| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2312/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 675/687 |
| 16/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2312/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 675/687 |
| 16/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 97.428,013,45, sendo R$ 72.497.472,57, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 24.930.540,88 na categoria de subquirografário. (fls. 266/269) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificações apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2014 |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2014 |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2014 |
| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 859/883 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 24/05/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
como o administrador judicial em 05/03/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 763/780 |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Cota ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/02/2013 |
Decisão
Cota ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2013 |
| 08/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 25/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da FAzenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 16/04/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1115 Página: 751/762 |
| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1115 Página: 751/762 |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Fl.250: Vistos. Fls.247/249: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Fl.243: Vistos. Fl.242: manifeste-se a União. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.250: Vistos. Fls.247/249: ao administrador judicial. Int. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.243: Vistos. Fl.242: manifeste-se a União. Int. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 22/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 980 Página: 841/854 |
| 21/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2011 Teor do ato: Fl.238: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/06/2011 |
Proferido Despacho
Fl.238: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 23/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
17/05 |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADM JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/02 |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |