| Reqte |
JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA
Advogada: Carla Martins da Silva Advogada: Daniela Martins da Silva |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Interesdo. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1680/2013 |
| 25/02/2013 |
Baixa Definitiva
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| 14/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 803/813 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1680/2013 |
| 25/02/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 14/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 803/813 |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2012 Teor do ato: Fl.34/37: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA em face da recuperanda BRA TRANSPORTES, em razão de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP. Pretende a inclusão de seu crédito no valor de R$3.058,02, atualizado até o mês Julho de 2010. Emenda a inicial e documentos. (fls. 22/23) A recuperanda manifestou-se em concordância com a habilitação, mas requereu que o administrador judicial observasse a atualização até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial. (fls. 26/27) O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil manifestou-se pela improcedência do pedido, alegando que o crédito pleiteado já constava no Quadro Geral de Credores, sendo pleiteado pela impugnante apenas uma atualização indevida posterior à data do pedido de recuperação judicial. (28/29) A impugnante discordou com o parecer contábil e reiterou seu pedido inicial. (fls. 32) O MP acompanhou o parecer do perito contador (fls. 33) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhida. Conforme documentos juntados aos autos, o impugnante pleiteia a atualização de seu crédito até 12/07/2010, data que ultrapassa o deferimento do pedido de recuperação judicial. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Cabe salientar que com ajuizamento da impugnação pela credora instaurou-se a litigiosidade cabendo, portanto, a condenação da impugnante em honorários advocatícios. É pacifica a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema. Senão vejamos: "são devidos honorários advocatícios em habilitação de crédito em processo de falência, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação". (acórdão proferido em 25 de julho de 2008, relatado pelo Desembargador Romeu Ricupero, nos autos da Apelação Cível com Revisão n° 560.381-4/7-00) No mesmo sentido: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO LITIGIOSIDADE ESTABELECIDA - PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - RECURSO IMPROVIDO. (0318399-92.2009.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 06/04/2010) Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA e mantenho o valor do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial, no valor de R$2.151,72. Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da recuperanda no valor de R$1.000,00, que arbitro por equidade conforme art. 20, §4º do CPC. Int. Advogados(s): Carla Martins da Silva (OAB 196203/SP), Daniela Martins da Silva (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.34/37: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA em face da recuperanda BRA TRANSPORTES, em razão de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP. Pretende a inclusão de seu crédito no valor de R$3.058,02, atualizado até o mês Julho de 2010. Emenda a inicial e documentos. (fls. 22/23) A recuperanda manifestou-se em concordância com a habilitação, mas requereu que o administrador judicial observasse a atualização até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial. (fls. 26/27) O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil manifestou-se pela improcedência do pedido, alegando que o crédito pleiteado já constava no Quadro Geral de Credores, sendo pleiteado pela impugnante apenas uma atualização indevida posterior à data do pedido de recuperação judicial. (28/29) A impugnante discordou com o parecer contábil e reiterou seu pedido inicial. (fls. 32) O MP acompanhou o parecer do perito contador (fls. 33) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhida. Conforme documentos juntados aos autos, o impugnante pleiteia a atualização de seu crédito até 12/07/2010, data que ultrapassa o deferimento do pedido de recuperação judicial. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Cabe salientar que com ajuizamento da impugnação pela credora instaurou-se a litigiosidade cabendo, portanto, a condenação da impugnante em honorários advocatícios. É pacifica a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema. Senão vejamos: "são devidos honorários advocatícios em habilitação de crédito em processo de falência, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação". (acórdão proferido em 25 de julho de 2008, relatado pelo Desembargador Romeu Ricupero, nos autos da Apelação Cível com Revisão n° 560.381-4/7-00) No mesmo sentido: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO LITIGIOSIDADE ESTABELECIDA - PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - RECURSO IMPROVIDO. (0318399-92.2009.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data do julgamento: 06/04/2010) Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA e mantenho o valor do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial, no valor de R$2.151,72. Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da recuperanda no valor de R$1.000,00, que arbitro por equidade conforme art. 20, §4º do CPC. Int. |
| 02/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2011 Data da Disponibilização: 15/12/2011 Data da Publicação: 16/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/12/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 893/903 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 31/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2011 Teor do ato: Fl.24: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/07/2011 |
Proferido Despacho
Fl.24: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 14/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2011 Data da Disponibilização: 27/05/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2011 Teor do ato: Fl.19: Vistos. Apresente a autora certidão de objeto e pé atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos. Apresente a autora certidão de objeto e pé atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2011 Data da Disponibilização: 04/04/2011 Data da Publicação: 05/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2011 Teor do ato: Fl.14: Vistos. Apresente a certidão de objeto e pé solicitada no despacho de fl.08, uma vez que a petição apresentada venho desacompanhada da mesma, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 31/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.14: Vistos. Apresente a certidão de objeto e pé solicitada no despacho de fl.08, uma vez que a petição apresentada venho desacompanhada da mesma, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 30/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Fl.08: Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito pleiteado, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 221950/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.08: Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito pleiteado, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |