| Reqte |
ROSÂNGELA RAMOS RODRIGUES
Advogada: Miguelina Fim Wickert |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2199/2014 |
| 25/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 648/677 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de inclusão e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2199/2014 |
| 25/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 648/677 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de inclusão e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de inclusão e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 694/706 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a impugnante no prazo de 10 (dez) dias, procuração original e devidamente atualizada para este incidente, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/09/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie a impugnante no prazo de 10 (dez) dias, procuração original e devidamente atualizada para este incidente, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 691/710 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer diferença entre os valores apurados e os constantes na sentença, nos termos a seguir expostos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido de habilitação foi acolhido em parte, nos moldes do apurado pelo perito contador, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão valor diverso do apurado pelo mesmo, atualizado até data posterior da data da recuperação judicial. O valor que constou na decisão de fls. 131/133 referia-se ao valor requerido incialmente pelo credor, valor esse atualizado a partir e até data posterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor do crédito em nome da habilitante na decisão para o apurado pelo perito contador, qual seja, R$2.500,00, nos moldes da fundamentação da respectiva decisão. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/02/2013 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer diferença entre os valores apurados e os constantes na sentença, nos termos a seguir expostos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido de habilitação foi acolhido em parte, nos moldes do apurado pelo perito contador, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão valor diverso do apurado pelo mesmo, atualizado até data posterior da data da recuperação judicial. O valor que constou na decisão de fls. 131/133 referia-se ao valor requerido incialmente pelo credor, valor esse atualizado a partir e até data posterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor do crédito em nome da habilitante na decisão para o apurado pelo perito contador, qual seja, R$2.500,00, nos moldes da fundamentação da respectiva decisão. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . |
| 12/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 1323 Página: 550/562 |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2012 Teor do ato: . Trata-se de impugnação de crédito formulada por ROSÂNGELA RAMOS RODRIGUES nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS. Requereu a majoração de seu crédito publicado pelo Administrador Judicial, requerendo a majoração do mesmo para R$3.672,85, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (Fls. 03/12) Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial às fls. 15, a impugnante juntou documentos às fls. 29/117. O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da citação para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pelo valor bruto da sentença de R$2.500,00, como crédito quirografário. (Fls. 121/122) A impugnante manifestou-se contra o parecer do Administrador Judicial, requerendo a habilitação do valor atualizado da condenação. (fls. 125/126) O Administrador Judicial reiterou seu parecer de fls. 121/122. (fls. 128, vº) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (Fls. 130, vº) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS estabeleceu como prazo inicial de atualização a data da citação da recuperanda, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois tem como termo inicial data posterior ao deferimento da recuperação judicial, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por ROSÂNGELA RAMOS RODRIGUES na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$3.672,85, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/11/2012 |
Decisão
. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ROSÂNGELA RAMOS RODRIGUES nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS. Requereu a majoração de seu crédito publicado pelo Administrador Judicial, requerendo a majoração do mesmo para R$3.672,85, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (Fls. 03/12) Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial às fls. 15, a impugnante juntou documentos às fls. 29/117. O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da citação para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pelo valor bruto da sentença de R$2.500,00, como crédito quirografário. (Fls. 121/122) A impugnante manifestou-se contra o parecer do Administrador Judicial, requerendo a habilitação do valor atualizado da condenação. (fls. 125/126) O Administrador Judicial reiterou seu parecer de fls. 121/122. (fls. 128, vº) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (Fls. 130, vº) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre/RS estabeleceu como prazo inicial de atualização a data da citação da recuperanda, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois tem como termo inicial data posterior ao deferimento da recuperação judicial, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por ROSÂNGELA RAMOS RODRIGUES na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$3.672,85, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intime-se. |
| 08/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/10/2012 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 838/847 |
| 21/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2012 Teor do ato: Fls. 125/126: Ao administrador judicial. Int Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Fls. 125/126: Ao administrador judicial. Int |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 840/852 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. |
| 23/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2012 Data da Publicação: 18/01/2012 Número do Diário: 1105 Página: 689/701 |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: fL.118: vistos. Fls.29/117: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Miguelina Fim Wickert (OAB 142194/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 12/01/2012 |
Proferido Despacho
fL.118: vistos. Fls.29/117: ao administrador judicial. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2011 Data da Disponibilização: 20/10/2011 Data da Publicação: 21/10/2011 Número do Diário: 1062 Página: 787/799 |
| 19/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2011 Teor do ato: Fl.27: Vistos. Fls.25/26: concedo a autora o prazo de 10 dias, para que apresente o documentos solicitado pelo perito contador, referente a ação que deu origem ao crédito. No silêncio cumpra-se o despacho de fl.22. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 142194/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 10/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.27: Vistos. Fls.25/26: concedo a autora o prazo de 10 dias, para que apresente o documentos solicitado pelo perito contador, referente a ação que deu origem ao crédito. No silêncio cumpra-se o despacho de fl.22. Int. |
| 06/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MIGUELINA FIM WICKERT |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 1033 Página: 737/750 |
| 06/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2011 Teor do ato: Fl.22: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.20 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 142194/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.22: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.20 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fl.20: Vistos. Fl.15: comprova a autora a data da citação da recuperanda na ação trabalhista como solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.20: Vistos. Fl.15: comprova a autora a data da citação da recuperanda na ação trabalhista como solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ADM JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Fl.13: Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 142194/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.13: Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |