| Reqte |
GISELDA ALMEIDA DA SILVA
Advogada: Vanessa Aparecida Soares |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Interesdo. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1334/2012 |
| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1334/2012 |
| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 26/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 26/01/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: 1111 Página: 576/586 |
| 24/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por GISELDA ALMEIDA DA SILVA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 10.987,64, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP. Juntou documentos (Fls. 3/29). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pela quantia de R$ 9.988,77 como crédito quirografário III. (Fls. 38). O parecer do Perito foi favorável à manifestação do Administrador Judicial (Fls. 39). O Impugnado manifestou-se favorável ao pedido de habilitação de crédito, desde que o valor esteja atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05 (Fls. 42). O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 47). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 5ª Vara Cível não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 9.988, 77. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por GISELDA ALMEIDA DA SILVA na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 9.988, 77, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Vanessa Aparecida Soares (OAB 229321/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/12/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por GISELDA ALMEIDA DA SILVA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 10.987,64, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP. Juntou documentos (Fls. 3/29). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pela quantia de R$ 9.988,77 como crédito quirografário III. (Fls. 38). O parecer do Perito foi favorável à manifestação do Administrador Judicial (Fls. 39). O Impugnado manifestou-se favorável ao pedido de habilitação de crédito, desde que o valor esteja atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05 (Fls. 42). O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 47). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 5ª Vara Cível não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 9.988, 77. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por GISELDA ALMEIDA DA SILVA na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 9.988, 77, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. |
| 24/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2011 |
Petição Juntada
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| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 27/10/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 1063 Página: 766/777 |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Fls.44: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/10 |
| 13/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.44: manifeste-se o administrador judicial. |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2011 |
Petição Juntada
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| 31/08/2011 |
Petição Juntada
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| 11/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2011 Data da Disponibilização: 11/08/2011 Data da Publicação: 12/08/2011 Número do Diário: 1014 Página: 758 a 768 |
| 10/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/08/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/08/2011 |
Petição Juntada
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| 11/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 23/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial, retirado pela estagiária Adriana Dias Caruso - Fone 3242.8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 14/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 895/908 |
| 11/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Advogados(s): VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/03 |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2011 |
Petição Juntada
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| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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