| Impugte |
Rejane Azevedo de Queiroz Hyado
Advogado: Ricardo Vinicius Largacha Jubilut |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2097/2014 |
| 31/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2097/2014 |
| 31/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Rejane Azevedo de Queiroz Hyado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01797-2000-063-02-00-2 que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 59/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 314.900,88, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 252.650,88 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 252.650,88 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rejane Azevedo de Queiroz Hyado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
Rejane Azevedo de Queiroz Hyado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01797-2000-063-02-00-2 que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 59/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 314.900,88, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 252.650,88 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 252.650,88 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rejane Azevedo de Queiroz Hyado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 19/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2012 Data da Disponibilização: 19/04/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP) |
| 21/03/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 12/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Fl.54: Vistos. Fls.51/53: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.54: Vistos. Fls.51/53: ao administrador judicial. Int. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2011 Data da Disponibilização: 05/10/2011 Data da Publicação: 06/10/2011 Número do Diário: 1052 Página: 798/812 |
| 04/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2011 Teor do ato: Fl.48: Vistos. Fl.47: apresente o autor o documento solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.48: Vistos. Fl.47: apresente o autor o documento solicitado pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 22/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 12/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2011 Teor do ato: Fl.41: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.41: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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