| Impugte |
Priscilla Aldeia de Souza
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1897/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1897/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Vistos Priscilla Aldeia de Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 14ª Vara dão Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00915-2006-014-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$14.614,25. Apresentado extrato contábil ( fls 22/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.572,21, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Priscilla Aldeia de Souza , no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$14.572,21,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/04/2012 |
Decisão
Vistos Priscilla Aldeia de Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 14ª Vara dão Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00915-2006-014-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$14.614,25. Apresentado extrato contábil ( fls 22/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.572,21, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Priscilla Aldeia de Souza , no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$14.572,21,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 709/720 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Fl.28: Vistos. Fls.22/24: ciência do extrato contábil. Após ao MP. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.28: Vistos. Fls.22/24: ciência do extrato contábil. Após ao MP. Int. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2011 |
Ato ordinatório
|
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2011 Data da Disponibilização: 15/09/2011 Data da Publicação: 16/09/2011 Número do Diário: 1038 Página: 738 a 746 |
| 14/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2011 Teor do ato: Fica intimado a administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado a administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Fl.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |