| Reqte |
Mauri Marcos Sens
Advogado: Alexandre Waltrick Rates |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41974015-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:17 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41974015-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:17 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1330/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1079 Página: 757/769 |
| 18/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória requerida por MAURI MARCOS SENS em face da falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, a qual tramitou perante a 1ª Vara Cível da Capital/ SP condenando a requerida ao pagamento de indenização de danos morais e matérias no valor de R$ 20.550,00. Juntou documentos (fls. 02/239) Em razão da informação de decretação de falência, os autos foram remetidos a esta Vara e autuados como habilitação de crédito. (fls. 239 e 242) O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 44.820,26, como crédito quirografário, atualizados até a data da quebra. (248/253) O Ministério Público acompanhou o parecer apresentado pelo perito contador. (fls. 255 verso) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, a qual representa a existência de crédito líquido, certo e exigível, nos moldes do art. 9º inciso III da Lei 11.101/05. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 250/253. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de MAURI MARCOS SENS na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA S/A, pelo valor de R$ 44.820,26, classificado como crédito quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. Advogados(s): Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/10/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação indenizatória requerida por MAURI MARCOS SENS em face da falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, a qual tramitou perante a 1ª Vara Cível da Capital/ SP condenando a requerida ao pagamento de indenização de danos morais e matérias no valor de R$ 20.550,00. Juntou documentos (fls. 02/239) Em razão da informação de decretação de falência, os autos foram remetidos a esta Vara e autuados como habilitação de crédito. (fls. 239 e 242) O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 44.820,26, como crédito quirografário, atualizados até a data da quebra. (248/253) O Ministério Público acompanhou o parecer apresentado pelo perito contador. (fls. 255 verso) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, a qual representa a existência de crédito líquido, certo e exigível, nos moldes do art. 9º inciso III da Lei 11.101/05. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 250/253. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de MAURI MARCOS SENS na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA S/A, pelo valor de R$ 44.820,26, classificado como crédito quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 866/884 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2011 Teor do ato: Fls.249/253:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC) |
| 01/03/2011 |
Ato ordinatório
Fls.249/253:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 875 Página: 887/899 |
| 17/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandre Waltrick Rates (OAB 14636/SC) |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 17/01 |
| 29/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se |
| 28/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2010 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |