| Reqte |
Renato da Costa Silva
Advogado: Luis Antônio Zanin Advogado: Jefferson Luis Martines |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Hugo Gomes Zaher Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº923/2011 |
| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2011 |
| 08/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº923/2011 |
| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2011 |
| 08/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2011 Data da Disponibilização: 29/07/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1005 Página: 751/756 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2011 Teor do ato: Vistos. Nada a prover. Arquivem-se, oportunamente. S.Paulo, d.s Advogados(s): LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Antônio Zanin (OAB 7810/RS), Jefferson Luis Martines (OAB 17002/RS) |
| 22/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada a prover. Arquivem-se, oportunamente. S.Paulo, d.s |
| 20/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2011 Data da Disponibilização: 27/06/2011 Data da Publicação: 28/06/2011 Número do Diário: Edição 981 Página: 777/783 |
| 22/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2011 Teor do ato: Vistos. A equalização dos créditos, em massa falida, se faz pela data da quebra, preservando-se a igualdade entre todos os credores. Os juros supervenientes só podem ser pagos na forma do art. 124 da Lei 11.101/2005. Isto posto, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.407.624,14 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Antônio Zanin (OAB 7810/RS), Jefferson Luis Martines (OAB 17002/RS) |
| 16/06/2011 |
Decisão
Vistos. A equalização dos créditos, em massa falida, se faz pela data da quebra, preservando-se a igualdade entre todos os credores. Os juros supervenientes só podem ser pagos na forma do art. 124 da Lei 11.101/2005. Isto posto, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.407.624,14 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. |
| 15/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição de f.20/22 parece se referir a outro incidente. Ao cartório para desentranhar, se for o caso. S.Paulo, d.s |
| 30/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao M.P. |
| 27/04/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 05/04/2011 |
Petição Juntada
do requerente |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: 908 Página: 496/505 |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Antônio Zanin (OAB 7810/RS), Jefferson Luis Martines (OAB 17002/RS) |
| 23/02/2011 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Parecer contábil para ciência as partes. |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 864/867 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2011 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 07/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |