| Reqte |
JOSÉ JÚLIO ROMÃO DE ANDRADE
Advogado: Catarina Maria Pereira de Andrade |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2212/2014 |
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, conforme já determinado a fls. 162. Intime-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2212/2014 |
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, conforme já determinado a fls. 162. Intime-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, conforme já determinado a fls. 162. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
concluso Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 636/647 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2014 Teor do ato: Fls.164/165: informe o autor os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta Corrente, Nome do Titular e CPF/MF), para programação do pagamento dos créditos, nos termos do plano de recuperação judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Fls.164/165: informe o autor os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta Corrente, Nome do Titular e CPF/MF), para programação do pagamento dos créditos, nos termos do plano de recuperação judicial. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 720/729 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie a Serventia a juntada da decisão e do acórdão no incidente respectivo. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 05/11/2013 |
Decisão
Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie a Serventia a juntada da decisão e do acórdão no incidente respectivo. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Fl.98: aguarde-se conforme já determinado a fl.95. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Fl.98: aguarde-se conforme já determinado a fl.95. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: 686/701 |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Fls.82/92: mantenho a a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 10/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls.82/92: mantenho a a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 10/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com advogado do autor em 19/03/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Catarina Maria Pereira de Andrade |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 731/752 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 215/217, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração, ressaltando-se que o conteúdo dos presentes embargos tem caráter infringente. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 215/217, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração, ressaltando-se que o conteúdo dos presentes embargos tem caráter infringente. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 463 a 475 |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ JÚLIO ROMÃO DE ANDRADE nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Recife/PE. Requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$2.115,19, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 04/17) Emenda a inicial e documentos. (fls. 26/37) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, porém, alegou que a data inicial para atualização e contagem de juros se deu durante a vigência da recuperação da requerida, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor da condenação, qual seja R$1.342,37, como crédito quirografário. (fls. 42/43) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 48) O habilitante requereu dilação de prazo para falar sobre o extrato contábil apresentado, porém o prazo decorreu in albis, conforme certificado às fls. 52. (fls. 49/50) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Recife/PE estabeleceu como prazo inicial de atualização a data da citação da recuperanda, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois tem como termo inicial data posterior ao deferimento da recuperação judicial, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por JOSÉ JÚLIO ROMÃO DE ANDRADE na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$1.342,37, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 07/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2013 |
| 12/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ JÚLIO ROMÃO DE ANDRADE nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Recife/PE. Requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$2.115,19, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 04/17) Emenda a inicial e documentos. (fls. 26/37) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, porém, alegou que a data inicial para atualização e contagem de juros se deu durante a vigência da recuperação da requerida, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor da condenação, qual seja R$1.342,37, como crédito quirografário. (fls. 42/43) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 48) O habilitante requereu dilação de prazo para falar sobre o extrato contábil apresentado, porém o prazo decorreu in albis, conforme certificado às fls. 52. (fls. 49/50) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Recife/PE estabeleceu como prazo inicial de atualização a data da citação da recuperanda, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois tem como termo inicial data posterior ao deferimento da recuperação judicial, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por JOSÉ JÚLIO ROMÃO DE ANDRADE na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$1.342,37, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2012 Data da Disponibilização: 03/07/2012 Data da Publicação: 04/07/2012 Número do Diário: 1216 Página: 824/831 |
| 02/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2012 Teor do ato: Fls.49/50: concedo ao autor o prazo de dez dias. Advogados(s): Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 21/06/2012 |
Proferido Despacho
Fls.49/50: concedo ao autor o prazo de dez dias. |
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 22/03/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 21/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 29/11/2011 Data da Publicação: 30/11/2011 Número do Diário: 1085 Página: 858/880 |
| 28/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 05/10/2011 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1045 Página: 652 a 667 |
| 23/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2011 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 12/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 22/09 |
| 08/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 06/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Considerando que o advogada do autor não foi intimada , reconsidero a decisão de fl.20. Republique-se o despacho de fl.18. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 25/07/2011 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 712/721 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Tendo em vista o depósito de fls. 1505, expeça-se mandado de levantamento a favor da administradora judicial. Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 13/07/2011 |
Proferido Despacho
Considerando que o advogada do autor não foi intimada , reconsidero a decisão de fl.20. Republique-se o despacho de fl.18. |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2011 Teor do ato: Não tendo o impugnante cumprido o determinado a fls. 18, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 15/06 |
| 13/06/2011 |
Proferido Despacho
Não tendo o impugnante cumprido o determinado a fls. 18, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 08/06/2011 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o depósito de fls. 1505, expeça-se mandado de levantamento a favor da administradora judicial. Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se. |
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2011 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/02 |
| 08/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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