| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1882/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1882/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$97.516.802,32, referente a inscrição em dívida ativa consoante NFLDs nº 35.230.859-1,35.230.862-1, 35.230.86-6, 35.415.964-0. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$72.361.459,00, na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05; b) R$25.155.343,32, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$97.516.802,32, referente a inscrição em dívida ativa consoante NFLDs nº 35.230.859-1,35.230.862-1, 35.230.86-6, 35.415.964-0. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$72.361.459,00, na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05; b) R$25.155.343,32, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2011 Data da Disponibilização: 07/04/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2011 Teor do ato: Fls. 532/534:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/04/2011 |
Ato ordinatório
Fls. 532/534:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 04/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/02 |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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