| Reqte |
Durvalice Viana dos Prazeres Fontana
Advogado: Eduardo Nieves Barreira |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Hugo Gomes Zaher Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 895/2011 |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2011 |
| 27/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 895/2011 |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2011 |
| 27/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 20/06/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 978 Página: 721/727 |
| 16/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: Vistos. Desnecessários os embargos, ficando remetida a habilitante ao que constou na parte final da manifestação de fls.20. Int. Advogados(s): EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/06/2011 |
Decisão
Vistos. Desnecessários os embargos, ficando remetida a habilitante ao que constou na parte final da manifestação de fls.20. Int. |
| 06/06/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2011 |
Petição Juntada
Fls.39: petição do habilitante |
| 02/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2011 Data da Disponibilização: 02/06/2011 Data da Publicação: 03/06/2011 Número do Diário: Edição 966 Página: 748/755 |
| 01/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, uma vez que os créditos trabalhistas estão sendo regularmente liquidados. Int. Advogados(s): EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/05/2011 |
Sentença Registrada
|
| 26/05/2011 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, uma vez que os créditos trabalhistas estão sendo regularmente liquidados. Int. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2011 |
Embargos de Declaração Juntados
pela Reqte. |
| 24/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2011 Data da Disponibilização: 24/05/2011 Data da Publicação: 25/05/2011 Número do Diário: 959 Página: 852/862 |
| 23/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2011 Teor do ato: Vistos. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.171.631,08 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP) |
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 875/881 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2011 Teor do ato: Vistos. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.171.631,08 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/05/2011 |
Decisão
Vistos. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.171.631,08 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2011 |
| 20/04/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2011 |
Petição Juntada
da requerente |
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: 891 Página: |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 19/21. Valor apurado: R$ 45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$ 171.631,08, como crédito quirografário. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP) |
| 28/01/2011 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 19/21. Valor apurado: R$ 45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$ 171.631,08, como crédito quirografário. |
| 28/01/2011 |
Petição Juntada
Petição e parecer do adm. judicial. |
| 18/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 875 Página: 919/924 |
| 22/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2010 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/12/2010 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 07/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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