| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2225/2014 |
| 22/08/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante descrito nas CDAs que instruem a inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 19.223,28, referente a soma do principal, encargo legal e multa. O Ministério Público concordou com os valores apurados. É o breve relatório. Os encargos legais devem ser considerados como crédito quirografário. Nesse sentido: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) A multa deve ser classificada como crédito subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. No mais, o crédito é tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. nos exatos termos apurados pelo parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2225/2014 |
| 22/08/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante descrito nas CDAs que instruem a inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 19.223,28, referente a soma do principal, encargo legal e multa. O Ministério Público concordou com os valores apurados. É o breve relatório. Os encargos legais devem ser considerados como crédito quirografário. Nesse sentido: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) A multa deve ser classificada como crédito subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. No mais, o crédito é tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. nos exatos termos apurados pelo parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 880/898 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Fls.28: manifeste-se a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2014 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante descrito nas CDAs que instruem a inicial. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela habilitação de crédito no valor de R$ 19.223,28, referente a soma do principal, encargo legal e multa. O Ministério Público concordou com os valores apurados. É o breve relatório. Os encargos legais devem ser considerados como crédito quirografário. Nesse sentido: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) A multa deve ser classificada como crédito subquirografário na categoria do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, por se tratar de multa por infração administrativa. No mais, o crédito é tributário. Isto posto, inclua-se em favor da União (Fazenda Nacional) na falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. nos exatos termos apurados pelo parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 693/703 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 20/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2013 |
| 02/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1359 Página: 641 a 652 |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1359 Página: 641 a 652 |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Fls.60/61: manifeste-se a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 08/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 05/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2012 Data da Disponibilização: 05/06/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: 1198 Página: 960/971 |
| 04/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/05/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 25/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com procuradora da fazenda nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 18/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 26/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2012 |
Proferido Despacho
Fls.60/61: manifeste-se a União. |
| 21/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 795/803 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2011 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/12 |
| 05/12/2011 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.28: manifeste-se a União. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2011 |
Petição Juntada
|
| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2011 Teor do ato: Cota ministerial de fl.24: ao administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 08/09 |
| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 09/09 |
| 25/08/2011 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.24: ao administrador judicial. |
| 24/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/07/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0002950-90.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 780 a 794 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil das fls. 16/20. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil das fls. 16/20. |
| 18/04/2011 |
Petição Juntada
|
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/02 |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002950-90.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 21/07/2011 | apenso por determinação da fl. 102. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |