| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40366727-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 10:24 |
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40366727-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 10:24 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 09:50 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 2.447/2.448. Houve aquiescência da União (fls. 2.458) e do MP (fls. 2.456), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 2.447/2.448, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 56.582.597,29, na classe tributária e na quantia de R$ 4.846.828,79, na classe subquirografária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 2.447/2.448. Houve aquiescência da União (fls. 2.458) e do MP (fls. 2.456), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 2.447/2.448, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 56.582.597,29, na classe tributária e na quantia de R$ 4.846.828,79, na classe subquirografária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41539090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 13:51 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41354059-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2022 18:06 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2022 Teor do ato: Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao MP. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40945183-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 15:55 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40890894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:17 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Diga o Administrador Judicial acerca da manifestação da Impugnante. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Administrador Judicial acerca da manifestação da Impugnante. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40563759-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 18:16 |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40146245-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 18:37 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324665-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 21:19 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324664-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 21:19 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324663-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 21:19 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324657-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 21:18 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324653-1 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 21:17 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323981-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:25 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323977-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:24 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323973-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:22 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323970-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:23 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323946-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:20 |
| 27/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323918-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 27/08/2020 19:18 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/03/2017 |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 29/09/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 28/05/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0031645-20.2012.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 2106/2109. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. |
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 22/09/2014 |
| 29/08/2014 |
Reativação do Processo
|
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 803/821 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida no montante de R$61.429.333,84, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 5/1937) A massa falida, representada pelo administrador judicial, requereu que a Habilitante se manifestasse sobre a aparente prescrição dos créditos e também quanto à inclusão de valores referentes à multa que não são passíveis de cobrança da Massa Falida. (fls. 1943) A Habilitante manifestou-se, demonstrando a origem de seus créditos. (fls. 1946/2054) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 61.427.659,36, sendo R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 10.237.943,21 na categoria de crédito quirografário, e o valor de R$4.845.356,49 na categoria de subquirografário. (fls. 2058/2062) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito apurado. (fls. 2070) O Administrador Judicial retificou o parecer anteriormente juntado, opinando pelo valor de R$61.429.426,08, sendo , sendo R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 10.238.237,63, na categoria de crédito quirografário, e o valor de R$4.846,828,79 na categoria de subquirografário. (fls. 2074/2076) A Habilitante discordou da classificação do encargo legal, requereu seja incluído como crédito tributário e não como quirografário. (fls. 2.080/2.080 verso) A massa falida, representada pelo administrador judicial, reiterou o parecer do Perito Contábil, exposto em fls. 2.074/2.076. (fls. 2084/2085) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, o Ministério Público e o Administrador Judicial compartilharam o mesmo entendimento quanto à necessidade de habilitação do crédito, havendo apenas pequena divergência em relação ao cálculo do valor que deverá ser habilitado, ao passo que o administrador judicial apresentou retificação às fls. 2075/2076, a qual deverá prevalecer. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP LTDA nos valores de R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$ 10.238.237,63 na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc VI, da LRF) e o valor de R$4.846.828.79 na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida no montante de R$61.429.333,84, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 5/1937) A massa falida, representada pelo administrador judicial, requereu que a Habilitante se manifestasse sobre a aparente prescrição dos créditos e também quanto à inclusão de valores referentes à multa que não são passíveis de cobrança da Massa Falida. (fls. 1943) A Habilitante manifestou-se, demonstrando a origem de seus créditos. (fls. 1946/2054) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 61.427.659,36, sendo R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 10.237.943,21 na categoria de crédito quirografário, e o valor de R$4.845.356,49 na categoria de subquirografário. (fls. 2058/2062) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito apurado. (fls. 2070) O Administrador Judicial retificou o parecer anteriormente juntado, opinando pelo valor de R$61.429.426,08, sendo , sendo R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 10.238.237,63, na categoria de crédito quirografário, e o valor de R$4.846,828,79 na categoria de subquirografário. (fls. 2074/2076) A Habilitante discordou da classificação do encargo legal, requereu seja incluído como crédito tributário e não como quirografário. (fls. 2.080/2.080 verso) A massa falida, representada pelo administrador judicial, reiterou o parecer do Perito Contábil, exposto em fls. 2.074/2.076. (fls. 2084/2085) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, o Ministério Público e o Administrador Judicial compartilharam o mesmo entendimento quanto à necessidade de habilitação do crédito, havendo apenas pequena divergência em relação ao cálculo do valor que deverá ser habilitado, ao passo que o administrador judicial apresentou retificação às fls. 2075/2076, a qual deverá prevalecer. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP LTDA nos valores de R$ 46.344.359,66, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$ 10.238.237,63 na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc VI, da LRF) e o valor de R$4.846.828.79 na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
+0001513142011826010000000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 619/629 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2014 Teor do ato: Vistos Fls. 2080: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP) |
| 14/01/2014 |
Decisão
Vistos Fls. 2080: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procuradora da Fazenda Nacional em 27/09/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana Ratzka Vencimento: 09/10/2013 |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 14/10/2013 |
| 16/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1287 Página: 723/731 |
| 15/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil Advogados(s): Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil |
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1212 Página: 950/968 |
| 26/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2012 Teor do ato: Fl.2071: Vistos. Fl.2064: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.2071: Vistos. Fl.2064: ao administrador judicial. Int. |
| 19/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 16/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1017 Página: 821/833 |
| 15/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1946/2054: novamente ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1946/2054: novamente ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 02/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 12/07/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1944: Vistos. Fl.1943: manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP) |
| 02/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/02 |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 27/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0031645-20.2012.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 28/05/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |