| Reqte |
LUCIANA DE JESUS SILVA
Advogado: Ricardo Jose Frederico |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Interesdo. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacotre 1332/2012 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 20/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacotre 1332/2012 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 20/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Jose Frederico (OAB 104872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/04/2014 |
Decisão
Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 707/718 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo Jose Frederico (OAB 104872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/10/2013 |
Ato ordinatório
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1333/2012 |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Fl.57/58: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da recuperação judicial de BRA Transportes Aéreos S/A pelo valor de R$ 6.001,63. Alegou, em suma, que a decisão não observou a homologação dos cálculos da condenação trabalhista no valor de R$ 22.067,60. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 22.067,60 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Observa-se, ainda, que a recuperanda, o administrador judicial e o MP concordam com o acolhimento do cálculo homologado pela justiça obreira. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de Luciana de Jesus Silva no quadro de credores da recuperanda BRA Transportes Aéreos S/A pelo valor de R$ 22.067,60 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05), destacando-se que, em caso de decretação da quebra, o crédito trabalhista será incluído, até 150 salários mínimos, na classe do art. 83, inc. I, da Lei 11.101/05. Oportunamente arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. Advogados(s): Ricardo Jose Frederico (OAB 104872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2012 |
Decisão
Fl.57/58: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da recuperação judicial de BRA Transportes Aéreos S/A pelo valor de R$ 6.001,63. Alegou, em suma, que a decisão não observou a homologação dos cálculos da condenação trabalhista no valor de R$ 22.067,60. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 22.067,60 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Observa-se, ainda, que a recuperanda, o administrador judicial e o MP concordam com o acolhimento do cálculo homologado pela justiça obreira. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de Luciana de Jesus Silva no quadro de credores da recuperanda BRA Transportes Aéreos S/A pelo valor de R$ 22.067,60 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05), destacando-se que, em caso de decretação da quebra, o crédito trabalhista será incluído, até 150 salários mínimos, na classe do art. 83, inc. I, da Lei 11.101/05. Oportunamente arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/12/2011 |
Petição Juntada
|
| 16/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 16/12/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2011 Teor do ato: Fl.51: Vistos. Fls. 45/50: considerando a possibilidade, em tese, de atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios, determino a prévia manifestação do administrador judicial e do MP. Após, tornem conclusos para julgamento dos embargos declaratórios. Int. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.51: Vistos. Fls. 45/50: considerando a possibilidade, em tese, de atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios, determino a prévia manifestação do administrador judicial e do MP. Após, tornem conclusos para julgamento dos embargos declaratórios. Int. |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: Fl.43:Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por LUCIANA DE JESUS SILVA na recuperação de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem o Proc. nº 00453-2008-034-02-00-8 da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no valor de R$22.067,60. Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 35), apurou-se o valor de R$6.011,63, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LUCIANA DE JESUS SILVA no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$6.011,63 como crédito trabalhista (artigo 41, I, da Lei n.11.110/05), destacando-se que, em caso de decretação da falência, o crédito trabalhista será incluído, até 150 salários, na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/10/2011 |
Decisão
Fl.43:Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por LUCIANA DE JESUS SILVA na recuperação de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A tendo como origem o Proc. nº 00453-2008-034-02-00-8 da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no valor de R$22.067,60. Realizada verificação pelo contador judicial (fls. 35), apurou-se o valor de R$6.011,63, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LUCIANA DE JESUS SILVA no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$6.011,63 como crédito trabalhista (artigo 41, I, da Lei n.11.110/05), destacando-se que, em caso de decretação da falência, o crédito trabalhista será incluído, até 150 salários, na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 898/913 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/06/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ADM JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Fl.30: Vistos. 1- Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.30: Vistos. 1- Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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