011 |
Proferido Despacho
Fl.37: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a assinatura da petição inicial, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): CRISTIANE DE CARVALHO CALDEIRA (OAB 188925/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a assinatura da petição inicial, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |