| Reqte |
João Carlos Borduqui
Advogada: Marcia Martins Miguel Advogado: Fabio de Melo |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Hugo Gomes Zaher Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 869/2011 |
| 07/07/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 30/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2011 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 869/2011 |
| 07/07/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 30/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2011 |
| 22/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 875/881 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2011 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.35.450,31 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): MARCIA MARTINS MIGUEL (OAB 109676/SP), FABIO DE MELO (OAB 160385/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/05/2011 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.35.450,31 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P. e I. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2011 |
| 28/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Vista ao Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Petição Juntada
do requerente |
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: 891 Página: |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 38/40. Valor apurado: R$ 45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$ 35.450,31, como crédito quirografário. Advogados(s): MARCIA MARTINS MIGUEL (OAB 109676/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), FABIO DE MELO (OAB 160385/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/01/2011 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de parecer contábil de fl. 38/40. Valor apurado: R$ 45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$ 35.450,31, como crédito quirografário. |
| 28/01/2011 |
Petição Juntada
Petição e parecer do adm. judicial. |
| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 899/902 |
| 22/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2010 Teor do ato: Vistos em correição. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos em correição. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 07/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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