| Impugte |
João Paulo Rezende de Vargas
Advogado: Mauricio R. S. Lacerda |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1876/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1876/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2012 Teor do ato: Vistos. João Paulo Rezende de Vargas requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00074.029/01.0, que tramita perante a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.68/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 157.281,18, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 95.031,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 95.031,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Paulo Rezende de Vargas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Mauricio R. S. Lacerda (OAB 42166/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2012 |
Decisão
Vistos. João Paulo Rezende de Vargas requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00074.029/01.0, que tramita perante a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.68/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 157.281,18, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 95.031,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 95.031,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Paulo Rezende de Vargas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1053 Página: 815/826 |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Mauricio R. S. Lacerda (OAB 42166/RS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei |
| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 803/816 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Mauricio R. S. Lacerda (OAB 42166/RS) |
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/05 |
| 06/05/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |